ICMS/SC: CRÉDITO PRESUMIDO PARA ESTABELECIMENTOS ABATEDORES DE GADO BOVINO E BUFALINO
O Estado de Santa Catarina concede um crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de gado bovino e bufalino em substituição aos créditos efetivos de ICMS, nas seguintes condições:
1) Quando credenciados no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, instituído pela Lei nº 9.183/93, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do ICMS, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino, equivalente a:
– 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), no caso de animais com até 2 (dois) dentes incisivos permanentes; ou
– 2,8% (dois inteiros e oito décimos por cento), no caso de animais com até 4 (quatro) dentes incisivos permanentes; e
2) Equivalente a 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses.
A Lei 19.391/2025 (DOE de 25.07/2025) que concede o benefício fiscal citado entra em vigor no exercício seguinte e após 90 dias da data de sua publicação, onde haverá regulamentação por Decreto do poder executivo estabelecendo maiores detalhes do benefício.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Agendamento para inspeção física Ibama
O Ibama informa que o agendamento para inspeção física e deferimento da LI de produtos e subprodutos de tubarão azul (Prionace glauca), classificados nas NCM 1604.18.00; 0302.92.00; 0303.81.11 a 81.90; 0303.92.00, 0304.88.10 e 0305.71.00 deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em contato direto com a unidade responsável pelo recinto aduaneiro de despacho.
Endereço disponível no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ), com base na Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28/07/2025.
Fonte:
Siscomex
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas
Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/2024, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Inclusão
No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho. Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, já que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples.
“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou.
De acordo com o senador, a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, conforme cronograma da reforma tributária.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, segundo Eduardo Braga, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833, de 2003, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Fonte:
Agência Senado
Elevação de alíquota Reintegra
Publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto Nº 12565 DE 28/07/2025, que trouxe a elevação de 3% na alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA), exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar Nº 123 DE 14 /12/2006.
A nova alíquota será aplicável às exportações realizadas no período de 01/08/2025 a 31/12/2026.
O Reintegra , instituído pela Lei Nº 12546 DE 14/12/2011, tem como finalidade desenvolver, total ou parcialmente, o resíduo tributário existente na cadeia de produção dos bens exportados. Conforme o Decreto Nº 8415 DE 27/02/2015, que regulamenta o regime especial , o crédito será admitido apenas quando o bem exportado atender os seguintes requisitos:
a) for industrializado no Brasil;
b) estiver classificado na TIPI e listado n anexo da norma regulamentadora;
c) se tiver insumos importados com custo limitado a um percentual do valor da exportação (também definido pelo anexo).
A Receita Federal do Brasil e a SECEX serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF
Foi publicada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.3.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Comissão aprova abatimento no IR de iniciativas para a redução de gases do efeito estufa
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2012/21, que permite ao contribuinte pessoa física deduzir do Imposto de Renda (IR) os valores gastos com projetos para reduzir ou compensar a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE).
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “Há uma latente procura pela compensação voluntária de emissões, seja por questões de imagem, como no caso de boa parte das empresas, seja pela conscientização quanto à responsabilidade socioambiental de cada um”, afirmou.
Pela proposta aprovada, o montante a ser deduzido no IR equivalerá ao total apurado por meio de comprovantes de Redução Voluntária de Emissão (RVE).
A RVE é uma unidade de referência certificada internacionalmente que comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono – um dos principais gases causadores do efeito estufa e, por consequência, do aquecimento global.
Segundo o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor do projeto de lei, essa mudança no Imposto de Renda representará um estímulo aos investidores interessados no mercado de créditos de carbono.
“Além de se envolverem mais com a causa sustentável, os contribuintes que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos [por meio das RVEs] incentivarão um mercado transformador”, analisou o deputado.
Acordo de Paris
O mercado voluntário de carbono funciona paralelamente ao mercado regulado compulsório de carbono, que ainda deverá ser instituído com a regulamentação plena do Acordo de Paris – tratado internacional firmado por 195 países para tentar frear o aquecimento global por meio da redução de emissões de GEE.
No mercado voluntário, empresas, pessoas, organizações ou governos podem gerar ou comprar créditos de carbono voluntários.
A principal diferença em relação ao mercado compulsório é que os créditos do mercado voluntário não estão sujeitos a registros da Organização das Nações Unidas (ONU) – as chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – e, portanto, não valem como meta para países signatários do acordo de Paris.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Governo amplia apoio a exportadores brasileiros, com devolução e desoneração de tributos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) a Lei do Acredita Exportação, que amplia o apoio do governo federal aos exportadores brasileiros. A lei traz benefícios para micro, pequenas, médias e grandes empresas, usando para isso diferentes instrumentos. Ao todo, mais de 13 mil firmas devem ser beneficiadas.
O foco principal da lei, aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, é expandir a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), permitindo que obtenham a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.
Além de Lula, participaram da cerimônia o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; e a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; além do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que foi relator do projeto na Câmara.
Na avaliação Alckmin, o benefício permitirá às empresas ganharem mercados com mais competitividade. “É um projeto que vem ao encontro do que o presidente Lula defende, que é livre comércio, multilateralismo, integrar nossa economia ao comércio internacional”, destacou.
Para que MPEs, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente usufruir dos benefícios, será publicado decreto presidência de regulamentação, assinado também durante o evento, estabelecendo que, a partir de 1° de agosto, essas firmas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto ao exportador. Os pedidos deverão ser apresentados em sistema da Receita Federal.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o programa antecipa, em um ano e meio, parte dos efeitos da Reforma Tributária para este segmento, já que em 2027 entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com o que será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras. “A Reforma permitirá investimentos e exportações 100% desoneradas de tributos para o Brasil continuar crescendo”, observou.
Estímulo para pequenas empresas
Em 2024, 11,4 mil MPEs acessaram mercados internacionais, representando 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.
O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda (MF) e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
“A antecipação dessa devolução é um sinal, é que o senhor (presidente Lula), como todos nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos possam ter chance (de exportar)”, afirmou o ministro Márcio França.
Já Gleisi Hoffmann agradeceu o empenho e a parceria do Congresso Nacional pela aprovação do projeto. “Lembrar aqui que uma das grandes entregas do seu governo, um dos grandes feitos foi ter aberto vários mercados, diversificado as condições para gente exportar. Ou seja, nós não temos dependência de um mercado hegemônico para nossas vendas”, afirmou.
Desoneração de serviços
A lei também amplia as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no Recof – que permitem a importação ou aquisição insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Agora, essas desonerações valerão também para os serviços associados a essas exportações, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais.
A regulamentação para o Drawback Suspensão, que terá efeito imediato, será realizada em portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) do Ministério da Fazenda. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser divulgado pela Receita Federal.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.
Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ICMS/RS: ARROZ POLIDO – CRÉDITO PRESUMIDO
Publicado o Decreto Nº 58296 DE 28/07/2025 (DOE de 29.07.2025) que estabelece um crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais com “Arroz Polido” a partir de 01.08.2025.
O benefício irá abranger os estabelecimentos beneficiadores nas saídas interestaduais de arroz polido acondicionado em embalagem de até 5 (cinco) Kg.
O crédito presumido corresponderá a:
– 2% (três por cento), quando destinadas ao Estado de SP;
– 3% (dois por cento), quando destinadas ao Estado de MG;
– opcionalmente, em substituição à fruição da redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXVI do RICMS/RS, 3% (três por cento), quando destinadas às seguintes UFs: AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SC, SE e TO.
O contribuinte que optar pelo crédito presumido terá que contribuir com o Fundo do Estado no percentual de 4,5% do valor mensal da exoneração tributária mais 2% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração.
Fonte:
Legisweb Consultoria