Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF
Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 11.3.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte:
SPED
Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
A Anvisa irá realizar, ao longo dos meses de agosto e setembro, uma série de Diálogos Setoriais Virtuais para discutir com a sociedade as propostas de atualização das normas sobre rotulagem geral, nutricional e de alimentos alergênicos. Os encontros serão conduzidos pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) e têm como objetivo apresentar o andamento dos processos regulatórios em curso, esclarecer dúvidas e qualificar a participação social nas futuras consultas públicas.
A participação nos eventos é aberta a todos os setores da sociedade e não requer inscrição prévia. As reuniões serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams, a partir dos links de acesso divulgados abaixo.
Durante os diálogos, serão abordadas as principais alterações propostas nos regulamentos, incluindo temas em discussão no âmbito do Mercosul e recomendações do Codex Alimentarius. Além disso, a GGALI disponibilizará documentos técnicos de apoio aos participantes antes de cada encontro, a fim de subsidiar as discussões.
Confira a programação:
1) Diálogo setorial virtual sobre revisão dos regulamentos de rotulagem geral, nutricional e de alergênicos
6/8/2025 – 9h30 às 12h
Objetivo: Apresentar o histórico das tratativas, o andamento dos processos de revisão, uma visão geral das alterações propostas, a publicação dos termos de abertura dos processos regulatórios e a previsão das etapas seguintes, incluindo os demais diálogos temáticos e as consultas públicas.
Acesse o diálogo: Diálogo setorial virtual sobre revisão dos regulamentos de rotulagem geral, nutricional e de alergênicos
2) Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem geral de alimentos
4/9/2025 – 9h30 às 12h
Objetivo: Apresentar as principais alterações acordadas no Mercosul para a revisão do regulamento de rotulagem geral de alimentos embalados e esclarecer dúvidas para estimular e qualificar a participação social na consulta pública.
Acesse o diálogo: Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem geral de alimentos
3) Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem de alimentos alergênicos
11/9/2025 – 9h30 às 12h
Objetivo: Apresentar as alterações propostas para a rotulagem de alimentos alergênicos, com foco na convergência com as recomendações do Codex Alimentarius, e esclarecer dúvidas para qualificar a participação social na consulta pública.
Acesse o diálogo: Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem de alimentos alergênicos
4) Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem nutricional
18/9/2025 – 9h30 às 12h
Objetivo: Apresentar as alterações acordadas no Mercosul para a revisão do regulamento de rotulagem nutricional de alimentos embalados e esclarecer dúvidas sobre o tema, para qualificar a contribuição social na consulta pública.
Acesse o diálogo: Diálogo setorial virtual sobre revisão do regulamento de rotulagem nutricional
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Tarifaço dos EUA pode encarecer alimentação em bares e restaurantes
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) avalia que o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, previsto para entrar em vigor no próximo dia 1º, deverá encarecer a alimentação em restaurantes, bares e lanchonetes.
De acordo com a entidade, o tarifaço exercerá pressão no mercado interno sobre produtos considerados carros-chefes da exportação brasileira, como café, carnes, pescados e suco de laranja.
“Estes alimentos terão toda a cadeia produtiva impactada. O café, por exemplo, pode perder até 30% da sua produção em exportação, o que acarretaria num aumento de até 6% no preço interno. Num possível cenário de recessão econômica, carnes [bovina e suína] e pescados também deverão ter os preços reajustados ao mercado interno para cobrir custos de produção”, explica a entidade em nota.
A Fhoresp projeta que os impactos nos preços internos aconteçam a médio e a longo prazos sobre o setor de alimentação fora do lar. A estimativa é de um aumento que pode chegar a casa dos 10% no cardápio do brasileiro.
“Temos de colocar todos os cenários à mesa, para que o Brasil entenda o que pode estar por vir, inclusive, um quadro de recessão econômica. No médio e longo prazo, o mercado interno deve sofrer com impactos em toda a cadeia produtiva, sobretudo no agronegócio”, disse o diretor-executivo da entidade, Edson Pinto.
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Ele disse ver como “catastrófica” a taxação estadunidense.
“Um franco ataque à cadeia do agronegócio brasileiro”, afirmou, defendendo uma ação diplomática e estratégica em defesa dos interesses nacionais.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: DISPENSA DA DIME NOVAS REGRAS
Publicado o Decreto Nº 1063 DE 25/07/2025 (DOE de 25.07.2025), que estabelece novas regras para a dispensa da DIME pelos contribuintes catarinenses.
O citado decreto promove as alterações 4.912 alterando o art. 170 do Anexo V e 4913 acrescentando o art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC – Decreto 2870/2001, trazendo a possibilidade de dispensa da DIME para os contribuintes obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD no Estado.
Para haver a dispensa citada, o contribuinte catarinense deverá realizar a adesão junto ao SAT (Sistema de Administração Tributária).
Além dos contribuintes obrigados ao SPED Fiscal/EFD, também estão dispensados da DIME:
– Os estabelecimentos localizados em outras UF inscritos como substitutos tributários, credenciado como fabricante de ECF, credenciado como gráfica ou fabricante de lacres e empresa de arrendamento mercantil;
Por fim, as regras citadas não se aplicam as empresas optantes do Simples Nacional.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Presidente Lula sanciona lei que amplia o Crédito do Trabalhador
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas.
Luiz Marinho também reiterou seu compromisso em seguir trabalhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
Além disso, foi assinado o Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação digital do trabalhador na assinatura dos contratos de crédito consignado. A medida está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e busca garantir mais segurança nas operações.
O decreto também determina que, nos casos de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser obrigatoriamente menores do que as da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% de seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá como atribuições, entre outras, definir os parâmetros, os elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a operacionalização e a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Crédito do Trabalhador
Instituído em 21 de março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos, beneficiando 3.109.542 trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.
São Paulo lidera em volume contratado, com R$ 6,3 bilhões em empréstimos, seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 1,8 bilhão. O Banco do Brasil é a instituição financeira que mais concedeu crédito até o momento, com mais de R$ 5 bilhões emprestados, seguido pelo Banco Itaú, com R$ 3,1 bilhões. Os dados são referentes até as 17h do dia 24 de julho.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.07
Foi publicada v.1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Alteração do LPCO do Ministério da Defesa
Comunicamos que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base no Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex