ICMS/MA: Sefaz não terá expediente nesta segunda-feira (28)
A Sefaz informa a todos os contribuintes que não haverá expediente nas repartições públicas do Estado nesta segunda-feira (28), devido o feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Na terça-feira (29) o expediente volta à normalidade.
Fonte:
SEFAZ/MA
ITCD/GO: Goiás adota tabela da FIPE para cálculo do ITCD
Medida segue modelo já adotado em outros estados e entra em vigor em setembro
Para ampliar a transparência na cobrança do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a Secretaria da Economia passa a adotar uma tabela com os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Esses valores servirão como referência para o cálculo do imposto, cuja alíquota varia de 2% a 8%, conforme o valor da base de cálculo. A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro.
Subsecretário da Receita, Wayser Luiz Pereira destaca que o intervalo entre a publicação da norma e sua vigência permitirá aos contribuintes conhecerem o novo sistema e consultarem os preços médios dos seus bens. Ele ressalta ainda que a nova sistemática de cálculo traz “transparência e impessoalidade” às doações e inventários, já que o valor do imóvel não será mais definido pelo Estado, mas sim com base em estudo técnico.
Tabela da FIPE detalha valores por município
Publicada na terça-feira (22/7) no Suplemento do Diário Oficial do Estado, a tabela elaborada pela FIPE tem mais de 1.200 páginas e apresenta os valores médios de mercado dos imóveis localizados nos 246 municípios goianos. Os dados estão organizados por CEP e logradouro, com identificação do tipo de imóvel: casa, apartamento, terreno, imóvel comercial (horizontal ou vertical), além de garagens residenciais e comerciais.
A tabela apresenta detalhamento por ruas e avenidas dos municípios goianos, com valores médios específicos. Em alguns casos, um mesmo logradouro foi subdividido, devido à variação significativa de preços ao longo da via. A atualização poderá ser feita sempre que necessário ou, periodicamente, a cada três meses, caso haja alteração nos valores de mercado.
No caso dos imóveis rurais, os valores foram definidos com base em diversos fatores: área total da propriedade, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), tipo de acesso, distância até o centro urbano mais próximo e as benfeitorias existentes. A média foi calculada a partir dessas variáveis, considerando 18 regiões do Estado.
Essa metodologia já é adotada em outros estados, como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Ceará. O modelo é semelhante ao utilizado na tabela da Fipe para o IPVA, com a diferença de que, no caso do imposto sobre veículos, a tabela entra em vigor em janeiro e tem validade anual.
O gerente do ITCD, auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, avalia que a adoção da tabela representa um avanço técnico importante. “Ela significa maior imparcialidade e previsibilidade para todos. É um marco que servirá de referência para o cálculo do ITCD, trazendo segurança jurídica ao contribuinte e aos profissionais da área”, afirma.
O sistema não impedirá a negociação caso o contribuinte opte por declarar um valor inferior ao estabelecido na tabela. No entanto, a Receita Estadual irá instaurar processo administrativo para apurar a diferença e efetuar a cobrança complementar do imposto, se necessário.
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia/GO
Notícia Siscomex Exportação n° 011/2025
Alteração do LPCO do Ministério da Defesa
Comunicamos que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base no Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no Brasil
Mercadorias preparadas conforme os preceitos da lei islâmica deverão ter certificação
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços classificados como Halal – ou seja, aqueles preparados, processados, transportados, armazenados e comercializados em conformidade com os preceitos da lei islâmica.
De acordo com o texto aprovado, para o produto ser classificado como Halal, todos os ingredientes utilizados na produção deverão ser de origem lícita, sendo vedada a utilização de quaisquer substâncias proibidas pela lei islâmica, como carne de porco, álcool e seus derivados.
Os produtos e serviços Halal deverão possuir certificação emitida por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente, que atestem a conformidade com os preceitos islâmicos. Essa certificação deverá garantir a ausência de contaminação cruzada com produtos não Halal.
Os produtos e serviços deverão apresentar, de forma clara e visível, a identificação Halal, incluindo o selo de certificação e o nome da entidade certificadora. A fiscalização do cumprimento das regras será realizada pelos órgãos competentes, que deverão emitir relatórios periódicos de conformidade dos produtos e serviços. O Poder Executivo regulamentará a lei, se for aprovada.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 356/25, do deputado Padovani (União-PR). Para o relator, a ausência de regulamentação gera desconfiança sobre a autenticidade dos produtos rotulados como Halal no mercado interno.
“O projeto terá um papel importante na redução dessa incerteza, inclusive gerando maior padronização e credibilidade dos produtos”, disse. “Essa regulamentação pode destravar investimentos, desenvolvendo novos nichos de produtos e serviços, gerando mais receita e empregos”, acrescentou.
Beto Richa observa que, no substitutivo, fez apenas alterações de redação.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Nova lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges
Benefício dependerá da existência de filial ou de representação da empresa pública na localidade pretendida pelo funcionário
Entrou em vigor a Lei 15.175/25, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90. Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Filial e sem promoção
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser “horizontal”, ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.
Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22, da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Crédito consignado: novas regras para o setor privado
Plataforma centraliza em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados
Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
– trabalhadores formais;
– microempreendedores individuais (MEIs);
– empregados domésticos;
– profissionais de aplicativos de transporte; e
– trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Discussões sobre IOF continuam no segundo semestre do Legislativo
As discussões sobre as tentativas do governo de aumentar a arrecadação, que dominaram parte do primeiro semestre legislativo, devem continuar no segundo semestre. Além de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a elevação no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ainda sem data prevista, é esperada a votação de uma medida provisória que trata do tema (MP 1.303/2025), com prazo final em outubro.
O IOF é um imposto presente em diversas transações financeiras do dia a dia. O tributo é cobrado, por exemplo, em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A alíquota varia de acordo com o tipo de operação.
Os primeiros decretos do governo com mudanças no IOF (12.466 e 12.467) foram editados em maio passado, com aumento das alíquotas do imposto para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada.
Após a reação do setor produtivo e do Congresso, o governo recuou de parte das mudanças e, em junho, editou outro decreto (12.499), que manteve parte das alterações. O novo texto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representavam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação das primeiras iniciativas.
Decreto
Após a edição do novo decreto, parlamentares apresentaram projetos para derrubar o texto. Em 25 de junho, o Senado confirmou a decisão da Câmara de derrubar o decreto, com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL 214/2025). A sustação de atos do Poder Executivo que ultrapassem o seu poder regulamentar é uma atribuição do Congresso.
O projeto e o decreto foram questionados no STF: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas, enquanto o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial e o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes nas ações foi de que o decreto do presidente da República não ultrapassou sua competência na maioria dos pontos previstos, por isso o decreto teve a validade reestabelecida nessas regras.
A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” (uma forma de antecipação de direitos de crédito) que, segundo o ministro, deveria ser alterada por lei e não por decreto.
A decisão do ministro é liminar. Isso significa que a determinação ainda será analisada pelo Plenário do Supremo de forma definitiva.
Medida Provisória
Outras alterações de tributação feitas para compensar a revogação dos primeiros decretos estão na MP 1.303/2025. O texto, editado em junho, aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações atualmente isentas. O prazo para a aprovação da MP vai até 8 de outubro. Caso não seja aprovado, o texto perde a validade.
O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos: Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Para outros títulos já tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”, com alíquota de 17,5% independentemente do tempo de investimento. Outras mudanças instituídas pela medida são na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro.
A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte:
Agência Senado
A partir de 2026, pessoas com fibromialgia terão os mesmos direitos de PCDs
A partir de 2026, quem tem fibromialgia passará ter os mesmos direitos da pessoa com deficiência (PcD) e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. Isso está previsto na Lei 15.176, de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (24). Fabiano Contarato (PT-ES) foi o relator do projeto que deu origem a essa lei (o PL 3.010/2019) durante sua análise no Senado.
Fonte:
Agência Senado
Reforma Tributária: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.07
Foi publicada v.1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Gecex delibera sobre reduções tarifárias e medidas de defesa comercial
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior deliberou nesta quinta-feira (24/7) sobre temas envolvendo alterações tarifárias e medidas de defesa comercial, entre outros assuntos.
Atendendo a pleitos e recomendações técnicas para proteção da indústria nacional contra o comércio desleal, o Gecex aprovou a prorrogação ou aplicação de direitos antidumping na importação de produtos oriundos de China, Índia e Taipé Chinês. Entre os casos, estão produtos siderúrgicos, da indústria química e do setor de transformação.
Também foram aplicadas reduções tarifárias para seis produtos, dentre eles insumos para a indústria de alimentos. As alíquotas do imposto de importação para esses casos foram reduzidas a zero, gerando impactos positivos aos consumidores nacionais.
Foram igualmente reduzidas a zero as alíquotas do imposto de importação para diversos produtos de Bens de Capital e de Telecomunicações e Informática, na modalidade de Ex-tarifário, possibilitando aumento de investimentos no país e inovação do parque fabril.
A íntegra das deliberações do Gecex será publicada na página da Camex.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços