Documentação irregular pode provocar cancelamento de inscrição estadual, alerta Receita
Mais de 17,8 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas no primeiro semestre de 2025 no Estado. Embora o número represente uma queda de 32,8% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registrados 26.552 cancelamentos, o volume ainda é motivo de atenção. Segundo a Receita Estadual do Paraná, esse total é quase o dobro do registrado em 2023, sinalizando a importância dos contribuintes manterem suas obrigações em dia.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso, manter a documentação em dia é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento.
“Quando há irregularidades, o processo de cancelamento pode levar tempo e, durante esse período, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais. E isso compromete toda a operação do negócio”, destaca a auditora fiscal e coordenadora do Setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico.
A maior parte dos cancelamentos ocorre por falhas no cumprimento de obrigações fiscais, como problemas na entrega de documentos obrigatórios ou na omissão da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem movimentação por três meses consecutivos ou três vezes em cinco meses.
Também estão entre os motivos o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição, a não localização da empresa no endereço cadastrado e o envolvimento com práticas ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados.
AVISOS DE CANCELAMENTOS – Antes do cancelamento definitivo, a Receita Estadual envia uma notificação por e-mail e publica aviso no Diário Oficial, informando a situação de pré-cancelamento. A regularização depende do tipo de pendência. Casos mais simples, como a entrega de documentos fiscais, podem ser resolvidos rapidamente. Já alterações cadastrais, como mudança de endereço, exigem abertura de protocolo e podem levar mais tempo.
“A orientação é que os contribuintes mantenham seus dados atualizados e estejam em dia com todas as obrigações fiscais para evitar transtornos e a interrupção das atividades empresariais”, conclui a coordenadora.
COMO REATIVAR – Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente no portal da Receita Estadual a partir do menu “Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação”. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/GO: Economia comunica indisponibilidade do Sistema Autorizador de NF-e e NFC-e
Sistema ficará fora do ar das 22h às 23h para manutenção programada. Emissão de documentos fiscais deverá ser feita em modo de contingência
A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), informa aos contribuintes e demais usuários que o Sistema Autorizador de NF-e e NFC-e ficará indisponível no próximo domingo (27/7), das 22h às23h, devido à realização de manutenção programada
O período foi escolhido por representar o menor fluxo de emissão de documentos fiscais, buscando assim minimizar os impactos para os contribuintes.
Durante o intervalo de indisponibilidade, a orientação é que a emissão de documentos fiscais seja realizada em modo de contingência, conforme previsto na legislação.
A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) estará ativa e disponível para utilização durante todo o período da manutenção.
Fonte:
SEFAZ/GO
Comissão aprova isenção de tributos em equipamentos de informática vendidos para idosos carentes
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que concede isenção total de Cofins e do PIS/Pasep na venda de equipamentos de informática para pessoas idosas com baixo poder aquisitivo.
Para ter direito ao benefício, o idoso deverá:
– estar inscrito no Cadastro Único Federal (Cadúnico); e
– destinar os equipamentos para uso pessoal.
A isenção tributária:
– poderá ser usufruída uma vez a cada três anos; e
– valerá para os equipamentos de fabricação nacional ou que tenham sido montados no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), ao Projeto de Lei 3021/11, do ex-deputado Rubens Bueno (PR). O relator incluiu, no texto, os requisitos para que o benefício possa ser aplicado.
Confira a íntegra do texto aprovado pela comissão
Com as alterações, Lindenmeyer acredita que a proposta ajuda a concretizar previsão já inscrita no Estatuto da Pessoa Idosa.
“O estatuto prevê o acesso das pessoas idosas às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos como recurso de sua integração à vida moderna e garantia de acesso à educação e cultura”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/PB: Contribuinte paraibano pode solicitar simulações do Refis do ICMS para escolher melhor opção
Os contribuintes paraibanos que estão com dívidas tributárias do ICMS e aptos a aderir ao Refis 2025 podem fazer simulações junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) para avaliar e escolher a opção de pagamento com os descontos nas multas e nas taxas de juros que pode melhor se adequar ao fluxo financeiro da empresa, antes da formalização da adesão.
A SEFAZ-PB está oferecendo oito opções de pagamento no Refis. Elas vão desde o pagamento da cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias, até o parcelamento em até 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
OPÇÕES PARA SOLICITAR DE SIMULAÇÃO – A simulação pode ser realizada presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado (Unidade ou Centro de Atendimento de seu domicílio tributário), mas a opção por e-mail, através da Central de Atendimento do REFIS 2025, no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br é mais prática e gera comodidade aos contribuintes.
SIMULAÇÃO VIA E-MAIL É MAIS PRÁTICA – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que essa consulta de simulação do contribuinte pode ser feita com mais comodidade e praticidade via e-mail.
“Fazer a simulação antes de aderir ao Refis é fundamental para as empresas avaliarem a melhor opção de pagamento, levando em consideração o seu fluxo de caixa ao longo do ano. Contudo, ressalto que o REFIS 2025 está mais agressivo nos descontos, sobretudo na opção da cota única à vista, que tem 99% de desconto nos juros de mora e multas. Praticamente, a empresa pagará o valor original do tributo se optar pela cota única”, frisou.
OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções de redução. A primeira é a cota única à vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – O prazo de adesão ao Refis do ICMS segue até o dia 15 de agosto, com pagamento da cota única ou 1ª parcela no dia 29 de agosto. Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 deverão formalizar o seu ingresso ao Refis. Mais informações sobre o REFIS estão detalhadas no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025
Fonte:
SEFAZ/PB
Senado avalia projetos de aumento da licença-paternidade
Uma das propostas (PEC 58/2023) em análise é a do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que amplia o período de licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade para 20 dias.
Já o projeto (PL 3.773/2023) do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) estabelece uma licença-paternidade de, no mínimo, 30 dias. Hoje, os pais têm direito a cinco dias de afastamento, de acordo com a regra transitória da Constituição de 1988.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/ES: Decreto define códigos específicos para recolhimento de ICMS no âmbito do Compete-ES
O Decreto nº 6.116-R, publicado no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (23), introduz mudanças no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES), tornando obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) emitidos para o recolhimento do ICMS em operações contempladas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A medida visa garantir ao contribuinte beneficiário do Compete-ES o direito ao parcelamento de débitos relativos a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal, conforme previsto no § 7º do art. 879 do RICMS, alterado em julho de 2023.
Até então, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita próprios. A ausência dessa identificação específica nos DUAs das demais modalidades inviabilizava a correta distinção das receitas, dificultando o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.
Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a prever mecanismos que asseguram maior transparência e controle sobre os valores recolhidos no âmbito do Compete-ES.
A obrigatoriedade foi incluída na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais e já está em vigor desde a data de publicação do decreto.
Fonte:
SEFAZ/ES
ICMS/RS: ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM LEITE FLUÍDO
Publicado o Decreto Nº 58278 DE 23/07/2025 (DOE de 24.07.2025), que promove alterações no inciso XX do art. 9º do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37.699/97, referente ao tratamento tributário do leite.
A presente alteração concede isenção do ICMS nas saídas internas destinadas a consumidor final de “Leite Fluído” acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano.
Não se aplicando a citada isenção para o “Leite UHT”.
Somente será aplicável a isenção caso o leite fluído esteja relacionado nas mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no Apêndice IV do RICMS/RS.
A isenção terá validade entre 01.08.2025 a 30.04.2026.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para os órgãos anuentes e demais intervenientes no comércio exterior.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX
Fonte:
Siscomex
Comissão aprova prioridade de restituição do Imposto de Renda a responsáveis por pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto de lei que garante prioridade na restituição do Imposto de Renda (IRPF) aos responsáveis por pessoas com deficiência, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem.
Embora pessoas com deficiência já tenham prioridade na fila de restituição, esse direito não se estende a seus responsáveis legais, conforme as normas da Receita Federal e a Lei 9.250/95, que trata da prioridade na restituição do IRPF.
O texto aprovado também aumenta a prioridade de pessoas com deficiência e TDAH, que passam a ser inseridas no primeiro lote de restituição, após os idosos, que já usufruem desse direito. Com isso, os responsáveis por pessoas com deficiência passam a ser o terceiro grupo prioritário na restituição.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1762/25, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), na forma de substitutivo. “A proposta visa aliviar a pressão financeira desses grupos, garantindo-lhes acesso mais rápido a recursos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus dependentes”, reforçou a deputada.
Veja o texto completo da proposta da relatora
Em seu parecer, Bittencourt optou por ampliar os beneficiários da medida para incluir os responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência e TDAH. O texto original estabelecia a prioridade apenas aos responsáveis por crianças e adolescentes neuroatípicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias