Boletim Sibrax 21/07

ICMS/ES: Prefeitura de Vitória oferece oportunidade de autorregularização

Contribuintes que estão em débito com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ganharam a chance de fazer a autorregularização. Com isso, é possível corrigir possíveis erros de recolhimento do imposto e evitar a cobrança de multas da fiscalização tributária.

Por meio do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviço (Sistema ISISS) o contribuinte será comunicado da existência de irregularidades e terá até o dia 10 de setembro para pagar o tributo ou fazer sua regularização.

A autorregularização apresenta benefícios para o contribuinte e para a Prefeitura de Vitória.

O contribuinte pode corrigir erros na declaração ou recolher o tributo antes da ação fiscal.

Para a Prefeitura, a autorregularização é uma oportunidade de reduzir a inadimplência.

A medida, regulamentada pela Portaria Tributária Nº 035, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 10, não alcança os contribuintes que estiverem com o início de procedimento fiscal já autorizado e optantes do regime do Simples Nacional.

Ainda de acordo com a portaria, os contribuintes que emitiram nota fiscal com alíquota reduzida poderão declarar a integralidade do ISSQN devido e promover o pagamento (hipótese em que ficarão dispensados de futuro procedimento fiscal) e apresentar documentação idônea acerca do serviço prestado em futuro procedimento fiscal.

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Autorregularização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

A quem se destina: contribuintes dos setores de construção civil, consultoria e incorporação que, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2024, tenham recolhido o imposto a menor.

Como fazer: a autorregularização poderá ser realizada pelo contribuinte dentro do Sistema ISISS, na opção “Movimento Econômico > Modelo Sumarizado”, mediante o envio de declaração para fins de recolhimento do ISSQN devido. É necessário indicar no campo “Observação (opcional)” o número das notas fiscais a que se refere a autorregularização O ISISS é o sistema da Prefeitura de Vitória em que o contribuinte faz suas declarações e a emissão das respectivas guias de recolhimento de imposto.

Fonte:

Diário Oficial do Município de Vitória – ES


ICMS/RS: Receita Estadual cria equipe para qualificar arrecadação de ITCD e promover regularização

A Receita Estadual (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), agora conta com a Cobrança Especializada do ITCD, uma equipe dedicada à recuperação de créditos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A estrutura recém-criada atuará de forma proativa, promovendo o contato direto com os contribuintes e oferecendo orientação sobre formas de regularização. A proposta é não apenas recuperar receitas, mas também oferecer um serviço mais claro, transparente e próximo da realidade de cada pessoa.

Inicialmente, a equipe concentrará seus esforços na cobrança ativa dos créditos já formalizados por meio de Autos de Lançamento (modelo AL11). Em um segundo momento, também serão objeto de análise os valores de ITCD apurados nas Declarações de ITCD (DIT) que ainda aguardam pagamento. Para esses casos, está prevista a realização de estudos específicos com o objetivo de avaliar a viabilidade de ações voltadas à constituição e à recuperação desses créditos. Outro novo recurso é a criação do e-mail institucional cob.itcd@sefaz.rs.gov.br, que será um canal de comunicação direto com os devedores.

Atualmente, o estoque de créditos de ITCD em cobrança no RS ultrapassa R$ 409 milhões, distribuídos em 879 contribuintes. Desse total, R$ 166,7 milhões (40,7%) estão em fase de cobrança administrativa; R$ 54,8 milhões (13,4%) em dívida ativa administrativa; e R$ 187,9 milhões (45,9%) em dívida ativa judicial. A atuação estratégica da nova equipe visa enfrentar esse passivo com mais efetividade e agilidade.

A Cobrança Especializada do ITCD ficará centralizada na Delegacia da RE em Erechim (14ª DRE), sob coordenação da Divisão de Recuperação de Créditos. A equipe atuará de forma integrada à Delegacia do ITCD (18ª DRE).

A novidade representa um avanço importante na modernização da cobrança tributária no Rio Grande do Sul, tornando mais eficiente a cobrança do tributo. A expectativa é de que a Cobrança Especializada do ITCD contribua significativamente para ampliar a arrecadação, reduzir a inadimplência e fortalecer o relacionamento com os contribuintes.

A iniciativa está alinhada à agenda Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha. O foco está em gerar valor público para a sociedade e avançar em temas estratégicos como a simplificação das obrigações, o diálogo e o relacionamento com os contribuintes, a conformidade tributária, o desenvolvimento econômico e social e a transformação digital dos processos de trabalho e dos serviços.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/GO: DARE pré-preenchido pode ser usado para pagar ICMS que vence na segunda-feira

Inovação tecnológica evita erros no preenchimento e simplifica o trabalho do contribuinte

A Receita Estadual disponibilizou o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS normal, com vencimento na segunda-feira (21/7), em formato pré-preenchido.. A medida oferece mais comodidade ao contribuinte e reduz a chance de erros no preenchimento dos campos obrigatórios.

Com a nova funcionalidade, é possível consultar débitos em aberto e gerar os respectivos documentos com base nas informações extraídas diretamente da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A emissão do documento de arrecadação do ICMS mensal apurado já está disponível na nova versão, via acesso restrito, por meio do Portal de Aplicações, pelo link: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps.

Caso o contribuinte tenha utilizado o sistema anterior e preenchido incorretamente campos como “Detalhe da Receita”, “Apuração”, “Referência” ou “Parcela” do DARE, é possível corrigir o documento diretamente no mesmo portal, acessando: “Acesso Restrito” > “Alterar DARE/GNRE Online”.

Quando não for possível realizar a correção on-line, o contribuinte deverá encaminhar a solicitação por meio de processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Após a inscrição do débito em Dívida Ativa, também será possível contestar a cobrança por meio de Pedido de Revisão Extraordinária (PRE), protocolado no Conselho Administrativo Tributário (CAT), via sistema PAT-e.

Fonte:

SEFAZ/GO


Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.06

Foi publicada v.1.06 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.

Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro.

Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.

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Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Fonte:

Agência Brasil

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