Boletim Sibrax 17/07

ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Junho/2025 podem ser entregues até 24/07

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de junho de 2025 é até o dia 24 de julho, quinta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (junho/25) podem ser transmitidos até o dia 25/07/2025, sexta-feira.

Fonte:

SEFAZ/MA


Envio de carta sobre tarifas dos Estados Unidos

No contexto do anúncio por parte do Governo norte-americano da imposição de tarifas contra exportações de produtos brasileiros para os EUA, o Vice-Presidente e Ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, e o Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, enviaram ontem, dia 15 de julho, carta ao Secretário de Comercio dos EUA Howard Lutnick e ao Representante de Comércio dos EUA, Jamieson Greer, nos seguintes termos:

1. O Governo brasileiro manifesta sua indignação com o anúncio, feito em 9 de julho, da imposição de tarifas de importação de 50% sobre todos os produtos exportados pelo Brasil para os Estados Unidos, a partir de 1° de agosto. A imposição das tarifas terá impacto muito negativo em setores importantes de ambas as economias, colocando em risco uma parceria econômica historicamente forte e profunda entre nossos países. Nos dois séculos de relacionamento bilateral entre o Brasil e os Estados Unidos, o comércio provou ser um dos alicerces mais importantes da cooperação e da prosperidade entre as duas maiores economias das Américas.

2 . Desde antes do anúncio das tarifas recíprocas em 2 de abril de 2025, e de maneira contínua desde então, o Brasil tem dialogado de boa-fé com as autoridades norte-americanas em busca de alternativas para aprimorar o comércio bilateral, apesar de o Brasil acumular com os Estados Unidos grandes déficits comerciais tanto em bens quanto em serviços, que montam, nos últimos 15 anos, a quase US$ 410 bilhões, segundo dados do governo dos Estados Unidos. Para fazer avançar essas negociações, o Brasil solicitou, em diversas ocasiões, que os EUA identificassem áreas específicas de preocupação para o governo norte-americano.

3. Com esse mesmo espírito, o Governo brasileiro apresentou, em 16 de maio de 2025, minuta confidencial de proposta contendo áreas de negociação nas quais poderíamos explorar mais a fundo soluções mutuamente acordadas.

4. O Governo brasileiro ainda aguarda a resposta dos EUA à sua proposta.

5. Com base nessas considerações e à luz da urgência do tema, o Governo do Brasil reitera seu interesse em receber comentários do governo dos EUA sobre a proposta brasileira. O Brasil permanece pronto para dialogar com as autoridades americanas e negociar uma solução mutuamente aceitável sobre os aspectos comerciais da agenda bilateral, com o objetivo de preservar e aprofundar o relacionamento histórico entre os dois países e mitigar os impactos negativos da elevação de tarifas em nosso comércio bilateral.

A íntegra pode ser verificada aqui

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Encerramento de medida antidumping sobre exportações brasileiras de resinas de poliéster pela Argentina

O governo do Brasil recebeu com satisfação a decisão do governo da República Argentina de encerrar investigação de revisão de medida antidumping sobre exportações brasileiras de resinas de poliéster insaturadas, alquídicas sem óleo, sem prorrogar a aplicação do direito. A decisão foi publicada no Diário Oficial daquele país em 3 de julho de 2025.

A medida antidumping objeto da revisão vinha sendo aplicada desde novembro de 2019, com alíquotas de 12,22%, o que prejudicava as exportações do produto brasileiro para aquele mercado. O processo de revisão da medida iniciado em 2024 contou com o acompanhamento ativo do governo brasileiro. A partir da decisão de 3 de julho, as importações brasileiras deixam de estar sujeitas à cobrança do direito.

Os Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mantiveram diálogo com as empresas nacionais envolvidas e atuaram ao longo do processo, com vistas ao fim da cobrança do direito antidumping sobre esses produtos.

O encerramento da revisão sem prorrogação da medida torna as exportações de resinas de poliéster do Brasil mais competitivas naquele mercado e abre novas oportunidades para um número maior de produtores brasileiros.

Trata-se de resultado positivo para o setor e para a relação econômico-comercial do Brasil com a Argentina.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão da Câmara aprova projeto que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto.

O projeto segue para o Plenário da Câmara.

Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com duas ressalvas: ou você realiza tudo o que já pagou de lucro e não distribuiu, ou você declara e fixa um prazo correto dessa distribuição. Dessa maneira, todos ficaram contemplados”, explicou o relator.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

Compensação de volta

Lira, que é o relator da proposta, havia retirado do texto um mecanismo para evitar que os contribuintes tivessem que pagar mais que a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na soma dessa taxação com a nova tributação da pessoa física.

O deputado disse que não havia estimativa confiável do impacto da medida e que o mecanismo seria inócuo, porque as empresas brasileiras pagam em média 21,5% de imposto (IRPJ) e não o teto de 34%.

No entanto, a Receita Federal ofereceu novos cálculos com impacto de R$ 6 bilhões para o mecanismo de compensação. Dessa forma, Arthur Lira decidiu reintroduzir a compensação no texto. Os estrangeiros, porém, poderão abrir mão do crédito se isso facilitar o pagamento complementar de imposto em seus países.

O excesso de arrecadação que for apurado com as medidas será usado para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a renúncia fiscal e para reduzir a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que virá com a reforma tributária.

Voto em separado

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado. Ele disse que é favorável à redução de imposto, mas contra o aumento da taxação dos contribuintes de alta renda.

“Se você coloca 10% de imposto para produzir o suco de laranja, o milionário, o bilionário vai tirar do lucro dele? É sério que vocês pensam isso? Todo tributo engloba o preço de custo. Se o preço de custo fica mais caro, isso é passado para o consumidor. O suco de laranja vai ser mais caro”, criticou.

Marques fez uma proposta que compensa a redução de imposto com cortes nos fundos partidário e eleitoral, nas emendas parlamentares ao Orçamento e em supersalários, entre outros pontos.

Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que vai sugerir em Plenário uma emenda para aumentar a contribuição social dos bancos para compensar custos. Segundo ele, com isso, seria possível aumentar a redução parcial do imposto para rendas mensais de até R$ 7.590.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), a proposta atual já trará muitos benefícios para reduzir desigualdades e melhorar o desenvolvimento do país. “Isso beneficia mais de 90% dos contribuintes brasileiros, com repercussões muito positivas sobre a economia das pequenas, médias e grandes cidades, porque disponibiliza mais recursos para que as famílias possam atender às suas necessidades.”

O PL e o Novo apresentaram destaques para retirar do texto a tributação mínima dos contribuintes de alta renda. Mas a comissão manteve o texto do relator.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão, lembrou que as sugestões de alterações no texto que não foram acolhidas pelo relator poderão ser debatidas no Plenário da Câmara.
 

Fonte:

Câmara Dos Deputados


ICMS/SC: ESTADO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

Publicada a Portaria SEF Nº 175 DE 07/07/2025 (DOE de 16.07.2025), que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos no Estado.

Os procedimentos referentes a pedidos de restituição irão abranger:

 1) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

 2) Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ITCMD); e

 3) Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação

 4) taxas cuja restituição seja de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

A restituição de tributos somente será efetuada após verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

O pedido de restituição deverá ser formalizado eletronicamente, por meio de aplicativo disponibilizado no SAT, com acesso através da página oficial da SEF na internet.

Ficando revogada a Portaria SEF Nº 413 DE 30/11/2015  a partir de 16.07.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Informação de Duimp no sistema RENAVAM

Enquanto os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) não forem adaptados para a informação do número de identificação da Declaração Única de Importação (Duimp), informamos que para fins de informação no RENAVAM de veículos importados através de DUIMP, o número da declaração de importação deverá ser transformado em um número equivalente de DI conforme as orientações a seguir. 

1. Obter o número da Duimp no formato “AABRNNNNNNNNNN-D”, onde:

1. AA: refere-se ao ano de referência;

2. BR: Brasil;

3. NNNNNNNNNN: número de identificação sequencial composto de 10 dígitos;

4. D: dígito verificador.

5. Remover o identificador “BR” e os três dígitos mais à esquerda do sequencial.

6. Remover o dígito verificador “D”.

7.Acrescentar à esquerda o número “2”.

8. Após a etapa 4, o número deverá estar no formato “2AANNNNNNN”.

9. Calcular o novo dígito verificador com base no algoritmo “módulo 11” e peso “9”.

10. Remover o número “2” à esquerda e acrescentar o novo dígito verificador à direita.

11. O número resultante deverá estar no formato “AANNNNNNND”.

12. Utilizar o número calculado no RENAVAM.

Exemplo:

Número da Duimp original

25BR0000006241-5

Remover o “BRNNN”

250006241-5

Remover o dígito verificador

250006241

Acrescentar o número “2” à esquerda

2250006241

Calcular o novo dígito verificador

Número

2

 

2

 

5

 

0

 

0

 

0

 

6

 

2

 

4

 

1

 

 

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

x

 

 

Peso 9

3

 

2

 

9

 

8

 

7

 

6

 

5

 

4

 

3

 

2

 

 

Somatório

6

+

4

+

45

+

0

+

0

+

0

+

30

+

8

+

12

+

2

=

107

Divisão por 11 = 9
Resto da divisão por 11 = 8
Se o resto da divisão por 11 for igual a 0 ou 1, então DV = 0.
Senão, DV = 11 – resto da divisão por 11.
DV = 11 – 8 = 3

Remover o “2” à esquerda e acrescentar o novo dígito verificador

250006241-3

Utilizar o número “250006241-3” no sistema RENAVAM.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte:

Siscomex


Câmara aprova novas regras para benefício fiscal aos portos das regiões Norte e Nordeste

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera regras sobre benefício fiscal relacionado ao pagamento do Adicional de Frete para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram em Plenário, na madrugada desta terça-feira (16), emenda do Senado ao Projeto de Lei 1765/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Uma das mudanças previstas estende o benefício às navegações de longo curso envolvendo portos com esse destino ou origem.

As emendas aprovadas pelo Plenário contaram com parecer favorável parcial do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Ele recusou a ampliação da data final do benefício de 8 de janeiro de 2027 para 31 de dezembro de 2031. Assim, mantém a data inicial aprovada pela Câmara.

No entanto, o texto já aprovado em caráter conclusivo pelos deputados em 2022 acabou ultrapassado pela Lei 14.301/22, que já estipula a mesma data original de 8 janeiro de 2027.

Além disso, com a redação proposta pela emenda, fica excluído dispositivo que previa a redução gradual do benefício em, pelo menos, 10% ao ano a partir de 2022.

Adicional ao frete
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em porto brasileiro. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.

A Lei de Cabotagem, de 1997, concedeu isenção do adicional para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 dilatou o prazo até 8 de janeiro de 2022.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.