Boletim Sibrax 16/07

ICMS/SC: Fazenda disponibiliza ferramenta que permite consultar notas fiscais emitidas com CPF

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou uma nova ferramenta que permite aos catarinenses consultarem as notas fiscais em que constam como destinatários. 

Com acesso seguro por meio da conta gov.br, é possível visualizar todas as notas fiscais nas quais o CPF do consumidor foi informado. A funcionalidade é útil em situações como a perda de uma nota fiscal necessária para acionar a garantia de um produto danificado, por exemplo. 

Além disso, pode auxiliar na declaração do Imposto de Renda para comprovar benfeitorias realizadas em imóveis, o que poderia impactar o valor do bem e o cálculo do imposto. Mais do que trazer benefícios diretos ao contribuinte, a ferramenta é um importante instrumento de fortalecimento da cidadania fiscal. 

“Ao permitir que a população acesse e acompanhe suas notas fiscais, incentivamos o cidadão a cobrar a emissão correta dos documentos. Isso, por sua vez, aumenta o engajamento da sociedade nas políticas públicas e na participação ativa pela construção de um Estado mais transparente e eficiente”, destaca o gerente de Sistemas de Administração Tributária (GESIT) da Fazenda, o auditor fiscal Omar Roberto Afif Alemsan.

A aplicação está disponível de forma gratuita e pode ser acessada diretamente neste link.

Veja o passo a passo:

Fonte:

SEFAZ/SC


ICMS/CE: NOVAS RGRAS DE EMISSÃO DA NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65) PARA CNPJ

Publicado o Decreto Nº 36729 DE 10/07/2025 (DOE de 14.07.2025), que determina que a partir de 03/11/2025 será obrigatória a emissão da NF-e (mod. 55) quando o destinatário necessite ser identificado pelo seu CNPJ.

Ou seja, a NFC-e (mod. 65) não poderá ser emitida quando o destinatário seja Pessoa Jurídica (CNPJ), tal procedimento já possui amparo legal a nível nacional, através dos Ajuste SINIEF Nº 11 DE 30/04/2025 e Ajuste SINIEF Nº 12 DE 30/04/2025.

E ainda, o contribuinte cearense poderá emitir a NF-e (mod. 55) em substituição a NFC-e (mod. 65), salvo disposições em contrário.

Lembrando ainda, que a partir de 01/01/2026 o CF-e/SAT (Módulo Eletrônico – MFE) será descontinuado no Estado do Ceará, onde a NFC-e (mod. 65) será o documento oficial nas operações destinadas a consumidores finais (não contribuintes).

Fonte:

Legisweb Consultoria


Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos no Brasil

No dia 12 de julho de 2025, os registros das operações relativas a pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, bem como às contratações de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior por órgãos do Poder Executivo Federal deixaram de ser realizados no Sistema Sisprom do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web.

A medida decorre de alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu que o registro passaria a ser efetuado por meio de sistema da RFB.

Cabe ressaltar que o registro das operações é condição para que as remessas ao exterior relativas a essas operações sejam beneficiadas com a alíquota zero do IRRF.

Acesso ao novo sistema

Os registros das operações deverão ser realizados no seguinte endereço: https:/ cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Após efetuar o login, o usuário deverá acessar a opção “Legislação e Processo” e, em seguida, selecionar a opção “Requerimentos Web”.

Por fim, o usuário deverá selecionar a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”, o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda” e clicar em “Preencher Requerimento”.

O Requerimento enviado poderá ser impresso pelo usuário e posteriormente acessado.

As instituições financeiras responsáveis pela condução da remessa ao exterior poderão certificar-se da autenticidade do requerimento no Portal e-CAC por meio do “Código de Localização” presente no requerimento.

Os documentos a seguir trazem o passo a passo de (i) como acessar no e-CAC o requerimento que deve ser transmitido; e (ii) como acessar o requerimento já transmitido a RFB.

Quadro-Resumo

Até 11 de julho de 2025, o registro de operações era feito no Sistema de Registro de Operações de Promoção (SISPROM), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A partir das 8 horas do dia 14 de julho de 2025, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema da RFB acessado pelo seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Mais informações

Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (secex.dpfac@mdic.gov.br) ou com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte:

Receita Federal


Frigoríficos paranaenses poderão exportar carne bovina e carne suína para o Chile

Oficialmente, o Chile reconheceu o estado do Paraná como livre de febre aftosa sem vacinação e de peste suína clássica, viabilizando, assim, a exportação de carne bovina e suína do estado, uma vez que existe o sistema de pre-listing para as exportações de proteína animal, o que traz mais oportunidades para a região. A decisão foi publicada no diário oficial chileno.

O avanço é resultado de um trabalho para estreitar as relações entre os países e da eficiência da defesa agropecuária brasileira. Em abril deste ano, ocorreu a visita de Estado do presidente do Chile, Gabriel Boric, quando foi formalizada uma declaração conjunta. Entre os pontos, estava o anúncio recíproco da abertura do mercado brasileiro para o mel chileno e o anúncio, por parte do Chile, do reconhecimento do estado do Paraná como zona livre de febre aftosa sem vacinação e de peste suína clássica, agora oficializado. Destacaram-se na oportunidade, ainda, os avanços no reconhecimento do Acre e de Rondônia como zonas livres de febre aftosa sem vacinação e de peste suína clássica, cujo processo de auditoria foi concluído recentemente e que agora está em avaliação pelas áreas técnicas de ambos os serviços oficiais.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da iniciativa: “Isso é oportunidade. É determinação do presidente Lula estreitar laços e trazer oportunidades para nosso país, para nossos produtores. Essa demanda vai se converter em empregos aqui dentro. É uma conquista que valoriza o trabalho dos nossos produtores e técnicos e que reforça a posição do Brasil como referência mundial em segurança agropecuária”, disse.

Já o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, ressaltou a robustez do sistema sanitário brasileiro: “O reconhecimento pelo SAG Chile representa mais um avanço significativo para o sistema exportador brasileiro. Trata-se de um marco que reafirma a credibilidade e a robustez do nosso sistema de defesa agropecuária, consolidando o compromisso do Brasil com os mais altos padrões sanitários e de qualidade”, completou.

O secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, pontuou a relevância. “Uma conquista histórica para o estado do Paraná. Após anos de negociação, agora o Paraná poderá exportar carne bovina e carne suína para o Chile, que é um importante comprador dessas duas proteínas brasileiras e está entre os principais mercados para a carne suína e para a carne bovina,especialmente na carne suína, em que 20% da produção brasileira se concentra no estado do Paraná. É uma nova oportunidade que se abre, dentro de uma relação que tem sido cada vez melhor entre Brasil e Chile”

Durante a missão oficial do Chile ao Brasil, em abril, o ministro da Agricultura chileno, Esteban Valenzuela, ressaltou que a iniciativa integra os esforços para estreitar as relações comerciais entre os dois países, com foco no fortalecimento do comércio de produtos agropecuários. Ele acrescentou que as autoridades chilenas seguem em negociação para a compra de carne junto a outras unidades federativas brasileiras que atendam às exigências fitossanitárias do Serviço Agrícola e Pecuário (SAG) do Chile.

No âmbito da visita da comitiva do presidente chileno, foi assinado o Acordo de Cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil e o Ministério da Agricultura do Chile para o uso da Certificação Eletrônica para o Comércio de Produtos de Origem Animal (e-Cert Veterinário).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Presidente Lula anuncia comitê para adoção de medidas de proteção da economia brasileira

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta segunda-feira (dia 14/7), o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, para adoção de medidas de proteção da economia brasileira. O grupo será criado por meio do decreto de regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/25).

Veja também: Decreto regulamenta reciprocidade e cria Comitê para deliberar sobre contramedidas

O comitê será presidido pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e será composto pelos ministros Rui Costa (Casa Civil), Mauro Vieira (Ministério das Relações Exteriores), e Fernando Haddad (Ministério da Fazenda). Outros ministros poderão ser chamados para reuniões temáticas do comitê.

Como primeira missão, o comitê terá o objetivo de ouvir os setores empresariais para detectar as implicações do anúncio feito pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor tarifas de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil, a partir do dia 1º de agosto.

A primeira reunião do comitê será realizada nesta terça-feira (dia 15/7), às 10h, com setores da indústria. Ainda na terça, o comitê promoverá segunda reunião com o setor do agro.

Canal aberto ao diálogo

O vice-presidente realizou, no dia 6 de março, reunião, por meio de videoconferência, com o Secretário de Comércio do governo norte-americano, Howard Lutnick, e o representante de Comércio, embaixador Jamieson Greer, estabelecendo, a partir desta data, canal de diálogo para abordar a pauta do comércio bilateral e as políticas tarifárias dos EUA.

Esse canal foi a base das negociações que também envolveram o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e as equipes técnicas do MDIC e do MRE.

O governo também tem mantido diálogo com o setor privado para defender os interesses dos produtores nacionais.

O vice-presidente tem ressaltado que a intenção do governo brasileiro é manter o diálogo com o governo dos Estados Unidos para reforçar a complementariedade econômica entre os países, fortalecer nossas empresas e contribuir para as boas práticas comerciais entre os dois países.

Lei de Reciprocidade

Desde o anúncio do governo norte-americano das primeiras tarifas, governo federal e Congresso Nacional vêm atuando conjuntamente para buscar instrumentos legais para defender os interesses da economia brasileira.

Em abril, o Senado aprovou, por unanimidade, e a Câmara, por votação simbólica, o PL 2088/2023 da Lei de Reciprocidade Econômica.

O decreto de regulamentação da lei deve ser publicado até esta terça-feira (dia 14/7).

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Sancionada com vetos lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).

De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Minha Casa, Minha Vida

Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.

O texto que originou a lei foi apresentado pelo Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Vetos

O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste.

Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.

Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde.

Para a Presidência da República, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, “por violação ao princípio da separação de Poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º, caput, do projeto de lei, comprometendo a autonomia do legislador e o devido processo legislativo”.

Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.

Antecipação de recursos

A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.

Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.

Políticas públicas

A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis.

A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

Fonte:

Agência Senado


Governo publica decreto regulamentando Lei de Reciprocidade Comercial

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando a Lei de Reciprocidade Comercial, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações a países que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global.

O decreto cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. Esse comitê será o responsável por decidir sobre a aplicação das providências comerciais em resposta às medidas unilaterais de outros países.

A edição do decreto ocorre dias após o governo dos Estados Unidos anunciar a imposição de tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras para aquele país. Segundo o presidente norte-americano Donald Trump, a nova tarifa passará a valer a partir de 1º de agosto.

O Comitê Interministerial será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

As contramedidas a serem decididas pelo comitê terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere e podem ser aplicadas a países ou blocos de países que:

Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.

Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial

Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Lei de Reciprocidade

Aprovada em março pelo Congresso Nacional e sancionada em abril, a nova lei é justamente uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada por Donald Trump contra dezenas de países.

No caso do Brasil, a tarifa inicialmente imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos está em 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os norte-americanos.

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

A norma valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Fonte:

Agência Brasil

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