ICMS/RS: Governo do Estado lança programa para negociação de dívidas tributárias
Programa Acordo Gaúcho prevê regularização de dívidas fiscais com condições facilitadas de pagamento
O governador Eduardo Leite assina nesta segunda-feira (14/7), às 17h, o decreto que regulamenta o Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que vai permitir a regularização de dívidas fiscais com condições facilitadas de pagamento. Com o decreto, o Estado poderá lançar editais de adesão para diferentes tipos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em discussão judicial.
Fonte:
SEFAZ/RS
Governo Federal isenta taxistas de taxa de verificação de taxímetros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira, 14 de julho, Medida Provisória que isenta taxistas de todo o país do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, tanto na aquisição do equipamento como nas medições periódicas obrigatórias. A estimativa é de uma economia de R$ 9 milhões por ano aos motoristas. Além disso, as verificações, que antes eram anuais, passam a ser a cada dois anos.
A medida – proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – reduz custos e desburocratiza a obrigação, sem perder a garantia de confiança e precisão nas medições dos taxímetros.
“Essa é mais uma ação iniciada pelo Governo Federal, e pelo MDIC em particular, no sentido de reduzir custos e eliminar burocracia. Mais de 100 mil taxistas devem ser beneficiados”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
MODERNIZAÇÃO – Estima-se que a isenção da verificação inicial será benéfica também para os fabricantes dos equipamentos, pois simplificará o processo de entrada de novos taxímetros no mercado, estimulando a inovação e a modernização tecnológica.
VIABILIDADE – Estudo do Inmetro apontou a viabilidade da mudança, considerando a confiabilidade dos equipamentos modernos e o baixo índice de reprovação nas verificações.
COMO É – De acordo com a lei nº 12.468/2011, o uso de taxímetros é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. A verificação metrológica é exigida por lei e realizada pelo Inmetro. A verificação inicial é de responsabilidade do fabricante ou importador, e as seguintes devem ser feitas pelo dono do veículo. O custo e a consequente economia de R$ 9 milhões levam em conta as verificações periódicas anuais e as decorrentes de manutenção ou atualização de tarifa.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Exportações brasileiras para os EUA caíram pela metade desde 2001
Ao longo dos anos, os Estados Unidos perderam relevância na pauta de comércio do Brasil. De 2001 a 2024, a participação americana no total de exportações brasileiras regrediu de 24,4% para 12,2%, ou seja, caiu praticamente à metade.
Os números que mostram esse comportamento fazem parte do Indicador de Comércio Exterior (Icomex), estudo mensal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta segunda-feira (14).
Enquanto a participação americana nas nossas exportações caiu 51%, a da China, atualmente o principal parceiro comercial do Brasil, aumentou mais de oito vezes, indo de 3,3% para 28% no período de 2001 a 2024.
A União Europeia com menos 44% e a América do Sul, menos 31%, também perderam espaço para o gigante asiático no intervalo de 23 anos. Mesmo com esses dois grupos de países perdendo participação, ainda ficam na frente dos Estados Unidos.
Participação nas exportações brasileiras:
China: 28%
União Europeia: 14,3%
América do Sul: 12,2%
Estados Unidos: 12%
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O Ibre FGV elaborou o ranking com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
O Icomex faz análises sobre comércio exterior, como o comportamento da balança comercial, a diferença entre exportação e importação, e provê atenção especial nesta edição ao tarifaço prometido pelo presidente americano Donald Trump, que anunciou taxação de 50% de produtos brasileiros que entram nos Estados Unidos a partir de 1º de agosto.
O levantamento aponta também a perda de relevância americana nas nossas importações. Em 2001, vinham dos Estados Unidos 22,7% do que o Brasil comprava de outros países. Em 2024, esse patamar foi reduzido a 15,5%. Essa diferença significa recuo de 32%.
No mesmo período, a participação chinesa saltou mais de dez vezes, indo de 2,3% para 24,2%. A União Europeia viu a participação nas nossas importações cair 31% e a América do Sul, recuar 45%.
Participação nas importações brasileiras:
China: 28%
União Europeia: 18%
Estados Unidos: 15,5%
América do Sul: 10,2%
Exportações diversificadas
O estudo aponta que as exportações para os americanos têm um perfil diversificado. Para efeito de comparação, quando se trata de China, apenas três produtos respondem por 96% do que o Brasil vende: petróleo, soja e minério de ferro.
Já no caso dos Estados Unidos, 10 produtos representam 57% das exportações brasileiras.
Participação dos principais produtos da pauta de exportação para os EUA:
Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus: 14%
Produtos semi-acabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço: 8,8%
Aeronaves e outros equipamentos, incluindo suas partes: 6,7%
Café torrado: 4,7%
Ferro-gusa, spiegel, ferro-esponja, grânulos e pó de ferro ou aço e ferro-ligas: 4,4%
Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos): 4,3%
Celulose: 4,1%
Demais produtos – Indústria de Transformação: 3,8%
Instalações e equipamentos de engenharia civil e construtores, e suas partes: 3,6%
Sucos de frutas ou de vegetais: 3%
O Ibre/FGV aponta também que conjuntos de produtos siderúrgicos, aeronaves, sucos vegetais e escavadeiras seriam os mais atingidos pela ação americana, pois dependem bastante da maior economia do mundo:
ferro fundido bruto e ferro spiegel: 86% das exportações vão para os EUA;
produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado: 72,5%;
veículos aéreos (helicópteros e aviões): 63%;
pás mecânicas e escavadeiras: 53%;
sumos de frutas: 34%
Busca por mercados
A pesquisadora associada do Ibre/FGV Lia Valls, consultora do Icomex, avalia que alguns produtos brasileiros, como carnes e sucos, podem prospectar nossos destinos.
“Essa parte das commodities [produtos primários comercializados em grandes quantidades] pode ser que consiga”, acredita.
No entanto, ela avalia que não é simples buscar novos países compradores de produtos que ficarão inviáveis para entrar nos Estados Unidos com o aumento de preço.
“O país não consegue, em um prazo curto, desviar as exportações. Tem alguns tipos de produtos, principalmente da indústria de manufatura, muitos deles que são fabricados pelas multinacionais americanas, em que talvez já não seja tão simples colocar em outros mercados. Além do que, tem uma concorrência muito grande com a própria China”, explica.
Trump
O boletim da FGV lembra que o presidente americano já recuou algumas vezes sobre o tarifaço. O estudo mostra que no dia 2 de abril deste ano, que ficou conhecido como Liberation Day (Dia da Liberação), Trump ameaçou países parceiros com taxação.
À época, a tarifa brasileira seria de 10%. Foi desencadeada uma guerra tarifária contra a China, na qual as tarifas chegariam a 145%. Após promessas mútuas de retaliação, os dois países chegaram a um acordo, reduzindo a 30%.
Nos últimos meses, alguns países anunciaram acordos com os americanos, mas o Brasil foi surpreendido na semana passada com a taxa de 50%.
A FGV destaca que, diferentemente da ameaça de abril, quando o motivo para taxar itens brasileiros era puramente comercial, a intenção atual envolve questões políticas, incluindo processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe e decisão recente contra gigantes de tecnologia, as big techs.
“Foi a única [carta] que explicitou motivações políticas, o que limita a margem de negociação do governo brasileiro por tratar de questões que são da alçada exclusiva do Estado brasileiro”, diz trecho do estudo.
Apesar de a carta de Trump apontar déficit comercial – comprar mais do que vende – dos Estados Unidos no comércio com o Brasil, a FGV reforça o inverso, o Brasil não registra superávit com os Estados Unidos desde 2009.
“No primeiro semestre de 2025, a balança bilateral Brasil-Estados Unidos foi de menos US$ 1,7 bilhão”, ou seja, nós compramos deles mais do que eles compraram do Brasil.
O estudo avalia que há chance de o governo americano voltar atrás na taxação, seja pelo histórico de decisões de Trump, seja por pressão de empresas americanas também prejudicadas.
“No momento, é esperar que negociações sejam possíveis, que Trump siga o comportamento Trump Always Chickens Out (Taco), que em tradução livre significa Trump amarela ou volta atrás”, escreve o Ibre.
“Além disso, parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos são de empresas multinacionais estadunidenses, que poderão pressionar o governo Trump, da mesma forma que empresas nos Estados Unidos que utilizam os bens intermediários [serão transformados em produtos finais] do Brasil na sua produção”, completa.
Reações
O governo brasileiro tem buscado caminhos para reverter a taxação americana. Além de negociação, o Brasil sinaliza com a Lei da Reciprocidade Econômica, que encareceria as importações dos Estados Unidos.
Fora do governo, o próprio STF se manifestou, por meio de carta assinada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O magistrado afirma que não há perseguição política no país, e que Trump teve como fundamento uma “compreensão imprecisa dos fatos”.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/BA: Governo do Estado amplia isenção de ICMS na conta de luz e beneficia 6,18 milhões de baianos
Mais de 6,18 milhões de baianos podem deixar de pagar conta de luz a partir de julho com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê a gratuidade da conta para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês, medida anunciada pelo Governo Federal. Seguindo a mesma linha, o Governo do Estado estendeu a faixa de isenção do ICMS nas contas de luz também para quem consome até 80 kWh por mês. Antes da ampliação, o imposto estadual não incidia sobre as contas de até 50 kwh/mês. Na Bahia, 1,8 milhão de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 23% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste. A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas do CadÚnico.
Caso o consumo ultrapasse o teto de 80 kWh, será necessário pagar a diferença. Por exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, paga-se 20 kWh no mês. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas. Com a isenção, o Governo do Estado abre mão de uma receita de R$ 26 milhões para beneficiar diretamente o equivalente a 41,6% da população do estado.
“O Governo da Bahia e o Governo Federal atuam em total sintonia e de forma conjunta, buscando dar melhores condições de vida para a população. Por isso, assim que foi editada a Medida Provisória optamos por estender a faixa de isenção de ICMS nas contas de luz, iniciativa que representa um alívio no orçamento de milhões de baianos”, destaca o governador Jerônimo Rodrigues.
Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a isenção do ICMS será concedida via convênio e a Coelba já foi informada da alteração após consulta feita à Fazenda Estadual. “Seguindo determinação do governador Jerônimo Rodrigues, sempre atento às políticas públicas elaboradas pelo Governo Lula, a equipe da Fazenda Estadual já tomou todas as providências necessárias para que a isenção entre em vigor neste mês julho”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.
Fonte:
SEFAZ/BA
Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa
A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.
A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.
Confira as principais melhorias:
– Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.
– Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.
– Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.
– Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.
A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Acesse aqui o novo serviço.
Fonte:
Receita Federal
Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos de acessibilidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1487/25, que isenta de impostos a produção e a importação de dispositivos e equipamentos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência.
Pelo texto, ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) cadeiras de rodas, artigos e aparelhos ortopédicos, próteses, aparelhos auditivos e outros dispositivos essenciais à autonomia de pessoas com deficiência.
A proposta inclui, ainda, isenção para softwares de acessibilidade, órteses eletrônicas e equipamentos avançados, conforme lista a ser elaborada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em até 180 dias após a publicação da lei. O objetivo é garantir que a lista de produtos seja atualizada e reflita as necessidades desse público.
Autores do projeto, os deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmam que o objetivo é reduzir o custo de itens essenciais para a autonomia e a inclusão social de pessoas com deficiência.
Relator, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) concordou com os autores e acrescentou que a medida se alinha aos objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que preveem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.
“A isenção tributária para dispositivos assistivos de alta tecnologia visa eliminar barreiras e promover a autonomia das pessoas com deficiência”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
IPI: VEÍCULOS E CARGA – TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE 01.11.2025 – NCM 8704.60.00
Neste material iremos destacar a NCM 8704.60.00, que originalmente na TIPI possui uma alíquota “0” (zero) de IPI, considerando a descrição (Veículos para transporte de mercadorias – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão).
E com a presente alteração foi incluída a “Exceção – EX 01” junto a NCM 8704.60.00 com a descrição (Caminhonetes, furgões, pick-ups e semelhantes) com uma alíquota geral de 3,9% de IPI.
Contudo, essa alíquota de 3,9% de IPI poderá sofrer redução ou acréscimo até 31.12.2026 de acordo com a “Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão” do Veículo, considerando as regras da (Norma Complementar 87-14) que será acrescentada ao Capítulo 87 da TIPI/2022 a partir de Novembro de 2025, exemplo:
– Veículo a Diesel – Acréscimo (+) de 2.5%;
– Veículo Elétrico – Diminuição (-) de 2.0%.
Em resumo, a presente alteração tem a intenção de diferenciar a tributação do IPI, considerando o “Porte e Fonte de Energia” do veículo.
Exemplo de como ficará a partir de 01.11.2025 o desdobramento da NCM 8704.60.00 junto a TIPI – (Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022).
NCM
Descrição
Alíquota %
87.04 (raiz)
Veículos automóveis para transporte de mercadorias
(…)
(…)
(…)
8704.60.00
Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
0
8704.60.00 (Ex 01)
Camionetas, furgões, pick-up e semelhantes
3,9
Fonte:
Legisweb Consultoria