ICMS/RS: Empresas já podem testar documentos fiscais eletrônicos que serão usados com a implantação da Reforma Tributária nacional
Desde a última segunda-feira (7), as empresas já podem testar os novos modelos dos principais Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) que serão utilizados com a implantação da Reforma Tributária nacional, inclusive a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa é fruto do trabalho integrado do pré-Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos estados e municípios, e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).
O objetivo no âmbito do novo sistema tributário é tornar os sistemas de DF-e mais homogêneos em todo o país, adotando formatos únicos e padronizados, de forma a melhorar o ambiente de negócios. A atualização dos leiautes promove o alinhamento dos documentos à nova estrutura tributária definida, incluindo campos detalhados sobre os novos tributos previstos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O uso dos novos modelos dos DF-e será obrigatório somente a partir de janeiro de 2026, mas com a novidade, os contribuintes já podem realizar testes no ambiente de homologação e preparar procedimentos e sistemas para as mudanças. Dessa forma, as informações, por enquanto, são facultativas e não terão valor jurídico, embora sejam importantes para auxiliar na adaptação das empresas e das próprias administrações tributárias. Além disso, a partir de outubro de 2025, os formatos poderão ser utilizados em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar.
Documentos fiscais abrangidos
O trabalho conjunto das equipes envolvidas viabilizou o início da fase de homologação a partir da publicação das notas técnicas da reforma para os diversos tipos de documentos fiscais que são autorizados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), onde está concentrado o serviço de processamento da autorização para as demais Unidades da Federação. Além das notas fiscais, a medida abrange documentos como o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). Alterações nos leiautes e nas regras técnicas ainda podem ocorrer em razão de a Reforma Tributária continuar em processo de regulamentação.
Fases da mudança
– Atual: Os contribuintes já podem realizar testes em ambiente de homologação, sem valor jurídico.
– A partir de outubro de 2025: Os contribuintes poderão usar os novos formatos em ambiente de produção, de maneira facultativa e ainda sem valor jurídico.
– A partir de janeiro de 2026: O preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório para os contribuintes, com valor jurídico. Notas sem adequação poderão ser rejeitadas.
Validador de Mensagens do projeto NF-e
Com a implantação da Nota Técnica da Reforma Tributária em fase de homologação, está disponível também a possibilidade de utilização do “Validador de Mensagem do Projeto NF-e”, acessível pelo endereço https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-VAL.aspx. Ele permite verificar a correção dos arquivos XML da NF-e e da NFC-e. O Validador de Mensagens retorna todos os erros existentes e permite editar o XML na própria tela do validador, facilitando a simulação de diferentes situações e viabilizando uma avaliação mais completa do XML informado.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/MA: Manutenção Programada nesta sexta-feira (11)
A COTEC/SEFAZ informa que, para melhoria contínua na sua prestação de serviços, irá realizar Manutenção Programada para a troca de componentes defeituosos em sua plataforma de banco de dados, das 22h desta sexta-feira (11) até às 01h de sábado (12).
Ocorrerá indisponibilidade nas principais bases de dados da SEFAZ, afetando todos os principais sistemas, a exemplo de SIAT e SefazNet.
Desde já contamos com a compreensão de todos e nos colocamos a disposição para tratarmos eventuais problemas que vierem a ser identificados.
Fonte:
SEFAZ/MA
Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente.
Ressalva-se que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 conforme anteriormente comunicado.
Usuários e fornecedores de software devem fazer essa atualização para evitarem problemas a partir desta data. O ambiente de produção restrita já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo.
Para maiores informações sobre cifras criptográficas e protocolos TLS suportados, consultar o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Fonte:
SPED
Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005
A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná.
Fonte:
Portal NF-e
Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada
O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia 26/07/2025, sábado, das 21h às 06h do dia seguinte.
Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.
Fonte:
eSocial
Carros mais sustentáveis, seguros e econômicos vão pagar menos imposto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quinta-feira (10/7) decreto que reduz as alíquotas de IPI dos carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam a requisitos de reciclabilidade e segurança veicular. O decreto também cria a modalidade de Carro Sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.
O mecanismo está previsto no programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores; enquanto os que mais poluem terão alíquotas maiores.
O MOVER já estimulou investimentos do setor automotivo que chegam a R$ 190 bilhões – incluindo montadoras e fábricas de autopeças.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou o aspecto socioeconômico da medida.
“O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”, avalia Alckmin.
O decreto que regulamenta o MOVER não terá impacto fiscal. Ele redefine tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que foi construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.
Carro Sustentável
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (com etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no país); e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
As montadoras interessadas deverão solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.
Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender seus carros com o desconto equivalente.
Reduções
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética; tecnologia de propulsão; potência; nível de segurança; e índice de reciclabilidade. Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo (malus).
Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter sua alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro ponto. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
Confira aqui as tabelas com os requisitos e os percentuais
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
Critérios de Eficiência e Tecnologia
– Fonte de Energia e Tecnologia de Propulsão: Veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex-fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Em contrapartida, veículos a gasolina e diesel, incluindo os híbridos com esses combustíveis, terão acréscimos.
– Eficiência Energética: Veículos que atingirem níveis de consumo energético mais eficientes (mais econômicos) poderão ter reduções de até dois pontos percentuais no IPI.
– Potência (kW): A potência do veículo também influenciará a alíquota, com reduções para veículos de menor potência e acréscimos para os maiores.
– Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: Carros que cumprirem requisitos de segurança, como impacto lateral, sistemas de controle de estabilidade (ESC) e tecnologias assistivas à direção (como frenagem automática de emergência), terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.
– Reciclabilidade Veicular: Veículos que atenderem a critérios de reciclabilidade veicular poderão ter reduções de até dois pontos percentuais.
Renovação de frota
Programas como o MOVER e o Carro Sustentável são iniciativas do governo federal que contribuem para a descarbonização e a renovação da frota em circulação.
Além deles, em 2023, foi lançado programa de curto prazo que promoveu descontos estimulados de até R$ 8 mil para carros mais eficientes, mais baratos e com etapas produtivas no Brasil – critérios parecidos com os estabelecidos posteriormente para o Carro Sustentável na lei que criou o MOVER.
Montadoras e concessionárias ofereceram descontos adicionais e os recursos disponíveis para o programa na época se esgotaram em um mês, com a venda de cerca de 125 mil carros.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Nova Regra: salário-maternidade será concedido sem exigência de carência
Hoje, 10/07/2025, uma mudança importante foi publicada em relação ao benefício do salário-maternidade.
A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 188 DE 08/07/2025, alterou a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022, ao incluir o inciso VI no artigo 195.
Com essa atualização, o salário-maternidade passa a ser oficialmente reconhecido como um benefício que dispensa o cumprimento de carência para sua concessão. A alteração impacta diretamente os contribuintes individuais e facultativos, já que, para as empregadas, o benefício já era concedido independentemente de carência.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/PR: ESTADO REGULAMENTA O SISTEMA RENAVE
Publicada a Portaria DP/DETRAN-PR Nº 562 DE 08/07/2025 (DOE de 08.07.2025), que regulamenta o Sistema Nacional de Registro Nacional de Veículos em Estoque – (RENAVE) no Estado do Paraná, com vigência já a partir do dia 08.07.2025.
As Pessoas Jurídicas estabelecidas no Estado do Paraná, que desenvolvam como atividade principal no objeto social a compra e venda de veículos usados, definidas como Estabelecimentos, poderão utilizar o Sistema RENAVE, não sendo uma obrigatoriedade.
Os registros eletrônicos de estoque somente serão realizados em veículos que não possuam restrições impeditivas ou débitos.
Para fins de registro eletrônico de entrada em estoque no RENAVE, a identificação prévia do veículo deverá ser realizada pelo estabelecimento, será exigida a identificação prévia do veículo somente para o processo de Entrada em Estoque do Estabelecimento de Veículo de Terceiros.
Sendo assim, o RENAVE irá registrar os veículos do próprio estabelecimento com a finalidade de comercialização e também os veículos de terceiros, onde inclui as operações em consignação.
É vedada a utilização do RENAVE para os veículos empregados nas atividades funcionais da empresa, e para fins diversos daqueles previstos no objeto social sob qualquer pretexto.
Nacionalmente o RENAVE é regulamentado pela Resolução CONTRAN Nº 797 DE 02/09/2020.
Por fim, o contribuinte poderá ter acesso ao Portal do RENAVE, disponível no seguinte link:
https://www.detran.pr.gov.br/servicos/Transporte-e-Transito/Veiculos/Registrar-veiculo-em-estoque-no-sistema-Renave-4EoVGeNn
Fonte:
Legisweb Consultoria
Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte
A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.
O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.
“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.
Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.
Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.
Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.
“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.
No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.
Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.
“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.
A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias