Adesão da CNEN ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1. Equipamentos Geradores: Tratamento Administrativo I1110, modelo I00132
2. Fontes Radioativas: Tratamento Administrativo I1111, modelo I00133
3. Matérias Primas e Minerais: Tratamento Administrativo I1112, modelo I00134
4. Isótopos Supervisionados: Tratamento Administrativo I1113, modelo I00135
5. Equipamentos com fontes radioativas incorporadas: Tratamento Administrativo I1114, modelo I00136
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência da CNEN.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com base nas Leis nº 4.188/1962, nº 6.189/1974 e nº 7.781/1989, e Decreto nº 51.726/1963, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
ICMS/PR: Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026
Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adequar às novas regras.
A nova data foi estabelecida pela Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025 publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (01). Com isso, os produtores ganham quase seis meses para se adequar ao novo formato.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
MAIS EFICIÊNCIA – Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2026, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/TO: Secretaria da Fazenda alerta ME e EPP sobre o Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional n.º 002/2025
A Secretaria da Fazenda realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional de todos os estabelecimentos que estão relacionados no Edital Notificação de Exclusão do Simples Nacional n.º 002/2025. – SAT/DIREC, DOE 6837, páginas 30/31.
Informa que no processo de exclusão, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão 30 (trinta) dias para regularizar a pendência cadastral e impugnar a exclusão.
É necessário que a empresa regularize a inscrição estadual junto à esta Administração Tributária, a fim de garantir a sua permanência no respectivo regime. (Base legal: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
IMPORTANTE: O Edital acima mencionado foi publicado no Diário Oficial do Estado – DOE n.º 6.837, de 16 de junho de 2025, páginas 30 e 31. O prazo para regularizar e impugnar será: De 23/06/2025 a 22/07/2025. Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GFE da Secretaria da Fazenda, no telefone: (63) 3027-2022 ou com as Agências de Atendimentos de jurisdição
Fonte:
SEFAZ/TO
ICMS/PE: Governo de Pernambuco lança Dívida Zero 2.0 com mais benefícios para regularização fiscal
O Governo de Pernambuco lança, nesta quarta-feira (2), a nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), o Dívida Zero 2.0. Mais robusto e abrangente que a versão anterior, o programa amplia as possibilidades de negociação para contribuintes que desejam quitar dívidas com o Estado e segue até o dia 28 de novembro de 2025.
A iniciativa permite condições especiais para a regularização de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), incluindo tributos como ICMS, IPVA, ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, cuja cobrança foi recentemente considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A grande novidade desta edição é a ampliação do escopo do programa. Além da possibilidade de abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 120 meses. O Dívida Zero 2.0 também passa a incluir créditos não tributários, como taxas e multas administrativas de outros órgãos estaduais, e a compensação com créditos acumulados de ICMS um avanço significativo para empresas que operam em rede.
A nova edição vem na esteira do sucesso do Dívida Zero lançado em 2023, que beneficiou mais de 129 mil contribuintes pernambucanos, entre pessoas físicas e jurídicas, com uma economia estimada de R$ 1,2 bilhão em multas e juros. Foi um dos maiores programas de regularização fiscal da história do Estado, com impacto direto na vida de famílias e no equilíbrio das contas públicas, fortalecendo a capacidade de arrecadação do Estado.
“O Dívida Zero 2.0 consolida uma política fiscal que alia justiça tributária, previsibilidade e diálogo com o contribuinte. Nosso objetivo é continuar promovendo uma gestão pública moderna, transparente e próxima das pessoas, garantindo que os recursos arrecadados retornem à sociedade em forma de investimentos”, afirma o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula.
A nova edição do programa também marca um novo momento na atuação da Secretaria da Fazenda, com protagonismo da recém-criada Diretoria de Conformidade Tributária, que reforça o compromisso do Estado com a regularização espontânea e a cooperação entre o Fisco e a sociedade. O programa contribui ainda para a melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco, ao dar maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
Como aderir ao Dívida Zero 2.0
A adesão ao programa é simples e pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/). No site, é possível consultar débitos, simular parcelamentos, escolher quais pendências negociar e emitir a guia de pagamento seja da cota única, com desconto total, ou da primeira parcela.
Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a uma das Agências da Receita Estadual (AREs) ou aos postos do Expresso Cidadão localizados no Shopping RioMar (Recife), Carpina e Vitória de Santo Antão. Os endereços das AREs estão disponíveis no site da Secretaria (www.sefaz.pe.gov.br).
Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato com a central de atendimento Telesefaz, pelos números 0800 285 1244 ou (81) 3183-6401.
Fonte:
SEFAZ/PE
Senado aprova por unanimidade programa Acredita Exportação para empresas de pequeno porte
Por unanimidade, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (02/07), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 167/2024 que cria o programa Acredita Exportação. Agora, a iniciativa do governo federal para ampliar e fortalecer a atuação das micro e pequenas empresas no mercado internacional vai à sanção presidencial.
O Acredita Exportação permite a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de exportação por essas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e contribuições.
“O Acredita Exportação vai incentivar a participação de pequenos negócios do Brasil no comércio exterior. Com ele, essas empresas ganharão mais competitividade, a base exportadora do país crescerá e novas oportunidades de negócios surgirão”, afirma o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
Programa Acredita Exportação
Criado pelo MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o Acredita Exportação restituirá o percentual de 3% das receitas de vendas ao exterior realizadas por micro e pequenas empresas, valor correspondente à parcela dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A devolução pode ocorrer por meio de compensação para pagamento de outros tributos devidos e mediante ressarcimento dos valores ao beneficiário.
Conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MDIC, em 2024 o universo de micro e pequenas empresas exportadoras (somando-se microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP) representou 40%, ou seja, 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas no período.
As exportações dessas empresas atingiram, no mesmo ano, US$ 2,6 bilhões, compondo-se, em sua maior parte, de produtos da indústria de transformação (72,3% do total das exportações realizadas por micro e pequenas empresas).
O programa Acredita Exportação integra um pacote de medidas do governo federal que buscam fortalecer as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Entre elas, destacam-se o Brasil Mais Produtivo, que oferece capacitação, apoio e consultorias especializadas em prol de mais produtividade, redução de custos operacionais e transformação digital; o Proex (Programa de Financiamento à Exportação), o Seguro de Crédito à Exportação, que tem lastro no Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE); e o Desenrola Pequenos Negócios, que incentiva a renegociação de dívidas.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços