Boletim Sibrax 01/07

ICMS/MA: REFIS 2025 é prorrogado até o dia 31 de julho

Por meio da Resolução Administrativa 22/2025, o governo do Maranhão prorrogou até 31 de julho o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Mais de 1.300 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.

O Programa alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

• Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

• Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

• Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

• Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

• Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico, assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica, disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104 

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de julho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício.

 

Fonte:

SEFAZ/MA


Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•1,1% para compra de moeda em espécie;

•3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•Operações interbancárias;

•Importação e exportação;

•Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•Remessa de dividendos;

•Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

•Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

•Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

•Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar

•Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

•No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

•Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

•Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

Previdência VGBL

Como estava

•Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar

•Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

Fonte:

Agência Senado


Termos de Exclusão do Simples Nacional cancelados

A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.

O que aconteceu?

Houve erro no processamento dos “Relatórios de Pendências” vinculados aos Termos de Exclusão.

Está sendo enviada uma mensagem para a Caixa Postal de cada um dos contribuintes atingidos comunicando sobre o cancelamento. Se houver dúvidas sobre como consultar o comunicado, verifique o Manual do DTE SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

O que fazer agora?

Nos próximos dias será iniciado o processamento de um novo lote com a finalidade de excluir do Simples Nacional os contribuintes que possuírem débitos em cobrança na Receita Federal do Brasil e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, razão pela qual é sugerida a regularização desses débitos com brevidade (fundamentação legal: Inciso V do art. 17, inciso I do art. 29, inciso II do caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006).

Fonte:

Simples Nacional


Implantação dos atributos de Anvisa e Mapa

Em complemento à Notícia Siscomex nº 56/2025, comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp em decorrência do processo de adesão do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, os quais têm efeito no ambiente de produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na coluna “Data de implementação”.

– Anvisa

– Mapa

Descrição do conteúdo das abas das planilhas:

Inclusão ATT – Duimp: lista de novos atributos de interesse do órgão a serem solicitados no momento do preenchimento da Declaração Única de Importação (Duimp). Serão vinculados a todos subitens NCM controlados pelo órgão anuente (aba “Relação NCM Anvisa/Mapa”).

Inclusão – Categoria Regulatória da Anvisa/Área Temática do Mapa: lista de atributos condicionantes e condicionados que compõem o atributo principal a ser utilizado no controle administrativo de Anvisa/Mapa. Serão solicitados no momento do preenchimento do Catálogo do Produtos e serão vinculados a todos subitens NCM controlados pelo órgão anuente (aba “Relação NCM Anvisa/Mapa”).

Inclusão ATT – Outros Catálogo: lista de novos atributos de interesse do órgão anuente a serem preenchidos no Catálogo de Produtos e que não compõem a estrutura hierárquica do atributo principal. Serão vinculados aos subitens NCM indicados na mesma aba (arquivo do Mapa) ou na aba “Inclusão de vínculos” (arquivo da Anvisa).

Exclusão ATT – Duimp: lista de atributos, e seus respectivos vínculos a subitens NCM, que serão finalizados na data indicada.

Exclusão ATT – Catálogo: lista de atributos, e seus respectivos vínculos a subitens NCM, que serão finalizados na data indicada.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

Fonte:

Siscomex

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