Adesão ao Sisbi-POA gera oportunidade de expansão para produtos da agropecuária brasileira
A integração dos Serviços de Inspeção estaduais, municipais e consórcios públicos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) permite que os produtores rurais comercializem os produtos agropecuários em todo o território brasileiro.
O Sisbi-POA padroniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, agregando valor e permitindo a abertura de novos mercados. O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destaca que a inclusão no Sistema gera oportunidades para que pequenos produtores e agroindústrias comercializem nacionalmente com um selo de segurança e qualidade.
Segundo a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA), atualmente, existem 123 Serviços de Inspeção integrados ao Sisbi-POA; desses, 41 são consórcios do Projeto ConSIM, que consiste em orientar consórcios intermunicipais a se adequarem para obter a certificação, abrangendo 826 municípios.
“Nós, com muito trabalho e dedicação, já fizemos o ConSIM, os consórcios municipais para que possam ampliar, com custo baixo para o município, mas atendendo os produtores. Até o final deste ano, teremos 2.800 municípios brasileiros ampliando as oportunidades para a pequena propriedade, para que o produtor possa agregar valor e ampliar o leque de comercialização para o consumidor, oferecendo produtos mais baratos com garantia de procedência e ajudando a combater a inflação dos preços dos alimentos”, evidenciou o ministro Fávaro.
Os produtores rurais e donos da Granja Alvorada da Serra, no município de Cáceres (MT), Jeferson Silva e Carla Silva, afirmam que, com o selo do Sisbi, foi possível abrir novos mercados para a comercialização dos produtos. Hoje, eles comercializam para outros municípios de Mato Grosso, com uma produção média de mais de dois mil ovos por dia.
“Antes do selo, a gente estava na metade da produção, entregando só em Cáceres e região. O Sisbi trouxe para nós vários projetos de expansão. Ele é sinônimo de emprego, portas abertas e comercialização a nível Brasil, para a gente poder cada vez mais acreditar no negócio e expandir o mercado”, disse Jeferson Silva.
Existem mais de 1.100 estabelecimentos integrados e mais de 16.300 produtos registrados no Sisbi-POA.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de aço que burlavam medidas de defesa comercial
Investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), com o objetivo de apurar indícios de falsa declaração de origem, identificou e interrompeu fraude na importação de produtos de aço que entravam no país burlando medidas compensatórias de defesa comercial.
No caso específico, verificou-se que parte significativa dos insumos utilizados na produção do aço laminado a frio pela fábrica na Turquia são originários da Indonésia, país contra o qual há medidas compensatórias aplicadas desde 2022, com sobretaxa de 18,79%.
Diante das evidências identificadas, a Secex determinou que os produtos são, de fato, originários da Indonésia, e devem estar sujeitos à medida de defesa comercial vigente contra aquele país.
O histórico e a conclusão das investigações constam da Portaria Secex 406/2025, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União. Os laminados a frio investigados correspondem aos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
“A medida reforça o compromisso do governo federal com o rigor na aplicação das regras de origem e com a proteção da indústria nacional contra práticas desleais de comércio”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres. “A SECEX continuará monitorando, com base em critérios quantitativos e qualitativos, as importações sujeitas a medidas de defesa comercial com vistas a combater práticas que, indevidamente, prejudiquem a indústria nacional”.
Nos últimos dois anos, o MDIC conduziu e concluiu outras 17 investigações contra burlas, interrompendo fraudes a medidas de defesa comercial em 16 desses casos.
As investigações envolveram os seguintes produtos: ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.
As origens investigadas, nesses casos, foram Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Vendas de pequenas empresas pela internet crescem 1.200% desde a pandemia, mostra painel do MDIC
As vendas de micro e pequenas empresas brasileiras pelo comércio eletrônico cresceram perto de1.200% nos últimos cinco anos, saltando de R$ 5 bilhões em 2019 para R$ 67 bi em 2024. A revelação faz parte da terceira edição do Dashboard de Comércio Eletrônico Nacional, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com dados da Receita Federal. Pela primeira vez, o painel traz recortes específicos sobre o desempenho de empresas optantes do Simples Nacional nas vendas pela internet.
Os números mostram que as empresas de médio e grande porte também tiveram forte crescimento nessa modalidade, mas em nível percentualmente menor – saindo de R$ 49 bi para R$ 158 bi no mesmo período, aumento de 220%.
O secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira, lembra que e-commerce foi impulsionado pela pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022, e se manteve em alta devido à recuperação econômica do país depois disso.
“De um lado, esses números refletem as novas dinâmicas do mercado; de outro, o ritmo crescente de expansão da economia brasileira de 2023 para cá, muito acima daquilo que todos os analistas esperavam”, afirmou Moreira durante a apresentação do dashboard ao GT de Comércio Eletrônico do Fórum de Comércio e Serviços, criado pelo MDIC em 2023.
“Quando o presidente Lula assumiu o governo, a expectativa de crescimento econômico era de 1,6%; e o PIB cresceu 3,2%, com a taxa de desemprego batendo a mínima histórica. Em 2024, o PIB cresceu 3,4% quando, a expectativa de crescimento era 0,9%, e a taxa de desemprego bateu de novo a mínima histórica de 6,6%, com o crescimento da massa de rendimento”.
Moreira destacou o crescimento de e-commerce entre 2022 e 2024 – alcançando 28,7% no geral e 76,3% para as MPEs.
“Crescimento não cai do céu”, disse. “Ele é resultado de uma política econômica acertada e de ações de desenvolvimento contempladas em grandes projetos do governo Lula – como a NIB, o Novo PAC e o Plano de Transformação Ecológica – que fazem com que o setor privado tenha o impulso para realizar seus investimentos”.
Ele citou ainda a valorização do salário mínimo e a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil como ações que impulsionam as vendas. “Quando você tem crescimento e distribuição de renda, você fortalece o poder de compra dos trabalhadores”.
Clique aqui para consultar o dashboard.
Produtos
No total, o comércio eletrônico com notas fiscais emitidas no país movimentou R$ 225 bilhões no ano passado, crescimento de 14,6% sobre 2023 e de 311% nos últimos cinco anos. Desde 2016, data de início da série, já foram negociados R$ 1 trilhão via comércio eletrônico no país.
Em valores, os produtos mais vendidos em 2024 no e-commerce nacional foram aparelhos de telefonia celular, (4,1% do total), livros (3,3%), refrigeradores (2,6%), televisores (2,2%), complementos alimentares (2,1%), máquinas digitais para processamento de dados (2,0%), calçados para esportes (1,1%), aparelhos para ar-condicionado (1,1%), pneumáticos de borracha (1,1 %) e outras participações capilares (1,1%).
Quando analisadas apenas as transações das MPEs, as obras de plástico saltam para a primeira posição no ranking, respondendo, em valores, por 2,7%. Na sequência, vêm complementos alimentares (2,1%), livros (1,6%), partes e acessórios de motocicletas (1,3%), calçados (1,2%), outras preparações capilares (1,1%), utensílios de mesa e cozinha (0,9%), móveis de madeira (0,9%), artefatos (0,9%) e acessórios para tratores e veículos (0,9%).
Recorte regional
O levantamento permite conhecer, sempre em valores, quais foram os principais produtos vendidos em 2024, via internet, pelos estados brasileiros. Os dados mostram a diversificação do comércio eletrônico a partir das características de cada região.
Por exemplo, no Rio Grande do Sul, considerando o Simples Nacional, um dos destaques é o vinho; em Goiás, acessórios para tratores; em Minas Gerais, calçados; no Pará, purê de açaí; e em Alagoas, frutas.
Veja aqui a lista com os primeiros colocados.
Ainda no recorte regional, o painel reflete a histórica concentração dos negócios na região Sudeste, que respondeu em 2024 por 77,2% das vendas via e-commerce. Em seguida, vêm as regiões Sul (14,1%), Nordeste (5,5%), Centro-Oeste (2,5%) e Norte (0,6%).
O Sudeste também é a região que mais compra pela internet, com 55,9% do total, seguido por Sul (16,6%), Nordeste (16,1%), Centro-Oeste (8,0%) e Norte (3,4%).
Desconcentração
Desde a primeira edição do painel, o MDIC, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), tem trabalhado na construção de políticas que possam promover a desconcentração regional do e-commerce.
No último dia 28 de abril, a ABDI divulgou o resultado da primeira fase do edital E-Commerce.BR, ação inovadora destinada a fomentar o comércio eletrônico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Foram selecionados 20 projetos que seguem para a etapa de mentorias. O edital previa inicialmente uma vaga para cada um dos 20 estados participantes, porém três estados não apresentaram propostas habilitadas e as vagas foram redistribuídas para os projetos com maior pontuação no ranking geral.
As 20 vagas foram preenchidas por projetos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás (dois), Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe Ceará (dois e Tocantins (dois)
Os projetos receberão mentorias individuais de aperfeiçoamento metodológico, promovidas pela ABDI até julho, com ferramentas voltadas à melhoria e fortalecimento dos projetos.
Ao final das mentorias, nove projetos serão escolhidos para receber apoio financeiro no valor de R$ 380 mil cada. Destes, três avançarão à fase de escala, prevista para 2026, com acompanhamento técnico da ABDI e um novo aporte de R$ 500 mil.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros abre chamada para submissão de artigos científicos
A Receita Federal divulgou hoje (24) o Edital nº 3/2025, que abre chamada para a submissão de trabalhos acadêmicos destinados à próxima edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros. A publicação tem como objetivo fomentar a produção e a disseminação de conhecimento técnico e científico, contribuindo para o aprimoramento das atividades tributárias e aduaneiras.
Os interessados podem submeter trabalhos nos formatos de artigos, resenhas, jurisprudência comentada e inovação normativa, com temas que vão desde direito, economia e gestão até história institucional e cidadania fiscal. Os trabalhos precisam ser inéditos, escritos em português, inglês ou espanhol e não podem estar sob avaliação simultânea em outros periódicos nacionais. O prazo para envio vai até 22 de agosto de 2025.
As propostas devem ser enviadas para o e-mail revistareceitafederal@rfb.gov.br, acompanhadas das declarações obrigatórias, que devem ser preenchidas por meio deste formulário eletrônico. Serão recebidos apenas arquivos com as extensões .DOC, .DOCX ou .ODT, obedecendo às normas de publicação e aos parâmetros de editoração estabelecidos no edital.
A Receita Federal, por meio da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, reforça seu compromisso com a promoção do debate acadêmico e a valorização da pesquisa científica no âmbito da administração pública. A Revista se consolida como um espaço de referência para profissionais, estudiosos e servidores públicos.
Fonte:
Receita Federal
Tecnologia a favor do segurado: benefício por incapacidade agora com mais agilidade
Com o objetivo de tornar mais ágil a concessão do auxílio por incapacidade temporária e reduzir as longas filas de espera para perícia, foi publicada a Medida Provisória Nº 1303 DE 11/06/2025. A MP incluiu cinco novos parágrafos no artigo 60 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991, todos voltados à concessão do benefício com o uso de telemedicina ou análise documental.
Na prática, isso significa que os segurados agora podem solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa. Todo o processo pode ser feito pelo celular, do envio de documentos à realização de consultas por vídeo.
O diferencial dessa modalidade de perícia está justamente na tecnologia: a avaliação médica pode ser feita por videoconferência ou com base nos documentos anexados pelo próprio segurado. E mais, o benefício já é concedido com prazo determinado, sem a necessidade de perícia presencial inicial.
Complementando essa mudança, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 60 DE 17/06/2025, que regulamenta um dos novos dispositivos da lei. Ela ampliou o prazo do benefício: inicialmente limitado a 30 dias, agora pode ser concedido por até 60 dias. Caso o segurado precise de prorrogação, aí sim será necessário passar por uma perícia presencial.
Essas atualizações não beneficiam apenas os empregados com carteira assinada, autônomos, sócios e demais segurados também poderão usufruir do novo modelo, o que deve contribuir para desafogar ainda mais o sistema.
Vale lembrar que as medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Portanto, a vigência desta MP vai até, aproximadamente, a segunda semana de agosto de 2025. Já a Portaria tem vigência fixa de 120 dias, contados a partir de sua publicação em 18 de junho de 2025.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/GO: Governo de Goiás incentiva energia limpa com benefício fiscal para biogás e biometano
O Governo de Goiás publicou decreto que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para empresas que produzem biogás e biometano no Estado. Agora, os produtores poderão receber crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos atuais. Regulamentado pelo decreto nº 10.712/2025, o benefício está condicionado a investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, garantindo que as empresas contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico do Estado.
Essa contrapartida será estabelecida no Termo de Regime Especial (Tare), firmado com a Secretaria da Economia, e pode levar à redução da carga tributária. No caso das operações internas, a alíquota modal de 19% pode ser reduzida para 2,51%. Já nas operações interestaduais, em que a alíquota aplicável é de 12%, a carga tributária pode ser reduzida para 1,96%.
Biogás e biometano são combustíveis renováveis produzidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais que, além de diminuir as emissões de gases de efeito estufa, promovem a reciclagem de materiais, fortalecendo a economia circular e sustentável. Com o novo decreto, Goiás estimula a geração de energia limpa, atrai investimentos tecnológicos e fortalece a economia local, alinhando-se às melhores práticas de sustentabilidade adotadas por estados vizinhos.
Histórico
O Governo de Goiás adota uma legislação abrangente que incentiva a transição para fontes de energia renovável e práticas sustentáveis. Já fazem parte da política fiscal do Estado normas como o decreto nº 10.256/2023, que trata da isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais, e o decreto nº 10.579/2024, que amplia o prazo para pagamento do ICMS devido no diferencial de alíquotas e na importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional destinados à captação, geração e transmissão de energia solar, eólica ou de biogás.
“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, diz o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira.
Outra medida inovadora foi instituída pelo decreto nº 10.538/2024, que isenta o ICMS sobre operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída proveniente de pneus usados. Além de ser um incentivo à economia circular, com o reaproveitamento de itens que seriam descartados, a medida influencia positivamente na infraestrutura, uma vez que esse tipo de asfalto reduz o impacto ambiental e oferece maior durabilidade e resistência para pavimentação de vias públicas, diminuindo custos com manutenção.
As alterações no Código Tributário Estadual tiveram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e integram conjunto de ações de incentivo à geração de energia renovável e à descarbonização da matriz energética do Estado e está alinhada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei federal nº 12.187/2009.
Fonte:
SEFAZ/GO
Redução de PIS/Cofins na comercialização de etanol não combustível
Publicado o Decreto Nº 12525 DE 24/06/2025 que fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de etanol não combustível.
O coeficiente é zero para empresas não optantes do regime especial em 2025 e 0,7552 para as optantes.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o coeficiente 0,7552 passa a valer para todas as empresas, independentemente do regime.
O decreto também revoga normas anteriores sobre o tema.
Fonte:
Legisweb
Reforma tributária: Piloto da Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal divulga Piloto da Reforma Tributária do Consumo.
Trata-se de um ambiente de produção restrita criado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Receita Federal), conforme disposto na Portaria RFB Nº 549 DE 13/06/2025, em parceria com o Serpro, para possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Os detalhes podem ser verificado no link: Piloto da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte:
Legisweb
Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405, de 23 de junho de 2025 (D.O.U. 24/06/2025), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 740, de 23 de junho de 2025:
a) A relação das empresas contempladas com a parcela da cota distribuída de forma proporcional, conforme inciso I do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria Secex nº 405, de 2025 estará disponibilizada na página eletrônica do Siscomex https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/importacao/cotas-de-importacao
A empresa contemplada com essa parcela da cota deverá solicitar informações sobre o montante da cota a ela designado por meio de dossiê eletrônico no módulo anexação eletrônica de documentos do Siscomex. Após a criação do dossiê eletrônico no Siscomex, a empresa deverá encaminhar um e-mail para a Coordenação de Operações de Importação do Decex, no correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br informando o número do dossiê eletrônico gerado e o assunto. O Decex responderá a mensagem com as informações sobre o montante da cota destinado ao pleiteante diretamente no dossiê eletrônico criado pela empresa;
b) quando do preenchimento do pedido de Licença de Importação (LI) no módulo Siscomex Importação LI, além das demais informações relacionadas ao licenciamento, para fazer uso da cota de importação, o importador deverá selecionar, no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”, o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex nº 740/2025”. A seleção do “Destaque NCM” aplica-se, também, nas importações amparadas pelos benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), quando o importador optar pelo uso cumulativo da cota de importação;
c) caso o pedido de licença de importação seja apresentado por meio do módulo LPCO Importação, o importador deverá selecionar o modelo LPCO “I00100 – Licença de Cota de Desequilíbrio Comercial controlada por Peso Líquido”;
d) É importante destacar que a cota de importação foi estabelecida em 03 (três) quadrimestres distintos, sendo vedado o transporte de saldo de um subperíodo para outro. Ou seja, ao final de cada quadrimestre, o eventual saldo remanescente das cotas que não tiver sido objeto de pedido de licença registrado no Siscomex, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada quadrimestre de concessão, não serão somados ao período subsequente;
e) no último quadrimestre de concessão, as empresas contempladas com a parcela da cota de importação distribuída de forma proporcional deverão providenciar o pedido de licença de importação até o dia 31 de março de 2026, sob pena de redistribuição do saldo não utilizado para a parcela que constitui a reserva técnica; e
f) a validade para embarque e a validade para despacho, constantes das LIs emitidas ao amparo das cotas de importação, não serão objeto de prorrogação.
Fonte:
Siscomex