Boletim Sibrax 24/06

Publicados Informes Técnicos 2025.002 v.1.10 e 2025.004 v.1.00

Foram publicados os Informes Técnicos 2025.002 v.1.10 e 2025.004 v.1.00 que informam o índice de mistura do biodiesel nos combustíveis, tabelas de classificação tributária e crédito presumido.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte:

Nota Fiscal Eletrônica


Abertura de mercado na União Econômica Euroasiática para exportação de fármacos de origem animal

O governo brasileiro recebeu a confirmação do aceite do modelo de Certificado Sanitário Internacional por parte da autoridade sanitária da Rússia, com validade estendida a todos os países da União Econômica Euroasiática (UEE), para a exportação de subprodutos de origem animal destinados à fabricação de extratos de uso farmacêutico (opoterápicos).

As novas autorizações contemplam retina bovina e suína, próstata bovina, cartilagem escapular bovina, ovários bovinos e glândulas do timo bovino. Com este anúncio, o agronegócio brasileiro alcança 386 aberturas de mercado desde o início de 2023.

A União Econômica Euroasiática, composta por Rússia, Belarus, Cazaquistão, Armênia e Quirguistão, representa mercado com mais de 185 milhões de habitantes e crescente demanda por insumos farmacêuticos de origem animal. A abertura deste mercado constitui mais uma oportunidade para diversificação da pauta exportadora e aproveitamento de subprodutos do setor pecuário, em linha com os princípios da economia circular e da sustentabilidade na produção agropecuária. No último ano, o Brasil exportou para a UEE mais de US$ 1,4 bilhão em produtos agropecuários, como fumo, couros e plantas vivas.

O resultado é fruto da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Importação de resíduos: Governo publica Portaria com lista de NCMs e estabelece cotas

Brasília (18/06/2025) – O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, neste mês de junho, a Portaria 1.386 MMA/MDIC/SGPR/CC-PR, de 7 de maio de 2025, que traz a lista de exceções à proibição de importação de resíduos sólidos, prevista no art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A Portaria enumera 16 resíduos, com respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que poderão ser importados. Desta lista, duas já são controladas pelo Ibama pela Instrução Normativa Ibama nº 24 de de 04 de dezembro de 2024:

– 8112.92.00 – Metais comuns e suas obras – Cermets; obras dessas matérias – Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio, e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. – Outros: – Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós; e

– 7001.00.00, Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.

O documento também prevê a vigência da exceção à proibição de importação e define a quantitade autorizada. Dentre as 16 NCM, 12 possuem prazo final de vigência e limites quantitativos indeterminados. Sobre as demais NCM:

Código NCM

Descrição NCM ou Produto Específico

Prazo Final de Vigência da Exceção à Proibição de Importação e Limites Quantitativos

4707.10.00

Exclusivamente aparas de papel de fibra longa

Prazo indeterminado e sujeito a limites quantitativos estabelecidos nos termos do art. 2º, §§2º e 3º.

7001.00.00

Exclusivamente cacos de vidro incolor

Prazo de 365 dias a partir da data de publicação desta Portaria e sujeito a limites quantitativos estabelecidos nos termos do art. 2º, §§2º e 3º.

7204.49.00

Outros desperdícios e resíduos de ferro ou aço

Prazo indeterminado e sujeito a limites quantitativos estabelecidos nos termos do art. 2º, §§2º e 3º.

7602.00.00

Desperdícios e resíduos, de alumínio

Prazo indeterminado e sujeito a limites quantitativos estabelecidos nos termos do art. 2º, §§2º e 3º.

As quatro NCM apresentadas terão cotas de importação definidas por um Grupo de Trabalho conduzido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A partir desta definição, o Ibama atuará na análise das solicitações de importação de cargas sob sua competência. Logo, os pedidos de importação referentes a essas NCM só serão analisados pela autarquia após a publicação oficial das cotas mencionadas.

Diretoria de Qualidade Ambiental

Fonte:

Ibama


ICMS/RS: ESTADO CRIA O CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM LEITE FLUÍDO A PARTIR DE 01.07.2025

Publicado o Decreto Nº 58219 DE 18/06/2025 (DOE de 20.06.2025), que acrescenta o inciso CCXXIX ao art. 32 do Livro I do RICMS/RS – Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, criando o crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais com “Leite Fluído” a partir de 01.07.2025.

O benefício é voltado aos estabelecimentos fabricantes e se estende aos centros de distribuição, onde o leite “in natura” utilizado na produção do “leite fluído” seja produzido no Estado do Rio Grande do Sul.

O crédito presumido obedecerá aos seguintes percentuais:

– 60% (sessenta por cento), nas saídas destinadas às regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo;

– 50% (cinquenta por cento), nas saídas destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo.

O benefício ficará condicionado à contribuição de 2,5% para o Fundo estabelecido através de Instrução Normativa da SEFAZ.

 

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/GO: Importadores goianos devem aderir a novo sistema de controle

A partir de 1º de julho, todos os contribuintes goianos que realizam importações deverão utilizar o novo Sistema de Controle das Importações (IMP) para solicitar a liberação de mercadorias estrangeiras. A adesão já está disponível e pode ser feita pelo acesso rápido a serviços do programa Expresso do site da Secretaria da Economia.

O novo sistema substitui processos antigos e tem como objetivo agilizar e tornar mais transparente a liberação de mercadorias importadas. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: sisimpsuporte.economia@goias.gov.br.

Para facilitar o uso, a Secretaria disponibilizou um manual completo no site. Caso necessário, o contribuinte também pode conceder procuração eletrônica a terceiros por meio do sistema de Procurações Eletrônicas (PCO), acessível no mesmo ambiente digital.

O IMP está integrado ao Sistema de Controle das Operações de Importação (SISIMP), que já permite o cálculo e a comprovação do pagamento do ICMS incidente sobre as importações, além de processar pedidos de exoneração e emitir a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).

A iniciativa faz parte do processo de integração do Estado ao Portal Único do Comércio Exterior, programa nacional que visa simplificar e centralizar os procedimentos de importação e exportação no Brasil.

O novo sistema agiliza o processo de liberação das operações de importação. Em situações em que as exigências previstas na legislação puderem ser verificadas diretamente por meio de consultas aos sistemas disponíveis, o resultado da análise poderá ser disponibilizado de forma quase imediata, logo após a apresentação da solicitação.

Fonte:

SEFAZ/GO

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