ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Maio/2025 podem ser entregues até 24/06
De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de maio de 2025 é até o dia 24 de junho, terça-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (maio/25) podem ser transmitidos até o dia 25/06/2025.
Fonte:
SEFAZ/MA
ICMS/AL: Sefaz garante atendimento virtual durante os festejos juninos
Durante o período dos festejos juninos, de 19 a 24 de junho, a Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa que os serviços automatizados da assistente virtual Nise continuarão funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive nos feriados. A plataforma oferece mais de 150 serviços fazendários de forma rápida e prática, diretamente pelo site (www.sefaz.al.gov.br) ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
No entanto, a Sefaz destaca que os atendimentos com interação humana dentro da Nise, que normalmente acontecem em dias úteis e em horários específicos, não funcionarão durante o feriado, com exceção do dia 20 de junho (quinta-feira), quando o expediente será normal de forma on-line. Após essa data, o atendimento humano na Nise só será retomado no próximo dia útil, a partir de 25 de junho (quarta-feira).
A medida segue o cronograma definido pelo decreto estadual que estabelece os pontos facultativos e feriados para o período. “A Nise é fundamental nesse período para garantir que os cidadãos possam resolver questões básicas de forma automatizada, como tirar dúvidas rápidas ou providenciar documentos para atendimentos futuros. Os serviços que dependem de interação humana, seja por chat ou videochamada, voltam no próximo dia útil após o feriado”, explica a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira.
Entre os principais serviços disponíveis de forma automatizada pela Nise estão: consultas sobre ICMS, IPVA, geração e desbloqueio de senhas de acesso ao Portal do Contribuinte, Nota Fiscal Cidadã (NFC), Nota Fiscal Avulsa (NFA) e operações fiscais de trânsito de mercadorias.
Atendimento presencial
No dia 20 de junho (sexta-feira), o atendimento presencial nas unidades da Sefaz-AL também estará suspenso. A retomada do atendimento presencial ocorrerá no próximo dia útil, após as festividades.
De forma geral, fora dos feriados, o atendimento presencial funciona de maneira híbrida (com e sem agendamento), de acordo com a Portaria Sefaz nº 950/2021. O horário com agendamento é das 8h às 12h, via site: https://agendamento.seplag.al.gov.br. Já das 12h às 14h, o atendimento ocorre por ordem de chegada, conforme controle interno da unidade administrativa.
Novidade: Atendimento por videochamada
Lançado recentemente, o novo canal de atendimento por videochamada amplia as opções aos contribuintes, com foco inicial em advogados e contabilistas. Essa modalidade permite resolver demandas tributárias e fiscais de forma remota, com maior agilidade e personalização.
O serviço integra a plataforma Nise e também não estará disponível durante o período do feriado, retornando no próximo dia útil. Para agendar, basta acessar a plataforma, escolher a opção “Atendimento por Videochamada”, preencher os dados necessários (número da OAB ou CRC e CNPJ do contribuinte representado), descrever brevemente o caso e sugerir até três datas e turnos para o atendimento.
Serviços disponíveis na modalidade por videochamada:
1. Fiscalização de Estabelecimentos
2. Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
3. Benefícios Fiscais
4. Regularização de Débitos
5. Parcelamento de Débitos
6. Denúncia Espontânea
7. Cadastro
8. Declarações Fiscais
9. Malhas Fiscais
10. Notificações SICOF (malhas e declarações)
11. Simples Nacional (Malhas Fiscais)
12. Orientação Tributária
13. Processo Administrativo Tributário (ePAT)
“Essa nova modalidade foi criada para aproximar ainda mais a Receita Estadual dos profissionais que representam os contribuintes, oferecendo um atendimento mais direto e eficiente. O pedido de agendamento pode ser feito a qualquer momento, inclusive durante os feriados, mas o retorno com a confirmação da data e a realização da videochamada só acontecem em dias úteis, seguindo o calendário de expediente da Sefaz”, reforça a gerente de Atendimento da Sefaz, Ana Karla.
Fonte:
SEFAZ/AL
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 24/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 0801 – Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
0802 – Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
0803 – Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas
0804 – Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0805 – Citros (citrinos), frescos ou secos
0806 – Uvas frescas ou secas (passas)
Destaque 065 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano: seco
ii) 12024100 – Com casca
Destaque 066 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: processado
iii) 0711 – Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado
29333929 – Outros
29333999 – Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano
iv) 1702 – Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
v) 38229000 – Outros
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS nº 344/1998
Destaque 090 – Produto de Cannabis
B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 0801 – Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
0802 – Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
Destaque 066 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: processado
ii) 08031000 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
08039000 – Outras
0804 – Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0805 – Citros (citrinos), frescos ou secos
Destaque 073 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo bebida
iii) 08062000 – Secas (passas)
12024100 – Com casca
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano
iv) 16022000 – De fígados de quaisquer animais
Destaque 074 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: exceto fígado cozido
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos 0803, 0806 e 0711, indicados no item 1.A desta notícia.
Ressaltamos que as operações de importação ainda não estão disponíveis para serem realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex
Importações de produtos originários dos territórios palestinos ocupados
Em conformidade com solicitação apresentada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), informam que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 10/24, de 19 de setembro de 2024, baseada no Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, a qual recomenda que os Estados-membros da organização adotem medidas buscando cessar importações de quaisquer produtos originários dos territórios palestinos ocupados.
Adicionalmente, é oportuno comunicar que se encontra disponível canal para denúncia junto à RFB, através do endereço de correio eletrônico alfbsb_denunciasorigempref@rfb.gov.br, que pode ser utilizado para o envio de informações sobre qualquer irregularidade de origem, inclusive sobre a prática de falsa declaração de origem nas importações de mercadorias provenientes dos territórios palestinos ocupados, quando essa conduta resultar na obtenção indevida de preferências tarifárias estabelecidas no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel, promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.
Secretaria de Comércio Exterior Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Fonte:
Siscomex
ICMS/MA: Empresas do Simples Nacional são notificadas por omissão de receita
A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 120 empresas optantes pelo Simples Nacional por indícios de omissão de receita, identificados por meio do cruzamento de informações prestadas nas declarações fiscais com os dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento). O valor estimado de ICMS devido em função das omissões é de R$ 141,4 milhões.
A ação tem como base o confronto entre os valores declarados pelas empresas e os recebidos por meios eletrônicos de pagamento, como cartões de crédito e débito. A DIMP é uma obrigação acessória enviada pelas instituições de pagamento que permite esse tipo de fiscalização, evidenciando inconsistências nas declarações tributárias.
O período de apuração da ação fiscal compreendeu os anos de 2023 e 2024. As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – SefazNet e têm até o dia 30 de junho para realizarem a correção da sua Declaração, caso contrário, a SEFAZ vai realizar a autuação com a constituição do crédito.
As empresas notificadas que tiverem dúvidas quanto aos valores apontados ou desejarem apresentar esclarecimentos devem entrar em contato com a SEFAZ por meio do e-mail: dimp@sefaz.ma.gov.br.
Fonte:
SEFAZ/MA
Copom decide nesta quarta se pausa ciclo de altas na Taxa Selic
Com a inflação desacelerando, mas alguns preços, como a energia, pressionados, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decide nesta quarta-feira (18) se pausa o ciclo de alta na Taxa Selic, juros básicos da economia. Os analistas de mercado estão divididos entre a manutenção da taxa ou uma última elevação antes de o BC interromper as altas.
Atualmente em 14,75% ao ano, a Selic está no maior nível desde agosto de 2006. Desde setembro do ano passado, a taxa foi elevada seis vezes seguidas.
Segundo a edição mais recente do boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado, a taxa básica deve ser mantida em 14,75% ao ano até o fim de 2025, iniciando uma redução em 2026.
No entanto, parte do mercado aposta numa elevação para 15% ao ano. O comunicado da última reunião, em maio, o Copom destacou que mais indicadores mostram desaceleração da economia, o que mostra o início dos efeitos do ciclo de alta dos juros. O texto não informou o que aconteceria depois da reunião de maio. Apenas afirmou que é necessário esperar que “os canais de transmissão da política monetária estejam desobstruídos” para garantir que o aumento dos juros provoque efeito sobre a economia real.
Nesta quarta-feira, ao fim do dia, o Copom anunciará a decisão. Após chegar a 10,5% ao ano de junho a agosto do ano passado, a taxa começou a ser elevada em setembro do ano passado, com uma alta de 0,25 ponto, uma de 0,5 ponto, três de 1 ponto percentual e uma de 0,5 ponto.
Inflação
A queda da inflação aumentou as chances de interrupção no ciclo de altas. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desacelerou para 0,26% em maio e para 5,32% em 12 meses.
Segundo o último boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras feita pelo BC, a estimativa de inflação para 2025 caiu para 5,25%, contra 5,5% há quatro semanas. Isso representa inflação acima do teto da meta contínua estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3% para este ano, podendo chegar a 4,5% por causa do intervalo de tolerância de 1,5 ponto.
Taxa Selic
A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas da economia. Ela é o principal instrumento do Banco Central para manter a inflação sob controle. O BC atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima do valor definido na reunião.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, pretende conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Ao reduzir a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.
Meta contínua
Pelo novo sistema de meta contínua em vigor desde janeiro, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%.
No modelo de meta contínua, a meta passa ser apurada mês a mês, considerando a inflação acumulada em 12 meses. Em maio de 2025, a inflação desde junho de 2024 é comparada com a meta e o intervalo de tolerância. Em junho, o procedimento se repete, com apuração a partir de julho de 2024. Dessa forma, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao índice fechado de dezembro de cada ano.
No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a previsão de que o IPCA termine 2025 em 5,1% , mas a estimativa pode ser revista, dependendo do comportamento do dólar e da inflação. O próximo relatório será divulgado no fim de junho.
Fonte:
Agência Brasil
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
Senadores e deputados devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária (Lei Complementar 214). Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025). Os trechos retomados pelos parlamentares vão à promulgação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Fundo de investimento é um termo geral para identificar a aplicação de recursos no mercado financeiro por investidores privados — como no caso dos investimentos em ações, que são negociadas na bolsa de valores. Já os fundos patrimoniais são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
A retirada dos fundos da lista de não-contribuintes pelo veto ocorrido no início de 2025 gerou interpretação ambígua entre representantes do setor e o Ministério da Fazenda. Em nota à imprensa em 17 de janeiro, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) argumenta que o veto permitiria a cobrança da CBS e do IBS. Segundo a nota, o cenário representa “uma condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS”.
No entanto, no mesmo dia o Ministério da Fazenda também soltou nota para esclarecer que o entendimento da pasta é que as operações não seriam tributadas, e que o veto foi apenas técnico. Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.
Serviços de segurança
Em contrapartida, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como:
sistemas de segurança; eguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação. Outros vetos mantidos
O Congresso Nacional também voltou atrás na recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Veja outras situações da reforma tributária que estão mantidas com o aceite de vetos pelos parlamentares:
Continua fora da Lei Complementar a previsão de métodos de comunicação não digitais entre a administração tributária e os contribuintes — como intimações pessoais, por correio ou por edital. Está confirmada a retirada da multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado. A multa seria no “valor do imposto [seletivo] devido”, um outro tributo criado pela reforma tributária para desincentivar produtos maléficos à saúde. Todavia, segundo o governo federal, tabaco em folhas não são sujeitos ao imposto seletivo, o que poderia gerar insegurança jurídica; A Lei complementar continuará sem previsão explícita de que as atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devem trazer estudos do impacto nas finanças e na alíquota de referência (de modo a assegurar manutenção da arrecadação). Nos casos em que uma empresa da Zona Franca de Manaus (no Amazonas) ou das Áreas de Livre Comércio (que abrange outras cidades do Norte) importe um produto para revender presencialmente na região, mas não o faça, as empresas continuarão sem direito ao dobro de créditos tributários (que podem ser usados para dar “desconto” em impostos).
Fonte:
Agência Senado
Rejeitados vetos que restringiam benefícios a setores de energia e logística
A fabricação de acumuladores elétricos e seus separadores — equipamentos que conseguem produzir e armazenar uma certa quantidade de energia — poderão contar com benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Por sua vez, os projetos enquadrados no Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.103, de 2025, os quais impediam o recebimento de benefícios do Padis e do Paten por empresas da área de pesquisa e certos ramos do setor automotivo. Os vetos rejeitados vão à promulgação (VET 8/2025).
A Lei 15.103, de 2025, prevê estímulo para investimentos em energia de baixa emissão de carbono por meio do Paten. O programa cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.
O Congresso manteve, porém, veto segundo o qual os recursos do Paten que não forem comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em favor da redução tarifária no período subsequente. A CDE é um fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.
Fonte:
Agência Senado
Insumos agropecuários produzidos para uso próprio ficam isentos de registro
O Congresso Nacional analisou nesta terça-feira (17) trechos vetados (VET 65/2022) do texto da Lei 14.515, de 2022, e restabeleceu o dispositivo que torna isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio. A comercialização desses produtos não é permitida pela legislação.
Também foi devolvida à lei, que trata do autocontrole dos produtores sobre os processos agropecuários, dispositivo que determina que, no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não será aplicada.
O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado esses dois dispositivos sob alegação de que contrariariam o interesse público, tendo em vista que o trecho (artigo 24) faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em regra.
Segundo a argumentação usada para justificar o veto, não se trata de uma categoria de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou como produtos veterinários. Ele também classificou a operacionalização como inviável, “uma vez que haveria a necessidade de atualização constante de uma listagem que conteria os agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que implicaria novas atualizações a cada novo ingrediente farmacêutico ativo desenvolvido”.
Manutenção de veto
Na mesma lei, os deputados e senadores mantiveram o veto ao item que determinava à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância em uma possível ação de defesa em caso de infração.
De acordo com a justificativa do Executico à época, “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Fonte:
Agência Senado
Congresso derruba veto e mantém subsídios para pequenas hidrelétricas
O Congresso decidiu manter a prorrogação por 20 anos dos subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas, e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão veio após dispositivos terem sido vetados pelo presidente da República (VET 3/2025), Luiz Inácio Lula da Silva, no PL 576/2021, que deu origem à Lei 15.097, de 2025. A norma estabelece regras para a geração offshore (em alto mar) no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar. Os vetos foram deburados em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (17).
Os trechos do projeto que foram restabelecidos pelos congressistas tratam especificamente de regras relacionadas à Lei 14.182, de 2021, conhecida como Lei da Eletrobras, mas que também lida com o Proinfa.
Com a derrubada, deputados e senadores restabeleceram a possibilidade de prorrogar por até 20 anos os contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e eólicas, desde que os responsáveis pela geração concordem com novas condições contratuais.
Além disso, os atos de outorga desses empreendimentos poderão ser estendidos, e os contratos prorrogados passarão a ter os preços atualizados com base no preço-teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, substituindo o IGP-M.
Também foi restabelecida a possibilidade de que os empreendimentos do programa, ao aceitarem a prorrogação de seus contratos, também tenham direito aos descontos tarifários previstos na Lei 14.182, de 2021.
Os vetos haviam sido justificados pelo governo com o argumento de que essas mudanças poderiam aumentar os subsídios do setor e as tarifas de energia para os consumidores, além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.
Adiados
Os senadores ainda adiaram a análise de mais quatro dispositivos vetados. Entre eles, o que amplia o prazo para que pequenos produtores começem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.
Geração de energia offshore
A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de “prismas”, poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.
Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica, e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.
Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes (em cuja margem é feita a exploração), 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.
Fonte:
Agência Senado
Congresso derruba veto e mantém nova taxa sobre registros de agrotóxicos
O governo vai poder cobrar a Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos relacionados a agrotóxicos. Foi o que o Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (17), ao derrubar o veto (VET 47/2023 – itens 10 a 15) a essa previsão na nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). A lei decorre do PL 1.459/2022 , aprovado no Senado no final de 2023.
Com a derrubada do veto, a taxa será cobrada de produtos técnicos e equivalentes, produtos novos, produtos formulados, produtos genéricos, agrotóxicos, produtos de controle ambiental, registro especial temporário (RET), produto atípico ou idêntico e produto para agricultura orgânica, cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e de registro.
O valor arrecadado com a taxa será recolhido ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). Os recursos serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.
Para justificar o veto, o governo alegou que a incidência tributária foi instituída sem os parâmetros necessários para a fixação do valor da taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, situação que, por si só, segundo o Executivo, violaria o princípio da legalidade tributária. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo ainda apontou uma suposta inconstitucionalidade da regra.
Advertência
Senadores e deputados ainda decidiram manter o veto relacionado a outros três itens (9, 16 e 17). Um deles dispensava a empresa responsável pelo agrotóxico da obrigação de gravar na embalagem do produto, de forma indelével, o seu nome e a advertência de que o recipiente não poderá ser reaproveitado.
O governo argumentou que o item contraria o interesse público, diante do risco de o recipiente ser reaproveitado, já que o alerta gravado poderia sumir com o tempo. O Executivo também apontou riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Com a manutenção do veto, segue obrigatória a gravação permanente do nome da empresa e da advertência de não reaproveitamento do recipiente.
Os parlamentares ainda mantiveram o veto à revogação da cobrança de taxas por parte do Ibama e da Anvisa. Com a manutenção do veto, as taxas específicas desses órgãos podem continuar sendo cobradas.
Outros oito itens do veto (1 a 8) já haviam sido rejeitados na sessão de 9 de maio de 2024.
Fonte:
Agência Senado
MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025.
A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego