Boletim Sibrax 17/06

Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05a

Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Consulta Tabelas CST, cClass e Credito Presumido para Reforma Tributária

As notas técnicas que preveem a criação da estrutura de dados para alimentar a tributação relativa à Reforma Tributária do Consumo estão publicadas no portal e já existem prazos para a implantação desta versão no ambiente de homologação até do dia 28 de julho de 2025 para NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e e NFCom.

Todas as Notas Técnicas apresentam regras de validação que fazem referências as tabelas de CST, Classificação Tributária e Crédito Presumido e seus indicadores (flags) que obrigam ou vedam o preenchimento dos diversos grupos de informações no XML do Documento Fiscal.

Visando faciliar o entendimento da aplicação prática destas regras de validação, e sobretudo, trazer dados mais concretos de que forma os ambientes de autorização dos documentos fiscais trabalharão as validações, estamos publicando na forma de consulta deste portal o acesso visual a estas tabelas.

Tabelas de CST e cClass: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Tabela de Crédito Presumido: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido

IMPORTANTE: O trabalho de levantamento de situações, aderência à legislação e prospecção de regras de validação, assim como a própria composição destas tabelas é um trabalho em constante revisão e aprimoramento, o que pode resultar em modificações nestas informações. Uma vantagem importante é que a estas tabelas estão acessando o motor de validação em banco de dados, o mesmo que o sistema de autorização da SVRS estará utilizando. Qualquer alteração nas tabelas refletirá imediatamente nas consultas do portal e na validação das regras dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte:

Portal NF-e


Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível

A partir de hoje (16/06/2025), está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais.

A ferramenta permite a consolidação de informações prestadas ao eSocial em relatórios que agregam dados contidos em diferentes eventos, com visões mais globais da escrituração efetuada pelos empregadores.

Nesta primeira etapa, o módulo disponibiliza a geração do relatório “Relação de trabalhadores – eSocial”, que apresenta uma consolidação de vínculos informados por determinado empregador e exibe informações contratuais e cadastrais extraídas de diferentes eventos não-periódicos, conforme parâmetros definidos pelo usuário.

O manual de utilização da ferramenta, com detalhamento dos principais procedimentos de operacionalização, está disponível aqui. 

Fonte:

eSocial


ICMS/DF: GDF estabelece regras para negociação direta de dívidas

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nesta sexta-feira (13) o Decreto Nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano, que autoriza as transações de litígio de natureza tributária ou não por meio do Programa Negocia-DF. Assinada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, e orientada para a Secretaria de Economia e a Procuradoria Geral, a nova legislação estabelece requisitos e condições para a recuperação de parte dos créditos da dívida ativa distrital, que passa dos R$ 41 bilhões.
 
O alvo prioritário são aquelas dívidas classificadas como de difícil recuperação – e vale inclusive para as que ainda não estão na Justiça -, sejam elas ainda de autarquias, fundações públicas e outros entes distritais. “Queremos também, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas por meio de acordos”, esclarece o secretário de Economia, Ney Ferraz.

As dívidas tributárias classificadas como irrecuperáveis poderão ter desconto sobre multas e juros de até 65% – caso sejam pagas em parcela única. Para as de difícil recuperação, o abatimento é de até 60% na mesma situação. Caso o devedor opte pelo prazo de duas a 36 parcelas, o desconto será de até 55% para as irrecuperáveis e até 50% para as de difícil recuperação. 

As demais opções seguem a lógica decrescente, com desconto na faixa dos 20% para parcelamentos de até 120 vezes para os débitos classificados como irrecuperáveis. Para créditos não tributários, há desconto também – além do previsto sobre multas e juros – para o valor principal, com teto de até 65% para as irrecuperáveis e de até 60% para as de difícil recuperação.
 
“O modelo prevê descontos e prazos de pagamento diferenciados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência, conforme o caso”, explica o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado. “Lembrando que a simples proposta de transação não suspende a exigibilidade dos débitos”, alerta. 

Planos – Para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial ou falência, o abatimento nas multas, juros e demais acréscimos legais podem chegar a até 70%, desde que em parcela única. Para transação relativa a crédito de natureza tributária ou não tributária de pequeno valor o desconto é de no máximo 50% para as irrecuperáveis e 45% para as de difícil recuperação.
 
No entanto, são vedadas algumas transações, como as que envolvam débitos não inscritos em dívida ativa. Ou as que reduzam o montante principal do crédito (valor da obrigação principal acrescido de correção monetária), salvo na hipótese de crédito não tributário classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.

Financiamento – O devedor, segundo o artigo 60, poderá optar por financiamento para pagamento do valor transacionado por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos uma alternativa para que os grandes devedores possam buscar o pagamento da dívida. A intenção do governo é regularizar a vida do contribuinte, mas também arrecadar valores devidos ao Tesouro, para que possamos investir em políticas públicas de desenvolvimento de todo o Distrito Federal”, avalia o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. 
 
Ele acrescenta que todo o processo será supervisionado e acompanhado pelos órgãos de controle externo. De acordo com a lei, a Secretaria de Economia (Seec) deverá encaminhar, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório das transações realizadas no período para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Fonte:

GDF


ICMS/RS: Lançado novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5,2 milhões, decorrentes de erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) – etapa obrigatória para empresas que estão no regime de tributação simplificado.

A iniciativa oportuniza aos contribuintes a regularização das divergências até 18 de julho de 2025. Para isso, basta retificar o PGDAS-D, conforme as orientações enviadas via caixa postal eletrônica da Central de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), ou apresentar justificativa, se for o caso.

As empresas que não se regularizarem ou não informarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização. Essas ações podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa, e até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no Portal e-CAC, na aba “autorregularização”.

Divergências identificadas

Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponíveis em suas bases e analisando os documentos fiscais escriturados e emitidos pelos contribuintes, a Receita Estadual identificou inconsistências na forma como alguns contribuintes do Simples Nacional vêm declarando a receita bruta no PGDAS-D, na condição de substituto tributário do ICMS. Foram detectados casos em que a segregação da receita foi realizada de forma incorreta, resultando na não apuração e no não recolhimento do ICMS devido, ou no recolhimento do imposto em valor inferior. A identificação dessas falhas reforça a importância da correta escrituração fiscal e do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

O programa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado e a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RJ: Sefaz-RJ lança assistente virtual do ITD com IA generativa

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) disponibilizou um assistente virtual dedicado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) no Portal do tributo para responder às perguntas frequentes dos contribuintes do tributo. A ferramenta, que utiliza inteligência artificial (IA) generativa, realizou cerca 1.200 atendimentos com tempo médio de resposta em torno de 4.5 segundos em pouco mais de 4 meses.

Com respostas precisas, o sistema desenvolvido pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) também utiliza tecnologia RAG, que melhora a qualidade das respostas com base em documentos oficiais, manuais e regras atualizadas. Além disso, os conteúdos são atualizados constantemente por servidores especializados, permitindo que o atendimento evolua conforme as mudanças legais e normativas.

Dando continuidade ao uso de IA para melhoria de serviços da Sefaz-RJ, a novidade também resulta da “AI First”, abordagem que integra a tecnologia às soluções oferecidas ao cidadão e à modernização da gestão pública de forma estratégica. Para utilizar o assistente virtual, basta acessar o Portal do ITD clicar no ícone no canto inferior direito, aceitar os “Termos de Uso” e fazer a pergunta.

“A IA é fundamental para modernizar os serviços da Secretaria de Fazenda e garantir a excelência do atendimento prestado ao contribuinte. Nosso objetivo é expandir o uso desta solução para outras áreas de negócio do órgão, tornando o acesso à informação simples, rápido e eficaz”, afirmou o Subsecretário de Tecnologia de Informação e Comunicação Fulvio Longhi.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MA: REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto

Contribuintes com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial. Também entram na lista as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.

As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:

Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;

Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;

Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;

Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;

Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.

O processo de adesão pode ser feito de forma online, por meio do sistema SefazNet, onde é possível simular condições de pagamento, emitir boletos e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.

Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 é uma oportunidade para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.

Cancelamento de parcelamentos vigentes sem benefícios fiscais

Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.

O Requerimento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.

O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.

Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130

Fonte:

SEFAZ/MA


ICMS/BA: Novo sistema da Sefaz-Ba torna imediatocálculo da maioria dos processos de ITD

O cálculo do ITD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) nos casos de inventário, doação e separação passa a ser feito de forma imediata para a maioria dos processos encaminhados à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), com o lançamento do Sistema de Gestão do ITD (SGITD). A partir da implantação da nova plataforma digital, já disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o cálculo passou a ser automatizado, e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorre logo após o preenchimento dos dados em cerca de 60% dos casos, em contraste com os prazos mais extensos do modelo anterior.

Até o final do ano, a previsão é que os demais casos, de média e alta complexidade, também poderão ser automatizados, com a migração de 100% dos processos para o SGITD. Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.

Desenvolvida para facilitar o preenchimento, o envio e o acompanhamento das declarações do ITD, a plataforma digital funciona a partir da autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados nas abas existentes no Sistema, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.

“Esta solução, que vai revolucionar a prestação de serviços na área de ITD, tornou-se possível graças à transformação digital em curso em todas as áreas da Fazenda estadual”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele lembra que o foco destas mudanças é tornar o trabalho do fisco mais eficaz, promovendo mais agilidade e permitindo que o avanço tecnológico facilite a vida dos baianos, seja na condição de contribuintes ou de cidadãos. “Um exemplo disso é o aplicativo Preço da Hora Bahia, que ajuda as pessoas a economizar com base nos dados disponíveis nas notas fiscais eletrônicas”, lembra.

Plataforma amigável

Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente online, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.

De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, segue disponível a opção de parcelar o ITD. “Em muitos casos, a pessoa é surpreendida com a obrigação de pagar um imposto referente a uma herança que ainda não foi efetivamente transferida para o seu nome, o que dificulta o pagamento imediato, já que não dispõe, naquele momento, dos recursos correspondentes” explica, destacando que existe a possibilidade de parcelar o valor do imposto devido. De acordo com o diretor, a cada mês ingressam na Secretaria cerca de seis mil processos relativos ao ITD.

O novo sistema é amigável e foi desenvolvido a partir de uma linguagem acessível para tornar mais simples a utilização pelos contribuintes. “Nossa preocupação foi desenvolver um sistema no qual o usuário sinta conforto e acolhimento. Isso é fundamental porque as pessoas que dão entrada em um processo de inventário ou separação já estão passando por um momento difícil”, afirma a auditora fiscal Soraya Bezerra, responsável pelo projeto na Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança.

Anteriormente, lembra Soraya, o contribuinte tinha que iniciar um processo no Sistema SEI Bahia. Depois disso, a documentação era analisada pela equipe da Sefaz-Ba, responsável também por fazer o cálculo e determinar o valor do imposto a ser pago. Com a implantação do novo sistema, o cálculo é realizado de forma automática, a partir da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.

“Trata-se de um grande avanço, que atende a uma demanda da sociedade baiana, com impactos positivos assegurados pela simplificação e pela desburocratização do serviço”, avalia o inspetor de Fiscalização do ITD para a Região Metropolitana de Salvador, Jose Roberto Carvalho.

As dúvidas sobre o novo sistema de ITD podem ser esclarecidas por meio dos seguintes canais de atendimento disponibilizados pela Sefaz-Ba: call center, ligando para os números 0800 0710071 (ligações de telefone fixo) ou (71) 3319-2501 (ligações de celular ou telefone fixo), pelo e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br e, ainda, pelo Balcão Virtual (videoconferência) no site www.sefaz.ba.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/BA


STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos. Também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.

“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro.

Fonte:

STF


Comissão aprova isenção de Imposto de Renda sobre prêmios pagos aos trabalhadores

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3277/24, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos por trabalhadores em razão de desempenho extraordinário nas atividades.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação da proposta. “Essa isenção de IR deverá estimular a concessão de prêmios, com diversos impactos positivos no mercado de trabalho”, anotou ele no parecer.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador ao empregado na forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – hoje, nesse último caso, em geral há cobrança de IR na fonte.

“A doutrina e a jurisprudência já assentaram que os prêmios não podem receber o tratamento trabalhista, previdenciário e tributário aplicável aos rendimentos do trabalho”, afirmou o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Segundo o parlamentar, prêmios são instrumentos de aumento de produtividade e de aprimoramento de qualidade e de comportamentos. Além disso, têm um importante papel na evolução da produção.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda

Com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, o Pix automático entra em vigor nesta segunda-feira (16). Extensão do Pix, a ferramenta permite ao usuário autorizar pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, como microempreendedores individuais (MEI). O cliente autoriza uma única vez, com os débitos ocorrendo automaticamente na conta do pagador.

Desde o fim de maio, o Pix automático está disponível para todos os clientes do Banco do Brasil. A maior parte das instituições financeiras, no entanto, só começa a oferecer o serviço nesta segunda.

A ferramenta pretende beneficiar tanto empresas quanto consumidores. De acordo com o Banco Central (BC), o débito automático beneficiará até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.

Para as empresas, a nova tecnologia facilitará a cobrança ao simplificar a adesão à cobrança automática. Isso porque, o débito automático exige convênios com cada um dos bancos, o que na prática só era possível a grandes companhias. Com o Pix automático, bastará a empresa ou o MEI pedir a adesão ao banco onde tem conta.

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Como funciona

•     Empresa envia pedido de autorização de Pix automático a cliente

•     No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”

•     Lê e aceita os termos da operação

•     Define a periodicidade da cobrança, o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação

•     A partir da data acordada, o sistema faz os débitos automaticamente

•     Cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados

•     Usuário pode cancelar autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento

Tipos de contas

O Pix automático só é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. O pagamento periódico entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, é feito por outra modalidade, o Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

•     Contas de consumo (luz, água, telefone)

•     Mensalidades escolares e de academias

•     Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)

•     Clubes de assinatura e serviços recorrentes

•     Outros serviços com cobrança periódica

Algumas empresas, principalmente micro e pequenas, usavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas. O Pix automático promete simplificar as operações de cobrança.

No Pix agendado recorrente, o pagador tinha de digitar a chave com a conta da empresa, o valor e a periodicidade da cobrança, o que poderia levar a erros e divergências. No Pix automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança, podendo ajustar valores e a frequência dos pagamentos.

Segurança

O Pix automático traz alguns riscos de segurança. O principal são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que irão para contas de terceiros. Para minimizar o risco de golpes, o BC editou uma série de normas para as empresas que aderirem ao Pix automático. 

Bancos e instituições de pagamentos deverão checar uma série de informações das empresas, divididas em três eixos: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço ofertado no Pix automático e histórico de relacionamento com o participante. Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente empresas em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

•     Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;

•     Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o Pix automático;

•     Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;

•     Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança;

•     Frequência das transações com o participante.

Fonte:

Agência Brasil


Comissão da MP para gerenciamento dos benefícios do INSS será instalada na terça

A Comissão Mista para analisar a Medida Provisória que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal será instalada na terça-feira (17), às 14h30. Durante a reunião, também será eleito o presidente da comissão.

A MP 1296/2025 deverá agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo é reduzir filas e acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos. A ideia é que os servidores do INSS atuem em conjunto com os peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência Social.

Fazem parte do programa as avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias em locais sem atendimento regular ou com espera superior a 30 dias e análises documentais feitas fora do expediente.

A MP institui, como incentivo, pagamentos extras de R$ 68 para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Os valores serão pagos a cada metada de produtividade de acordo com tabela e limite a serem fixados pelos ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação e da Casa Civil.

Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas. A participação no programa é voluntária, mas é sujeita a metas e a atendimentos regulares.

O programa depende de autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INSS será responsável por descentralizar os recursos, dependendo do orçamento disponível. A duração inicial será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até 31 de dezembro de 2026. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Fonte:

Agência Senado

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