ICMS/MA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA EFD
A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar dessa forma a abertura de procedimento fiscal. O prazo para a regularização foi prorrogado e vai ate o dia 15 de julho de 2025.
A medida é motivada principalmente pela reforma tributária em andamento, a qual fez acelerar a necessidade de homologação dos saldos credores existentes.
Após criterioso estudo, a SEFAZ/AM detectou uma grande gama de inconsistências na base de dados das EFDs já entregues, tais como transferência do saldo credor acumulado de um período em valor a maior para o período seguinte, aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou destinadas a uso ou consumo, entre outros, de forma que propicia um intervalo temporal para a regularização dos lançamentos efetuados em desacordo com a legislação vigente.
Caso o contribuinte não se autorregularize será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração.
Para a regularização não é necessário o comparecimento do contribuinte à SEFAZ/AM, bastando enviar nova declaração devidamente corrigida. O processamento dos novos dados enviados ocorrerá automaticamente.
Fonte:
SEFAZ/MA
Contribuintes notificados por envio de EFD-ICMS/IPI sem movimento devem retificar o documento até domingo (15)
Aproximadamente 500 contribuintes notificados por envio de Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sem movimento têm até o próximo domingo (15/06) para retificar o documento. Conforme a Resolução SEFAZ n° 720/2014, a entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual, além do pagamento de multas pecuniárias.
“Desde dezembro de 2024, a Sefaz-RJ vem alertando sobre a importância do envio da EFD correta, seja por meio de notificações do Domicílio Eletrônico de Contribuintes (DeC), de capacitações para os contadores e dos nossos canais de mídia.
Com essas ações, muitos contribuintes já conseguiram retificar a declaração e se regularizaram”, afirmou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
Para verificar em qual período foi detectada a entrega da EFD-ICMS/IPI sem movimento, é necessário consultar o Painel EFD.
Após a constatação, a empresa deve realizar a retificação escriturando todas as notas fiscais emitidas no período em que foi feito o envio com a pendência. Vale lembrar que essa entrega espontânea não configura infração e não resulta em penalidades.
O contribuinte também pode baixar os arquivos relacionados aos documentos fiscais por meio do Sistema Fisco Fácil.
Além da retificação, também é necessário reativar a inscrição estadual, acessando o Portal do Cadastro. Basta clicar no item “SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro” e selecionar a opção “Reativação”. Caso ainda restem dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda.
A Sefaz também disponibiliza o Manual de Procedimentos relativos ao documento, com diversas informações e tutoriais para a regularização.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/CE: REFIS 2025 até 30 de junho: contribuintes podem regularizar débitos de ICMS com até 95% de desconto
Contribuintes com débitos relacionados ao ICMS têm até o dia 30 de junho de 2025 para aproveitar os descontos que chegam a 95% em multas e juros. A medida, instituída pela Medida Provisória nº 489/2025, assinada pelo governador Carlos Brandão, oferece condições especiais para regularização de dívidas fiscais com o Estado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, 1.366 contribuintes já aderiram ao REFIS 2025, recuperando aos cofres públicos mais de R$ 15,3 milhões.
O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, e inclui dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, além de valores em discussão administrativa ou judicial. Também entram na lista as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD.
As condições do programa variam de acordo com a forma de pagamento:
Pagamento à vista: redução de até 95% em multas e juros;
Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
Parcelamento de 13 a 36 vezes: desconto de 75%;
Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 60%;
Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
O processo de adesão pode ser feito de forma online, por meio do sistema SefazNet, onde é possível simular condições de pagamento, emitir boletos e formalizar a adesão ao programa, seja para quitação à vista ou parcelamento. O contribuinte também tem a opção de aderir ao Refis 2025 presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o REFIS 2025 é uma oportunidade para recuperação fiscal tanto dos contribuintes quanto do próprio Estado. “Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado”, destacou.
Cancelamento de parcelamentos vigentes sem benefícios fiscais
Para quem já possui parcelamento em curso, é possível aderir ao novo programa mediante a formalização de pedido de cancelamento do acordo anterior. No entanto, só podem ser cancelados os parcelamentos vigentes que foram formalizados sem reduções de multa e juros estabelecidas em REFIS anteriores, conforme disposto na Medida Provisória nº 489/2025.
A solicitação de cancelamento de parcelamentos vigente, para posterior solicitação de novo parcelamento com as regras do benefício previstas no atual REFIS, deve ser formalizada pelo contribuinte através de requerimento específico.
O Requerimento deve estar assinado digitalmente, ou ainda com firma reconhecida em cartório, ou assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica.
O modelo padrão para solicitação de cancelamento está disponível no link: https:/ sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104
Após preenchido e assinado, o requerimento deve ser enviado para a agência de atendimento responsável pelo município do estabelecimento.
Para consultar a agência de atendimento responsável pelo município do seu estabelecimento, acesse o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130
Fonte:
SEFAZ/MA
Comunicado sobre pleitos de renovação de ex-tarifários de BK e BIT
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou Comunicado sobre pleitos de renovação de ex-tarifários de BK e BIT, que detalha aspectos gerais, a apresentação dos pleitos e a consulta pública e manifestação de produção nacional equivalente.
Fonte:
MDIC
Comissão aprova prorrogação de benefícios fiscais concedidos à internet das coisas até 2030
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4635/24, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos a dispositivos de “internet das coisas” (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/20, que previa a vigência dos incentivos até o final de 2023.
A internet das coisas é a tecnologia que conecta máquinas e dispositivos eletrônicos à rede mundial de computadores.
Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/20 havia reduzido a zero, por cinco anos, duas taxas (de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento) e duas contribuições (Condecine) que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo era diminuir os custos de instalação e operação desses dispositivos.
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), foi favorável à prorrogação sugerida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), autor do projeto.
“A economia criativa e, em seu âmbito, as atividades culturais, dependem em grande medida, como cadeias produtivas, da manutenção do bom desenvolvimento das redes digitais, que permitem amplificar em muito a difusão da cultura”, ressaltou Denise.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/GO: Parcela de junho do IPVA 2025 vence na segunda-feira (16/6)
Vence na próxima segunda-feira (16/6) a parcela de junho do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A data é a mesma para todos os finais de placa.
A emissão do boleto ou Documento Único de Arrecadação deve ser feita pelo dono do veículo no portal de serviços do Governo de Goiás, o Expresso (www.go.gov.br/servicos/servico/consultar-veiculo–ipva-multas-e-crlv) ou no site do Detran Goiás (goias.gov.br/detran/). Também é possível utilizar o aplicativo Detran GO ON ou buscar atendimento nas unidades do Vapt Vupt.
Próximas datas
Com o objetivo de simplificar o calendário, neste ano a Secretaria da Economia unificou o vencimento das parcelas para o dia 15 de cada mês, ou próximo dia útil, se a data cair em final de semana ou feriado.
A parcela de junho é a sexta de 2025. Para os finais de placa 1 e 2, a nona e última parcela vence em 15 de setembro, que também é a data-limite para pagamento do valor total do IPVA e do licenciamento anual desses finais de placa. No caso dos finais 3 a 0, foi possível dividir o IPVA em dez vezes. A última parcela e a data-limite para cota única são em 10 de outubro.
Calendário de parcelamento
6ª parcela – 16/6/2025
7ª parcela – 15/7/2025
8ª parcela 15/8/2025
9ª parcela – 15/9/2025
10ª parcela – 15/10/2025 (finais 3 a 0)
Data-limite para pagamento do valor total do IPVA + licenciamento anual
Final de placa 1,2 – 15/9/2025
Final de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0 – 15/10/2025
Foto: Denis Marlon
Secretaria da Economia – Governo de Goiás
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia – Goiás
ICMS/GO: Governo de Goiás formaliza pedido de adesão ao Propag
O Governo de Goiás formalizou, nesta quarta-feira (11/6), o pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), que permite a negociação de débitos com a União em condições mais vantajosas. No documento enviado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o governo goiano propôs amortizar 20% do valor da dívida, o equivalente a R$ 3,9 bilhões, utilizando créditos reconhecidos e fluxos de recebíveis, conforme previsto na Lei Complementar nº 206/2024, que instituiu o programa.
A proposta inclui o uso de compensações financeiras oriundas da exploração de recursos hídricos, minerais e de petróleo, além de créditos previstos na chamada Lei Complementar 176, montante considerado como passível de enquadramento entre os créditos reconhecidos pela União. O Estado também se comprometeu a realizar aportes anuais equivalentes a 1% da dívida no Fundo de Equalização Fiscal (FEF) e outros 1% em investimentos diretos em áreas essenciais como educação, infraestrutura, segurança pública, entre outras.
A Secretaria da Economia já encaminhou ofícios com notas técnicas às agências reguladoras, responsáveis por validar os cálculos dos recebíveis até 31 de julho. Após essa etapa, caberá à STN avaliar os ativos e aplicar a taxa de desconto para cálculo do valor presente dos recursos. O Estado também indicou, no pedido, a possibilidade de complementar os ativos com dívida ativa, se necessário.
A União tem até 30 dias para enviar a minuta do termo aditivo que formaliza a adesão. A expectativa é que a assinatura do termo ocorra mesmo antes da conclusão da avaliação final dos ativos, conforme previsto no decreto que regulamenta o programa. A adesão depende ainda da homologação, pelo presidente da República, do encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em Goiás, etapa final para que o Estado comece a usufruir das novas condições de pagamento previstas no Propag.
Histórico
O pedido de adesão ocorre após a aprovação na Assembleia Legislativa e a sanção, em maio, pelo governador, das leis que autorizam a entrada de Goiás no Propag e o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A mudança do indexador da dívida, de Selic para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), alivia as contas públicas e abre espaço para mais investimentos.
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia – Goiás
IPVA/BA: Veículos com placas de finais 7 e 8 têm desconto de 8% no IPVA
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 27 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.
Caso escolha pagar em cota única com o desconto de 8%, é possível quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, a quitação deve ser feita nas instituições parceiras: Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Outros prazos de junho
Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1, 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte:
SEFAZ/BA
STF invalida restrição à criação de benefícios fiscais no último ano de mandato no DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF.
Dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determinava que isenções, anistias, remissões e incentivos fiscais só poderiam ser concedidos até o penúltimo ano de mandato, salvo em casos de calamidade pública ou quando os benefícios fossem relativos ao ICMS.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a proibição, estabelecida de forma genérica, viola a autonomia política do DF e a independência dos seus poderes Legislativo e Executivo.
Nunes Marques também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de aplicação obrigatória a todos os entes federativos, estabelece normas com mecanismos para coibir abusos na concessão de benefícios fiscais, tais como a exigência de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a adequação das renúncias de receita à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Portanto, para o relator, a imposição de restrições além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União.
Ainda segundo o ministro, a norma questionada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, o que contraria os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a administração pública.
O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 30/5.
Fonte:
STF
MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trablaho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES
Situação
Procedimento
FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)
Recolher via SEFIP 650/660
(indicar competências pertinentes)
FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024
Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024
Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital
Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital
Vínculo reconhecido judicialmente
Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
Evento S-2500
Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024
Recolher via SEFIP 650/660
(indicar competências pertinentes)
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior
Recolher via GRRF/Conectividade Social
Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Comissão de Orçamento aprova permissão para governo reduzir Imposto de Renda por tempo indeterminado
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (12), projeto de lei do Congresso Nacional que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O texto aprovado possibilita que as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) possam valer por tempo indeterminado e não apenas por cinco anos.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) ao PLN 1/25. A matéria precisa ser analisada agora pelo Plenário do Congresso Nacional.
Para a relatora, a alteração é uma medida necessária para que o Poder Executivo proponha a redução do IRPF sem a limitação temporal de cinco anos prevista na LDO de 2025.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF, seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, ressaltou a senadora.
LDO
A LDO de 2025 fixa condições a serem observadas pelas proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem os benefícios tributários: a vigência máxima de cinco anos; o estabelecimento de metas e objetivos da proposta; e a designação de órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício. Com a aprovação da exceção pretendida, essas condições passam a ser dispensadas.
O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é atender ao critério da progressividade tributária previsto na Constituição, ou seja, quanto maior a renda da pessoa, maior o valor do imposto a ser pago, no caso do IRPF.
Restos a pagar
A relatora, em seu novo texto, também propôs adequar a LDO de 2025 às alterações promovidas pela Lei Complementar 215/25, que permitiu a revalidação de restos a pagar cancelados em dezembro de 2024. Segundo
Professora Dorinha Seabra, há casos em que esses valores estão vinculados a convênios com cláusulas suspensivas, cujo prazo para cumprimento poderá expirar ainda que exista amparo orçamentário para a despesa nos restos a pagar.
Assim, a senadora incluiu a prorrogação do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas até setembro de 2026, de modo que os restos a pagar possam ser executados de acordo com os objetivos da referida lei complementar. Também fixou em 36 meses o prazo mínimo de cumprimento das cláusulas suspensivas nas transferências voluntárias.
A relatora também incluiu a dispensa da obrigação de municípios com até 65 mil habitantes para a emissão de nota de empenho, transferência de recursos e assinatura dos instrumentos previstos no caput do dispositivo, bem como afasta essa exigência para a doação de bens, materiais e insumos. Trata-se de flexibilização para municípios menores que já consta em LDOs anteriores.
O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB) disse que os aperfeiçoamentos ao texto simbolizam “uma sensibilidade muito forte com os municípios brasileiros”.
“Especialmente aqueles municípios de pequeno porte que necessitam receber recursos e investimentos aqui, direto do Congresso Nacional, e que muitas vezes, por alguma inadimplência, perdem recursos importantíssimos para o seu desenvolvimento”, disse Efraim Filho.
Para o deputado Giacobo (PL-PR), o substitutivo apresentado pela senadora “vai resolver muitos restos a pagar”.
Destaque
A comissão também acolheu destaque apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB) para a emenda apresentada pelo deputado Damião Feliciano (União-PB), incialmente rejeitada pela relatora. A emenda contempla, no artigo 118 da LDO de 2025, a autorização para despesas com pessoal em razão de alteração no número total de deputados federais.
A justificativa é de que a Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que fixa o número de parlamentares da Casa em 531, uma ampliação de 18 vagas.
Da Agência Senado – RL
Fonte:
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto para evitar exclusão de pequenas empresas do Simples por dívida
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP 182/24) que busca proteger pequenas empresas da exclusão do Simples Nacional por dívidas tributárias.
A medida prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não serão automaticamente excluídos do Simples no ano de entrada em vigor da lei e no ano seguinte, desde que renegociem seus débitos nesse período.
Por exemplo, se a lei for publicada em 2026, a exclusão automática será evitada em 2026 e 2027 para as empresas que renegociarem suas dívidas até o final de 2027. A exclusão acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no Simples.
Ampliação
O projeto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi relatado pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR), que ampliou a proposta original. Inicialmente, a medida focava apenas em débitos de 2025, mas Richa propôs, em um texto substitutivo, que a suspensão da exclusão automática valesse para o ano da publicação da lei e o subsequente, abrangendo também os MEIs.
O relator destacou ainda a importância da aprovação do projeto. “A inadimplência de obrigações tributárias, sobretudo no regime do Simples Nacional, pode ser reflexo de dificuldades conjunturais, e não de inaptidão para os negócios”, disse.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte:
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que isenta Embrapa de taxas para registro de pesquisas Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2694/21, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) das taxas cobradas para registrar pesquisas, tecnologias e produtos.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Trata-se de importante projeto, que valoriza o trabalho realizado pela Embrapa”, disse.
“A Embrapa é uma das instituições mais importantes para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. Ocorre que, ao longo do tempo, a empresa vem sofrendo com cortes no orçamento, com prejuízo às atividades de pesquisa, tão importantes para o desenvolvimento do País e para a segurança alimentar no Brasil e no mundo”, afirmou o relator.
Pelo texto, já aprovado pelo Senado, a Embrapa ficará isenta por prazo indeterminado de cobranças feitas pelos seguintes órgãos:
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, a Embrapa hoje enfrenta dificuldades que chegam a impossibilitar a quitação, junto ao Inpi, de contribuições para emitir e proteger as patentes de alguns produtos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte:
Câmara dos Deputados
MP alternativa a IOF prevê R$ 4,28 bi de corte de gastos em 2025
A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) prevê um corte de gastos obrigatórios de R$ 4,28 bilhões em 2025, divulgou na noite dessa quinta-feira (12) o Ministério da Fazenda. Para 2026, a economia está estimada em R$ 10,69 bilhões.
Os números foram compilados pelo Tesouro Nacional. Mais cedo, a Receita Federal havia divulgado que a MP reforçaria o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões em 2025 e em R$ 20,87 bilhões em 2026.
Nos últimos dias, houve uma série de críticas de parlamentares de que o pacote fiscal do governo não promoveria corte de gastos, o que foi desmentido após a publicação da MP. No entanto, o Ministério da Fazenda levou quase 24 horas após a edição da medida provisória para esclarecer os impactos das medidas de redução de despesas obrigatórias.
As economias estimadas são as seguintes:
• Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação: R$ 4,818 bilhões em 2026;
• Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 1,21 bilhão em 2025 e R$ 2,616 bilhões em 2026. Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
• Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento: R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 1,55 bilhão em 2026;
• Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento: R$ 1,575 bilhão em 2025 e R$ 1,703 bilhão em 2026.
Justificativas
Em relação ao Pé-de-Meia, o Ministério da Fazenda explicou, em nota, que a inclusão do programa no piso constitucional da educação a partir do próximo ano permite que o aumento dos gastos discricionários (não obrigatórios) em educação decorrente do piso possam financiar o programa. Segundo a pasta, a medida garante sustentabilidade fiscal do programa, ao otimizar a distribuição de recursos.
Sobre as mudanças no Atestmed, o ministério argumentou que a medida pretende dar prioridade ao benefício por incapacitação temporária a quem precisa. A nota ressaltou que uma norma infralegal (sem a necessidade de votação no Congresso) deve passar a autorizar o julgamento de mérito dos requerimentos no Atestmed pelo médico perito. Dessa forma, o profissional vai poder discordar parcial ou totalmente dos atestados médicos incluídos no sistema, inclusive em relação aos prazos de afastamento.
A instituição de um teto no seguro defeso, informou a Fazenda, o cadastro dos pescadores foi aperfeiçoado, com o registro sendo homologado não apenas no Ministério da Pesca e Aquicultura, mas pelas prefeituras ou governos estaduais. Segundo a pasta, a limitação do valor pago ao aprovado no Orçamento tem como objetivo tornar o programa sustentável.
Sobre os gastos com a compensação da União às previdências de servidores públicos estaduais e municipais, a pasta informou que o teto da dotação orçamentária inicial tem o objetivo de aumentar a eficiência na análise dos processos em que o governo federal é credor dos entes (estados e municípios). A Fazenda quer estimular o encontro de contas entre o que a União deve aos regimes de previdência estaduais e municipais e o que ela tem a receber deles.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/PR: Diferimento do ICMS nas operações com algodão em pluma
Publicado o Decreto 10.267/2025 (DOE de 11.06.2025), que altera o art. 31 do Anexo VIII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017.
A citada alteração estende a aplicação do Diferimento do ICMS nas operações com “Algodão em Pluma”.
Antes da presente alteração o Diferimento do ICMS era aplicado somente nas operações com “Algodão em Caroço e seus Derivados”.
Redação Atual
Nova Redação
Algodão em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter)
Algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);
A presente alteração entra em vigor em 11.06.2025.
Fonte:
Legisweb Consultoria