Boletim Sibrax 13/06

MTE libera segunda parcela do saldo retido do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera, neste mês de junho, a segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o saldo bloqueado. Serão liberados R$ 6 bilhões para aproximadamente 774,7 mil trabalhadores, com saques previstos para os dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

O pagamento faz parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tiveram o saldo do FGTS retido por terem aderido ao saque-aniversário. A MP autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões. Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6 bilhões a 12.195.326 trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.

Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária previamente cadastrada para o saque do FGTS. O trabalhador pode verificar qual conta está registrada e acompanhar a movimentação das contas vinculadas por meio do aplicativo FGTS.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, muitos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desconheciam que, em caso de demissão, teriam o saldo do FGTS retido, ficando com acesso apenas à multa rescisória de 40%. “A proteção social do trabalhador é enfraquecida. O FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador no momento do desemprego, mas ele não pode utilizá-la justamente quando mais precisa”, alerta Luiz Marinho.

Desde 2020, a modalidade saque-aniversário já retirou mais de R$ 142 bilhões do FGTS. Desse total, cerca de 66% foram repassados aos bancos, em razão da cessão do saldo como garantia em operações de crédito, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e, desse total, 25 milhões utilizaram o saldo como garantia em empréstimos vinculados à antecipação dessa modalidade.

Saque-aniversário — Instituído pelo governo anterior, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. A parcela anual também pode ser utilizada como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.

Mais informações acesse a página do FGTS aqui.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Comissão de Agricultura aprova isenção de nota fiscal eletrônica para pequeno produtor sem CNPJ

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ de usar escrituração eletrônica e emitir nota fiscal eletrônica. Em vez disso, eles poderão usar o livro caixa manual e a nota fiscal tradicional em papel.

A medida beneficia agricultores e empreendedores familiares rurais com Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) de até R$ 500 mil.

O Projeto de Lei 256/24, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), foi aprovado com emenda do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto original previa a dispensa da escrituração eletrônica para todos os produtores sem CNPJ. Meira restringiu aos pequenos. “O PL 256 só deve se aplicar aos que realmente são vulneráveis”, argumentou.

Meira concordou ainda com o autor do projeto de que a exigência da nota fiscal eletrônica pode ser onerosa e complexa para esses produtores, levando alguns à informalidade.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:

Câmara dos Deputados


MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trablaho – TST foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES

Situação

Procedimento

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital

Vínculo reconhecido judicialmente

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Recolher via GRRF/Conectividade Social

Acesse na íntegra a Nota Orientativa FD 08/2025.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória, voltado para recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.

De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.
>> Veja abaixo algumas das medidas:

– Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.

– VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.

– Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre  LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.

– Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.

– Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.

– Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária

>> Acesse aqui o Decreto 12.499

>> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303

O governo anunciou, no final de maio, um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF.

Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.

Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte:

Agência Brasil

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.