ICMS/SC: Simples Nacional: Sefaz-CE lança Instrução Normativa (IN) nº 55
Empresas precisam cumprir percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco desde junho do ano passado. Mudança atrai mais caminhões e estimula a economia da região
A partir desta segunda-feira, 9, as empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 30% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. O percentual mínimo obrigatório era de 20% desde junho do ano passado (leia mais abaixo). A mudança está detalhada no decreto 1.001/25, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 3.
A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação. A decisão de subir a cota de 20% para 30% foi tomada em consenso e com o apoio dos principais envolvidos: Prefeitura de Dionísio Cerqueira, empresários e a concessionária que opera a Aduana. Facisc, FIESC e Assembleia Legislativa também participaram ativamente das reuniões.
“Fizemos ajustes e conseguimos acelerar a economia da região sem prejudicar a movimentação das importações que entram pela fronteira. Agora vai ter ainda mais caminhão chegando, mais gente nos hotéis, mais procura nos restaurantes e no comércio de Dionísio Cerqueira. Tudo planejado e com uma estrutura pronta para dar conta dessa ampliação de demanda”, destaca o governador Jorginho Mello.
Mudança vai atrair mais caminhões para a região
Aproximadamente 1 mil caminhões, em média, entram pelo Porto Seco mensalmente. Estima-se que o movimento mensal terá um incremento médio de 450 veículos com o percentual adicional — a concessionária responsável pelo espaço assegura que tem condições de operar com maior volume de cargas no local.
A ampliação da margem mínima obrigatória já estava prevista desde o ano passado, quando ficou estabelecido em decreto que o percentual do valor aduaneiro total das importações seria reavaliado pelo menos uma vez ao ano. Na prática, o escalonamento permite que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas.
Levantamento da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) demonstra que as novas regras aumentaram a movimentação de mercadorias e contribuíram para o desenvolvimento da região no ano passado. O estudo aponta que, mesmo com a obrigatoriedade de apenas 20% do ingresso pelo Porto Seco, a entrada de cargas por Dionísio Cerqueira cresceu 500% em 2024 comparado a 2023.
“A ampliação das importações que passam pela aduana reforça o compromisso do governador Jorginho Mello com uma política fiscal que estimula o desenvolvimento regional sem perder de vista a eficiência logística e a competitividade das empresas catarinenses. É uma decisão construída em parceria com quem vive a realidade da região. O salto nas operações do último ano comprova o potencial de Dionísio Cerqueira como porta de entrada para o comércio internacional”, analisa o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).
Do total de mercadorias importadas por via terreste que entraram em Santa Catarina por portos secos e zonas alfandegadas, 93% foram desembaraçadas em Dionísio Cerqueira em 2024, totalizando a movimentação de R$ 2,65 bilhões em mercadorias.
Legislação entrou em vigor em janeiro de 2024
Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.
Atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o Porto Seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado fez ajustes na legislação para estabelecer a cota mínima de cargas e determinadas mercadorias entre as exceções – toda a discussão envolveu também a Assembleia Legislativa.
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/SC: ESTADO DISCIPLINA O CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DO CT-e
Publicado o Ato DIAT Nº 31 DE 03/06/2025 (DOE de 09.06.2025) que dispõe sobre os procedimentos e condições para o cancelamento extemporâneo do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico).
O prazo regulamentar de cancelamento do CT-e no Estado de Santa Catarina é de 168 horas, conforme previsto no art. 47 do Anexo 11 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.
O pedido de autorização para cancelamento extemporâneo de CT-e deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (SAT), observado o seguinte:
1) o registro do pedido no SAT deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de emissão do CT-e;
2) cada pedido corresponderá a um único CT-e, identificado pela respectiva chave de acesso de 44 (quarenta e quatro) posições; e
O registro do pedido no SAT implicará a geração automática do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), cujo pagamento constitui condição para o processamento da solicitação.
O cancelamento extemporâneo não poderá ser realizado caso haja:
1) a existência de registro de passagem vinculado ao documento fiscal;
2) a escrituração do documento fiscal pelo tomador do serviço;
3) a existência de eventos ou documentos fiscais vinculados ao CT-e, tais como:
3.1) Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
3.2) CT-e Complementar;
3.3) CT-e Substituto;
3.4) Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
3.5) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); ou
3.6) Evento de Comprovante de Entrega; e
4) a identificação, por meio de cruzamento de informações fiscais ou outros elementos disponíveis à fiscalização tributária, de indícios suficientes da ocorrência do fato gerador do imposto.
Sendo assim, todo o procedimento dependerá de um cruzamento de informações junto ao SAT para ser concedido o cancelamento extemporâneo do CT-e.
Fonte:
Legisweb Consultoria
ICMS/AC: COMUNICADO
Em decorrência do feriado municipal alusivo ao Dia de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro (padroeira do município de Feijó), o vencimento das notificações do ICMS dos contribuintes do município foi antecipado para o dia 26/06/2025.
Fonte:
SEFAZ/AC
IPVA/MT: Acesso aos serviços do IPVA exigirá autenticação a partir de 1º de julho
A partir de 1º de julho de 2025, os serviços relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso passarão a exigir autenticação do usuário no Portal de Atendimento ao Contribuinte, o e-PAC.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança no acesso às informações fiscais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e também responde ao aumento de denúncias sobre tentativas de golpe.
Com a mudança, a emissão de guias de pagamento, consultas de veículos e demais serviços do Sistema IPVA deixarão de estar disponíveis em ambiente aberto (sem login). O acesso será feito exclusivamente por meio do link: www5.sefaz.mt.gov.br/portal-de-atendimento-ao-contribuinte.
Para cidadãos, a autenticação poderá ser realizada por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou com Certificado Digital. Já os contribuintes com inscrição estadual vinculada ao ICMS continuarão acessando o sistema com login/senha e Certificado Digital.
Dúvidas e orientações sobre o acesso ao e-PAC podem ser esclarecidas diretamente no portal ou pelo atendimento via WhatsApp oficial no número (65) 4042-9298.
Fonte:
SEFAZ/MT
Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05
Foi publicada v.1.05 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte:
Portal CT-e
Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE Dispositivo médico
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 09/06/2025, os protocolos de processos para o assunto de petição de importação abaixo relacionado deverá ser registrados no novo modelos de LPCO indicado:
a. LPCO / LI – Dispositivo médico – modelo I00056
O modelo de LPCO I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico não estará mais disponível a partir de 09/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex