Boletim Sibrax 08/06

IPVA/CE: IPVA 2025: última parcela vence na terça-feira (10)

A quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na terça-feira (10/06). O boleto pode ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para emitir o Documento de Arrecadação Eletrônica (DAE) do IPVA 2025, acesse o endereço clicando aqui. Em seguida, informe o chassi ou placa do veículo, além do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O sistema deve apresentar o valor das parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê”, que emite um único documento com todos os boletos de parcelamento, e “Imprimir Saldo Devedor”, para quem deseja emitir um único DAE para quitar o valor integral do IPVA ou quitar parcelas em atraso, se houver.

Também é possível gerar o boleto pelo aplicativo Meu IPVA. Por meio das abas “Pagar IPVA”, “Meus veículos”, “Consultar IPVA por modelo” e “Certidão de quitação”, o contribuinte pode salvar informações para futuras consultas. Caso o cidadão possua outros veículos, o aplicativo permite adicioná-los ou excluí-los na listagem.

Além disso, há o suporte do Assistente Virtual, por meio do número (85) 3108 – 1404 (WhatsApp). É importante observar se o contato possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

App Meu IPVA

O aplicativo Meu IPVA está disponível para os sistemas Android e iOS. Acessando-o em um dispositivo eletrônico, clique no ícone “Pagar IPVA” e preencha os campos com os dados do seu veículo (chassi ou placa e Renavam). Em seguida, confira o número da placa, os débitos de cada ano e selecione a parcela a ser paga. Clique em “Continuar” para gerar o DAE e escolha as opções de pagamento (copiar código de barras, chave Pix ou download do boleto em PDF).

Onde pagar o boleto

O pagamento do boleto pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Santander, Itaú, Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e nas casas lotéricas. Também é possível quitar o IPVA por meio de cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou ao Bradesco. O pagamento via Pix pode ser feito em qualquer instituição financeira.

Cuidados necessários ao pagar por Pix

Ao utilizar o Pix para pagar o IPVA, operação que pode ser feita em qualquer banco, verifique se o nome do favorecido é Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Isenção

A faixa de isenção desse imposto inclui pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Fique alerta!

A Sefaz-CE não envia guias de recolhimento pelos Correios, por e-mail ou por SMS.

Mais informações

Assistente Virtual: (85) 3108-1404
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200

Fonte:

SEFAZ/CE


Preços para a indústria têm terceira queda e redução média é de 0,93% no ano

Os preços da indústria registraram variação negativa de 0,36% em abril frente a março (-0,60%), terceiro mês seguido de queda, após uma sequência de 12 resultados positivos consecutivos. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) tem queda acumulada no ano de -0,93%. Em abril de 2024, a taxa mensal havia sido de 0,67%.

O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas.

Em abril de 2025, 8 das 24 atividades industriais pesquisadas apresentaram variações negativas de preço quando comparadas ao mês anterior, acompanhando a variação do índice na indústria geral. Em março, 11 atividades haviam apresentado menores preços médios em relação a fevereiro de 2025. Os dados foram divulgados hoje (6) pelo IBGE.

Na comparação com março, o setor que mais influenciou o resultado foi Refino de petróleo e biocombustíveis, responsável por -0,35 ponto percentual (p.p.) de influência na variação de -0,36% da indústria geral. Outras atividades que também se sobressaíram foram Indústrias extrativas, com -0,20 p.p. de influência; Alimentos, com 0,18 p.p.; e Outros produtos químicos, com -0,09 p.p. O resultado tem contribuição da Petrobras, que vem reduzindo o preço dos combustíveis para as distribuidoras.

“Observe que Alimentos foi a única influência positiva entre as destacadas. É uma situação distinta daquela observada em março, quando sua influência era negativa e a mais intensa”, explica Alexandre Brandão, gerente de análise e metodologia da Coordenação de Estatísticas Conjunturais em Empresas.

Brandão ressalta, ainda, que o setor de refino de petróleo “já apresentava um resultado negativo em março, embora de menor influência (-0,06 p.p., em -0,60%). Naquele momento, os produtos destacados não eram os de maior peso no cálculo do setor. Em abril, a queda de preços do setor se intensificou e a principal influência veio de óleo diesel, produto de maior peso no cálculo do setor, com mais de 45%”.

Já o setor de Alimentos (0,72%) mostrou variação positiva pela primeira vez no ano. Com isso, o acumulado no ano foi de -2,27%, contra -2,97% de março. No acumulado em 12 meses, a variação foi de 13,19%.

Para Alexandre Brandão, a inversão de variação negativa, em março, para positiva, em abril, está particularmente atrelada ao fato de o preço de carnes bovinas frescas ou refrigeradas ter avançado positivamente, fato que está em linha a um menor contingente de cabeças disponíveis para o abate.

“Vale também destacar a depreciação do real frente ao dólar (0,6%), o que não acontecia desde dezembro de 2024. A influência positiva do café permaneceu. Também no campo positivo aparece a variação de preços do óleo de soja, em momento de aumento de demanda pelos grãos de soja. O único produto cujos preços caíram, entre os destaques, foi arroz, cuja safra está acontecendo”, destacou o gerente.

A variação mais intensa entre as atividades pesquisadas foi a das Indústrias extrativas (-4,43%). Com isso, o acumulado no ano foi a -12,33% (em abril de 2024, estava em 1,64%) e o em 12 meses a -9,42% (o mais intenso desde julho de 2023, -28,32%). Foi a variação mais intensa tanto no resultado mensal, quanto no acumulado no ano, ambos negativos, além de ser a segunda influência no mensal (-0,20 p.p., em -0,36%), a primeira no acumulado no ano (-0,59 p.p., em -0,93%) e a quarta no acumulado em 12 meses (-0,47 p.p., em 7,27%), neste indicador, a única negativa entre as quatro destacadas. “No caso de extrativas, como apontamos, o mercado interno acompanha o movimento do mercado externo, que está com os principais produtos do setor em tendência de queda. Os resultados de abril deram protagonismo ao setor”, ressalta Brandão.

Pela perspectiva das grandes categorias econômicas, a variação de preços em abril frente a março de 2025, que foi de -0,36% na indústria geral, repercutiu da seguinte maneira: 0,01% de variação em bens de capital (BK); -1,23% em bens intermediários (BI); e 0,83% em bens de consumo (BC), sendo que a variação observada nos bens de consumo duráveis (BCD) foi de 0,21%, ao passo que nos bens de consumo semiduráveis e não duráveis (BCND) foi de 0,95%.

“Como se vê, apenas bens intermediários tiveram variação negativa de preços, e sua influência, no mensal (-0,68 p.p., em -0,36%), foi contrabalançada por bens de consumo (0,31 p.p.), particularmente, pelos bens de consumo não-duráveis (0,30 p.p.). Dos 10 produtos de maior influência no resultado mensal do BI, apenas dois têm influência positiva (Ouro e Óleo de soja). O maior impacto vem de óleo diesel, acompanhado de óleos brutos de petróleo, ambos com redução de preços na passagem de março para abril. Em BCND, são as variações positivas nos preços de carnes bovinas e café as principais influências”, complementa Brandão.

Link: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43592-precos-da-industria-variam-0-36-em-abril-terceira-queda-seguida
 

Fonte:

Agência Gov


Receita Federal libera consulta aos contribuintes “A” do piloto do Receita Sintonia e anuncia aperfeiçoamentos do programa

A Receita Federal disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 2 de junho de 2025, nova classificação do piloto do programa Receita Sintonia. Além da consulta já disponibilizada aos “A+”, foi liberada consulta também para os contribuintes “A” do detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.

Nesta nova classificação, 321.419 pessoas jurídicas atingiram o grau máximo de conformidade “A+” (acima de 99,5% de conformidade), e outras 910.834 atingiram o grau “A” (acima de 97% de conformidade), totalizando 1,232 milhões de pessoas jurídicas classificadas e com a consulta disponível.

Ressalta-se que desde o seu lançamento em fevereiro deste ano, inicialmente com 162 mil empresas classificadas em “A+”, em seu quarto mês de piloto do Receita Sintonia a quantidade de empresas “A+” dobrou, com 98% de incremento e 159.457 empresas que ingressaram no grau máximo de conformidade “A+”.

A segunda novidade trazida para esta classificação foi o período considerado, que passou a ser do mês de janeiro de 2022 ao mês de janeiro de 2025. Ou seja, a partir desta classificação não serão mais considerados os meses do ano de 2021, conforme previsto na Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025.

Com a inclusão do mês de janeiro de 2025 nesta classificação, para este mês e os seguintes serão utilizados os dados do novo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb mensal, em substituição aos dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Esta alteração foi realizada para os indicadores de assiduidade e pontualidade relativos à DCTF do domínio Declarações, dos indicadores do domínio Consistência DCTF/ECF e DCTF/EFD-Contribuições, e para o indicador do domínio Pagamentos de “Adimplência IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins”.

Atualmente participam do piloto pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

A consulta pública à relação dos contribuintes classificados em “A+” pelo Receita Sintonia está disponível do Portal do Programa, neste link. Os contribuintes classificados em “A+” e “A” poderão consultar o detalhamento da sua classificação por meio do portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — Redesim.

Os contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia também poderão avaliar o piloto do programa por meio de requerimento, a ser protocolizado por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal na Internet.

Seguem os números do Sintonia “A+” por Estado:

UF

Qtde. A+

SP

114.003

MG

35.801

RS

33.440

RJ

29.329

SC

26.156

PR

25.701

BA

8.701

GO

7.433

PE

6.544

ES

6.233

CE

5.607

DF

5.235

MT

4.576

PB

2.741

MS

2.663

RN

2.202

PA

1.842

SE

1.456

PI

1.315

RO

1.209

AL

1.139

MA

1.120

TO

957

AM

796

AC

206

RR

133

AP

107

 

Fonte:

Gov.br


IPVA/PA: Descontos do IPVA para veículos com final de placas 07 a 37 vão até o dia 9 de junho

Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito e podem chegar a até 15%

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos proprietários de veículos automotores com finais de placas 07 a 37, que até o dia 9 de junho é possível pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos de até 15%. Os descontos valem para quem não tem multas de trânsito. São de 15% do valor do imposto para quem está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.
Há três opções de pagamento do IPVA no Pará: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto; ou pagamento integral na data do licenciamento anual no Departamento de Trânsito (Detran). Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.  
Para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda. 
O pagamento do DAE pode ser feito via PIX ou usando o código de barras. Neste caso, usar a rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Caixa) e casas lotéricas.
A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho.
Para mais informações acesse o site www.sefa.pa.gov.br; atendimento telefônico ou por mensagem no call center, 0800-725-5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira; ou fale pelo chat no site da Secretaria da Fazenda.

Fonte:

Agência Pará


Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores

A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com contratos antigos de empréstimos consignados poderão migrar para o Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A estimativa é que existam cerca de 3,8 milhões de contratos antigos, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões, e grande parte desse montante deve ser transferida para a nova modalidade.

Lançado em 21 de março, o Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 14 bilhões em 2,5 milhões de contratos. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 62,66% das operações estão concentradas em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, promovendo uma inclusão ao crédito.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a expectativa com a portabilidade e as garantias do FGTS é reduzir ainda mais os juros do crédito consignado privado. “É um processo contínuo de redução de juros, já que o programa vem sendo implantado. Estamos monitorando diariamente e vamos notificar as instituições que praticarem juros abusivos, e até excluí-las. E volto a insistir que o trabalhador pesquise a melhor taxa de juros, não aceite a primeira proposta”, argumentou. O ministro destacou que o antigo consignado privilegiava as pessoas que ganham bons salários. “Agora estamos trazendo os trabalhadores que não tinham nenhum crédito, apenas o agiota. O Crédito do Trabalhador oferece garantias e ainda tem a segurança do desconto em folha de pagamento.”

Para realizar a migração, o trabalhador deve escolher e entrar em contato com a instituição financeira de sua preferência, solicitando a substituição da dívida antiga por um novo crédito com juros mais baixos. Porém, o banco que detém o contrato original de Crédito do Trabalhador poderá cobrir a oferta da instituição financeira para o qual o trabalhador desejar fazer a migração. Caso não cubra a oferta, o banco é obrigado a liberar o contrato para a realização da portabilidade.

A ideia é que a migração seja feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, porém, como o sistema ainda não está disponível, a troca dos contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, seja presencialmente nas agências ou pelo aplicativo. Essa modalidade também permite que o trabalhador migre vários contratos em um único contrato pelo Crédito do Trabalhador. Contudo, a portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não está disponível.

A migração está valendo desde 16 de maio, porém, até o momento, estava limitada apenas a contratos de Crédito Pessoal sem garantias, que apresentam uma taxa média de juros altos. Essa troca também deve ser realizada diretamente nas instituições financeiras.

Atualmente, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador no mês de maio foi de 3,43%, enquanto a taxa média registrada ontem (5 de junho) estava em 3,63%. O Ministério do Trabalho e Emprego segue monitorando atentamente essas taxas e alerta que não tolerará a prática de juros abusivos por parte das instituições financeiras. Para comparação, dados do Banco Central de abril indicam que modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas muito superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2%. Todas estão acima das taxas do Crédito do Trabalhador.

Fonte:

Gov.br


ICMS/DF: Nota Legal – prazo para indicação de conta bancária agora vai até 4 de julho

Até esta sexta (6/6), mais de 64 mil contribuintes já haviam pedido resgate dos créditos acumulados

O prazo para indicação de conta bancária para o recebimento de créditos em dinheiro do Nota Legal foi prorrogado para 4 de julho. A medida, segundo a Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (6/6), foi motivada pela realização de manutenção nos sistemas tributários da Secretaria de Economia (Seec/DF), que ocorrerá entre os dias 27 e 30 de junho.
“Orientamos os contribuintes a efetuarem suas indicações até o dia 26 de junho, antes da interrupção programada, evitando deixá-las para os últimos dias do prazo. É importante salientar que o sistema estará funcionando normalmente até a data estabelecida para a atualização e que os contribuintes poderão acessar o site e solicitar os créditos de forma segura e ágil”, esclarece a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia, Giovanna Botelho.
Até o momento, mais de 64 mil consumidores, incluindo pessoas jurídicas optantes pelo Simples, já indicaram a conta bancária para resgate do saldo de créditos do Programa Nota Legal. Isso totaliza R$ 17 milhões. Para o contribuinte pedir o resgate, há duas condições: estar cadastrado e estar em dia com os débitos administrados pela Receita do DF. Para se cadastrar, ele deve entrar no https://www.notalegal.df.gov.br/ e informar seus dados.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia/DF


ICMS/DF: Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que permite negociação direta de dívidas com o GDF

O objetivo da medida é reduzir o número de processos judiciais e permitir a recuperação de parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa da administração pública

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), durante cerimônia no Palácio do Buriti, o Projeto de Lei nº 1.731/2025, que autoriza pessoas físicas e empresas com dívidas com a administração pública a negociarem diretamente com a Secretaria de Economia do Distrito Federal formas de quitação de pendências financeiras, sejam elas tributárias ou não. 

O foco principal são as dívidas classificadas como de difícil recuperação, incluindo aquelas que ainda não foram judicializadas. Com a nova legislação, o GDF busca incentivar a regularização de débitos por meio de acordos, reduzindo o número de processos judiciais e recuperando recursos importantes para o Tesouro distrital. A expectativa é recuperar parte dos mais de R$ 41 bilhões inscritos na dívida ativa.

O governador Ibaneis Rocha destacou os impactos positivos da renegociação: “Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários” | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

“Esse é um instrumento que nós aprovamos quase como vanguarda no Brasil. Nós seremos a primeira unidade da Federação a implementar a transação tributária. Agora nós temos um instrumento permanente de renegociação de débitos tributários ou não tributários”, explicou o chefe do Executivo. “É um instrumento inteligente, que já funciona junto à União. Inúmeras empresas já puderam fazer os seus pagamentos dos tributos federais e não tinham essa possibilidade aqui no Distrito Federal”.

Ibaneis Rocha destacou a importância da negociação direta tanto para o setor produtivo quanto para o governo e a população. “Vai fazer não só com que a gente aumente a nossa arrecadação, mas nós também vamos melhorar a vida dos nossos empresários, que ficavam o tempo todo pedindo para que fosse feito um Refis”, lembrou. “Estamos olhando para todos os braços por meio desse trabalho conjunto, fazendo com que a nossa cidade continue crescendo nos mais diversos setores”, acrescentou.

O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, diz que a medida é histórica: “A transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor”

“Eu sempre me preocupava muito e sabia que ia chegar um ponto que seria muito difícil a gente continuar aprovando Refis em cima de Refis”, lembrou o governador. Este GDF lançou entre os anos de 2020 e 2023 o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, sendo o último o maior da história do DF.

O consultor jurídico do GDF, Marco Wanderley, classificou a medida como histórica. “É um marco, porque a transição tributária, ao contrário das outras modalidades de transação – como o Refis –, permite um direcionamento para créditos tributários que são relevantes, que são créditos de difícil recuperação e de pequeno valor. Facilita o recebimento desses créditos pelo Distrito Federal e proporciona a utilização desse recurso na implementação de políticas públicas na nossa unidade da Federação”.

“Com a sanção da lei damos um passo firme para a recuperação de créditos públicos, reduzindo litígios e facilitando a regularização fiscal dos contribuintes. Na prática, é mais justiça, eficiência e segurança jurídica para o desenvolvimento da nossa cidade”, apontou a vice-governadora Celina Leão.

Medidas

A transação tributária poderá contemplar, por exemplo, a concessão de descontos no valor principal e nas multas de ofício, moratórias e punitivas; o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS. O governador Ibaneis Rocha, adiantou que os devedores poderão optar entre o pagamento à vista, com até 99% de desconto de multas e juros, ou parcelado em até 120 meses. Os detalhamentos para a negociação serão destacados em decreto a ser publicado.

“Nós vamos fazer com que, em pouquíssimos dias, se tenha a situação regularizada. Nós temos todas as facilidades para que as empresas e as pessoas físicas possam restabelecer sua vida financeira dentro do Distrito Federal”, revelou o governador do DF.

Para o diretor presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Jorge Bittar, a medida vai facilitar a resolução de débitos do setor empresarial. “É uma medida inteligente. Beneficia tanto quem produz, quanto ao governo. A capacidade do empresário é sempre relativa ao tamanho do seu negócio. A grande maioria que chega a ter dívidas inscritas têm prejuízo por isso. Se não houver facilitação, isso fica perdido. Essa é mais uma ação que ajuda bastante o desenvolvimento da cidade”, avaliou.

A medida complementa o Decreto nº 47.090, publicado em abril, que revisa os processos e valores devidos com o objetivo de estabelecer novas estratégias de cobrança. Atualmente, cerca de 75% da dívida ativa está relacionada ao ICMS — imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços — e o número de devedores já se aproxima de 700 mil. A classificação das dívidas, que inclui casos com grande controvérsia jurídica, será usada para definir critérios das negociações e a elaboração dos editais.

O trabalho é conduzido pela Secretaria de Economia, com acompanhamento da Procuradoria-Geral do DF e da Consultoria Jurídica do gabinete do governador, com auxílio da Casa Civil.

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia – Distrito Federal


Reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA)

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participaram hoje (6), em Paris, da cerimônia de outorga ao Brasil da certificação de país livre de febre aftosa sem vacinação, conferida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O reconhecimento, ocorrido durante a 92ª Sessão Geral da Assembleia Mundial de Delegados da OMSA, abrange todas as regiões do país e representa importante conquista para o setor agropecuário brasileiro. A decisão da OMSA reflete os avanços do Brasil na área de saúde animal e fortalece a posição do país como fornecedor confiável e seguro de proteína animal para os mercados internacionais. Ao ampliar as oportunidades de exportação, o reconhecimento contribuirá para o desenvolvimento sustentável, a segurança alimentar e o bem-estar global.

A certificação atesta a exitosa implementação do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com o apoio de autoridades estaduais e federais e em estreita colaboração com o setor produtivo. A estratégia envolveu, ao longo da última década, investimentos estruturantes e ações progressivas, como o fortalecimento dos serviços veterinários oficiais, a modernização dos sistemas de vigilância e a transição de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.

O governo brasileiro reafirma seu compromisso com a preservação do patrimônio sanitário nacional e com a observância dos mais elevados padrões internacionais em saúde animal e comércio agropecuário.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


IPVA/RJ: Motoristas do Estado têm até o fim deste mês para aderir ao IPVA em Dia

Os donos de veículos emplacados no Rio de Janeiro têm até o dia 30 de junho para aderir ao IPVA em Dia e parcelar débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2024, em até 12 vezes. Desde novembro, o programa parcelou cerca de 25 mil dívidas, totalizando mais de R$ 123 milhões.

Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

As parcelas vencem sempre no dia 5, começando a partir do mês seguinte à adesão ao programa, estando sujeitas à incidência de juros após a data limite da quitação. O benefício pode ser cancelado após o não pagamento da primeira cota ou caso o beneficiário fique devendo os valores renegociados por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/PB: SEFAZ-PB libera serviço de consulta unificada de documentos fiscais eletrônicos ao cidadão na SEFAZ Virtual

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) liberou um novo serviço para os cidadãos no Portal SEFAZ Virtual: a “Consulta Unificada Cidadão DFE” (documentos fiscais eletrônicos).

O novo serviço que está disponível no Portal SEFAZ Virtual por meio do link   https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtuagl/documentos-fiscais/consulta-unificada-dfe busca facilitar a vida do cidadão ao reunir em uma única consulta e numa mesma página todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF.  

ACESSO COM LOGIN E SENHA – Para consultar de forma simplificada e unificada todos os documentos fiscais eletrônicos, o cidadão precisa ter o login e senha do Portal Sefaz Virtual.

COMO SE CADASTRAR NA SEFAZVIRTUAL – Já para o cidadão que não está ainda cadastrado no Portal SEFAZ Virtual, precisa fazer por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info e e enviar um email para o chefe da repartição fiscal mais próxima do domicílio do cidadão. Veja a lista no link https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/cadastro/Reparticoes_E-mail.pdf

QUAIS NOTAS ESTÃO ACESSÍVEIS – A consulta unificada no CPF do cidadão inclui os seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), Bilhete de Passagem Eletrônica (BP-e), Conhecimento em Transporte (CT-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFCom). A pesquisa pode ser realizada também por mês.

GERAR COMODIDADE E OTIMIZAR TEMPO DO CIDADÃO – Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB, Fábio Melo, o objetivo do novo serviço é gerar mais facilidade, comodidade e otimizar o tempo ao cidadão ao concentrar em uma única consulta todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF.

“Em vez do cidadão fazer uma série de consultas para ter acesso aos documentos fiscais eletrônicos como, por exemplo, notas das compras no comércio, energia elétrica e bilhete de passagem, agora ELE precisará de uma única consulta”, reiterou.

 

 

Fonte:

sefaz/pb


ICMS/PB: SEFAZ-PB libera serviço de consulta unificada de documentos fiscais eletrônicos ao cidadão na SEFAZ Virtual

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) liberou um novo serviço para os cidadãos no Portal SEFAZ Virtual: a “Consulta Unificada Cidadão DFE” (documentos fiscais eletrônicos).

O novo serviço que está disponível no Portal SEFAZ Virtual por meio do link   https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtuagl/documentos-fiscais/consulta-unificada-dfe busca facilitar a vida do cidadão ao reunir em uma única consulta e numa mesma página todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF.  

ACESSO COM LOGIN E SENHA – Para consultar de forma simplificada e unificada todos os documentos fiscais eletrônicos, o cidadão precisa ter o login e senha do Portal Sefaz Virtual. COMO SE CADASTRAR NA SEFAZVIRTUAL – Já para o cidadão que não está ainda cadastrado no Portal SEFAZ Virtual, precisa fazer por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info e e enviar um email para o chefe da repartição fiscal mais próxima do domicílio do cidadão. Veja a lista no link https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/cadastro/Reparticoes_E-mail.pdf QUAIS NOTAS ESTÃO ACESSÍVEIS – A consulta unificada no CPF do cidadão inclui os seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), Bilhete de Passagem Eletrônica (BP-e), Conhecimento em Transporte (CT-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFCom). A pesquisa pode ser realizada também por mês. GERAR COMODIDADE E OTIMIZAR TEMPO DO CIDADÃO – Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB, Fábio Melo, o objetivo do novo serviço é gerar mais facilidade, comodidade e otimizar o tempo ao cidadão ao concentrar em uma única consulta todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF.

“Em vez do cidadão fazer uma série de consultas para ter acesso aos documentos fiscais eletrônicos como, por exemplo, notas das compras no comércio, energia elétrica e bilhete de passagem, agora ELE precisará de uma única consulta”, reiterou.

 
 

Fonte:

SEFAZ/PB


Justiça Federal confirma norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país

A Justiça Federal confirmou em decisão colegiada a legalidade de norma da Receita Federal que proíbe regime de trânsito aduaneiro de mercadorias que não são permitidas no país.

O julgamento analisou apreensão em Santos de cargas de cigarros eletrônicos provenientes da China e que tinham como destino o Uruguai e Paraguai.

A decisão examinou a aplicação da nº 2.231/2024, que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente e oferece respaldo legal à atuação das equipes de vigilância e repressão.

A norma faz parte de um conjunto de medidas que endurecem a ação da Receita Federal no enfrentamento ao crime organizado.

Clique aqui para mais informações.

Clique aqui para acessar a decisão da Justiça Federal.

Fonte:

Receita Federal


Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF

O Partido Liberal (PL) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) adotado em maio pelo governo federal. A sigla pede a suspensão liminar (provisória) de dois decretos que tratam das alterações na cobrança. O caso será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o PL, a elevação do imposto foi feita de forma inconstitucional por levar a um desvio de finalidade do IOF. Conforme o partido, o governo adotou a medida para aumentar a arrecadação, contrariando a natureza extrafiscal do tributo (que envolve fins regulatórios ou não arrecadatórios). Para haver esse aumento, a legenda diz ser necessária aprovação de lei, e não apenas edição de decreto.  

Os Decretos 12.466 e 12.467, de 22 e 23 de maio respectivamente, foram assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira norma alterou, entre outros pontos, alíquotas do IOF em operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas. O segundo decreto revogou partes do anterior.  

Fonte:

STF


Governador de Rondônia questiona benefícios fiscais concedidos por São Paulo

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma do Estado de São Paulo que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, incluindo a de Guajará-Mirim (RO). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações ao governador de São Paulo.

Segundo Marcos Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo limitou unilateralmente, até 31 de dezembro de 2024, o benefício fiscal que havia sido ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992 à área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, que possibilita a isenção de ICMS na saída das mercadorias de seu local de origem (no caso, São Paulo).

Rocha sustenta que a norma paulista acirra a chamada “guerra fiscal” entre os estados, compromete o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. Além disso, sua vigência implica o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica na região de Guajará-Mirim.

Ainda na ADI, o governador recorda diversos precedentes do STF sobre a invalidade de dispositivos de leis estaduais que confrontam a Constituição quanto a questões tributárias entre unidades da Federação e pede que o Supremo atue para pacificar a questão.

Fonte:

STF


Exclusão de LPCO do Mapa

A partir de 10/06/2025 a exportação de produtos classificados na NCM 0901.11.10 em grão) deixará de exigir o LPCO “Certificação para café em grãos”, TA E0192, modelo E00121.

Desse modo, ficam revogadas as Notícias Siscomex Exportação abaixo:

NSE 015/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-015

NSE 017/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-017

NSE 020/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-020

NSE 037/2024: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2024-037

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Alerta de golpe

Mais um golpe na praça: empregadores reportaram que receberam e-mails contendo uma suposta notificação do eSocial sobre pendência de atualização cadastral, com a ameaça de suspensão de benefícios dos trabalhadores. É falso.

Os empregadores devem seguir as orientações de sempre para se protegerem das tentativas de golpe: não abra links suspeitos enviados por e-mail, desconfie de mensagens alarmistas, com ameaças de perda de direito ou suspensão de benefícios, e utilize apenas os meios de comunicação oficiais dos entes que compõem o eSocial, como o eCAC, da Receita Federal, o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Emprego e o Meu INSS. 

Caso tenha recebido um e-mail fraudulento, não clique nos links, não abra arquivos anexados e não faça pagamentos. Caso tenha sido vítima de um golpe cibernético, procure a polícia e registre um boletim de ocorrência. 

Proteja seus dados. 

Categoria

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte:

eSocial

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