Entenda rejeição do mercado às mudanças na alíquota do IOF
O decreto do governo federal que elevou alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) gerou fortes críticas do mercado financeiro. O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, revelou ter receio de que os investidores interpretassem a medida como controle do fluxo de capitais, apesar de o texto não prever expressamente isso.
O controle de capitais é a forma de o governo direcionar a entrada ou a saída do país de recursos estrangeiros ou nacionais, como investimentos e empréstimos, podendo ser usado para reduzir riscos à estabilidade da moeda local ou para políticas de industrialização.
O Ministério da Fazenda (MF) não apresentou o decreto do IOF como uma medida de controle de capitais, mas sim como uma forma de padronizar as alíquotas de IOF para aproximar, para as pessoas jurídicas, a carga do imposto cobrada de pessoas físicas.
A medida visou também contribuir para alcançar a meta fiscal do governo definido pela regra do arcabouço. “As mudanças somam esforços para o equilíbrio fiscal, focando na uniformização e correção de distorções”, justificou o ministério, em nota.
A China é um exemplo que costuma ser lembrado de país com forte controle de capitais. O economista Pedro Faria explicou à Agência Brasil que esse instrumento é usado para limitar, direcionar e selecionar os capitais que se quer privilegiar e aqueles que se quer evitar, desencorajando ou impedindo determinadas operações.
“Normalmente, é muito voltado para o controle dos fluxos mais especulativos, que entram para ficar pouquíssimo tempo no país ou saem para ficar pouquíssimo tempo fora do país, com objetivo de construir um investimento especulativo de curtíssimo prazo”, disse.
Um exemplo de abertura do controle de capitais citado pelo especialista, e tomada no governo anterior, foi o fim da obrigação do exportador no Brasil manter no país os recursos obtidos com a venda no exterior.
“Você mantém esses recursos lá fora e isso gera menos demanda por reais aqui no mercado de câmbio local, desvalorizando o real. A desvalorização do real tende a causar mais inflação, o que pressiona o Banco Central a aumentar juros para atrair mais capitais”
Estabilidade da moeda
O professor de Economia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Elias Jabbour, destacou à Agência Brasil que o controle de capitais é fundamental para reduzir a volatilidade da moeda ─ isto é, movimentos abruptos de queda ou de alta em curtos períodos de tempo.
“Com um maior controle de capitais, o preço do dólar em relação ao real não varia tanto de forma a não prejudicar expectativas futuras de investidores privados. Ele também blinda a política monetária, permitindo uma taxa de juros mais adequada com cada momento, sem nos preocuparmos tanto com o fluxo de entrada e saída de dólares”, disse.
Segundo a consultoria MoneYou, o Brasil tem a terceira maior taxa de juros real do mundo, ficando atrás apenas da Turquia e da Rússia. Os juros altos são criticados por reduzir os investimentos em produção e contraírem a economia. Já o BC defende a atual taxa para conter a inflação.
Mercado financeiro
Os agentes do mercado financeiro – representados por empresas de investimentos, de gestão de ativos e de fundos que trabalham nas bolsas de valores – rejeitam qualquer controle no fluxo desses recursos e pressionam o governo contra medidas como a que aumentou o IOF de 0% para 3,5% de investimentos de fundos brasileiros sediados no exterior.
O professor de Economia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Elias Jabbour, afirmou que o mercado financeiro ganha muito com o livre fluxo de capitais, em especial, com a especulação cambial, que é o lucro obtido com compras e vendas de curtíssimo prazo de real e dólar, aproveitando o sobe e desce do valor da moeda brasileira em relação à norte-americana. As compras e vendas motivadas por essa busca impactam o próprio valor da moeda, aumentando a volatilidade.
“Evidentemente, existem questões ideológicas, pois o mercado financeiro defende que o fluxo livre de capitais é melhor para o Brasil se manter como exportador de commodities [matérias-primas brutas]. Isso porque o controle de capitais é instrumento de política industrial e o mercado financeiro é contra política industrial porque demanda intervenção do Estado na Economia”, avalia.
Poucas horas após o anúncio do aumento do IOF para fundos no exterior, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou atrás após críticas do mercado financeiro.
O especialista Pedro Faria, por sua vez, ponderou que o mercado financeiro não gosta de restrições, “da mesma forma que motoristas não gostam quando você impõe uma restrição de velocidade e não veem que isso pode ter um benefício de longo prazo”.
Para o economista, o IOF poderia ser usado para conter fluxos de capitais especulativos de curtíssimo prazo. “Isso é um tipo de restrição à atuação desses agentes, mas, a meu ver, tem ganhos públicos para o país”, disse.
As mudanças no IOF foram amplamente rejeitadas pelas lideranças do Congresso Nacional, que deram prazo para o governo apresentar alternativas, o que pode afetar gastos sociais em saúde, educação e assistência social.
Industrialização
O controle de capitais costuma ser utilizado também para induzir a industrialização do país. Especialista no desenvolvimento econômico chinês, Elias Jabbour contou que o Estado asiático usou o controle de capitais para que os investimentos estrangeiros estivessem vinculados à produção de bens e serviços.
“A abertura do controle de capitais é um chamativo para que um país como o Brasil se transforme num paraíso fiscal de dimensões continentais, enquanto que o controle de fluxos capitais induz investimentos produtivos em detrimento da especulação. Ele é um instrumento para políticas industriais”, comentou.
O economista Pedro Faria destacou que o Brasil, hoje, pratica a tributação e o registro de entrada de capitais, o que representa algum controle, mas avalia que a situação atual é “bem mais aberta que o adequado, tanto que temos uma taxa de câmbio muito volátil”.
“Temos que ter mais restrições para capitais de curtíssimo prazo. Tem que incentivar a permanência de capitais aqui, mesmo que isso venha ao custo de a gente não atrair tantos capitais de curtíssimo prazo. A gente dá preferência para capitais que vêm para serem investidos em produção, na compra de ativos de longo prazo”, defendeu.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/DF: Pregão Eletrônico Editais e documentos 2025
– Concorrência Eletrônica 01/2025
-Edital de Concorrência 01/2025
-Aviso DODF/Jornal Concorrência 01/2025
-Publicação Resultado de Julgamento Concorrência 01/2025
-Termo de Julgamento Concorrência 01/2025
-Termo de Homologação Concorrência 01/2025
-Despacho Homologação Concorrência 01/2025
Fonte:
Secretaria de Estado da Economia – Distrito Federal
ICMS/RS: Parte dos produtores rurais do RS deve deixar de usar nota fiscal em papel em julho
O novo grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 têm até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor” (modelo 4 da Nota Fiscal). A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles cujos talões já haviam sido impressos. Agora, a partir de 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em busca da conformidade fiscal.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final do 2025. A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança.
No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do RS.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet: 30 notas; valor de R$ 300 mil no somatório das notas; ou 168 horas.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/RS: Mais de 11 mil empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual
As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem estar atentas ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que iniciou no dia 1º de maio e encerra no dia 30 de setembro. Esse número representa 5,9% do total de 190 mil empresas que devem revisar e confirmar ou corrigir suas informações cadastrais com a administração tributária gaúcha.
O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.
Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar determinados dados.
“Estamos alertando os contribuintes sobre a importância de realizar o procedimento o quanto antes. A atualização dos dados também tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco, oportunizar regularizações e combater empresas que estão operando de forma irregular, ou seja, que concorrem deslealmente com quem cumpre corretamente suas obrigações”, destaca Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual.
O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Além disso, o descumprimento do prazo acarreta a suspensão da inscrição estadual da empresa.
Saiba mais
O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS, têm entre 1º de maio e 30 de setembro para concluir a tarefa. Já as empresas da categoria Geral terão entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oportunizando regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, de forma alinhada ao programa Receita 2030+.
Fonte:
SEFAZ/RS
ICMS/MA: Auditor da Sefaz/MA lança E-book sobre a Reforma Tributária
O Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz/MA), Adriano Silva, lançou neste sábado (31 maio) o livro digital “Resumo Otimizado da Reforma Tributária”. O E-book contém 360 páginas e oferece um resumo detalhado da Reforma, fundamentado na legislação atual, incluindo a LC 214/2025, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988.
Com design leve e didático, o livro torna mais interessante a leitura do tema, sem perder o rigor jurídico, trazendo os principais pontos previstos na legislação que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como em outros instrumentos normativos.
Adriano é especialista em Direito Tributário e Gestão Tributária e lotado na Célula de Gestão para Administração Tributária – Área de Controle e Planejamento da Tributação da Sefaz/MA. “Trata-se de um livro que busca disseminar este tema tão relevante que é a Reforma Tributária de uma forma mais atraente e linguagem mais objetiva, trazendo um conteúdo amplo, muito além de um resumo”, destacou o auditor.
O E-book encontra-se disponível na plataforma Hotmart, através do link: https://go.hotmart.com/B99963679B
Fonte:
SEFAZ/MA
IPVA/BA: Confira as datas de vencimento do IPVA 2025 neste mês de junho
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho. Os donos de veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 27 e 30/06, respectivamente. Caso faça esta opção, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Nestes canais, existe ainda a possibilidade de parcelamento, opção em que o contribuinte pode pagar, nos mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.
Outras placas
Vencem ainda, em junho, as cotas mensais para os donos de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que dividiram o tributo em cinco vezes. Quem possui veículo com placa de final 5 ou 6 e parcelou o IPVA precisa quitar a segunda cota. Vence também neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, e a quarta para automóveis de placas 1 e 2. As datas são 27, para placas de finais 1 , 3 e 5, e 30 de junho, para placas 2, 4 e 6.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Fonte:
SEFAZ/BA
ICMS/SP: Obrigatoriedade da DC-e a partir de 01.10.2025
Publicada a Portaria SRE Nº 28 DE 02/06/2025 (DOE de 02.06.2025), que regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 5 DE 08/04/2021, instituindo a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) no Estado de São Paulo, a partir de 01.10.2025.
A DC-e tem a finalidade de amparar o transporte de mercadorias remetidas por “não contribuintes” ou nos casos em que a operação não exija a emissão de documento fiscal pelo remetente.
E também servirá para amparar a devolução de mercadoria, quando realizada por ‘não contribuinte’; contudo, neste caso, não afasta a emissão da Nota Fiscal de Entrada pelo vendedor original.
O contribuinte paulista já poderá emitir a DC-e por “opção” antes da obrigatoriedade efetiva que será 01.10.2025.
Por fim, o Portal Oficial da DC-e está disponível no seguinte link: Portal DC-e.
Fonte:
Legisweb Consultoria