Boletim Sibrax 29/05

Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.04

Foi publicada v.1.04 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte:

Portal CT-e


Alterações de atributos em modelos de LPCO da ANVISA e MAPA

Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:

MAPA

I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário

I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)

ANVISA

I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico

I00045 – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene

I00046 – LI / LPCO – Alimentos

I00047 – LI / LPCO – Saneantes

I00048 – LI / LPCO – Medicamentos

I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial

I00050 – LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária

I00052 – LI / LPCO – Importação por pessoa física

I00061 – LPCO / LI – Alimentos

Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.

Departamento de Operações de Comércio Exterior
 

Fonte:

Siscomex


ICMS/SE: Contribuintes podem regularizar débitos de ICMS em condições mais favoráveis

Os contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganharam uma chance para regularizá-los com mais facilidade. Até o dia 31 de agosto, todos aqueles que possuem valores renegociados junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em até 12 vezes podem migrar para o novo formato de parcelamento e pagá-los em até 60 parcelas. A medida foi regulamentada pelo Decreto 1.126/2025, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 23.

Para usufruírem do benefício, os interessados precisarão solicitar o cancelamento do acordo atual e a adesão a um outro parcelamento. O pedido deverá ser feito por meio do e-mail gecret@fazenda.se.gov.br, informando o número da Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e protocolos que deseja cancelar. Ele também pode ser realizado de forma presencial na sede da Sefaz, localizada na Rua José Carvalho Pinto, 280, 3° andar, no bairro Jardins em Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h.

“A ideia é facilitar a vida do contribuinte, permitindo que ele troque uma dívida negociada em condições menos favoráveis por outra com prazo mais alongado de pagamento. Isso ajudar a melhorar o fluxo de caixa das empresas e permite que elas cumpram suas obrigações tributárias”, explicou a gerente de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes.

Como aderir

Para aderir à renegociação em até 60 vezes, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 359,20. Após protocolar o pedido, o contribuinte será notificado pela Gerência de Crédito da Sefaz sobre a autorização para formalizar o novo parcelamento.

Esse débito será refinanciado diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz, informando o número da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do sócio ou procurador da empresa.

Fonte:

SEFAZ/SE


Receita Federal altera regras da DCTFWeb com a Instrução Normativa RFB Nº 2267 DE 27/05/2025

A Receita Federal publicou hoje, 27 de maio de 2025, a Instrução Normativa RFB Nº 2267 DE 27/05/2025, que altera a Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024, responsável por regulamentar a DCTFWeb.

Veja as principais mudanças:

Ampliação da obrigatoriedade da DCTFWeb

Passam a ser obrigados a apresentar a DCTFWeb todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo recolhimento dos tributos declarados, mesmo que na condição de responsáveis tributários e não apenas contribuintes diretos.Regra transitória para quotas do IRPJ e CSLL – 4º trimestre de 2024

A nova IN acrescentou o artigo 16-A, estabelecendo que quem optou por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 deverá, excepcionalmente, prestar essas informações por meio do programa DCTF-PGD, previsto na revogada Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021, utilizado apenas para esse fim específico.

As informações devem ser preenchidas na aba “Trimestre Anterior” da DCTF-PGD, preferencialmente na declaração de março de 2025; Ou, se houver, do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025.

O prazo de entrega será até o último dia útil de julho de 2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria


ICMS/SC: Malhas Fiscais: SEF/SC inicia fiscalização massiva de irregularidades tributárias

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou nesta segunda-feira, 26, um trabalho de fiscalização massiva a partir da sistemática das chamadas Malhas Fiscais. Trata-se de uma ferramenta utilizada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. A ação é uma atividade padrão do Fisco, realizada anualmente. É com base nas informações coletadas em 2024 que a SEF/SC deve apurar os casos onde há indícios de irregularidades envolvendo cerca de 25 mil empresas. 

Inicialmente, o procedimento ocorre de forma preventiva: quando a ferramenta identifica a irregularidade na escrita fiscal da empresa, o auditor fiscal entra em contato com o contabilista responsável para que a situação seja regularizada de forma voluntária, antes de qualquer ação punitiva.

Durante o ano de 2024, milhares de empresas catarinenses apresentaram inconsistências por diversas situações tributárias e, por consequência, caíram nas Malhas Fiscais. Os contribuintes tiveram prazo para prestar esclarecimentos ou providenciar a regularização espontânea até o último dia 31 de março.

A partir desta data, o Fisco catarinense analisou todos os casos que permaneceram com indícios de irregularidades, tais como: apropriação de crédito de ICMS considerado indevido pela legislação tributária; verificação de vendas ou saídas sem recolhimentos de tributo; verificação de documentos fiscais sem o destaque do imposto (ou destaque menor); verificação da regularidade e idoneidade da escrituração de créditos presumidos de ICMS; além do descumprimentos de obrigações acessórias.

Agora, cerca de 25 mil contribuintes com irregularidades confirmadas terão de responder a processos administrativos fiscais. Os termos e documentos da fiscalização serão entregues por meio do domicílio tributário eletrônico (DTEC) ou pelos Correios, com toda a orientação sobre os prazos para defesa e para pagamento ou parcelamento do imposto e multas devidos. 

“Com as Malhas Fiscais, conseguimos atuar de forma mais eficiente e precisa na identificação de irregularidades. Nosso foco é garantir que todos cumpram suas obrigações e que o ambiente tributário catarinense seja cada vez mais justo para quem empreende e investe em nosso Estado”, afirma o gerente de Fiscalização da SEF/SC, o auditor fiscal Felipe de Pelegrini Flores.

Fonte:

SC.gov.br


ICMS/TO: Secretaria da Fazenda regulamenta procedimentos para cadastro do MEI no ICMS

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria nº 475/2025 (disponível no Diário Oficial do Estado, edição nº 6.820, de 22 de maio de 2025), que normatiza os procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS para os Microempreendedores Individuais (MEI) no estado. A medida busca simplificar e padronizar os trâmites de registro, alteração, suspensão e reativação da inscrição estadual do MEI, respeitando os princípios da REDESIM e da legislação federal aplicável. 

De acordo com a portaria, a inscrição estadual do MEI será concedida automaticamente, sem a necessidade de comparecimento físico à Secretaria, desde que o CNPJ esteja regular como MEI e a atividade econômica exercida seja geradora de ICMS, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A regulamentação também define as situações que podem levar à suspensão ou ao indeferimento da inscrição. Nas hipóteses nas quais as MEIs ultrapassem o limite de receita bruta anual previsto na legislação terão a situação cadastral alterada para “Ativo com restrição” e poderão ter a inscrição suspensa caso não regularizem a situação em até 30 dias.

Outro ponto importante é que a alteração cadastral do MEI será registrada por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, sem necessidade de apresentação de documentos físicos, desde que o cadastro esteja atualizado na Receita Federal.

A suspensão da inscrição poderá ocorrer de forma voluntária, a pedido do contribuinte, ou de ofício, nos casos de irregularidades fiscais. Já a baixa e a reativação da inscrição deverão ser solicitadas junto à Agência de Atendimento da Sefaz, com a apresentação de documentos comprobatórios.

Fonte:

SEFAZ/TO


ICMS/PR: Fazenda investe em tecnologia de ponta para análise de dados e Inteligência Artificial

A Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa) está modernizando sua infraestrutura de TI com a aquisição de equipamentos de alto desempenho, um passo crucial para aprimorar a análise de dados e impulsionar o uso de inteligência artificial na gestão pública. A iniciativa visa superar as dificuldades enfrentadas por servidores no processamento de grandes volumes de informações, como o histórico de despesas do Siafic desde 2018.

A necessidade de modernização surgiu da lentidão e falta de espaço que os equipamentos antigos apresentavam ao lidar com bases de dados volumosas. A Assessoria Técnica Econômica (ATE), em particular, sentia o impacto direto dessa limitação. Para reverter esse cenário, a Sefa investiu em novos computadores, focando em máquinas capazes de suportar as demandas atuais de ferramentas de Business Intelligence (BI) e as futuras aplicações de inteligência artificial (IA), conforme metas estabelecidas no “Novembro Estratégico”.

O Diretor-Geral, Luiz Paulo Budal, ressaltou que, “a nova infraestrutura reforça o compromisso da atual administração da Sefa com a adoção de tecnologia para melhoria da eficiência nos processos fazendários ao permitir análises mais rápidas e precisas, consolidando a capacidade das diversas áreas de trabalhar em conjunto”.

O processo de inovação foi liderado pelos assessores Mateus Ramalho e Rafael Fiorott, com colaboração de Anael Ulhoa, da Diretoria de Contabilidade, e Rodrigo Scheer, da Celepar. Gustavo Malafaia, chefe do Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios, e os servidores Gérson Ribeiro e Rubens Thiago de Oliveira, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC), também contribuíram significativamente para o projeto.

Estudos detalhados resultaram na definição de uma configuração mínima de processador, memória e placa de vídeo, ideal para análises intensas e execução de modelos de aprendizado de máquina. A partir de uma escuta ativa com todas as áreas da Secretaria, foram dimensionados os quantitativos necessários, culminando na elaboração de uma nota técnica com o suporte da ATIC.

Como resultado, 16 notebooks de alto desempenho já estão em uso nas áreas técnicas da Sefa. Nos próximos dias, a secretaria também receberá sete workstations, equipamentos focados em processamento pesado, que prometem transformar a capacidade de análise e eficiência dos trabalhos internos. A modernização da infraestrutura de TI da Sefa representa um avanço significativo na busca por uma gestão pública mais eficiente e baseada em dados.

Para o assessor Rafael Fiorott, “com os novos equipamentos, o tempo de geração das bases usadas no BIs caiu de trinta para apenas oito minutos nas máquinas recém-adquiridas. A melhoria também alcança atividades de modelagem estatística e previsão, que passam a ser executadas com maior precisão, velocidade e volume.

“O planejamento orçamentário moderno exige modelos de previsão detalhados e robustos, sejam por fontes ou unidade orçamentária, o que demanda muito poder de processamento para uma resposta rápida, pois muitas vezes são necessárias várias rodadas de simulação até obtermos o modelo mais ajustado”, ponderou o assessor Mateus Ramalho.

PROFISCO – Os investimentos foram viabilizados com recursos do Profisco II (Projeto de Modernização da Gestão Fiscal), operação de crédito do Banco Interamericano de Desenvolvimento que busca modernizar a gestão fiscal do Estado. A iniciativa tem como principal objetivo promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, integrando diversos módulos e sistemas da administração pública. Além disso, o projeto prevê a implementação de novas funcionalidades para avaliar o uso das verbas e incorporar a certificação digital aos processos internos, fortalecendo a transparência e a modernização da gestão fiscal.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/GO: Goiás moderniza gestão fiscal com novo sistema de envio da EFD-Reinf à Receita Federal

O Tesouro Estadual de Goiás, por meio da Superintendência Central de Contabilidade e da Superintendência Financeira, lançou oficialmente, nesta segunda-feira (26/05), o novo sistema de gestão para o envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) à Receita Federal. A ferramenta representa um marco na modernização da gestão fiscal estadual, automatizando processos e ampliando a segurança, eficiência e conformidade legal das informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo.

O anúncio foi realizado durante reunião virtual conduzida pelo Subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Oliveira, do Superintendente Central de Contabilidade, Ricardo Rezende e da Superintendente Financeira, Juliana Manzi. O encontro também contou com a participação de técnicos, gestores financeiros e contadores setoriais. Na ocasião, foram detalhadas as funcionalidades do sistema, seu processo de contratação, suporte técnico e as orientações práticas para utilização.

Desenvolvido e disponibilizado na modalidade Software as a Service (SaaS), o novo sistema tem capacidade para operar com até 50 usuários simultâneos e atender até 50 CNPJs distintos. Ele permite o envio automatizado das informações fiscais, mantendo os procedimentos de apuração e retenção já adotados. A solução também oferece recursos como upload de arquivos, geração de relatórios e integração futura com outros sistemas governamentais.

Durante a abertura da reunião, o Subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Oliveira, destacou a importância estratégica do projeto, afirmando que: “A entrega deste sistema simboliza o compromisso do Tesouro Estadual com a inovação e a excelência na gestão pública. Estamos dando mais um passo relevante rumo à automatização inteligente das obrigações acessórias, com foco na qualidade da informação e na integridade fiscal do Estado de Goiás”.

Ricardo Rezende também enfatizou o caráter colaborativo do processo de implementação. “Essa entrega é fruto de um trabalho técnico de mais de um ano, envolvendo diversas áreas e parceiros. A ferramenta foi validada com apoio dos órgãos setoriais e será essencial para elevar o padrão da conformidade fiscal no Estado”, afirmou.

A empresa contratada para o fornecimento e suporte da ferramenta é a Pytax Web, responsável pelo atendimento técnico. O gestor do contrato, Cleyton Costa, ressaltou a importância do engajamento dos usuários e do bom uso do suporte técnico oferecido. “A ferramenta só alcançará seu pleno potencial se for usada com regularidade e comprometimento por todas as unidades. Contamos com os contadores para que, mesmo em órgãos com poucos lançamentos, o sistema seja utilizado. Em caso de dúvidas, o suporte da Pytax Web está disponível e preparado para auxiliar”, explicou.

O coordenador técnico Ronaldo Pinheiro de Araújo destacou que “ a iniciativa da Secretaria de Economia marca um avanço significativo na gestão fiscal, ao atender de forma integrada os diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. Ao promover maior transparência, rastreabilidade das informações e agilidade no cumprimento das obrigações perante à Receita Federal, o projeto fortalece a governança e contribui diretamente para os resultados estratégicos do Estado”.

Com a nova ferramenta em funcionamento, a Secretaria da Economia consolida mais um avanço na modernização da contabilidade pública estadual, alinhando-se às melhores práticas de governança, transparência e responsabilidade fiscal.

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás


ICMS/CE: IBS Ceará: Sefaz e Prefeitura de Granja firmam Termo de Cooperação Técnica

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e a Prefeitura de Granja firmaram, nesta segunda-feira (26/5), um Termo de Cooperação Técnica com foco na reforma tributária. O documento foi assinado na sede do Fisco Estadual pelo secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes, e pelo prefeito do município de Granja, Aníbal Filho.

“Nós temos buscado entender as dificuldades das administrações tributárias municipais, com o objetivo de aproximá-las da Sefaz, nessa perspectiva de fortalecer o diálogo com os representantes das cidades cearenses durante o período de transição para o novo modelo tributário”, disse o titular da Fazenda.

A parceria integra uma das frentes do projeto IBS Ceará, voltada a fortalecer o diálogo com os municípios cearenses durante a transição para o novo modelo tributário. Além de Granja, outras cidades já participam da iniciativa, como Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Eusébio, Itaitinga, Horizonte e Maracanaú.

Fonte:

SEFAZ/CE


IPVA/BA: Desconto de 8% no IPVA para placas de final 5 vai até esta quarta (28)

Vai até esta quarta (28) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas de final 5. O abatimento vale para quem quitar o tributo em cota única. Se a opção for pelo pagamento em cinco parcelas, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 28 de maio. Para as placas de final 6, estes prazos vão até quinta (29). O calendário do IPVA 2025 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Inspetoria eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto de 8% pode ser realizado via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar o IPVA pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 5 é até 29 de setembro. Em caso de descumprimento dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.

Outros prazos

Os donos de veículos com placas de finais 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também respectivamente nos dias 28 e 29 de maio.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Fonte:

SEFAZ/BA


Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes

A segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários” é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios.

A secretária especial adjunta da Receita Federal, auditora-fiscal Adriana Gomes Rego, destaca a relevância da cartilha: “Esse material deve ser entendido como de fundamental importância de defesa de interesses, não só para evitar prejuízos ao erário, como também para os contribuintes e proteção do ambiente de negócios”.

A cartilha ensina que, para evitar incorrer em fraude tributária, com suas diversas consequências, o contribuinte deve estar sempre atento a quaisquer “inovações” propostas por terceiros. Deve considerar suspeita toda proposta para modificação nos procedimentos fiscais ou de utilização de mecanismos diferentes de suspensão ou de extinção dos débitos tributários que não estejam expressos na legislação tributária.

Adriana ressalta um dos grandes objetivos do material: “fraudadores utilizam argumentos enganosos para convencer contribuintes de que esses créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que não é permitido pela legislação. O objetivo dessa cartilha é esclarecer a sociedade e evitar prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas”.

O documento foi elaborado pela República Federativa do Brasil, envolvendo esforços conjuntos dos vários órgãos que a compõem: Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público Federal.

Clique aqui para ver o material completo.

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal regulamenta a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do último trimestre de 2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 28 de maio de 2025, institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.

As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. O procedimento é o mesmo que sempre foi realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb.

O preenchimento da declaração deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada nos próximos dias na página da RFB na Internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf.

Os contribuintes terão até o dia 31 de julho do ano corrente para apresentar a DCTF das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de multa por atraso.

Atenção! Após a publicação da nova versão, todas as DCTF (PGD), originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas com o novo programa.

Fonte:

Receita Federal


Crédito superpreferencial acima do valor de RPV deve ser pago por precatório, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais.

Precatórios x RPV

Segundo a Constituição, as dívidas do poder público devem ser pagas por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação e após sua inclusão no orçamento. Dívidas de pequeno valor são pagas por RPV, em até 60 dias após a ordem judicial de pagamento. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Para estados, Distrito Federal e municípios, o teto é de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Acima disso, o pagamento tem de ser feito por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de apresentação e após inclusão no orçamento.

Superpreferência

No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal.

A Constituição, no parágrafo 2º do artigo 100, permite o pagamento preferencial de parte dos créditos alimentares, até o triplo do valor da RPV, mas não especificou a modalidade (se por RPV ou precatório). O que excedesse esse limite seria pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

Medida excepcional

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação.

Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.”

Fonte:

STF


Publicada versão 1.04 de Nota Técnica 2024.003

A Nota Técnica 2024.003 v.1.04 tem por objetivo detalhar as especificações necessárias para inserção, na NF-e, dos dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte:

NFe


Nota técnica destaca mudanças em regras do arcabouço fiscal no projeto da LDO de 2026

Nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) destaca que o governo propôs no texto a suspensão de medidas de ajuste previstas na lei do arcabouço fiscal (LC 200/23), caso o governo apresente déficit em 2025. A LDO define diretrizes para a elaboração do Orçamento.

Para 2025, a meta é de déficit zero. A lei do arcabouço define duas medidas de ajuste a partir de 2025 e até que o governo apresente superávit novamente:

não aprovar lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária;

 não programar crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

O projeto também prevê a possibilidade de alteração do Anexo V da Lei Orçamentária de 2026 (despesas com pessoal) por ato unilateral da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, desde que não haja aumento de valores. “Contudo, essa permissão conflita com o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, que exige autorização específica do Congresso Nacional para tais modificações”, afirma a nota.

Execução provisória
O projeto da LDO 2026 ainda aumenta as hipóteses de execução provisória do Orçamento em relação à LDO 2025. A ideia é evitar que atrasos na votação do Orçamento impactem a execução de algumas dotações.

Entre as hipóteses de execução provisória sem limites, foram incluídos:

programa Pé-de-Meia (Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio – Fipem);

ações de prevenção a incêndios florestais;

ações de proteção socioassistencial e de distribuição de alimentos em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Na execução provisória com limites, o projeto de lei inclui autorizações específicas para o Novo PAC e para outros investimentos de caráter inadiável.

Emendas
A nota estima em R$ 54,2 bilhões o valor das emendas parlamentares no Orçamento de 2026. Para 2025, foram autorizados R$ 50,4 bilhões. Caso fosse adotado um critério mais rígido sugerido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para as emendas de comissões, o total para 2026 cairia para R$ 49,8 bilhões, segundo a nota.

Os limites para as emendas individuais e de bancada estadual em 2026 serão, respectivamente, de R$ 26,7 bilhões e de R$ 15,4 bilhões. O limite estimado para as emendas de comissões é de R$ 12,1 bilhões.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Gecex renova medidas para fortalecer indústria nacional do aço

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) renovou as medidas tarifárias adotadas no ano passado para reduzir o surto de importação de produtos de aço, com objetivo de continuar fortalecendo a indústria nacional nesse setor. A reunião do colegiado aconteceu nesta terça-feira (27).

A vigência da alíquota de 25% foi mantida para 19 NCMs, que já eram atendidas pela medida, e estendida agora para outras quatro, totalizando 23. Estas últimas foram caracterizadas como “NCMs de fuga” e sua inclusão na medida decorreu da identificação de aumentos expressivos de importação no último ano, demonstrando que passaram a ser usadas como substitutas dos produtos originalmente tarifados. As medidas valem por 12 meses.

Assim como nas decisões do ano passado, foi mantido o sistema de cotas até determinados volumes de importação, que poderão entrar no país pelas tarifas originais das NCMs (entre 9% e 16%). Entretanto, foram excluídas do cálculo as importações feitas no contexto de acordos comerciais ou de regimes especiais.

O estabelecimento de cotas busca reduzir os impactos nos setores que usam o aço em sua cadeia produtiva – como construção civil, automóveis, bens de capital e eletroeletrônicos.

Critérios

Tanto a manutenção como a ampliação das NCMs na medida seguiram os critérios técnicos já utilizados nas decisões anteriores, alcançando as NCMs cujo volume de compras externas superaram em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022.

Fonte:

Gov.br


Descontos indevidos do INSS serão ressarcidos até 31 de dezembro

Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão ressarcidos até 31 de dezembro, disse nesta terça-feira (27) o presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior. Em reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), ele disse que o Tesouro Nacional poderá adiantar parte do reembolso, com o valor bloqueado e apreendido das entidades sendo devolvido ao governo posteriormente.

Segundo Waller, o cronograma de devolução sairá em breve. “Com certeza, até 31 de dezembro todo mundo que foi lesado será ressarcido”, disse.

Em relação às fontes de recursos, Waller disse que R$ 1 bilhão em recursos bloqueados das entidades investigadas já estão disponíveis para o ressarcimento. O INSS aguarda a Justiça decidir sobre o bloqueio de outros R$ 2,5 bilhões, pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

“Mais de R$ 1 bilhão foram bloqueados para garantir ressarcimento ao erário, e a AGU pediu bloqueio de mais R$ 2,5 bilhões, o que está pendente de decisão judicial”, ressaltou o presidente do INSS.

Em seguida, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, acrescentou que o ressarcimento ocorrerá independentemente da busca de recursos pela AGU.

A antecipação de recursos do Tesouro Nacional, explicou o presidente do INSS, é cogitada por causa da demora em vender os bens das associações e entidades bloqueados pela Justiça.

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Estimativas

Waller reiterou que o valor retirado indevidamente de aposentados e pensionistas ainda é desconhecido, mas ficará menor que os R$ 5,9 bilhões descontados de março de 2020 a abril de 2025 de 9 milhões de aposentados e pensionistas, o que inclui valores retirados com autorização. O desconto médio não autorizado está em R$ 48 por mês, enquanto as retiradas entre R$ 60 e R$ 70 têm percentual menor de contestação.

O presidente do INSS também informou que os descontos ilegais se concentram nos últimos dois anos, não nos últimos cinco anos. Segundo Waller, isso deve diminuir o valor a ser ressarcido.

Há cerca de duas semanas, cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas foram notificados pelo aplicativo Meu INSS e devem informar se os descontos para associações e entidades foram autorizados ou são ilegais. Nesta terça-feira, o INSS publicou a lista de cerca de 4,7 mil agências dos Correios que atenderão os segurados com dificuldade de acesso à internet.

Decisões suspensas

A reunião do CNPS deste mês não teve a participação dos representantes das associações investigadas pela Polícia Federal, afastados preventivamente pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz. Por causa do afastamento, a reunião desta terça não teve decisões deliberativas.

O CNPS, que decide sobre questões como o teto de juros do crédito consignado do INSS, só voltará a deliberar após as centrais sindicais indicarem os substitutos dos conselheiros afastados. Há a expectativa de que, no encontro de junho, os nomes dos futuros conselheiros sejam definidos.

Fonte:

Agência Brasil


CAS aprova isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PL) 4.719/2020 estabelece que os medicamentos doados devem ter no mínimo seis meses de validade. Pelo texto, são isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.

A isenção vale para contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quem receber as doações só poderá distribuir os medicamentos sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a venda dos remédios.

Também não é permitida a distribuição de medicamentos com marcas de empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica. Para Nelsinho Trad, o projeto pode diminuir o problema do descarte de medicamentos vencidos.

— A isenção pode resultar em um aumento significativo no número de doações de medicamentos, ampliando o acesso a tratamentos essenciais em hospitais públicos, santas Casas de Misericórdia e outras entidades assistenciais. Dessa forma, os recursos públicos destinados à compra dos medicamentos poderiam ser realocados ou otimizados para outras necessidades da saúde pública. Além disso, o projeto pode facilitar o acesso a medicamentos essenciais para populações vulneráveis e estimular a responsabilidade social entre as empresas do setor farmacêutico — disse o relator.

Trad acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator sugeriu uma emenda que prevê a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.

Fonte:

Agência Senado


Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. Aprovado por 56 votos, o PLP 234/2020 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando cabível — a subcontratação de micro ou pequenas empresas para a aquisição de obras e serviços.

De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto de lei complementar (PLP) 234/2020 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006).

Hoje, no Brasil, há nove milhões de micro e pequenas empresas em atividade e mais de 14 milhões de MEIs, destacou Rodrigues. As empresas representam 27% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e são responsáveis por mais da metade dos empregos formais do país, representando 52% da mão de obra com carteira assinada e 40% da massa salarial nacional, acrescentou o senador.

— Elas não apenas geram riquezas, mas também promovem inclusão social, distribuem renda e sustentam milhões de famílias brasileiras. Nos últimos dez anos, a participação dos pequenos negócios na economia cresceu significativamente. Os valores da produção saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões, segundo dados do Sebrae. No setor de comércio, por exemplo, as micro e pequenas empresas já respondem por mais da metade do PIB, com 53,4%. Na indústria, essa participação já se aproxima das médias empresas, com 22,5%, e no setor de serviços representam 36,3% da produção nacional — afirmou Rodrigues.

O autor ressaltou que o projeto procura estimular a contratação de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais em processos de licitação pública.

— Para isso, ajustamos o limite máximo que obriga o poder público a contratar e comprar exclusivamente de pequenos negócios, hoje fixado em R$ 80 mil. Esse limite passará para mais de R$ 125 mil. Ou seja, compras e contratações realizadas pela administração pública até R$ 125 mil passarão a ser realizadas exclusivamente com microempreendedores individuais e pequenas empresas — explicou Rodrigues.

O senador ressaltou ainda que o texto prevê a atualização desses valores anualmente pelo IPCA, para que não fiquem defasados.

— Para o MEI, o projeto estabelece que a administração pública poderá contratar exclusivamente de microempreendedores individuais compras e contratações até R$ 12 mil, garantida, também, a atualização anual desse limite pela inflação. Além disso, o projeto determina que a administração pública exija de empresas de médio e grande portes que vencerem licitações, com valores maiores, a subcontratar micro e pequenas empresas quando cabível — completou.

Após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início de maio, o PLP 234/2020 seguiu para apreciação do Plenário.

Fonte:

Agência Senado

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