Boletim Sibrax 27/05

Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Cosméticos, saneantes, outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de hoje, 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO/LI – Cosméticos e produtos de higiene – modelo I00059

b. LPCO/LI – Saneantes – modelo I00060

c. LPCO/LI – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária – modelo I00062

Os modelos de LPCO I00045 – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene, I00047 – LI/LPCO – Saneantes, e I00050 – LI/LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária não estão mais disponíveis para protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Fonte:

Siscomex


ICMS/AL: Empresas em Alagoas terão redução de ICMS ao investir em cultura

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) regulamentou um recurso valioso que permite às empresas alagoanas destinar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) devido a projetos culturais. As solicitações estão disponíveis para empresas interessadas em participar do regime especial de incentivo fiscal à cultura.

Essa medida permite que contribuintes do ICMS destinem parte do imposto devido a projetos culturais aprovados, por meio do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC).

O incentivo está previsto no Decreto Nº 59240 DE 01/06/2018 e acaba de ser atualizado pela Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 16/05/2025, que padroniza os procedimentos para solicitação e fiscalização do crédito presumido de ICMS usado para esse fim.

De acordo com a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, a medida vai muito além do benefício tributário. “Vai além de gerar renda e novas atividades culturais. É entretenimento, é qualidade de vida para o cidadão alagoano. É uma política pública que fomenta novos talentos, estimula a economia criativa e promove o desenvolvimento social”, ressaltou.

Além de permitir dedução no valor do ICMS, o programa oferece segurança jurídica às empresas e facilita o acesso de artistas, coletivos e produtores culturais a recursos financeiros.

A iniciativa é fruto de uma articulação conjunta entre a Sefaz e a Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Para a secretária da Secult, Mellina Freitas, o programa é um divisor de águas: “Estamos dando um passo decisivo com essa política. O incentivo fiscal aproxima o investimento privado da potência artística de Alagoas. É um modelo eficiente, transparente e transformador na vida de quem vive da cultura”, afirmou.

Por meio deste incentivo, empresas poderão destinar parte dos seus recolhimentos tributários para apoiar diretamente iniciativas culturais. É um modelo que aproxima o investimento privado da potência artística que Alagoas tem, gerando impacto social, movimentando a economia e valorizando a diversidade das nossas expressões culturais.

Para Rafhael Barbosa, realizador audiovisual, a implementação do incentivo é uma conquista histórica que merece ser comemorada. “O Incentivo à Cultura é fruto do esforço de várias gerações que se dedicaram a essa construção no setor. Sem dúvida, é uma vitória que precisa ser celebrada”, afirma.

Segundo ele, a produção artística alagoana é uma força que vai além do campo simbólico. “É uma potência cultural e econômica, um verdadeiro vetor de geração de emprego, renda e transformação social. Todo novo mecanismo que fortaleça essa cadeia contribui para mudar a forma como Alagoas se enxerga e se apresenta para o mundo.

Como solicitar

Empresas interessadas devem abrir processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o assunto “Fazenda: Regime Especial – Decreto n.º 59.240/2018”. No pedido, é necessário incluir: nome comercial, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa; identificação do representante legal; procuração e documento do procurador, se houver; citação ao Decreto n.º 59.240/2018 e comprovante de pagamento da taxa no valor de 1 UPFAL.

Requisitos

Para participar, a empresa deve estar com a situação regular no Cadastro dos Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) e no pagamento do ICMS (ou com exigibilidade suspensa), não possuir débitos inscritos em Dívida Ativa (salvo com exigibilidade suspensa), e emitir regularmente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Fonte:

SEFAZ/AL


ICMS/MA: REFIS 2025: Contribuintes com débitos de ICMS podem obter até 95% de desconto em multas e juros

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) 2025 oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a oportunidade de regularizar débitos com descontos especiais. As reduções em multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Instituído pelo governador Carlos Brandão por meio da Medida Provisória nº 489/2025, o REFIS alcança débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado.

O sistema está sendo habilitado pela equipe de Tecnologia da SEFAZ e a partir da próxima semana o contribuinte poderá aderir ao benefício, que terá prazo de adesão até o dia 30 de junho de 2025.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em até 12 parcelas; de 75%, para pagamento de 13 a 36 parcelas; de 60% para pagamento de 37 a 60 parcelas; e de 50% para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais e sucessivas.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor em caso de parcelamento em curso.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de junho de 2025. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

De acordo com o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, Considerando o atual cenário econômico, ainda marcado por instabilidades e desafios estruturais, faz-se necessária a adoção de mecanismos eficazes de recuperação de créditos, capazes de ampliar a base de contribuintes adimplentes e garantir o equilíbrio fiscal do Estado. “A instituição deste programa atende, ainda, a uma demanda recorrente de contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras e que, mediante parcelamento ou pagamento à vista com reduções legais, poderão regularizar sua situação fiscal”, afirmou o dirigente Fazendário.

Clique aqui e confira o resumo simplificado do benefício.

Fonte:

SEFAZ/MA


Prorrogada a data de vencimento dos DAS do Simples e Mei de abril/2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN Nº 179 DE 23/05/2025, que prorroga a data de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o DAS do Microempreendedor Individual (MEI), referentes ao período de apuração abril de 2025.

Vencimento original

Vencimento prorrogado

20/05/2025

28/05/2025

A prorrogação foi motivada pela indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos DAS no dia 20 de maio de 2025.

Os DAS com os novos vencimentos já podem ser gerados no PGDAS-D (SN) e PGMEI ou pelo aplicativo MEI.

Esclarecemos que eventuais valores pagos a maior antes da publicação desta resolução, decorrentes da multa de mora, poderão ser objeto de pedido de restituição (para Simples e MEI) ou compensação (apenas para optantes do Simples), conforme a regulamentação vigente. No entanto, não será possível solicitar a restituição ou compensação do valor total eventualmente recolhido. Cabe esclarecer que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

Para informações sobre restituição ou compensação, recomendamos consultar os manuais disponíveis no portal do Simples Nacional e a Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.

Atualização de 26/05/2025: para gerar um novo DAS sem acréscimos, recomendamos que utilize o menu Gerar DAS do PGDAS-D, e não o menu Débitos.

Fonte:

Simples Nacional


Prazo para entrega da DASN-Simei encerra no próximo dia 31 de maio

Atenção, MEI!

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) encerra no próximo dia 31 de maio (Sábado). Não confunda essa data com a da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que se encerra no dia 30 de maio (Sexta-Feira).

A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o microempreendedor que foi optante pelo SIMEI em qualquer período de 2024.

Para evitar erros no preenchimento, recomenda-se a leitura do Manual da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Simples e do MEI.

A regulamentação da declaração se encontra na Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.

Evite deixar para a última hora! O elevado volume de acessos pode causar lentidão nos sistemas. A entrega fora do prazo sujeita o MEI a multa com valor mínimo de R$ 50,00.

Fonte:

Simples Nacional


Receita divulga novo prazo para pagamentos de tributos federais e do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil prorrogou para o dia 28 de maio de 2025 os prazos para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixado para até 20 de maio de 2025. A decisão é favorável ao pedido protocolado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) na última terça-feira (20).

De acordo com a Portaria Normativa MF Nº 1137 DE 22/05/2025, do Ministério da Fazenda, os prazos não se aplicam aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física segue com prazo até 30 de maio.ATUALIZAÇÕES23/5, 18h39 – O CFC e a Fenacon seguem atentos às emissões de DARFs, que, na data de 23/5, permanecem sendo gerados com incidência de multa e juros.

23/5, 21h19 – A Portaria Normativa MF nº 1.137 e a Resolução CGSN nº 179 prorrogam, respectivamente, o vencimento dos tributos apurados por Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) / Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e dos tributos apurados pelos optantes do Simples Nacional para 28/5.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:

Conselho Federal de Contabilidade


Parceria amplia garantias de crédito para exportações entre Brasil e países africanos

Um novo passo para fortalecer o comércio entre Brasil e países africanos foi dado nesta sexta-feira (23/5), em Brasília, com a assinatura e Memorando de Entendimento (MoU) entre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e a Agência Africana  de Seguro de Comércio e de Investimento (ATIDI, sigla em inglês).

A ABGF é a empresa contratada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para a operacionalização do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.

Participaram da assinatura, no Palácio do Itamaraty, a presidente da ABGF, Maíra Madrid, e o CEO da ATIDI, Manuel Moses. A ministra interina do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Maria Laura da Rocha, e o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, participaram da cerimônia.  O documento estabelece as bases para a atuação conjunta das duas instituições em apoio a transações que envolvam a atuação de empresas brasileiras na África.

Essa estrutura é um primeiro passo para permitir que as agências ofertem garantias para facilitar o financiamento a negócios entre os parceiros comerciais, por meio de estruturas de compartilhamento de risco.

“Estamos contentes em assinar este acordo com a ATIDI, entidade que tem desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento de seus países membros. A parceria permitirá viabilizar financiamentos a negócios de empresas brasileiras interessadas em expandir sua atuação na África”, afirma Maíra Madrid. Acordos como este, avalia ela, contribuem para a redução de riscos em nosso portfólio, ampliando, assim, as possibilidades de realização de novas operações.

Para Moses, essa é uma parceria importante para fomentar as exportações brasileiras para o continente africano.

Brasil e África

Em 2024, o governo federal reativou o Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tendo como pauta prioritária o fortalecimento das relações do Brasil com os países africanos. Em sua primeira reunião, foi destacado o papel fundamental dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação para o fortalecimento das relações comerciais.

Em 2024, as exportações nacionais para países africanos somaram US$ 15,8 bi, aumento de 20,4% em relação ao ano anterior.

Presidido pelo MDIC, o Conex é composto por representantes dos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, além de 22 membros do setor produtivo. O objetivo do conselho é assessorar a Camex, por meio da elaboração e do encaminhamento de estudos e de propostas setoriais para aperfeiçoamento da política de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e de garantias às exportações.

Camex

Compete ao Conselho da Camex fixar diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços, bem como para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive as relativas ao seguro de crédito à exportação.  

Dos programas de apoio ao exportador existentes, a atuação da Camex é mais expressiva na definição de diretrizes para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), nas modalidades Financiamento e Equalização, e para o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.

ABGF

Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda, a ABGF é a agência oficial brasileira de seguro de crédito à exportação, contratada pelo MDIC, com o mandato de operar o Seguro de Crédito à Exportação, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação. Sua atuação contribui para a execução das políticas públicas relativas à administração de fundos e operacionalização de garantias prestadas com recursos da União.

Sobre a ATIDI

A ATIDI é uma agência de garantias multilateral criada, entre outros objetivos, para facilitar o desenvolvimento do comércio, dos investimentos e de outras atividades produtivas em países africanos, por meio da oferta ou apoio a seguros, cosseguros, resseguros ou garantias contra riscos políticos, não comerciais e comerciais.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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