Boletim Sibrax 23/05

ICMS/AM: Sefaz lança funcionalidade que permite pagamento de débitos de ICMS em uma única guia

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) implementou uma nova funcionalidade que promete facilitar a vida dos contribuintes. Trata-se do “DAR Agrupado”, que permite a consolidação de diversos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo valores de fundos, contribuições e Auto de Infração de Notificação Fiscal (AINFs) e parcelamentos em um único documento de arrecadação.

A novidade já está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e permite o agrupamento de até 500 débitos, sejam vencidos ou a vencer. A medida representa uma mudança significativa no modelo anterior, no qual cada débito gerava uma guia individual, com cobrança separada de taxa de expediente. Agora, ao reunir vários débitos em um único documento, o contribuinte paga apenas uma taxa.

“Além de proporcionar maior praticidade, essa nova ferramenta representa uma economia direta para o contribuinte. A consolidação de débitos em uma única guia reduz custos operacionais, agiliza o processo de quitação e torna a gestão tributária mais eficiente. Trata-se de uma solução especialmente útil para empresas com múltiplos débitos, que antes precisavam emitir diversas guias e arcar com múltiplas taxas”, afirmou o secretário da Fazenda, Alex Del Giglio.

De acordo com Anny Karolliny Coelho, chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Sefaz, a funcionalidade está disponível exclusivamente no ambiente do DT-e e não se aplica à dívida ativa. “A ferramenta é especialmente vantajosa para contribuintes do varejo e atacado, que costumam ter débitos pulverizados. Com poucos cliques, é possível selecionar os débitos, gerar a guia e realizar um único pagamento bancário”, destacou.

Vale ressaltar que o Documento de Arrecadação (DAR) agrupado é válido apenas para o dia da emissão, já que o sistema calcula automaticamente os encargos (juros e multas) até aquela data. No momento da emissão, é exibido um demonstrativo detalhado com todos os débitos incluídos e seus respectivos valores atualizados.

O pagamento pode ser realizado pelos canais habituais, inclusive via PIX ou código de barras. Outro diferencial é a possibilidade de exportar os dados da guia para controle contábil, nos formatos Excel ou PDF. “O contribuinte pode armazenar as informações, anexá-las aos seus controles internos e comprovar a quitação dos débitos. Após o pagamento, todos os débitos selecionados são automaticamente baixados no sistema da Sefaz”, concluiu Anny.

Fonte:

SEFAZ/AM


ICMS/PA: Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS até o dia 30 de maio

Medida se fez necessária por conta da instabilidade ocorrida no Portal de Serviços da Sefa, causada pela sobrecarga do sistema provocada pelo acesso de robôs

O Governo do Estado do Pará publicou hoje (22) o decreto de número 4.676, regulamentando que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser feito, excepcionalmente, em maio, até o próximo dia 30, relativamente aos fatos geradores ocorridos em abril de 2025.
O prazo do envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência de abril de 2025 também será dilatado até dia 30 de maio.
A medida ocorre devido ao período de instabilidade enfrentado no Portal de Serviços da Sefa, causada por acessos de robôs que realizam requisições em massa do serviço de download de arquivos, sobrecarregando o tráfego e paralisando os demais serviços disponibilizados, tanto para servidores quanto para contribuintes em geral.
Os serviços do Portal foram restabelecidos. Está suspenso, temporariamente, o download de arquivos de DF-e (XML) no período diurno. O acesso a este serviço está permitido apenas entre 18h e 6h, a fim de evitar instabilidade e a queda dos demais serviços disponíveis.

Fonte:

SEFAZ/PA


ICMS/GO: Dívidas parceladas de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta segunda-feira (26)

Ao todo, 48 mil prestações vencem na data. Não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta no cancelamento automático do parcelamento e perda dos benefícios

Os débitos parcelados de ICMS, ITCD e IPVA referentes ao mês de maio vencem nesta segunda-feira (26/5). Ao todo, 48 mil prestações vencem nessa data, totalizando cerca de R$ 72 milhões em dívidas negociadas por 37 mil contribuintes com o Estado de Goiás.

A carteira de créditos parcelados da Secretaria da Economia de Goiás soma atualmente 721 mil prestações ativas, que correspondem a aproximadamente R$ 3,3 bilhões em débitos pendentes com a Receita Estadual. Os dados são da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).

Negocie Já

Pesquisa do programa “Negocie Já” mostra que 9,7 mil parcelamentos vigentes de ICMS, IPVA e ITCD correspondem a dívidas de 7,6 mil contribuintes que aderiram ao último programa de regularização fiscal estadual. Os acordos firmados somam R$ 2,2 bilhões.

O contribuinte deve ficar atento: o não pagamento de três parcelas, seguidas ou alternadas, resulta no cancelamento automático do parcelamento e na perda dos benefícios concedidos na negociação.

Como pagar

Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou diretamente por meio deste https://goias.gov.br/economia/pagamento-e-parcelamento-de-tributos/#PARCELAMENTO. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia Online.

Fonte:

SEFAZ/GO


Nova atualização sobre a suspensão de exportações em razão da gripe aviária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa nova atualização das medidas adotadas por países importadores da carne de aves brasileira, em função da detecção de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS).

A atual situação é a seguinte:

Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka e Paquistão.

Suspensão para o Estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia. A Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão decidiram retirar a suspensão do país todo e reduziram a restrição geográfica para o estado do Rio Grande do Sul.

Suspensão para o município de Montenegro (RS): Emirados Árabes Unidos e Japão.

O Mapa permanece em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando, de forma ágil e transparente, todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.

Aos consumidores o Mapa reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/PR: Nota Paraná expande benefícios e amplia participação do comércio atacadista

Como mais uma forma de celebrar os 10 anos do programa, o Nota Paraná vai ampliar a participação do comércio atacadista no cálculo de créditos do programa. A partir do próximo mês de junho, as notas fiscais geradas em mais desses estabelecimentos também passarão a contabilizar para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da geração de bilhetes para os sorteios.

Ao todo, 31 novas atividades econômicas serão incluídas no Nota Paraná a partir da Resolução Nº 402/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). A maior parte delas é relacionada ao comércio de produtos variados, como alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens. Com a inclusão, são mais de 28,5 mil empresas que passam a integrar o programa de cidadania fiscal.

Na prática, isso significa um retorno muito maior para os consumidores, além de mais chances de ganhar nos sorteios mensais. “Todos os meses, eram desperdiçados quase 10 milhões de notas fiscais de empresas não participantes e que agora serão incluídas no cálculo do programa”, explica a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini. “Mais notas quer dizer que também teremos mais bilhetes, ou seja, mais chances de ganhar a cada sorteio e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses”.

De acordo com Gambini, a inclusão dessas atividades econômicas no cálculo era um pedido antigo dos participantes. Ela conta que, durante a criação do programa, optou-se por priorizar o varejo, mas que o nível de maturidade alcançado pelo Nota Paraná ao longo desses 10 anos permitiu a inclusão dessas novas atividades ao regramento. 

O objetivo da novidade, como aponta a coordenadora, é seguir estimulando o consumidor paranaense a pedir o CPF em suas notas fiscais. “Não é porque o Nota Paraná já se consolidou ao longo de toda uma década que vamos deixar de incentivar. Pelo contrário, queremos ampliar o número de estabelecimentos participantes para seguir fortalecendo este programa que vem dando tão certo. Mais do que nunca, é reforçar que CPF na nota é dinheiro de volta”.

Confira as atividades econômicas incluídas no programa:

– Fabricação de produtos de carne (CNAE 1013-9/01)

– Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00)

– Fabricação de laticínios (CNAE 1052-0/00)

– Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 1091-1/01)

– Fabricação de alimentos e pratos prontos (CNAE 1096-1/00)

– Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas (CNAE 4623-1/06)

– Comércio atacadista de sisal (CNAE 4623-1/07)

– Comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09)

– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados (CNAE 4632-0/01)

– Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 4632-0/02)

– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4632-0/03)

– Comércio atacadista de pescados e frutos do mar (CNAE 4634-6/03)

– Comércio atacadista de açúcar (CNAE 4637-1/02)

– Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (CNAE 4637-1/04)

– Comércio atacadista de massas alimentícias (CNAE 4637-1/05)

– Comércio atacadista de sorvetes (CNAE 4637-1/06)

– Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (CNAE 4637-1/07)

– Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 4637-1/99)

– Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4639-7/02)

– Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (CNAE 4644-3/02)

– Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (CNAE 4645-1/01)

– Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia (CNAE 4645-1/02)

– Comércio atacadista de produtos odontológicos (CNAE 4645-1/03)

– Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (CNAE 4646-0/02)

– Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (CNAE 4649-4/03)

– Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4649-4/09)

– Comércio atacadista de suprimentos para informática (CNAE 4651-6/02)

– Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais (CNAE 4679-6/03)

– Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (CNAE 4686-9/01)

– Comércio atacadista de embalagens (CNAE 4686-9/02)

– Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 4691-5/00)

10 ANOS – Esta não é a única novidade anunciada pela Sefa para celebrar os 10 anos do Nota Paraná. Em maio, o programa ampliou o número de prêmios entregues todos os meses, adicionando 8.000 prêmios de R$ 100. Com isso, são mais de 43 mil prêmios distribuídos nos sorteios regulares e 23 mil nos especiais, realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro.

Além disso, a Secretaria também confirmou que vai reduzir o limite mínimo para a realização de saques dos valores em conta, indo dos atuais R$ 25 para R$ 5. A novidade passa a valer a partir do segundo semestre de 2025.

Fonte:

SEFAZ/PR


Livro Caixa Digital do Produtor Rural está adaptado ao formato alfanumérico

A Receita Federal informa que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR já está adaptado para receber, no padrão alfanumérico, as informações sobre o Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF e o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB. Os dados transmitidos nesse formato não mais serão recusados pelo validador do LCDPR.

Importante! 

O prazo de entrega do LCDPR encerra-se em 30 de maio.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/PR: SISCRED – LIQUIDAÇÃO DE PARCELAS POSTERGAS – PARANÁ COMPETITIVO

Com a publicação do Decreto Nº 9992 DE 20/05/2025 (DOE de 20.05.2025) o Estado possibilita a liquidação das parcelas postergadas de ICMS referente ao Programa Paraná Competitivo com créditos de ICMS habilitados no SISCRED.

As parcelas relativas ao ICMS incremental postergadas em decorrência dos Programas Paraná Competitivo, Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – PRODEPAR, poderão ser parcialmente liquidadas com créditos habilitados no SISCRED, próprios ou recebidos de terceiros, acumulados, considerando o seguinte cronograma:

 1 – até 20% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2026;

 2 – até 30% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2027;

 3 – até 40% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2028;

 4 – até 50% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2029 em diante.

O requerimento para antecipação deverá ser formalizado via e-Protocolo, à Receita Estadual do Paraná – REPR, impreterivelmente, na primeira quinzena de cada mês, tendo como termo final o dia 14.02.2025.

Fonte:

Legisweb Consultoria

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.