CDH aprova parcelamento de doações junto ao Imposto de Renda
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que permite o parcelamento de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso na declaração do Imposto de Renda (PL 3.608/2024). O texto aprovado é um substitutivo do senador Jorge Seif (PL-SC) ao projeto original, apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), e agora será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, autoriza os contribuintes pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda doações para os os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de 6% do imposto devido. A lei do Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010) estendeu essa mesma regra para doações a esse fundo. Com o projeto aprovado, as doações poderão ser declaradas no seu valor integral mas pagaa em parcelas, de acordo com o número de quotas indicado pelo contribuinte na sua declaração. O projeto também limita a dedução de doações ao Fundo do Idoso a 3% do imposto devido.
Para o relator, a atual impossibilidade de parcelamento da doação aos fundos é “injusta”.
— Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Com isso, verifica-se um descompasso entre o incentivo legal à doação e o mecanismo restritivo que impede o parcelamento do pagamento. Essa assimetria contraria os fundamentos do sistema de proteção integral, com prioridade absoluta para crianças e adolescentes, além de dificultar o acesso a recursos importantes voltados à promoção da dignidade, integração e bem-estar da pessoa idosa — argumentou o senador.
Na justificativa do projeto, Beto Martins explicou que é necessário ampliar a participação dos contribuintes no financiamento de políticas públicas voltadas para crianças, adolescentes e idosos, oferecendo maior flexibilidade nas doações por meio do Imposto sobre a Renda.
Fonte:
Agência Senado
Aprovada permissão para acompanhar cônjuge no tratamento do câncer de mama
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o empregado possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento do câncer de mama, nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, desde que devidamente comprovados (PL 5078/2023). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), disse que, embora mais comum em mulheres, 1% dos casos da doença é registrado em homens.
Fonte:
Agência Senado
Receita acolhe requerimento do CFC e da Fenacon e dará novo prazo para entrega do Simples Nacional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) protocolaram, na noite desta terça-feira (20), um ofício junto à Receita Federal do Brasil requerendo a prorrogação dos prazos para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como dos tributos empresariais do Simples Nacional e obrigações acessórias com vencimento na data.
As entidades justificaram o pedido com base na instabilidade apresentada pelos sistemas da Receita ao longo do dia, especialmente o eCac.
A Receita informou que as obrigações do Simples com entrega no dia 20/5 serão prorrogadas e em breve informará a nova data. A declaração do IRPF segue com prazo até 30/5.
Tão logo o órgão delibere sobre a nova data para o Simples, CFC e Fenacon darão ampla publicidade à resposta em seus canais oficiais de comunicação. Recomenda-se que os profissionais contábeis aguardem a nova Instrução Normativa da Receita para emitir DARFs.
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Atualização sobre a suspensão de exportações em razão da gripe aviária
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em alinhamento com o compromisso com a transparência, informa a atualização das restrições temporárias impostas às exportações brasileiras de carne de aves, em decorrência da confirmação de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro (RS).
Até o momento, as suspensões estão distribuídas da seguinte forma:
Suspensão total das exportações do Brasil: China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, África do Sul, União Euroasiática, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka, Paquistão, Filipinas e Jordânia.
Suspensão para o Estado do Rio Grande do Sul: Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.
Suspensão para o município de Montenegro (RS): Japão e Arábia Saudita.
O Mapa permanece em articulação com as autoridades sanitárias dos países importadores, prestando, de forma ágil e transparente, todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.
Informação à imprensa
imprensa@agro.gov.br
Categoria Agricultura e Pecuária
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
ICMS/BA: ISENÇÃO DO FRETE SOFRE MUDANÇAS NO ESTADO
O Estado da Bahia alterou as regras para aplicação da isenção do ICMS sobre os serviços de transportes de cargas em âmbito interno, previsto no inciso CXIII do art. 265 do RICMS/BA – Decreto Nº 13780 DE 16/03/2012.
Ou seja, até 31.12.2024 a isenção era aplicada nas prestações internas quando o tomador fosse CONTRIBUINTE, sendo o único pré-requisito.
E a partir de 01.01.2025, essa condição foi alterada pelo Decreto Nº 23248 DE 26/11/2024, onde agora o tomador além de ser CONTRIBUINTE terá que apurar o ICMS pelo REGIME DE CONTA CORRENTE.
O regime de Conta Corrente em regra é a sistemática normal de apuração do ICMS, ou seja, “competência”, regulamentado no art. 305 do RICMS/BA – Decreto Nº 13780 DE 16/03/2012.
Sendo assim, entende-se que se o tomador for um CONTRIBUINTE optante do Simples Nacional a isenção não é aplicada para o frete, onde o transportador de regime normal deverá recolher o ICMS equivalente a 20,5% junto ao CT-e emitido.
Fonte:
Legisweb Consultoria
Trabalhista/Previdenciário: Empréstimo Consignado
Disponibilizado o manual de orientação do empréstimo consignado.
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Fonte:
Legisweb Consultoria