Boletim Sibrax 17/05

ICMS/PR: PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO – DIFERIMENTO DO ICMS

Publicado o Decreto Nº 9926 DE 14/05/2025 (DOE de 14.05.2025), que concede o Diferimento do ICMS nas aquisições de materiais e bens por estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, com a finalidade de construção de empreendimento que atenda as regras do Decreto Nº 7721 DE 25/10/2024 – Programa Paraná Competitivo.

Na hipótese de os bens e materiais destinados ao empreendimento serem adquiridos por intermédio de construtora contratada para sua execução, a aplicação do diferimento dependerá de prévia qualificação da construtora no ato concessório.

O Diferimento se estende:

1) que embora não se integrem à obra, atendam ao seguinte:

a) sejam necessários à sua construção;

b) ao final do processo construtivo tornem-se inservíveis à finalidade para a qual foram produzidos.

2) destinados à construção do canteiro de obras.

As operações amparadas pelo citado Diferimento fica dispensada da aplicação da Substituição Tributária.

Por fim, o Decreto Nº 9926 DE 14/05/2025 institui na legislação paranaense o que já existe na legislação catarinense regulamentado pelo Decreto Nº 105 DE 14/03/2007 – Pró-Emprego, sendo uma equiparação entre os Estados para fins dos incentivos fiscais.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.3

Publicada a versão corretiva 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI.

Foi disponibilizada a versão 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações:

– Correção para uso concomitante do PVA da EFD ICMS IPI com o PGE da EFD-Contribuições

– Atualização da funcionalidade de pré-validação para evitar travamentos.

Download através do link:

Fonte:

SPED


Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso

Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o entendimento sobre o Receita de Consenso, a Receita Federal disponibilizou um material completo de Perguntas e Respostas voltado aos contribuintes interessados em conhecer e utilizar o procedimento. O conteúdo reúne esclarecimentos sobre as normas aplicáveis, critérios de admissibilidade, etapas do processo e demais aspectos operacionais dessa nova ferramenta de consensualidade fiscal.

Instituído pela Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, e regulamentado também pela Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, o Receita de Consenso tem como objetivo prevenir litígios tributários e aduaneiros, promovendo a resolução dialógica de divergências entre a Receita Federal e contribuintes de perfil cooperativo.

O novo material explica, de forma clara e detalhada:

Quem pode acessar o Receita de Consenso (Confia, OEA e Sintonia A+);

Quais casos podem ou não ser analisados pelo procedimento;

Etapas do processo, como admissibilidade, audiências e elaboração do termo de consensualidade;

Regras sobre prazos, sigilo e consequências jurídicas do acordo.

Transparência e segurança jurídica

A proposta de consensualidade é formalizada em termo próprio, com efeito vinculante entre as partes e possibilidade de edição de Ato Declaratório Executivo, conferindo segurança jurídica à solução adotada. Todas as etapas são conduzidas com confidencialidade, e os documentos envolvidos seguem as normas de sigilo fiscal.

Além disso, com base nos casos analisados, a Receita Federal poderá, quando necessário, revisar ou editar atos normativos ou interpretativos, garantindo alinhamento institucional e maior previsibilidade para os contribuintes.

Além disso, traz orientações práticas sobre como apresentar um requerimento, com base legal e modelo disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, e detalha o papel do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), responsável pela condução dos procedimentos.

O conteúdo é fundamental para empresas interessadas em resolver dúvidas ou conflitos com a Receita Federal sem litígio e de forma colaborativa.

Acesse agora o Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso.

Fonte:

Receita Federal


Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer

A partir desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador. O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só podia ser feita dentro da mesma instituição.

As mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

– Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.

– O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.

– As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.

– Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Como pedir a portabilidade

– Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.

– Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).

– A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Próximas etapas

A partir de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Segundo os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

Fonte:

Agência Brasil

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