Boletim Sibrax 06/05

ICMS/NACIONAL: NFC-e (mod. 65) somente poderá ser emitida contra “CPF” a partir de 03.11.2025

Com a publicação do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 30/04/2025 e do  Ajuste SINIEF Nº 12 DE 30/04/2025, que promovem alterações no Ajuste SINIEF Nº 19 DE 09/12/2016 e no Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, que regulamentam a emissão da NFC-e (mod. 65) e NF-e (mod. 55), respectivamente, ficou determinado que a partir de 03.11.2025, a emissão da NFC-e (mod. 65) somente poderá ser realizada quando o destinatário for “Pessoa Física – CPF”, quando ele for fornecido pelo consumidor.

Sendo assim, até 02.11.2025 o contribuinte emitente da NFC-e (mod. 65) conseguirá emitir o documento contra um destinatário “Pessoa Jurídica – CNPJ”.

E a partir de 03.11.2025, quando o destinatário for “Pessoa Jurídica – CNPJ”, deverá ser emitida (Nota Fiscal mod. 55 – NF-e).

Por fim, é provável que os Estados regulamentem tais alterações adaptando as regras nos respectivos Regulamentos do ICMS.

Fonte:

Legisweb Consultoria


Valor da UFR-PB de maio é atualizado para R$ 70,14

O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de maio, foi atualizado para R$ 70,14. A portaria com a UFR-PB foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOE-Sefaz).

A UFR-PB, que serve de base para calcular todas as multas no âmbito na gestão Estadual, inclusive das autuações, é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).  O IPCA do mês de março de 2025 registrou alta de 0,56%, índice que foi aplicado na atualização da UFR-PB neste mês de maio.

De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada “Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba”, que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.

Fonte:

SEFAZ/PB


Nota Fiscal Goiana tem R$ 331 mil em prêmios à espera dos ganhadores

Para vencedores da edição de janeiro, prazo para solicitar resgate termina na quarta-feira (7/5); veja como conferir se foi sorteado

Ganhadores de 290 prêmios do programa Nota Fiscal Goiana, da Secretaria da Economia, ainda não solicitaram o resgate dos valores sorteados em 2025. Ao todo, R$ 331 mil aguardam os vencedores, incluindo premiações de R$ 50 mil, R$ 10 mil, R$ 5 mil, R$ 1 mil e R$ 500,00 (valores brutos). Os cadastros são de 43 municípios.

Entre os consumidores que ainda não resgataram o prêmio, 60 ganhadores do sorteio nº 98, realizado em janeiro, podem fazer o requerimento até a próxima quarta-feira (7/5). Depois desse prazo, eles perdem o direito ao dinheiro. Conforme o regulamento do programa, o contemplado tem 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio no Diário Oficial do Estado de Goiás, para solicitar o resgate.

Quem ganhou

Para verificar se possui algum prêmio aguardando solicitação de recebimento, basta acessar o link https://nfgoiana.economia.go.gov.br/nfg/cidadao/consultarGanhador e consultar o CPF. Outra opção é conferir as listas públicas de ganhadores dos últimos sorteios em Relação dos Sorteios – Nota Fiscal Goiana .

Além da edição nº 98, vencedores dos três meses seguintes também têm prêmios a resgatar. Para o sorteio nº 99, realizado em fevereiro, 69 participantes têm até 30 de junho para fazer o resgate, inclusive de dois prêmios de R$ 10 mil.

O prazo para 66 contemplados em março (nº 100) termina em 7 de julho e, no caso de 95 sortudos de abril (nº 101), em 30 de julho. O consumidor que levou o prêmio máximo de R$ 50 mil no mês passado está entre os que ainda não solicitaram o resgate.

Como resgatar

O procedimento para solicitar o resgate é feito on-line, no site oficial da Nota Goiana (Nota Fiscal Goiania – Nota Fiscal Goiana ). Após fazer login na área restrita, o ganhador deve informar os dados bancários na área “Premiação”.

O coordenador do programa, Leonardo Vieira de Paula, ressalta que a Secretaria da Economia envia e-mails informando o consumidor sorteado, mas nenhum dado pessoal é solicitado por telefone, e-mail ou mensagem.

“Também não é cobrado qualquer valor para garantir o resgate do prêmio, então cuidado com as tentativas de golpe. Todas as informações estão disponíveis no site oficial da Nota Goiana”, alerta o gestor. A dica é conferir se os seus dados estão atualizados na área restrita do site, assim como acompanhar os resultados dos sorteios mensais.

Quem ainda não é inscrito no programa pode fazer o cadastro em Nota Fiscal Goiania – Nota Fiscal Goiana . Depois, basta pedir o CPF na nota em compras feitas em Goiás para concorrer aos sorteios, que distribuem 158 prêmios mensalmente. Os participantes do programa também podem ganhar até 10% de desconto no IPVA.

Verifique se foi sorteado: https://nfgoiana.economia.go.gov.br/nfg/cidadao/consultarGanhador

Fonte:

Secretaria de Estado da Economia/GO


ICMS/CE: Tabela Selic Maio/2025

Tabela Selic Atualizada Maio/2025

Fonte:

SEFAZ/CE


Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 09/05/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29051220 – Álcool isopropílico

Destaque 086 – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano

B) Alteração do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” cadastrado para os códigos a seguir:

i) 0804 – Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.

0805 – Citros (citrinos), frescos ou secos.

0811 – Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.

08031000 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

08039000 – Outras

DE:

Destaque 065 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano: seco

PARA:

Destaque 073 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo bebida

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte:

Siscomex


Petrobras reduz preços do diesel para distribuidoras; saiba o que entra no valor cobrado na bomba

A partir de amanhã, 6 de maio, a Petrobras reduzirá seus preços de venda de diesel A para as distribuidoras que passarão a ser, em média, de R$ 3,27 por litro, uma redução de R$ 0,16 por litro.

Considerando a mistura obrigatória de 86% de diesel A e 14% de biodiesel para composição do diesel B vendido nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará a ser de R$ 2,81 /litro, uma redução de R$ 0,14 a cada litro de diesel B.

Com o reajuste anunciado, a Petrobras reduziu, desde dezembro de 2022, os preços de diesel para as distribuidoras em R$ 1,22 / litro, uma redução de 27,2%. Considerando a inflação do período, esta redução é de R$ 1,75/ litro ou 34,9%.

De forma a contribuir para a transparência de preços e melhor compreensão da sociedade, a Petrobras publica em seu site informações referentes à formação e composição dos preços de combustíveis ao consumidor.

A parcela de preço que cabe à remuneração da Petrobras é de 47,4% do preço total. A parte das revendas e distribuidoras responde por 17,4% do valor cobrado do consumidor final. O custo do biodiesel, que compõe a mistura que abastece os motores, corresponde a 12,1% do preço final.

Os impostos estaduais compõem 17,9% do preço. A menor parcela na composição do preço se deve aos impostos federais, que respondem por 5,1% do valor final. Convidamos a visitar precos.petrobras.com.br

Por ser o principal combustível utilizado no transporte terrestre de mercadorias, o diesel tem influência sobre o preço dos alimentos e outros produtos. A queda de seu preço ajuda a combater a inflação.

Fonte:

Serviços e Informações do Brasil

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