Novo limite de receita bruta e atenção à declaração pré-preenchida!
A Receita Federal já liberou a transmissão das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para entrega é 30 de maio, e os micro e pequenos produtores rurais que atuam como pessoa física precisam estar atentos às novas regras.
Mudanças no Imposto de Renda para o Produtor Rural em 2025
A principal mudança para este ano foi a atualização da receita bruta obrigatória para a atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Quem atingiu esse valor ou teve outros rendimentos tributáveis precisa prestar contas ao Fisco.
Além disso, contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis, pagaram ganho de capital diferenciado em 2024 ou tiveram rendimentos no exterior também devem declarar.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, e especialistas recomendam que os produtores revisem todas as informações para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. É essencial incluir receitas, despesas, investimentos, bens, funcionários, insumos e financiamentos relacionados à atividade rural.
Facilidade na declaração do Imposto de Renda para o Produtor Rural com a Sibrax
Com o software contábil da Sibrax, o produtor rural conta com um sistema que gera automaticamente o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e ainda oferece um resumo mensal das entradas e saídas da atividade. Isso permite um controle mais eficiente e simplifica a prestação de contas ao Fisco.
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