Empresas acusadas de comercializar dados do Siscomex assinam Termos de Compromisso com a CGU
Em mais uma ação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, as empresas Nacional de Grafite e a Huntsman Química Brasil terão que pagar cerca de R$ 880 mil em multas. A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou Termos de compromissos com as duas empresas em razão de participação em um esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Os processos administrativos instaurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) são decorrentes da operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 26 e 28 de fevereiro, após a CGU aceitar os pedidos de acordo das duas empresas, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024. No Termo de Compromisso, as empresas concordam em cumprir as obrigações impostas, demonstrando compromisso em colaborar com o Estado.
As sanções aplicadas são baseadas na Lei Anticorrupção e reforça o comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade das empresas em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.
A Controladoria-Geral da União mantém disponível o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Extratos de compromissos publicados no Diário Oficial da União:
Nacional de Grafite: https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-compromisso-614974735
Huntsman Química Brasil: https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-compromisso-615533477
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso
Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
As medidas constam do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
Aumento da isenção
Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
Renda mensal
Desconto (%)
Imposto sem desconto (R$)
Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil
100%
R$ 312,89
R$ 0
R$ 5,5 mil
75%
R$ 436,79
R$ 202,13
R$ 6 mil
50%
R$ 574,29
R$ 417,85
R$ 6,5 mil
25%
R$ 711,79
R$ 633,57
R$ 7 mil
0%
R$ 849, 29
R$ 849,29
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.
Quem pagará mais imposto
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.
Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:
– apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
– rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
– passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
– não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
Tributação para altas rendas
Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
– salário;
– aluguéis;
– dividendos;
– outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:
– salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
– ganhos com poupança;
– títulos isentos;
– herança;
– aposentadoria e pensão de moléstia grave;
– ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
– indenizações;
– outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
Alguns exemplos de tributação para a alta renda:
Renda anual
Cálculo da
alíquota mínima
Alíquota final (%)
Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil
(600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%
0%
Nada
R$ 700 mil
(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%
2,5%
R$ 18,75
R$ 900 mil
(900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%
5%
R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão
(1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10%
7,5%
R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão
(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%
10%
R$ 120 mil
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:
– 34% nas empresas não financeiras;
– 45% nas empresas financeira.
Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
Trabalhadores com carteira
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.
Informais que recebem por Pix
Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
Fonte:
Agência Brasil
Lula entrega projeto de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, nesta terça-feira (18), ao Congresso Nacional o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. O texto que será analisado pelo Congresso também cria desconto parcial para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo o valor pago atualmente.
A ampliação da faixa de isenção custará cerca de R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos, como resultado da redução da arrecadação. Para compensar a perda, o projeto prevê a tributação mínima das altas rendas, ampliando a receita com a cobrança de imposto de rendimentos isentos, como dividendos de empresas (parte do lucro distribuída aos acionistas), acima de R$ 600 mil.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula destacou que o projeto é neutro, não vai aumentar a arrecadação do governo, e faz uma reparação tributária aos mais pobres que, proporcionalmente, pagam mais impostos devido às isenções sobre dividendos dos mais ricos.
“Nós estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de R$ 600 mil, acima de R$ 1 milhão por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem imposto de renda. É simples assim, como se fosse dar um presente para uma criança”, afirmou o presidente.
“Estamos pedindo aos brasileiros que ganham mais, pessoas que vivem de dividendos, que nunca pagaram imposto de renda, pessoas que ganham milhões e milhões e que muitas vezes encontram o jeito de não pagar imposto de renda, nós estamos dizendo para eles: ‘gente, vamos elevar o patamar de vida do povo brasileiro’”, acrescentou Lula.
De acordo com o presidente, o Congresso passa, agora, a ser dono do projeto e deve fazer as melhorias que julgar necessárias. “Eu espero que, se for para mudar para melhor, ótimo, para piorar, jamais”, destacou.
“Vamos dar uma chance para aqueles que não acreditam na política voltarem a acreditar. Porque a política, com esse gesto, dá um grande sinal para a sociedade brasileira de que vale mais a pena ser democrático do que ser negacionista. É isso o que está em jogo neste país nesse instante, é a gente fazer com que a sociedade brasileira volte a acreditar nas pessoas que elegeram, seja para presidente da República, seja para senador, seja para deputado”, afirmou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o texto terá prioridade na tramitação e que o Congresso, “com certeza”, melhorará a proposta. “O Congresso tem que se esforçar diante daquilo que o governo está trazendo para que a melhor proposta possível possa ser lapidada, possa ser discutida. Vamos ter tempo para isso, para que o senhor possa, presidente Lula, receber de volta do Congresso Nacional uma proposta melhor do que a que o senhor está enviando”, disse Motta.
Ele ressaltou que os parlamentares podem discutir um texto “mais abrangente” sobre isenções tributárias, que atenda, principalmente, as pessoas que mais precisam. “Mas que não percamos nunca a nossa responsabilidade de garantir que o Brasil possa seguir investindo. Queremos discutir a eficiência da máquina pública”, afirmou o deputado. Segundo ele, só haverá justiça social com responsabilidade fiscal.
Promessa
A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa de campanha de Lula . Hoje, o limite de renda mensal de quem não precisa pagar imposto de renda é R$ 2.259,20, de acordo com a Receita Federal.
A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, ainda autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta, então, em R$ 2.824, o equivalente a pouco menos de dois salários mínimos.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, atualmente, 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do imposto. Com a ampliação da faixa de isenção, mais 10 milhões de pessoas serão incluídas nesse rol.
De acordo com o governo, 90% dos brasileiros que pagam IR – mais de 90 milhões de pessoas – estarão na faixa da isenção total ou parcial. Já 65% dos declarantes do IR pessoa física – mais de 26 milhões de pessoas – serão totalmente isentos.
Tributação mínima
Segundo o governo, apenas 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo, o que representa 0,06% da população total do país. São pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem com a alíquota efetiva de até 10% para o imposto de renda. Esses contribuintes pagam, atualmente, uma alíquota efetiva média de apenas 2,54% sobre a renda.
A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. O governo esclareceu que a medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos. Portanto, mesmo que o rendimento total anual do contribuinte ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos.
A tributação mínima para altas rendas funcionará de forma progressiva e só começará a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, serão somadas todas as rendas recebidas no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, será aplicada uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Ainda segundo o governo, mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária sobre pessoas jurídicas e físicas no Brasil continuará abaixo da média internacional. Em relação aos dividendos, o projeto traz um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física no Brasil seja superior a 34%. “Isso é abaixo da média de outros países, usualmente acima de 40%”, explicou o governo.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: Governador zera imposto de arroz, feijão e farinhas e garante apoio de entidades para que desconto chegue ao consumidor
Em atenção à alta da inflação que vem impactando o preço dos alimentos em todo o país, o governador Jorginho Mello decidiu zerar o único imposto estadual que incide sobre o arroz, o feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. Ao garantir a isenção do ICMS desses seis itens da cesta básica, o Governo do Estado obteve de entidades representativas do setor produtivo catarinense o compromisso de orientar seus associados para que repassem o desconto ao preço de venda dos produtos.
A medida anunciada pelo Governo do Estado reduz as alíquotas de ICMS para estes alimentos dos atuais 7% para 0% (operações internas). Ovos e hortifrutis já têm o imposto zerado em Santa Catarina. Há quase 30 anos o Estado mantém a política de desonerar os produtos da cesta básica para garantir que os alimentos considerados essenciais na mesa dos catarinenses tenham um imposto menor.
Mas a redução da alíquota do ICMS não é suficiente para conter a alta dos alimentos e garantir a efetiva redução dos preços cobrados nas prateleiras dos supermercados. Isto porque a cada R$ 1 real abatido de imposto, em média apenas R$ 0,13 centavos são descontados do preço final.
Na tentativa de mudar esse cenário, o governador Jorginho Mello reuniu, nesta segunda-feira, 17, dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) para a assinatura de carta compromisso. O objetivo é unir esforços para que o percentual de desconto do imposto seja abatido do preço dos produtos. A medida conta ainda com o envolvimento direto da Secretaria de Estado da Fazenda e do Procon-SC.
“O Estado está fazendo a sua parte, um gesto concreto para aliviar o bolso dos catarinenses. Agora, contamos com o compromisso do setor produtivo para que essa redução de imposto se traduza em preços mais baixos para quem paga a conta. Queremos que a dona Maria consiga comprar o arroz e o feijão do dia a dia mais baratos”, destacou o governador Jorginho Mello.
“As entidades do COFEM são parceiras do Governo do Estado nesta iniciativa e vão orientar as empresas filiadas a repassar integralmente a redução dos preços ao consumidores”, disse o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Mario Cezar de Aguiar.
Vice-presidente Institucional da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), José Koch disse que o setor recebe a iniciativa com otimismo e sabe dos impactos positivos que a isenção de ICMS sobre os itens da cesta básica terá no dia a dia das famílias catarinenses.
“Essa decisão fortalece o compromisso do setor supermercadista em buscar soluções que garantam preços mais acessíveis e um consumo mais equilibrado. Como entidade representativa, seguiremos trabalhando junto ao governo e aos nossos associados para que essa medida se traduza em um benefício real ao consumidor final”, disse o vice-presidente.
SC tem imposto reduzido para cesta básica há quase 30 anos
A decisão de zerar o ICMS do arroz, do feijão e das farinhas que integram a cesta básica catarinense reforça a política de desoneração fiscal que vem sendo praticada pelo Governo de Santa Catarina há quase 30 anos. Desde 1996, o Estado tem reduzido para 7% o ICMS dos alimentos considerados essenciais na mesa dos catarinenses. Na lista dos produtos que tem a alíquota reduzida de imposto estão, por exemplo, carnes de aves e suínos, leite longa-vida, o pãozinho francês e as massas.
O secretário Cleverson Siewert (Fazenda) observa que a isenção do ICMS para mais itens da cesta básica é uma alternativa pontualmente encaminhada pelo Governo do Estado para atenuar os efeitos da alta inflação dos alimentos.
“A medida reforça o compromisso do governador Jorginho Mello em aliviar a carga tributária no Estado. Além de beneficiar o setor produtivo, a desoneração será muito importante para ajudar no orçamento doméstico dos catarinenses enquanto estiver em vigor nesse momento de crise. Agora, seguimos trabalhando para que essa redução se traduza em preços mais baixos nos supermercados,” afirmou.
Sem a aprovação da lei enviada pelo governador Jorginho Mello para a Assembleia Legislativa no final de 2023, o ICMS para estes produtos seria de pelo menos 12% – dependendo da operação, o imposto estadual pode chegar a até 17%. A lei que garante a alíquota reduzida de 7% para os itens da cesta básica tem vigência até 31 de dezembro de 2026.
Impacto – Ao zerar o imposto estadual (ICMS) do arroz, do feijão e dos quatro tipos de farinhas, Santa Catarina vai abrir mão de quase R$ 600 milhões por ano. São mais R$ 130 milhões de renúncia fiscal que se somam ao valor já abatido de impostos dos itens da cesta básica.
Próximos passos – A Secretaria de Estado da Fazenda solicitará a adesão de Santa Catarina ao Convênio 224/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião no dia 12 de abril. O passo seguinte será o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa. Uma vez aprovada na Alesc, a lei terá que ser sancionada pelo governador Jorginho Mello e regulamentada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado. A expectativa é de que a alíquota zero passe a ser aplicada em SC ainda no primeiro semestre.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2504
ascom@sef.sc.gov.br
Fonte:
SEFAZ/SC
ICMS/RS: Fim do diferimento parcial (art. 1º-I do Livro III do RICMS/RS)
Publicado o Decreto 58.060/2025 (DOE de 18.03.2025), que revoga o art. 1º-I do Livro III do RICMS/RS – Decreto 37699/97, colocando fim, a partir de 01.04.2025, ao diferimento parcial de ICMS nas operações internas envolvendo estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas.
Redação que será revogada a partir de 01.04.2025:
“Art. 1º-I. Difere-se para a etapa posterior, a partir de 1º de outubro de 2020, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 7% (sete por cento) do valor da operação, nas saídas internas de mercadorias classificadas nos códigos 7208.37.00, 7208.36.10, 7208.51.00, 7208.52.00, 7216.33.00 e 7216.61.10, da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas, classificados, respectivamente, nos códigos 9406.90.20 e 7308.20.00, da NBM/SH-NCM.”
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro
Comunicamos que a partir de 20/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros
Destaque 002 – Estojos de uso escolar
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_10445 – Estojo de uso escolar?”, a ser preenchido no catálogo de produtos, para os códigos a seguir:
42029100 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
42029200 – Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
42029900 – Outros
Para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicada a resposta “Sim” para o atributo ATT_10445.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 423, de 8 de outubro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte:
Siscomex