Boletim Sibrax 07/03

Banco Central muda regras do Pix para garantir mais segurança

O Banco Central (BC) alterou o regulamento do Pix para excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. Segundo a autoridade monetária, a medida visa aprimorar a segurança das transações e impedir a aplicação de golpes via Pix, utilizando nomes diferentes daqueles armazenados na base de dados da Receita Federal.

A norma, publicada nesta quinta-feira (6), determina que CPF com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter chave Pix registrada na base de dados do BC.

No caso das empresas, o CNPJ com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” também não poderá ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

O BC ressalta que a inconformidade de CPF e CNPJ que restringirá o uso do Pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.

Segundo o Banco Central, as mudanças visam exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes do Pix “garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal.”

Ainda de acordo com o BC, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo”, informou a autoridade monetária.

O BC informou ainda que atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

A nova regulamentação também proíbe a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail.

“Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações”, explicou o BC.

Ainda de acordo com o BC, as chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Com isso, pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo.

Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Devolução

O BC informou ainda que liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. De acordo com a instituição, a medida aprovada em novembro do ano passado, e que restringiu as transações Pix em dispositivos de acesso não cadastrados no valor de até R$ 200 estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.

Fonte:

Agência Brasil


Com taxação dos EUA, Carlos Viana diz que aço e alumínio terão outros mercados

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou taxação de 25% sobre importações de aço e alumínio. Em 2022, 49% do aço exportado pelo Brasil foram para o mercado dos EUA, que são o nosso maior comprador. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) destaca o impacto da medida, em especial no estado de Minas Gerais, que é o maior produtor brasileiro de aço bruto. O senador comenta o tom cauteloso do governo brasileiro, que evita falar em retaliação, e as expectativas de o Brasil direcionar a exportação de aço e alumínio para outros mercados.

Fonte:

Agência Senado


ICMS/PR: BONIFICAÇÃO DE MERCADORIA – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Publicado o Decreto 9.015/2025 (DOE de 20.02.2025) que altera o art. 8º do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, estabelecendo que as operações em “Bonificação” quando vinculadas a venda da mesma mercadoria não compõe a base de cálculo do ICMS.

Ou seja, a mercadoria concedida em bonificação que não represente acréscimo ao valor da operação e esteja vinculada a venda de “mesma mercadoria” consignada no documento fiscal, será considerado como “Desconto Incondicional”.

Até o presente momento não há uma orientação sólida/oficial quanto ao CST a ser adotado neste caso, contudo em analogia a Consulta SEFA 108/2016 há orientação que o desconto incondicional não é considerado um benefício fiscal em si (isenção ou imunidade) para adotar o CST 40 ou 41, assim entendemos que é prudente a utilização do CST 90 além do CFOP 5.910/6.910.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/PR: PRODUTOS DE INFORMÁTICA – CRÉDITO PRESUMIDO – INCLUSÃO DE PRODUTO

Publicado o Decreto 9.087/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o Decreto 1.922/2011, incluindo a NCM 3926.90.90 na lista de produtos de informática (PPB) que usufruem do crédito presumido de ICMS no Estado Paraná amparado pela Lei Federal 8248/1991.

O citado crédito presumido é equivalente à diferença resultante da aplicação da alíquota prevista para a respectiva operação de saída e os créditos escriturados em razão das entradas, aplicado aos estabelecimentos industriais fabricantes.

► Produto Incluído:

3926.90.90

Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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