Receita Federal altera datas de entrega e prorroga o prazo de janeiro/2025. Saiba o que muda e como se preparar!
A Receita Federal publicou a IN RFB 2.248/2025, trazendo mudanças importantes para a entrega da DCTFWeb. A principal novidade é a prorrogação do prazo de janeiro/2025, que passa de 25/02 para 31/03.
Além disso, a partir de fevereiro/2025, a obrigação deverá ser entregue no último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Fique atento ao novo calendário:
- 01/2025: até 31/03/2025
- 02/2025: até 31/03/2025
- 03/2025: até 30/04/2025
- 04/2025: até 30/05/2025
Importante: os prazos de vencimento das guias de INSS, IRRF e outros tributos continuam os mesmos, ou seja, o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
E o eSocial e a EFD-Reinf?
Os prazos de entrega dessas obrigações não mudaram e continuam sendo até o dia 15 de cada mês.
Atenção para quem utiliza compensação via DComp!
Caso sua empresa utilize créditos, a DCTFWeb precisa ser transmitida antecipadamente, pois a DComp só pode ser feita após esse envio. Até o momento, a RFB não alterou esse processo.
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