ICMS/RO: Contribuintes têm até 27 de dezembro para aderir ao Refaz com descontos de até 95%
O programa de Recuperação de Créditos de ICMS 2024 (Refaz), do governo de Rondônia, sancionado pela Lei Estadual nº 5.834, está em vigor desde julho deste ano. O programa oferece descontos de até 95% para pagamento à vista, e opções de parcelamento com reduções progressivas entre 85% e 60% sobre juros e multas para fatos geradores até 31 de março de 2023. Uma oportunidade para empresas quitarem suas pendências tributárias. A adesão pode ser feita pelo Portal do Contribuinte ou em agências de rendas da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), até o dia 27 de dezembro.
As parcelas mínimas variam entre R$ 200 e R$ 600, dependendo do porte da empresa, sendo R$ 600 para regime normal, R$ 400 para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedor individual (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Refaz é uma oportunidade para regularização de débitos. “A iniciativa confirma o empenho do governo com o crescimento econômico do estado, garantindo o fôlego financeiro para as empresas rondonienses, além de estimular novos investimentos”, ressaltou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, destacou o impacto do Refaz à arrecadação estadual e a recuperação econômica. “A regularização das dívidas permite que as empresas continuem gerando empregos e fomentando a economia local, ao mesmo tempo em que colabora com o desenvolvimento do estado.”
RECUPERAÇÃO ECONÔMICA
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, podem solicitar pagamentos pelo cartório de protesto ou através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um ponto importante é que empresas do Simples Nacional podem ser excluídas do regime se não regularizarem a situação até o dia 31 de dezembro de 2024.
O Refaz é uma oportunidade de regularização dos tributos com redução nos juros e multas. Para mais informações acesse o link: https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/catalogo-temas+refaz+icms+emissao-dare-refaz-icms+663d9feaee982159b74db5d4
Fonte:
SEFAZ/RO
Receita de Consenso já está em vigor e aprimora seu procedimento para melhoria das relações entre Fisco e contribuintes
A Receita Federal, na busca por aprimorar o diálogo junto à sociedade e incentivar a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, dá mais um grande passo nesta direção, em prol de aprimorar o Receita de Consenso, com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024.
O procedimento consensual, que está em vigor desde o dia 1 de novembro de 2024, incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
Estas alterações no procedimento têm por objetivo trazer mais segurança jurídica e buscam maior integração com o programa Confia, na medida em que dispensa do exame de admissibilidades as empresas que estejam neste programa, bem como permite que a audiência seja sumária.
Destaca-se que foram incluídos dispositivos para enfatizar que os documentos apresentados pelo interessado são sigilosos, por ser necessário e inerente a este tipo de procedimento, garantindo a confiança mútua para o bom deslinde do consensualismo.
Previu-se, ainda, a possibilidade de, a critério das partes, que o prazo para cumprimento das soluções acordadas seja de até 90 dias.
A Receita Federal espera que o Receita de Consenso agilize a solução de controvérsias e reduza o volume de litígios tributários, promovendo maior eficiência e uma nova forma de relação com os contribuintes, marcada pela confiança e cooperação.
Para conhecer mais detalhes sobre o procedimento, seu ingresso e maiores detalhes do Receita de Consenso, seguem os links com os normativos:
Acesse a Portaria RFB nº 467, de 2024
Acesse a Portaria SUTRI nº 72, de 2024
Acesse a Portaria RFB nº 495, de 2024
Fonte:
Receita Federal
CORRIGIDO: Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb PIS sobre folha de salários
O erro Identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido.
A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram impactados já podem efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.
Fonte:
eSocial
Acordo de Parceria entre MERCOSUL e União Europeia Publicação dos textos negociados
O governo brasileiro publicou os textos da etapa negociadora final do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, cujas negociações foram concluídas em 6 de dezembro de 2024.
Esses textos, também denominados “Pacote de Brasília”, poderão ser obtidos, junto às demais partes do Acordo, no endereço eletrônico e compreendem os documentos a seguir:
(i) Anexo sobre Cronogramas de Desgravação Tarifária;
(ii) Anexo sobre Direitos de Exportação;
(iii) Requisitos Específicos de Origem;
(iv) Salvaguardas Bilaterais – Anexo sobre Salvaguarda para Veículos;
(v) Lista de Compromissos da UE em Compras Governamentais;
(vi) Lista de Compromissos do Brasil em Compras Governamentais;
(vii) Capítulo de Propriedade Intelectual;
(viii) Propriedade Intelectual – Anexos sobre Indicações Geográficas;
(ix) Anexo do Capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável;
(x) Capítulo sobre Solução de Controvérsias;
(xi) Definição de “medida”;
(xii) Protocolo de Cooperação;
(xiii) Cláusulas sobre Mudanças Climáticas e Cumprimentos de Obrigações; e
(xiv) Cláusula de Revisão.
Mais informações sobre o Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia podem ser obtidas nos links a seguir:
FACTSHEET
(https://www.gov.br/mre/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/declaracoes/factsheet-acordo-de-parceria-mercosul-uniao-europeia)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
(https://www.gov.br/mre/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/declaracoes/perguntas-e-respostas-acordo-de-parceria-mercosul-uniao-europeia)
Fonte:
Ministério das Relações Exteriores
ICMS/PR: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou novamente a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País. A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, os detalhes da alteração estão disponíveis neste link.
Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica — um processo que tem sido acompanhado e tem o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
Fonte:
SEFAZ/PR
Modo Síncrono de transmsissão
A e-financeira está disponível nos dois modos de transmissão, tanto o ambiente de pré-producão, como o de produção.
O ambiente de pré-produção do modo síncrono estará disponível durante o mesmo período que o de Produção, ou seja, até a entrega final do primeiro semestre de 2025 (agosto 2025).
Os links continuam os mesmos publicados na versão 1.1.9 do manual de preenchimento.
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
Fonte:
SPED
Publicação da versão 7.5 do arquivo de Perguntas Frequentes
Foi publicada a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes inclusões no item referente a Pré-Validação:
– Inclusão das perguntas e respostas: 11.5.1.2 (referente ao preenchimento de nº da DUIMP no registro C120)
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7623
Fonte:
SPED
Senado aprova regulamentação da reforma tributária
O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024. O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal.
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com a conclusão da tramitação no Senado, que durou cerca de cinco meses, o projeto aprovado, um substitutivo do texto da Câmara dos Deputados, retorna à Casa anterior. Caberá aos deputados manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação no Legislativo.
Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes. Os novos impostos foram aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado, na primeira fase da reforma tributária. Ao longo de 2024, o Congresso Nacional vem se debruçando sobre a regulamentação, que trata sobre alíquotas dos tributos e como cada setor da economia será impactado. A transição para o novo modelo tributário será gradual, entre 2026 e 2033.
Reconhecimento
“Hoje é um dia feliz do Senado Federal, que depois de muitas décadas de tramitação da reforma tributária, conseguiu entregar, ao final do ano passado, uma proposta de emenda à Constituição, com a promulgação da emenda constitucional, e, agora, um Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara, aprovado no Senado, que retorna à nossa casa irmã, a Câmara dos Deputados, para apreciação do trabalho feito pelo Senado Federal”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após proclamar o fim da votação.
Pacheco elogiou o trabalho do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a matéria no Senado. “A regulamentação da reforma tributária é uma das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento brasileiro. E sobre os ombros de um senador recaiu ouvir todos os seus demais colegas, ouvindo de maneira muito aberta, republicana, dedicada, com uma capacidade realmente extraordinária. Por isso, eu rendo todas homenagens ao relator, senador Eduardo Braga, e todos os senadores que colaboraram para esta grande realização do Senado Federal na data de hoje”, destacou.
“Foi um desafio enorme que me foi atribuído pelos presidentes Rodrigo Pacheco, Davi Alcolumbre [presidente da CCJ] e meus colegas senadores. Mas, com muito esforço, mais uma vez, entregamos um relatório que entregamos agora à Câmara. Pode não ter sido perfeito, mas, na democracia, foi o melhor que podíamos fazer, melhorando a segurança jurídica, a simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, declarou na saída da sessão. O relatório possui mais 400 páginas, cerca de 550 artigos e 30 volumes anexos. Braga também enfatizou o fato de ter acolhido mais de 680 emendas propostas por senadores e realizado um total 35 audiências públicas para discutir a matéria.
Pela manhã, o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário. O texto-base foi aprovado por 49 votos favoráveis e 19 contrários. Em seguida, foram analisados um conjunto de destaques em separado.
Braga reiterou que o texto do novo sistema poderá ser aprimorado a partir das avaliações quinquenais, incluídas no texto da emenda constitucional da reforma tributária, ainda no ano passado.
Armas fora do Imposto Seletivo
Uma dessas alterações, que o relator havia incluído, mas foi derrubada pelos senadores, foi inclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo. A emenda tirando a sobretaxa sobre esses produtos já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em plenário, para que esses itens voltassem a ser altamente tributados. A medida era defendida pelo relator e por senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários (foram 33 votos favoráveis à sobretaxa e 32 contrários). Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional criado para desestimular produtos e serviços nocivos. Na lista do imposto seletivo, com alíquota mais cara, seguem itens como cigarros, bebidas e apostas online (bets).
Também ficaram excluídas do “imposto do pecado” as bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados. Outra mudança que alterou o relatório final de Braga foi a redução em 60% da alíquota a ser paga para serviços de água e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota cheia. Com isso, o governo estima que a mudança deve impactar a alíquota global do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 0,38 ponto percentual.
Cesta básica
Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do IVA as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.
Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, erva-mate.
Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota cheia.
Saúde e cashback
Já sobre a saúde, houve redução de 60% do imposto cheio para medicamentos, incluindo os farmácia de manipulação. A redução vale também para itens de higiene pessoal.
O senador Eduardo Braga incluiu na lista de isenção de tributos medicamentos do Farmácia Popular, e os de tratamentos para câncer, doenças raras e HIV, por exemplo. Mas o nome do princípio ativo do medicamento só vai ser definido depois, pelo governo, por meio de lei complementar.
No caso do cashback, foi mantido para gás de cozinha, luz, água, esgoto e telefone. 100% para o que será pago de Contribuição sobre Bens e Serviços e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda e é tido como o principal modulador para garantir maior justiça tributária no novo sistema que será implantado no país.
Fonte:
Agência Brasil
Comissão aprova incentivo a empresas que investem em ônibus elétricos
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (10) proposta do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público (PL 1.376/2024). O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei 14.789, de 2023, com o objetivo de “descarbonizar” a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por uma fonte de energia “limpa”, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.
“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, registrou Efraim Filho em seu relatório. Por isso, ele diz considerar indevido tributar os auxílios financeiros dados pelo poder público às empresas para a implantação de tecnologias limpas no transporte público.
Efraim acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que prevê a exclusão dos incentivos governamentais à eletrificação das frotas de ônibus da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ônibus híbridos
O relator também acatou emenda do senador Fernando Farias (MDB-AL) que estende a isenção para ônibus híbridos que possuam motor elétrico e motor a combustão movido a etanol. De acordo com Efraim Filho, a implantação de ônibus elétricos “exige vultosos investimentos em infraestrutura de recarga, além de representar um custo de aquisição mais alto que o dos modelos a diesel”. Para ele, a emenda de Fernando Farias oferece “uma boa alternativa para a eletrificação, pois reduz tanto a necessidade de estações de recarga quanto de baterias embarcadas, o que barateia tanto a infraestrutura quanto o ônibus em si”.
Vantagens e desvantagens dos ônibus elétricos
Efraim Filho argumenta que os ônibus elétricos são vantajosos porque grande parte da eletricidade no Brasil é gerada a partir de fontes renováveis. Além disso, ressalta ele, esses veículos são menos poluentes e mais silenciosos, oferecendo viagens com menos ruído e vibrações — ou seja, com maior nível de conforto. Além disso, observa o relator, os ônibus elétricos, por serem mais modernos que os ônibus a diesel, permitem a adoção de pisos baixos, facilitando o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No entanto, o relator reconhece que os ônibus elétricos são mais mais caros e demandam uma infraestrutura de recarga, o que exige, segundo ele, um volume de investimentos maior que a capacidade das empresas — o que justifica ampliar os incentivos.
Fonte:
Agência Senado