ICMS/PR: Paraná vai isentar de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião
O Paraná vai conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
A concessão do convênio 161/2024 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda, em Foz Iguaçu, na última semana. A medida entrará em vigor após decreto estadual.
Além disso, o Paraná também complementou o convênio 151/21 para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases.
Na prática, a medida visa tornar o Estado mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual. “Os incentivos fiscais, como a isenção, a redução da base de cálculo do ICMS e a concessão de créditos, são ferramentas poderosas para estimular investimentos nesse setor e tornar o biometano economicamente viável”, esclarece o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara.
“Os incentivos fiscais para a produção de biometano e a manutenção das isenções são medidas estratégicas que impulsionam o desenvolvimento sustentável do nosso país — e o Paraná vem se destacando nesse setor”, apontou Ortigara.
Para o secretário do Planejamento, Guto Silva, esse protagonismo paranaense é fruto de um trabalho integrado do Governo do Estado e suas secretarias que tem permitido ao Paraná se consolidar como um polo importante de produção dessas novas energias. “Essas duas novas conquistas relacionadas ao biogás, biometano e outras energias somam-se às estratégias do Planejamento, que neste ano ganhou uma Superintendência-Geral de Gestão Energética e compõe o Comitê de Governança na área de energia, que representam o futuro nessa área”, diz Silva.
m dos principais focos do Paraná é no fomento à cadeia de biogás e biometano, aproveitando o grande potencial do Estado na utilização de dejetos animais para a geração de energia. Maior produtor de proteína animal do País, o Estado investe para ampliar a geração renovável no campo, com programas como Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR) e iniciativas para ampliar a infraestrutura, facilitar o licenciamento e desonerar o setor.
RENOVAPR – O RenovaPR é um dos principais incentivos promovidos pelo Estado para a geração de energia no campo a partir de fontes renováveis.
O programa é executado pelo IDR-Paraná e incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Com os incentivos e benefícios oferecidos pelo Governo do Paraná, o Estado já conta com projetos em execução, como usina de produção de biometano inaugurada em março, no município de Carambeí. Outro exemplo representativo do RenovaPR está em Toledo, na região Oeste, onde os proprietários Emílio e Maria Angst investiram na produção de biometano em setembro de 2023 para o abastecimento de um caminhão da cooperativa agropecuária local.
BIOGÁS – Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de Nm³.
Fonte:
SEFAZ/PR
Modo Síncrono de transmsissão
Publicado em 12/12/2024
A e-financeira está disponível nos dois modos de transmissão, tanto o ambiente de pré-producão, como o de produção.
O ambiente de pré-produção do modo síncrono estará disponível durante o mesmo período que o de Produção, ou seja, até a entrega final do primeiro semestre de 2025 (agosto 2025).
Os links continuam os mesmos publicados na versão 1.1.9 do manual de preenchimento.
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceiraCripto/WsRecepcaoCripto.asmx
https://preprod-efinanc.receita.fazenda.gov.br/WsEFinanceira/WsConsulta.asmx
Fonte:
SPED
CMA aprova proibição de importação de resíduos sólidos
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na quarta-feira (11) a proposta do deputado federal Célio Silveira (MDB-GO), que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para proibir a importação de papel, plástico, vidro e metal, ressalvada a compra pela indústria de transformação de minerais críticos e de material estratégico (PL 3.944/2024). De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA), é mais barato importar do que adquirir os resíduos de cooperativas de catadores diante da precariedade dessas cadeias no país. O texto será analisado pelo Plenário.
Fonte:
Agência Senado
Câmara aprova fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 159/2022, que prevê o fim da cobrança da taxa adicional de roaming entre países do Mercosul. O texto segue para análise do Senado.
A proposta foi apresentada pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovando o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados-Partes do bloco em 17 de julho de 2019.
O objetivo, segundo parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, é permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados segundo o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.
A iniciativa vale para a comunicação tanto de voz quanto de dados durante trânsito entre os países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). Vale tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar.
Ikebana
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 7310/2006 que institui o Dia da Ikebana-Sanguetsu, no calendário nacional. O Dia da Ikebana-Sanguetsu será comemorado anualmente em 23 de setembro. O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais, como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência. A matéria vai à sanção presidencial.
Fonte:
Agência Brasil
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PROCEDIMENTOS QUANTO AO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
Publicado o Ajuste SINIEF 33/2024 (DOU de 12.12.2024), que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, nos moldes do Convênio ICMS 109/2024, ou seja, o contribuinte que realizar a transferência interestadual deverá proceder da seguinte forma quanto a emissão da NF-e.
1) Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;
2) Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
3) Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso, sendo:
3.1) CFOP 6.151 (quando for transferência de produção próprio do contribuinte);
3.2) CFOP 6.152 (quando for mercadoria adquirida de terceiros ou decorrente de importação);
4) Código de Situação Tributária – CST, o código 90;
5) Valor Base de Cálculo do ICMS – vBC , “valor zerado”;
6) Alíquota do imposto – pICMS, “valor zerado”;
7) Valor do ICMS – vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
Até o presente momento havia dúvidas quanto ao CST a ser adotado na transferência, pois apesar da transferência não ser considerada mais como “fato gerador do ICMS”, ocorre o preenchimento/destaque do ICMS em Nota Fiscal, então o “CST 41” não seria o mais correto, assim se confirmou o entendimento da utilização do “CST 90”.
Lembrando que esse procedimento quanto ao preenchimento da NF-e é válido para a regra geral de transferência regulamentada nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS 109/2024, onde ocorre a transferência do crédito de ICMS.
Já para modalidade de “Transferência Tributada” que é OPCIONAL, prevista na cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024, irá ocorrer com o destaque normal de ICMS em campo próprio da NF-e, onde entendemos que será adotado o ”CST 00” neste caso.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
REFORMA TRIBUTÁRIA PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Considerando todo o andamento da reforma tributária que está movimentando o dia a dia fiscal, foi Publicado o Ajuste SINIEF 24/2024 no DOU de 12.12.2024, que padroniza o registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
1) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
2) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e,
3) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
4) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ,
5) Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e,
6) Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e,
7) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS
8) Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e,
9) Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e10) Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
Tais padronizações estão interligadas com a publicação da Nota Técnica 02/2024 (versão original e versões 1.10 e 1.30) que trouxe as adequações para fins de emissão da NF-e (mod. 55) e NFC-e (mod. 65), junto o CBS e IBS.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
ICMS/CE: Oportunidade de Regularização de Débitos das Empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Instrução Normativa Nº 138/2024, possibilitou, às empresas do Simples Nacional não credenciadas, o parcelamento de débitos de ICMS devidos por fora do PGDAS-D.
Essa é uma excelente oportunidade de regularização, em especial, para as empresas notificadas por exclusão de débitos perante a Sefaz-CE no início de novembro de 2024.
As micro e pequenas empresas podem realizar o parcelamento dos débitos via Ambiente Seguro – Internet, observadas as condições previstas na legislação.
A presente medida reforça o compromisso da Sefaz-CE com a construção de uma relação cada vez mais colaborativa e saudável entre o fisco e os contribuintes, favorecendo a sustentabilidade empresarial e possibilitando que as empresas possam continuar no regime simplificado.
O prazo final para adesão ao parcelamento é o de opção ao regime do Simples Nacional, conforme cronograma expedido pela Receita Federal do Brasil.
Fonte:
SEFAZ/CE
Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.Fique por dentro
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.240/2024
Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas do Receita Saúde.
Fonte:
Receita Federal
CCJ aprova regulamentação da reforma tributária com modificações
Após cerca de oito horas de discussão, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite desta quarta-feira (11). Votado o regime de urgência, ele seguiu para ser analisado pelo Plenário na quinta-feira (12) a partir das 10h, como transmitiu o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), durante a sessão deliberativa do colegiado.
Os senadores pediram alterações em diversos pontos do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 68/2024. Ele disse ter reanalisado mais de 100 emendas durante a reunião. Dos pleitos, uma das alterações mais importantes foi incluir a erva-mate na cesta básica, reduzir para 60% os tributos sobre o consumo de biscoito e beneficiar a água mineral. Além disso, na parte final da reunião, quando foram examinadas as emendas destacadas pelas bancadas, o PL conseguiu excluir armas e munições da cobrança do Imposto Seletivo (IS). O PSD conseguiu suprimir do IS as bebidas açucaradas, inclusive com declaração de voto pessoal do próprio relator. No entanto, o destaque do União Brasil, apresentado por Sergio Moro (União-PR), que pretendia resgatar o texto original do Executivo, segundo o senador, para garantir um diferencial competitivo às empresas de bens de informática fora da Zona Franca de Manaus, acabou rejeitado após ter provocado polêmica no plenário da CCJ.
O texto que os senadores analisaram foi uma atualização (complementação de voto) de Braga à sua versão do projeto de lei complementar 68, apresentada inicialmente na terça-feira (10). Nessa etapa, ele proferiu parecer para 145 emendas. Entre as principais mudanças da complementação está o adiamento da lista de remédios isentos, que agora será decidida em lei específica. Antes seria elaborada em ato conjunto do Ministérios da Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS, ouvida a Saúde. A última versão do substitutivo, votada com as emendas e os destaques que surgiram durante as discussões, foi aprovada com votos contrários do bloco formado pelo PL e pelo Novo.
A reunião, presidida pelo senador Davi, ocorreu após vista de 24 horas concedida na CCJ. O tempo também foi considerado curto pelos parlamentares para a avaliação das emendas e negociações de destaques, apresentados durante a etapa desta quarta-feira. O relator conseguiu proferir seu parecer sobre os novos pedidos, após quase uma hora de reunião com os consultores do Senado e integrantes da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (Sert). O secretário da Sert, Bernardo Appy, esteve presente na CCJ.
Conta de água
Os integrantes do colegiado votaram seis trechos de forma separada do relatório: os destaques de bancada. Em destaque do Partido Liberal, os serviços e água e esgoto passarão a ter redução de alíquota em 60%. Antes, estava previsto na regra geral e sujeito ao imposto cheio.
Braga afirmou que aventou a possibilidade de redução quando preparou o substitutivo. Segundo ele, o cálculo à época apontava aumento de 0,57 pontos percentuais na alíquota-padrão, ao invés dos 0,13 p.p. do seu primeiro relatório. A estimativa não considera as novas emendas aprovadas nessa etapa final.
Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), a demanda do setor de saneamento é que a entrega de água e tratamento de esgoto seja equiparada a serviços de saúde por evitar doenças. Com a tributação cheia, há o temor de aumento na conta de água.
— O investimento em saneamento é investimento na saúde. Durante todo o debate e construção com o setor e com os governos de estados, de municípios, e com a Confederação Nacional dos Municípios, pudemos perceber que há concordância sobre o tema.
Já o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback para as famílias dos programas sociais do governo federal, com renda de até meio salário mínimo por membro, seria mais eficaz.
— O objetivo é nobre. Mas estaremos dando essa redução para todos, ricos e pobres, e não para aqueles que merecem receber de volta pelo serviço de saneamento… Então nós vamos estar dando com a mão e tirando com a outra. Portanto, o sistema de cashback é muito mais inteligente do que fazer essa generalização.
Serviços
Uma das consequências da reforma tributária será o encarecimento do setor de serviços, na opinião do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que “é o mais penalizado”. Diversos senadores pediram que Braga aumentasse exceções da alíquota-padrão para determinados serviços. É o caso da redução de 60% da alíquota para atividades de condicionamento físico, proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e acatada por Braga.
O serviço veterinário também recebeu um tratamento favorecido, com aprovação do destaque do Podemos. É o que espera o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da emenda aprovada que retirou a distinção entre médico veterinário e médicos de saúde humana.
Os planos de saúde prestados por cooperativas médicas, como a Unimed, obtiveram a dedução da base de cálculo do imposto de todos os bens e serviços médicos adquiridos pelos seus associados. Antes, apenas 50% desses gastos seriam deduzidos, o que não ocorria para planos de saúde de outras operadoras que não sejam cooperadas. Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), haveria desigualdade na concorrência.
— Isso causará uma concorrência desleal e vai desestimular algo que a gente sabe que no Brasil é presente: as “Unimeds” e outras tantas cooperativas — afirmou Cid.
Armas
Os senadores rejeitaram a inclusão de armas e munições na incidência do Imposto Seletivo (IS), que será usado para desestimular consumos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), essa nova tributação seria inconstitucional.
— Hoje, a tributação de armas e munições já é tão elevada que, se houver também a incidência do Imposto Seletivo, estes preços vão ficar proibitivos. Pode configurar até um confisco, que é inconstitucional. (…) Isso está penalizando aquelas pessoas que, cumprindo os requisitos legais, querem ter acesso a arma de fogo em casa para sua defesa pessoal.
Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou ser a favor da incidência do IS. Segundo ela, as armas de fogo são a causa de muitas mortes de mulheres em contexto de violência doméstica.
— [O agressor] dá um tiro e acabou, não tem mais jeito, não tem arrependimento. A arma nessa alíquota dificulta o acesso a esse instrumento e por tabela dá maior contribuição ao combate à violência.
Alíquota
O impacto das mudanças na alíquota — percentual usado para calcular o valor de um tributo — a ser utilizada, como regra, na cobrança de todos itens e serviços foi alvo de divergência entre os parlamentares. Para o senador Rogerio Marinho (PL-RN), a cada tratamento diferenciado, como redução de alíquota, a alíquota-padrão aumenta. Segundo ele, o Ministério da Fazenda estimava em 25% quando apresentou o projeto, e beirou os 28% quando o texto saiu da Câmara dos Deputados
— O Ministério da Fazenda calculou a alíquota em quase 28%, o maior IVA [imposto sobre valor agregado] do mundo… Cada uma dessas emendas, que é aprovada, tem um impacto no processo arrecadatório. Uma série de alterações foram feitas a toque de caixa, que impactam a cadeia produtiva econômica do nosso país como um todo.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que, no final das contas, o poder público manterá a arrecadação, sendo este um dos princípios da reforma, mas com a vantagem de haver tributos menores em áreas estratégicas para os mais pobres.
— [A crítica de Rogerio Marinho] é uma análise que não procede. Você tira de um lado, tem que aumentar para o outro, no final a conta é zero. Então a sociedade vai pagar o mesmo.
Tempo de análise
Braga precisou analisar quase 200 novas emendas desde que apresentou o seu primeiro relatório na terça-feira, o que aumentou o total para mais de 2160 emendas. O projeto possui mais de 530 artigos e 23 anexos. Diante de casos de discordâncias entre Braga e outros senadores, sobre o que foi ou não incluído no substitutivo, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o projeto precisa de mais análise dos senadores.
— Estamos vendo colegas lendo um texto dizendo uma coisa e o relator dizendo outra. É a prova de que nós não temos ambiente de segurança para votar essa matéria nos termos em que ela está estabelecida — disse.
Já Eliziane defendeu que o tema foi debatido o suficiente. Foram realizadas 13 audiências públicas na CCJ, além de 21 debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
— [Braga] realizou dezenas de audiências públicas, ouviu todos os senadores várias vezes… É bom lembrar que o Brasil espera uma reforma tributária desde a redemocratização deste país e nós conseguimos agora neste governo.
Fonte:
Agência Senado