Boletim Sibrax 12/12

ICMS/SP: Governo de SP isenta IPVA de veículos menos poluentes

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.

Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.

A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.

O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.

Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.

Fonte:

SEFAZ/SP


ICMS/RS: Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios gaúchos em 2025

A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, divulgou os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do ICMS ao longo de 2025. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo para o ano que vem aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 9 bilhões entre as prefeituras.

O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de ICMS previsto para 2025, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os números constam na Portaria Nº 064/24, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11). O ICMS repassado às prefeituras representa, em média, 20% do total das respectivas receitas, consistindo em uma importante fonte de recursos para os municípios gaúchos.

Após a publicação do IPM Provisório, no dia 29 de agosto, iniciou o prazo de 30 dias para que os municípios apresentassem eventuais contestações e impugnações aos dados. Neste ano, foram 376 recursos julgados, dos quais 29 foram deferidos totalmente, 252 foram deferidos parcialmente e 95 foram indeferidos. A finalização do processo culminou com a publicação do IPM Definitivo.

De acordo com a IN Nº 45/98 (Título I, Capítulo XIV, subitem 4.5.4), as impugnações do IPM foram realizadas exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital. Os extratos e os julgamentos das impugnações, assim como os índices definitivos de rateio do ICMS já estão disponíveis no site da Receita Estadual clique aqui.

Critérios considerados no IPM

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores.

Em 2025 será o segundo ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei nº 15.766/21, na qual se destacam as alterações dos critérios de Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE), que passa de 10% para 11,4% na composição do índice, do critério do Programa de Integração Tributária (PIT), que passa de 0,5% para 0,6% na composição do índice, do critério de População, que passa de 7% para 5,6% na composição do índice e do número de propriedades rurais, que passa de 5% para 4,9%.

O Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é o fator de maior peso, é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.

– Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%

– Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 11,4%

– População = 5,6%

– Área = 7%

– Número de propriedades rurais = 4,9%

– Produtividade primária = 3,5%

– Inverso do valor adicionado per capita = 2%

– Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,6%

Desempenho das 20 maiores economias do Estado

Entre as 20 maiores economias do Estado conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 13 municípios registraram crescimento e sete municípios apresentaram queda na comparação do IPM Definitivo 2025 com o IPM Definitivo 2024. As maiores variações positivas são de Horizontina (47,20%) e Guaíba (30,33%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-33,63%) e Rio Grande (-6,69%).

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/MA: Maranhão realiza liberação da primeira Declaração Única de Importação – Duimp

Pela primeira vez o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, realizou a liberação da Declaração Única de Importação (Duimp) por meio do seu sistema de importação integrado ao Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX, da Receita Federal do Brasil.
A integração ao PUCOMEX pelo Estado do Maranhão foi liderado pelo Auditor Fiscal Marcelo Queiroz, que atuou em conjunto com a Receita Federal do Brasil e o Serpro para garantir o correto desenvolvimento e operacionalização do sistema no Maranhão.
O PUCOMEX foi desenvolvido com base na abordagem Single Window, utilizada por diversos países e recomendada internacionalmente para o desenvolvimento de soluções no comércio exterior. Neste sentido, o Portal cria um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores aduaneiros com intuito de reduzir o tempo das operações de importação e exportação, por meio da simplificação e aumento da eficiência e celeridade processual.
Segundo o Auditor Fiscal Marcelo Queiroz, “o amplo compartilhamento de dados do comércio exterior promovido pelo Portal Único garantirá à Sefaz-MA maior assertividade e segurança às suas ações fiscais, além de um melhor gerenciamento de risco das operações que envolvem o Estado do Maranhão.”
Com seu novo sistema de importação já em produção e com a migração da Declaração de Importação – DI para a DUIMP pelos contribuintes maranhenses, a SEFAZ espera promover um ambiente ainda mais moderno e competitivo para o Estado, promovendo maior agilidade às operações de importação.
Com esse enfoque, a SEFAZ ainda prevê a implementação da liberação automática das mercadorias na importação, tendo como objetivo a automatização de mais de 80% de suas operações quando a DUIMP estiver em plena utilização.
“Com a substituição de procedimentos manuais no processo de importação com a implantação automática na liberacao das mercadorias, espera-se reduzir os custos e riscos dos importadores no processo aduaneiro, garantindo maior dinamismo às operações de importação e reforçando o compromisso da SEFAZ com o Estado do Maranhão por uma economia mais fortalecida” destacou a líder do Setor Especialista de Comércio Exterior, Renata Dias.
A integração ao PUCOMEX pelo Estado do Maranhão fez parte dos projetos do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II, com financiamento pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, ressaltou que o apoio do PROFISCO II e do BID tem sido muito importante para o desenvolvimento de projetos que visam a modernização da SEFAZ no âmbito da administração tributária.
O sistema de importação da SEFAZ/MA está disponível pelo link https://pucomex.sefaz.ma.gov.br/#/login e já pode ser acessado para tratamento de DUIMPs registradas no Portal Único – SISCOMEX.

Fonte:

SEFAZ/MA


Comissão aprova projeto que dobra por um ano o valor da Bolsa-Atleta de medalhistas nas olímpiadas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra o valor da Bolsa-Atleta, durante um ano, para quem conquistar medalha de ouro, prata ou bronze nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou surdolímpicos. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 2690/24, da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A proposta original contempla com o benefício apenas os medalhistas de ouro.

Estímulo

Mauricio do Vôlei avaliou que a medida garantirá a continuidade dos investimentos na carreira do atleta medalhista e servirá de estímulo para novas conquistas.

“A medalha em competições olímpicas é resultado de um longo caminho de esforço e dedicação extrema. O pagamento em dobro da Bolsa-Atleta constitui forma concreta de o Estado brasileiro celebrar o feito.”

Ele acrescentou que os países também se beneficiam de vitórias olímpicas traduzidas em medalhas, com ganhos para a imagem que projetam internacionalmente.

O que é o benefício

A Bolsa-Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.

O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do atleta.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ISS/Curitiba: DIVULGADO VALORES PARA RECOLHIMENTO DO ISS Fixo para Autônomos e Sociedades de Profissionais para o Exercício de 2025

Publicado o Decreto 1.930/2024 (DOM de 10.12.2024), que fixa os valores de ISS-Fixo para Autônomos e Sociedade de Profissionais para o exercício de 2025.

1) profissionais autônomos, com curso superior ………………………………………….. R$ 1.580,82

1.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal …………. Isento

1.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original ……….. R$ 948,48

1.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ………….. R$ 1.580,82

2)  profissionais autônomos, sem curso superior …………………………………………. R$ 790,39

2.1) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal …………. Isento

2.2) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original …………. R$ 474,23

2.3) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante ……………. R$ 790,39

O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimentos:

Primeira parcela ……………………………. 13/03/2025

Segunda parcela …………………………… 10/04/2025

Terceira parcela ……………………………. 12/05/2025

Quarta parcela ………………………………. 10/06/2025

Quinta parcela ………………………………. 10/07/2025

Sexta parcela ………………………………… 11/08/2025

Sétima parcela ………………………………. 10/09/2025

Oitava parcela ……………………………….. 10/10/2025

Nona parcela …………………………………. 11/11/2025

Décima parcela ……………………………… 10/12/2025

O ISS pago fora dos prazos legais fixados, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


MA: Maranhão realiza liberação da primeira Declaração Única de Importação – Duimp

Pela primeira vez o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, realizou a liberação da Declaração Única de Importação (Duimp) por meio do seu sistema de importação integrado ao Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX, da Receita Federal do Brasil.

A integração ao PUCOMEX pelo Estado do Maranhão foi liderado pelo Auditor Fiscal Marcelo Queiroz, que atuou em conjunto com a Receita Federal do Brasil e o Serpro para garantir o correto desenvolvimento e operacionalização do sistema no Maranhão.

O PUCOMEX foi desenvolvido com base na abordagem Single Window, utilizada por diversos países e recomendada internacionalmente para o desenvolvimento de soluções no comércio exterior. Neste sentido, o Portal cria um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores aduaneiros com intuito de reduzir o tempo das operações de importação e exportação, por meio da simplificação e aumento da eficiência e celeridade processual.

Segundo o Auditor Fiscal Marcelo Queiroz, “o amplo compartilhamento de dados do comércio exterior promovido pelo Portal Único garantirá à Sefaz-MA maior assertividade e segurança às suas ações fiscais, além de um melhor gerenciamento de risco das operações que envolvem o Estado do Maranhão.”

Com seu novo sistema de importação já em produção e com a migração da Declaração de Importação – DI para a DUIMP pelos contribuintes maranhenses, a SEFAZ espera promover um ambiente ainda mais moderno e competitivo para o Estado, promovendo maior agilidade às operações de importação.

Com esse enfoque, a SEFAZ ainda prevê a implementação da liberação automática das mercadorias na importação, tendo como objetivo a automatização de mais de 80% de suas operações quando a DUIMP estiver em plena utilização.

“Com a substituição de procedimentos manuais no processo de importação com a implantação automática na liberacao das mercadorias, espera-se reduzir os custos e riscos dos importadores no processo aduaneiro, garantindo maior dinamismo às operações de importação e reforçando o compromisso da SEFAZ com o Estado do Maranhão por uma economia mais fortalecida” destacou a líder do Setor Especialista de Comércio Exterior, Renata Dias.

A integração ao PUCOMEX pelo Estado do Maranhão fez parte dos projetos do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II, com financiamento pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O secretário de Fazenda, Marcellus Alves, ressaltou que o apoio do PROFISCO II e do BID tem sido muito importante para o desenvolvimento de projetos que visam a modernização da SEFAZ no âmbito da administração tributária.

O sistema de importação da SEFAZ/MA está disponível pelo link https://pucomex.sefaz.ma.gov.br/#/login e já pode ser acessado para tratamento de DUIMPs registradas no Portal Único – SISCOMEX.

Para maiores esclarecimentos o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Comércio Exterior da SEFAZ-MA por meio do WhatsApp (98) 3219 9165.

Fonte:

SEFAZ/MA


IPVA/PA: Decreto publicado no DOE regulamenta descontos de até 15% no IPVA 2025

O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (9), o Decreto de número 4.376, que regulamenta a concessão de desconto de até 15% pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2025.

De acordo com o decreto o IPVA incidente sobre veículo automotor rodoviário usado, referente ao ano de 2025, poderá ser pago com desconto, nestas situações: integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% calculado sobre o seu valor, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos.

Também, há desconto integral, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% (cinco por cento), nas demais situações. 

O IPVA 2025 também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou pago juntamente com o licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran), sem desconto. 

O calendário e as formas de pagamento serão estabelecidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato pelo call center Sefa, por mensagem, ou por ligação para 0800.725.5533.

Fonte:

SEFAZ/PA


STF valida responsabilidade de representantes de transportadoras estrangeiras por Imposto de Importação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou trecho de um decreto que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. Na responsabilidade solidária, mais de uma parte é responsável por cumprir uma obrigação – no caso, o pagamento de um tributo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431. 

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a entidade, agências de navegação marítima vinham sendo penalizadas “de forma indistinta e indiscriminada” por obrigações tributárias de empresas estrangeiras. Para a CNT, a norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre direito tributário, além de infringir os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

Responsabilidade

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, mas apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN). A seu ver, a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Mendes também afastou as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária.

Fonte:

Portal STF


Publicada versão 1.10 da DFe – Nota Técnica 2024.001

Publicada versão 1.10 da DFe – NT 2024.001 que trata da adequação dos leiautes do CT-e, do BP-e, da NF3e e da NFCom à Reforma Tributária do Consumo.

Fonte:

Portal CT-e


Gecex reduz Imposto de Importação para 238 Ex-tarifários

Em sua última reunião do ano, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta terça-feira (10) pela redução da alíquota de Imposto de Importação de 238 ex-tarifários, classificados como Bens de Capital e de Informática e de Telecomunicações. Outros produtos, como óleo de palma e veículos de combate a incêndio em aeródromos, também tiveram redução de alíquotas.

Presidindo a reunião, o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, destacou o papel do governo brasileiro no acordo entre Mercosul e União Europeia, firmado na semana passada.

“Este é o melhor acordo possível, por todas as razões, não apenas comerciais, mas também políticas. Representa 25% do PIB mundial e é o segundo maior acordo econômico comercial do mundo. Oferecer para o mundo uma alternativa comercial e geopolítica diversa daquelas que hoje preponderam era uma obrigação que nós deveríamos ter, observando de fato o interesse público brasileiro. Não vejo a hora que isso tudo venha a ser aplicado”, afirmou o secretário executivo.

Entre os 238 Ex-tarifários, classificados como Bens de Capital e de Informática e de Telecomunicações, os setores mais beneficiados são os de fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, além das maquinas para fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias entre outros.

O Comitê Executivo também deliberou pela redução a 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – Letec, das alíquotas de importação para veículos de combate a incêndio e resgate em aeródromos e de veículos para tratamento de pistas de aeroporto. Além disso, ainda no âmbito da Letec, foi definida redução tarifária, de 9% para 0%, do imposto de importação para óleo de palma, para uma quota de 60 mil toneladas, pelo período de seis meses.

O Gecex aprovou ainda a redução a 0%, por razões de desabastecimento, da alíquota de Imposto de Importação de medidor de pressão arterial simultânea, em antebraços e tornozelos, para cálculo do índice tornozelobraquial – ITB. Esta última medida será encaminhada para análise no âmbito do Mercosul e, uma vez obtida a anuência dos demais Estados-Partes do Bloco, os produtos serão objetos de internalizada no ordenamento jurídico nacional por intermédio da edição de Resolução Gecex.

O Comitê Executivo de Gestão da Camex decidiu ainda encaminhar ao Comitê Técnico Nº 1, do Mercosul, que trata de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), pedido de redução definitiva da TEC, de 10,8% para 0%, da alíquota para o  “fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila”, que é um produto químico utilizado como antioxidante e estabilizador, especialmente para a produção de borracha, em virtude de inexistência de produção regional ITB.

A íntegra das deliberações será publicada ainda hoje na página do Gecex.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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