ICMS/SE: Secretaria da Fazenda reforça alerta de exclusão do Simples por débitos do ICMS
Cerca de 4,1 mil contribuintes sergipanos optantes pelo Simples Nacional ainda não regularizaram seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perante a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e podem ser excluídos do regime a partir de janeiro de 2025. Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar suas pendências até o dia 20 de dezembro.
Em outubro, cerca de 5,5 mil Termos de Exclusão foram emitidos pela Sefaz, mas apenas 1.373 contribuintes sanaram suas pendências perante o Fisco Estadual. Do total de empresas que correm risco de exclusão, 1.851 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 2.298 são microempresas e empresas de pequeno porte (receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site da Secretaria da Fazenda. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador responsável pela empresa.
Além do portal, o processo de consulta e o pagamento dos débitos podem ser feitos nos postos de atendimento da Sefaz localizados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings RioMar e Aracaju Parque Shopping, em Aracaju, e no interior.
Parcelamento
A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$342,85. Vale lembrar que a regularização só é concretizada após o pagamento da primeira parcela.
“A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e na perda de vantagens. Dentre elas estão a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e possibilidade de redução da carga tributária”, explicou o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive aos microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
Fonte:
SEFAZ/SE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
Entenda os diferentes índices de inflação.
Fonte:
Agência Brasil
ICMS/SC: Estado obriga contribuintes ao registro E115 junto ao SPED Fiscal
Publicada a Portaria SEF 337/2024 (DOE de 10.12.2024), que altera a Portaria SEF 377/2019, trazendo a obrigatoriedade do preenchimento do Registro E115 junto ao SPED Fiscal/EFD.
Até então, o Registro E115 estava na lista de dispensa previsto no art. 2º da Portaria SEF 377/2019.
O registro E115 deve ser informado pelo contribuinte apenas quando exigido no campo de Informações Complementares Adicionais dos códigos de ajustes das tabelas externas da EFD.
Fonte:
Legisweb Consultoria
IPVA/SC: NOTA À IMPRENSA – Cobrança de IPVA para barcos e aviões em SC
Governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário
Considerando a inexistência de uma regulamentação nacional que evite conflitos de competência e estabeleça normas gerais a serem observadas por todos os Estados, o governador Jorginho Mello determinou que não haverá a cobrança de IPVA para barcos e aviões em Santa Catarina enquanto não for editada Lei Complementar Federal que regulamente este novo cenário.
A incidência deste imposto para determinados grupos de veículos aéreos e aquáticos é uma das principais mudanças impostas pela Reforma Tributária, mas precisa ser efetivamente normatizada em âmbito federal.
“Somos contra o aumento de impostos e vamos manter nossa posição enquanto a legislação não estiver clara. Entendemos a importância dos setores náutico e aéreo para a economia catarinense e nosso compromisso é continuar trabalhando para gerar emprego e renda e, sempre que possível, reduzir a carga tributária para quem empreende e produz em Santa Catarina”, destacou o governador.
A previsão de cobrança de IPVA para determinados grupos de aeronaves e embarcações foi estudada pela Secretaria de Estado da Fazenda como parte das adequações necessárias para atender à Reforma Tributária. Contudo, avaliações complementares apontaram que não haveria segurança jurídica para implementar a cobrança em SC sem a regulamentação legal da mudança no Congresso Nacional.
Por essas mesmas razões, Paraná e Rio Grande do Sul desistiram de enviar projetos de lei que previam a incidência de alíquotas de IPVA para barcos e aviões.
Fonte:
SC.gov.br
ICMS/RJ: Sefaz condiciona acesso ao Fisco Fácil à leitura de intimações ou notificações do DeC
Desde o início deste mês de novembro, os contribuintes que tiverem notificações ou intimações não lidas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) só terão acesso aos serviços do Fisco Fácil depois que lerem estes comunicados pendentes. O objetivo, segundo a Subsecretaria de Receita, idealizadora da integração entre os dois sistemas, é incentivar o acesso ao DeC, canal oficial de comunicação entre o Fisco Estadual e os contribuintes do ICMS. De um total de 967.396 mensagens enviadas entre janeiro e outubro deste ano, apenas 103.467 foram abertas.
“É fundamental que o contribuinte acesse regularmente o DeC. É por esse meio que enviamos comunicados importantes sobre eventuais pendências, dando à empresa a oportunidade de se regularizar”, afirmou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
Com a mudança, quem tentar acessar o Fisco Fácil e tiver intimação ou notificação para ler no DeC verá a informação para entrar primeiro no domicílio eletrônico. Após a leitura, ocorrerá a liberação do Fisco Fácil.
Entre os serviços disponíveis no Fisco Fácil estão: extração de documentos fiscais, apostilamento do documento de arrecadação e parcelamento de autos de infração e débitos declarados e não pagos.
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/MS: Reprodutores e matrizes de raças oriundas de cruzamento genético terão isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais
As raças oriundas de cruzamento genético sejam bovinos, suínos, ovinos ou aves também serão isentas do ICMS. Decreto neste sentido foi publicado no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial do Estado. O documento altera o RICMS/MS, quanto à isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais de reprodutores e/ou matrizes de aves, bovinos, bubalinos, ovinos ou suínos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de bovinos ou de aves.
O secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc, Rogério Beretta, explicou que a resolução do Confaz que dava isenção de ICMS atingia somente os animais de raça pura sem abranger as raças oriundas de cruzamento de duas ou mais raças, puros de origem. “No caso de bovinos, por exemplo, as raças puras eram Nelore, o Gir, o Angus. Com o passar do tempo apareceram raças controladas por associações que são oriundas de cruzamentos, as chamadas raças sintéticas. No caso dos bovinos, temos como exemplo, o Girolando, o Brangus, e Braford. No caso das raças de suínos e aves de alta produção predominam animais oriundos de cruzamento de varias raças puras. O ganho genético obtido a partir do cruzamento de raças tem proporcionado grande avanço em todas as cadeias pecuárias”, destacou.
Após reivindicação das associações de produtores, a Semadesc e Secretaria de Fazenda decidiram alterar o decreto para beneficiar também estas raças. A partir da nota técnica emitida pelo CONFAZ, incluindo também os animais puros por cruza, o estado do Mato Grosso do Sul aderiu prontamente, ampliando a isenção do ICMS também para esses animais”, explicou o secretário-executivo.
A medida é de extrema importância para o projeto de transformar o MS em Estado Multiproteína pois ajuda no melhoramento genético e permite ganhos de produtividade dos rebanhos.
O decreto prevê que a isenção aplica-se aos animais que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir, aos reprodutores e/ou às matrizes dos referidos animais produtos de cruzamento, sempre sob controle de genealogia.
O registro oficial será feito por certificado de registro genealógico ou certificado de controle de genealogia oficiais, emitidos por entidade de Registro Genealógico Animal devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fonte:
Governo do estado do Mato Grosso do SUl
MDIC e ABDI lançam edital E-commerce.BR para MPMEs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lançaram nesta segunda-feira (9) o edital E-commerce.BR, uma ação inovadora destinada a fomentar o comércio eletrônico nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O anúncio foi feito durante a 2ª Reunião Ordinária do Fórum MDIC de Comércio e Serviços.
O edital E-commerce.BR visa identificar e premiar soluções inovadoras que ajudem as MPMEs a superar desafios relacionados à logística, capacitação digital e comunicação online. As propostas deverão ser apresentadas por Redes de Inovação, compostas por, no mínimo, três instituições públicas ou privadas de âmbito estadual ou municipal. Para isso, o MDIC e a ABDI disponibilizarão R$ 4,92 milhões.
Na abertura da reunião, o secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, destacou a importância da iniciativa que visa não apenas reduzir as desigualdades regionais no acesso ao mercado digital, mas também promover a inclusão digital de MPMEs do Brasil.
“É preciso levar ou oferecer essas ferramentas de comércio eletrônico para todas as regiões. Até porque elas são absolutamente estratégicas. Nós estamos falando de cerca de 70% do PIB. Mais de 60% de toda a força de trabalho no Brasil é atrelada ao comércio e serviço. E são setores que vêm respondendo muito positivamente nesse novo crescimento da economia no Brasil”, avaliou o secretário, ao destacar que o governo federal trabalha permanentemente na perspectiva da integração da economia em todo o Brasil. “Quanto mais nós conseguimos fazer isso, mais nós aceleramos o desenvolvimento econômico e garantimos o desenvolvimento social”, completou.
Com essa iniciativa, a ABDI espera impactar mais de 800 empresas, ampliando a participação das MPMEs no comércio eletrônico nacional e estimulando o desenvolvimento econômico regional. Essa ação não só visa a inclusão digital, mas também a geração de emprego e renda nas regiões selecionadas pelo edital.
“Os projetos podem ser apresentados em redes de inovação, que devem ser integrados por pelo menos três instituições públicas ou privadas que trabalham com inovação”, afirmou o presidente da ABDI, Ricardo Capelli, citando universidades, statups, centros tecnógicos, institutos, entre outros. “Com isso, a gente consegue analisar e selecionar projetos voltados para capacitação profissional e de pessoal das empresas, questões relacionadas à entrega e distribuição, logística e também comunicação digital”, explicou.
As categorias do edital são:
Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos: Foco em desenvolver habilidades essenciais para o comércio eletrônico, como gestão de inventário e análise financeira.
Soluções para Entregas e Distribuição: Projetos que otimizem a logística em regiões com infraestrutura limitada.
Comunicação e Integração Digital: Iniciativas que melhorem a comunicação entre empresas e clientes, aumentando a presença online das MPMEs.
Inscrições
As inscrições para o edital estarão abertas de 9 de dezembro de 2024 até 17 de fevereiro de 2025. As propostas passarão por três etapas de seleção, começando pelo aprimoramento metodológico, seguido pela implementação de projetos-piloto e, finalmente, a escala das melhores soluções.
As empresas e instituições interessadas podem acessar o edital completo no site do e-commerce.br da ABDI (abdi.com.br/ecommercebr).
Comércio Eletrônico
De acordo com dados do Observatório do Comércio Eletrônico Nacional, do MDIC, o comércio eletrônico no Brasil movimentou R$ 196,1 bilhões em 2023, com um crescimento de 4,8% em relação ao ano anterior. Contudo, a concentração das vendas on-line ainda é grande: o Sudeste responde por 73,07% das transações, em contraste com Nordeste (7,7%), Centro-oeste (2,75%) e Norte (0,97%). Essa desigualdade reforça a importância do edital E-commerce.BR, que busca integrar essas regiões ao mercado digital. Segundo dados do “Panorama do e-commerce brasileiro”, em 2023, a quantidade total de lojas on-line no Brasil chegou a 1,9 milhão.
Comércio Exterior de Serviços
Na 2ª Reunião Ordinária do Fórum MDIC, foi aprovada a criação da Câmara Temática de Comércio Exterior de Serviços no âmbito do FMCS. Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) e pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/CAMEX) do MDIC, o novo colegiado vai construir uma agenda de trabalho voltada para o mapeamento de setores de serviços estratégicos; a identificação de mercados prioritários; o acesso a mercados pelos serviços brasileiros; e a identificação dos principais desafios administrativos e regulatórios ao comércio exterior de serviços do País.
Fonte:
Gov.br
Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica
O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.
A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.
A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:
• Açúcar
• Arroz
• Café
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
• Farinha de aveia
• Farinha, grumos e sêmolas, de milho
• Farinha de mandioca
• Farinha de trigo
• Feijões
• Fórmulas infantis
• Grãos de aveia
• Grãos de milho
• Leite
• Leite em pó
• Manteiga
• Margarina
• Massas
• Óleo de soja
• Pão comum
• Peixes e carnes de peixes
• Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
• Sal
Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.
Alíquota padrão
Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.
Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.
Prazo de 90 dias
O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.
A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.
Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.
A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma tributária muda receita bruta de motoristas de aplicativo
O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo mudou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto passa a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês.
A mudança, na prática, suaviza o conceito de nanoempreendedor que constava da versão da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelos deputados isentava de IVA os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).
Com a emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a isenção, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Então, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica mais baixa.
Pesquisa recente do aplicativo StopClub revelou que a média de faturamento mensal de motoristas de aplicativo está em R$ 6,5 mil em São Paulo e R$ 6 mil no Rio.
“A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido”, explicou o texto.
Apresentado nesta segunda. o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), sendo votado na comissão na quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.
Fonte:
Agência Brasil
Reforma tributária vai zerar alíquota para medicamentos oncológicos
Os medicamentos para tratamento de câncer e de doenças raras terão alíquota zero de imposto sobre o consumo, segundo o parecer do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O relator do texto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), mudou a forma de zerar os tributos para medicamentos essenciais. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados previa isenção conforme uma lista de princípios ativos. O parecer substituiu a lista por grupos de doenças.
Pelo relatório protocolado nesta segunda na CCJ, o texto estabeleceu a alíquota zero para os seguintes grupos de medicamentos: tratamentos oncológicos; doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids (termos usados no documento); doenças raras; e doenças negligenciadas. O texto define como doenças negligenciadas as que afetam a população de baixa renda.
O relatório também zerou as alíquotas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) sobre a compra de medicamentos pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas ou entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício, no entanto, vale apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A alíquota zero também abrange medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia Popular, composições para nutrição enteral e parenteral, vacinas e soros. O relatório define que, em casos de emergências de saúde pública, a inclusão de medicamentos na lista de alíquota reduzida ou zerada poderá ser feita por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O parecer também ampliou a lista de medicamentos e de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entraram na relação os itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida.
Cashback
Em relação ao cashback (devolução parcial ou total de imposto para populações mais pobres), o relatório ampliou os tipos de serviços no mecanismo. Braga incluiu serviços de telecomunicações, como internet e telefonia no sistema de ressarcimento a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto aprovado pela Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de pelo menos 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal) para a compra de botijão de gás de 13 quilos. O texto estabelecia ressarcimento de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e devolução mínima de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.
O relator fez um ajuste no texto para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás de até 13 quilos, não apenas com o peso exato. Braga, no entanto, não incluiu no mecanismo de devolução famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto no Orçamento.
Apresentado nesta segunda. o parecer, que recebeu 1.998 sugestões de emendas, será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça (10), sendo votado na comissão na quarta-feira (11). Caso a votação ocorra cedo, o plenário do Senado pode discutir e votar o projeto no mesmo dia.
Fonte:
Agência Brasil
Proposta de reforma tributária cria faixa de isenção para aluguéis
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado nesta segunda-feira (9), veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção.
O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.
Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.
Redutor social
Braga também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto.
Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes.
Imóveis
Em relação aos imóveis, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis.
O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário.
Fonte:
Agência Brasil
Zequinha destaca possível implemento no PIB após acordo Mercosul-UE
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou, em pronunciamento na segunda-feira (9), o acordo de livre comércio para a redução das tarifas de exportação entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, anunciado na sexta-feira (6). O parlamentar afirmou que a medida prevê um impacto positivo de R$ 37 bilhões sobre o produto interno bruto (PIB) até 2044.
Zequinha ressaltou que a pauta exportadora brasileira está concentrada em petróleo, café e soja, mas poderá ser diversificada a partir do acordo em vigor. Para o senador, essa é uma oportunidade de agregar valor aos produtos nacionais, mostrando que o Brasil produz com qualidade e sustentabilidade.
— O que significa esse mercado em termos de população que consome? São 731 milhões de habitantes que moram e fazem parte dos dois blocos. Qual é o PIB desses países juntos, dos dois blocos? São US$ 22,372 trilhões. Não é pouco dinheiro. Não é um mercado pequeno. É por isso que, há tanto tempo, o Brasil e os outros países aqui do Mercosul têm tentado conversar, negociar para que a gente possa fazer parte desse mercado, se livrando das tarifas, se livrando das amarras burocráticas e das dificuldades impostas pelas questões de proteção comercial.
O parlamentar também destacou que é preciso acompanhar as próximas etapas do acordo, passando pela revisão do texto, tradução e assinatura, até que a proposta chegue ao Senado para apreciação.
Fonte:
Agência Senado
Reforma tributária: armas e munições devem pagar mais impostos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (11) o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). O texto inclui armas e munições entre os itens que devem pagar mais impostos. Já os serviços de telecomunicações e internet foram incluídos no cashback, mecanismo criado para a devolução do imposto pago às famílias de baixa renda. Pela proposta, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começam a ser implementados em 2026 como teste, sem a cobrança efetiva, que só se inicia em 2027. Braga, as mudanças feitas no texto original da Câmara dos Deputados impactarão minimamente a carga tributária, pois representam aumento de apenas 0,13% sobre a alíquota de referência.
Fonte:
Agência Senado
Comissão analisa isentar do IR prêmios de medalhistas olímpicos
A Comissão de Esporte (CEsp) vai analisar na quarta-feira (11) três projetos de isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. Os projetos tramitam em conjunto, e ainda aguardam o parecer da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião está marcada para as 9h.
O PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988) para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos. Segundo o autor, a proposta reconhece “o esforço, a dedicação e o sucesso” dos atletas que representam o Brasil em competições internacionais.
Já o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), sugere mudança na mesma lei para incluir a premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Em pronunciamento em 7 de agosto, Cleitinho cobrou estrutura para preparação dos atletas e argumentou que “não adianta só trazê-los aqui e fazer homenagem para eles”.
Por fim, o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR), concede isenção para recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior. Ele argumenta que o atletas profissionais já são tributados nos períodos de treinamentos e de competições nacionais e diz que as premiações gerarão “riquezas internas” que serão tributadas “ao seu tempo”.
A isenção de IR sobre os prêmios dos medalhistas olímpicos também foi tema da Medida Provisória 1.251/2024, editada em 8 de agosto. A medida, porém, não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional e perdeu seu efeito em 6 de dezembro.
Depois da CEsp, os projetos seguem em conjunto para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
eSports
A CEsp também pode votar o projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que inclui a Confederação Brasileira de Games e eSports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto (PL 6.118/2023). A medida vai permitir que a CBGE também receba recursos de loterias esportivas.
O projeto chegou a ser pautado para votação em 4 de setembro, mas foi retirado a pedido do relator, Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Em 9 de outubro, uma audiência pública discutiu a matéria.
Em seu relatório, Rodrigo alega que a mudança acompanha a “crescente prática” dessa modalidade entre os brasileiros.
“O estímulo aos esportes eletrônicos pelo poder público é uma questão de grande relevância no contexto atual, considerando o crescimento exponencial desse fenômeno no mundo e, especialmente, no Brasil. De fato, os esportes eletrônicos têm se consolidado como uma importante vertente da cultura digital e esportiva, atraindo milhões de praticantes e espectadores ao redor do globo”, diz o senador.
A decisão da CEsp é terminativa: se aprovado na comissão, o projeto poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
João do Pulo
O atleta João Carlos de Oliveira (1954-1999), conhecido como João do Pulo, poderá ter seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, nos termos de outro projeto na pauta da CEsp (PL 3.958/2023).
Em seu relatório, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) destaca os feitos de João do Pulo no salto triplo, modalidade em que conquistou medalhas nos Jogos Pan-Americanos da Cidade do México (1975) e nos Jogos Olímpicos de Montreal (1976) e Moscou (1980).
“João do Pulo foi um incansável defensor do poder transformador do esporte, reconhecendo que este vai além da conquista de medalhas, servindo como uma ferramenta fundamental para a inclusão e a promoção da cidadania. Sua experiência e visão inspiraram jovens atletas a perseguirem seus sonhos, mesmo em face de adversidades”, pontua o relator.
O projeto veio da Câmara dos Deputados e também vai passar pela CEsp em análise terminativa.
Fonte:
Agência Senado
ISS/Porto Alegre: Prefeitura Prorroga o recolhimento do ISSQN para Entidades de Administração Pública
Publicada a Instrução Normativa SEFAZ N.º 18/2024 (DOPA de 09.12.2024), que prorroga o vencimento do recolhimento do ISSQN da competência de Dezembro/2024 para o dia 10.02.2025, para as entidades de Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários.
Os substitutos tributários quanto ao pagamento ISSQN são amparados pela Lei Complementar 306/1993.
Fonte:
Legisweb Consultoria