Boletim Sibrax 10/12

ICMS/PR: PIB do Paraná cresce 8,9% em cinco anos, acima da média nacional no período

O Produto Interno Bruto (PIB) paranaense cresceu 8,9% entre 2019 e 2023, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é superior ao crescimento brasileiro no período, de 7,8%. Somente no ano passado, com a recuperação depois da pandemia de Covid-19, a economia do Paraná cresceu 5,8%. Em 2019, o PIB do Estado somou R$ 466,3 bilhões, enquanto que em 2023 esse índice fechou em R$ 665,6 bilhões, de acordo com a estimativa do Ipardes.

Mesmo com a crise do coronavírus e problemas climáticos, como a forte estiagem que atingiu o Estado nos últimos anos, a economia paranaense mostrou força, consolidando-se como a quarta maior economia do Brasil, com PIB de R$ 614,61 bilhões em 2022 (último dado divulgado pelo IBGE), crescendo 1,5% naquele ano e ultrapassando o Rio Grande do Sul.

E com os bons resultados alcançados no período, o Ipardes projeta um novo crescimento para o PIB paranaense em 2024. Apesar de não ter sido um ano fácil para a agricultura devido a fatores climáticos, entre eles a estiagem, os setores da indústria, do comércio e de serviços cresceram acima do esperado, compensando a queda da agropecuária.

No primeiro semestre de 2024, a indústria paranaense cresceu 2,62% no período, enquanto que o setor de serviços, que engloba também o comércio, registrou aumento de 3,07%. Esses resultados cobriram o recuo de 8,25% registrado pela agropecuária no Estado.

Com esses resultados, o PIB do Paraná deverá chegar a R$ 713 bilhões ao fim de 2024. Será o maior valor da história do Estado, que tem crescido todos os anos. O número leva em conta a taxa real de 2,4% calculada pelo Ipardes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a projeção da inflação para este ano, estimada em 4,59%.

PIB NOMINAL – Em termos nominais (considerando a inflação), o PIB paranaense cresceu 104,8% nos últimos 11 anos, passando de R$ 348 bilhões em 2014 para os projetados R$ 713 bilhões em 2024. Houve um salto grande nos últimos anos, com crescimento na casa de R$ 50 bilhões, enquanto nos anos anteriores era de R$ 20 bilhões.

De 2015 a 2019, o valor nominal do PIB crescia cerca de R$ 20 bilhões por ano (R$ 377 bilhões – 2015; R$ 402 bilhões – 2016; R$ 421 bilhões – 2017; R$ 440 bilhões – 2018; e R$ 466 bilhões – 2019).

Em 2020, impactado pela Covid-19, o PIB paranaense foi de R$ 488 bilhões. A partir de 2021, já recuperando-se dos efeitos mais críticos da pandemia, a economia paranaense cresceu 3,5% no ano, chegando a R$ 550 bilhões. Desde então, o crescimento passou a ser de R$ 50 bilhões ao ano (R$ 615 bilhões – 2022; R$ 666 bilhões – 2023; e R$ 713 bilhões – 2024).

“A economia paranaense vem crescendo acima da média nacional nos últimos anos, o que se deve ao êxito das políticas locais de desenvolvimento”, afirma o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado.

Outro ponto que ajuda a explicar esse bom resultado são os baixos índices de desemprego e a elevação real dos salários, que garantem aumento do bem-estar da população paranaense. O Estado registrou no terceiro trimestre deste ano a terceira menor taxa de desemprego em 10 anos, com 4% de desocupação, e tem o maior salário-mínimo regional do Brasil.

ARRECADAÇÃO – Além do bom momento da economia paranaense, outro dado que ajuda a explicar a alta do PIB tem relação com a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todas as regiões do Estado, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) compilados pelo Ipardes.

A região de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, por exemplo, saiu de 5% de participação na arrecadação de ICMS em 2019 para 6,5% em 2023. Em reais, saiu de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,3 bilhões. A região de Maringá, no Noroeste, é outra que expandiu sua contribuição na arrecadação do principal imposto estadual. Em 2019, a participação no bolo era de 5,5%, passando para 6,4% em 2023. Foram R$ 1,4 bilhão naquele ano, contra R$ 2,2 bilhões no ano passado.

O maior aumento, porém, foi registrado na região de Cascavel, no Oeste do Paraná. Com crescimento de 1,7 ponto percentual em cinco anos, a participação na arrecadação do imposto passou de 5,1% em 2019 para 6,8% em 2023. Em termos financeiros, passou de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,4 bilhões no período. A região de Guarapuava registrou leve crescimento, de 0,1 ponto percentual, saindo de 0,8% em 2019 (R$ 197 milhões) para 0,9% em 2023 (R$ 315 milhões).

As regiões de Curitiba e Londrina continuam com as maiores participações na arrecadação estadual. A Capital representou 71,9% do ICMS recolhido em 2023, saltando de R$ 19,5 bilhões em 2019 para R$ 25,7 bilhões no ano passado. Já a participação da região de Londrina foi de 7,5% em 2023 (R$ 2,6 bilhões).

PIB do Paraná cresce 8,9% em cinco anos, acima da média nacional no período

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/PR: Paraná assina manifesto que uniformiza alíquota sobre produtos importados

O Paraná vai se juntar aos demais estados e ao Distrito Federal na adoção de uma alíquota única sobre produtos importados. Em manifesto publicado durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu, representantes de todas as unidades da Federação concordaram em uniformizar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 20% sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

No documento publicado nesta semana, os secretários afirmam que a medida busca proteger a competitividade do comércio interno e da indústria nacional, garantindo mais isonomia entre produtos importados e nacionais.

“O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno”, diz o texto.

“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico internacional, principalmente de bens como vestuários, eletrônicos e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, explica o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier.

Segundo ele, a definição da alíquota de 20% foi definida a partir de uma ampla discussão entre todos os estados e levou em conta os valores que já são aplicados no país. De acordo com o manifesto, os estados com alíquotas modal ou específica para o RTD inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas. É o caso do Paraná, em que a alíquota do ICMS aplicada a esse tipo de remessa é atualmente de 17%.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa uniformização vem para simplificar a cobrança do imposto em todo o território brasileiro. “Toda chance de simplificar a tributação é uma oportunidade e, com o RTS, não é diferente”, diz. “Ao mesmo tempo, é uma forma de fortalecer o setor produtivo brasileiro e, consequentemente, gerar emprego e renda a partir de uma tributação mais justa”.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Outra decisão tomada pelos secretários durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz foi a inclusão da nafta no regime de substituição tributária, ou seja, com o recolhimento do ICMS sendo feito diretamente na indústria ao invés do estabelecimento que vende o produto.

A nafta é um derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica, servindo principalmente para a produção de itens como benzeno, tolueno e xilenos.

A inclusão no regime de substituição tributária era algo que vinha sendo debatido pelos estados já há algum tempo e que chegou a um consenso durante o evento em Foz do Iguaçu. De acordo com o grupo, a medida é um avanço significativo no combate à evasão tributária na importação do produto.

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MG: Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), informando o número do DAE indicado no Comunicado SUTRI 020/2024.

Para emitir o DAE, clique aqui.

Os encargos são calculados por dia de atraso após a data de vencimento e o DAE só é válido para o dia em que for emitido. O documento poderá ser emitido várias vezes, caso não seja possível fazer o pagamento no dia da emissão.

A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via SIARE, a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio de comunicado.

Para o exercício de 2024, o valor da taxa é de R$ 3.204,89 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMGs, conforme legislação vigente.

Casos de isenção
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa – na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade do pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.

Para informações gerais sobre a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, clique aqui.

Fonte:

SEFAZ/MG


IPVA/RS: Sefaz RS libera consulta ao número de veículos e estimativa na arrecadação por município no IPVA 2025

A Secretaria da Fazenda liberou a consulta ao número de veículos tributáveis e a estimativa de arrecadação por município no IPVA em 2025. Através da listagem é possível saber quantos veículos devem pagar o tributo em cada cidade e saber a previsão do valor que devem ser destinados aos cofres estaduais e municipais, lembrando que o montante apresentado no site se refere aos valores integrais, porém, da arrecadação do IPVA 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado.

Dos 4,4 milhões de veículos tributáveis em 2025, 472 mil estão em Porto Alegre e o restante nas demais cidades da Região Metropolitana e interior do Estado.

O IPVA é mais uma importante fonte de sustentação das políticas públicas que pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade. Esse é um recurso que o Estado utilizada para garantir e qualificar a prestação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública.

O pagamento do tributo de forma antecipada inicia na próxima quarta-feira (11/12) e o motorista que optar por realizar a quitação até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. Mas as vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo chegar a 28,13% caso obtenha todas as deduções máximas. 

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março).

Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

IPVA 2025 pode ser parcelado em 6 vezes

O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas

Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.

Esse ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.

Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro.

Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.

Importante enfatizar que a consulta aos valores de IPVA no momento é somente pelo site do DETRAN. No site e APP do IPVA será liberada a partir de 11 de dezembro.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:

Nome: Ipva Sefaz/RS

CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

Instituição: Bco do Estado do RS S.A

Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual.

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site:

https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Alíquotas do IPVA no RS:

3% – automóveis e camionetas

2% – motocicletas

1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota total do Estado 2024: 7.785.393

Frota pagante de IPVA: 52,5%

Frota isenta de IPVA: 47,5%

Fonte:

SEFAZ/RS


IPVA/GO: IPVA 2024 atrasado de veículos com placa final 1 e 2 poderá ser parcelado a partir de segunda (9/12)

A partir da próxima segunda-feira (9/12), proprietários de veículos com placa final 1 e 2 que estão com o IPVA 2024 atrasado, em Goiás, poderão parcelar o débito em até seis vezes no site da Secretaria da Economia, com os acréscimos previstos na lei.

O parcelamento só é possível após a transferência dos débitos do sistema do Detran Goiás para o da Secretaria da Economia, 90 dias após o vencimento do imposto. Esse procedimento de migração será realizado neste sábado (7/12) e no domingo (8/12) para 600 mil veículos.

“Executamos esse processo no final de semana para evitar que o contribuinte pague o boleto enquanto estamos autuando. Então, neste sábado e domingo, o Detran bloqueará a emissão de boletos de pagamento do IPVA”, alerta o gerente do IPVA na Secretaria da Economia, Jorge Arêas. A recomendação para quem emitir o boleto nesta sexta-feira (6/12) é pagar o imposto no mesmo dia, antes da migração.

O auditor fiscal também ressalta que, após a migração dos débitos, o contribuinte com IPVA 2024 vencido deverá emitir o documento de arrecadação para pagamento do imposto no site da Secretaria da Economia. Já o licenciamento anual e as infrações de trânsito continuam no site do Detran. Após a autuação do IPVA, o dono do veículo verá no sistema do Detran a mensagem “DÉBITO NA SEFAZ” e link para pagamento do IPVA no site da Economia.

Vale ressaltar que o parcelamento abrange apenas o IPVA. Para a quitação de Licenciamento Anual e eventuais multas de trânsito, é necessário também acessar o site do Detran ou do Portal Expresso e emitir a Dua ou boleto referente a esse débito.

O Detran-GO esclarece que somente após a quitação de todos os débitos, inclusive as multas de trânsito, é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) transitar com o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima.

Parcelamento
Para parcelar o IPVA vencido há mais de 90 dias, é necessário acessar o site da Economia, clicar em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, na sequência, em “Parcelamento do IPVA”. Para simular o parcelamento, basta informar a placa e o Renavam do veículo.

Para os finais de placa 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 com IPVA 2024 vencido, o parcelamento no site da Secretaria da Economia deve ser liberado 90 dias após a data de vencimento da cota única, ou seja, ao longo do mês de janeiro.

Fonte:

Governo do Estado de Goías


Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

· Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte:

Gov.br


Agilidade na Geração das Guias Rescisórias

A partir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.

Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.

Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.

Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.

Consulte o Manual do FGTS Digital.

Fonte:

Gov.br


Isenção de IRPF para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados

O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano.

A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil. Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação.

A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento. “Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.

Crescimento econômico 

Os dados do Dieese divergem dos números da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Unafisco. Em estudo feito em setembro, a associação estimou alcance maior: 30,6 milhões de contribuintes estariam desobrigados de pagar o IRPF se a tabela de tributação fosse atualizada com a correção integral da inflação. Nesse cálculo, o valor limite para ter isenção no recolhimento do imposto seria um pouco maior do que o proposto posteriormente pelo governo, R$ 5.084,04.

A Unafisco trabalha na atualização dos dados para dezembro, mas prevê ingresso de R$ 50 bilhões no bolso dos trabalhadores com a liberação do imposto de renda, aumento de consumo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o presidente da associação, Mauro Silva, 65% do PIB brasileiro vem do consumo das famílias.

Para ele, a isenção do IRPF acabará por dinamizar a economia. “Essa faixa de renda tem uma poupança muito pequena. Acaba consumindo tudo que ganha. Essas pessoas vão reformar suas casas e utilizar mais serviços. Vai haver um transbordamento para as famílias de menor poder aquisitivo também”. 

Fora da meta 

O economista João Leme, analista de contas públicas da Tendências Consultoria, concorda que haverá aceleração da atividade econômica. “A demanda mais alta acaba pressionando a oferta e faz com que a atividade gire”, explica. O especialista, no entanto, teme que o aumento de consumo possa pressionar a inflação.

“Algumas casas [de avaliação econômica] já estão olhando aqui o IPCA [índice de Preço ao Consumidor Amplo] de 2024 indo fora da meta, e para o ano que vem também já se vê [a inflação] descolando um pouco do centro da meta estabelecida pelo Comitê Monetário Nacional”, ressalta o economista. Para ele, eventual ciclo inflacionário poderá forçar “aperto monetário” e aumento da taxa de juros.

Outro temor de João Leme é o impacto da isenção do IRPF nas contas públicas, calculado entre R$ 35 a R$ 45 bilhões. Para ele, essas projeções levaram “à deterioração de expectativas, justamente porque o governo falava de um plano de corte de despesas de mais ou menos R$ 70 bilhões divididos em R$ 30 bi para 2025 e R$ 40 bi para 2026.”

Sobre os efeitos nas contas públicas, o governo argumenta que a compensação dos recursos não tributados com isenção serão compensados com a ampliação da contribuição efetiva para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano).

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 27 de novembro.

Efeito distributivo 

No pronunciamento, Haddad salientou que a reforma da renda, combinada com a reforma tributária, “fará com que grande parte do povo brasileiro não pague nem imposto de renda, nem imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a carne. Corrigindo grande parte da inaceitável injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade social em nosso país.”

O economista Ricardo Gonçalves, do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), e doutorando de Economia na Unicamp, salienta que a isenção do IRPF sem a compensação teria efeito concentrador, porque mesmo as pessoas de maior renda teriam um desconto de R$ 5 mil no pagamento do imposto.

“Toda vez que aumenta a faixa de isenção por si só, sem mudar a tabela progressiva de imposto de renda, gera um efeito concentrador. A minha preocupação é que, além das faixas de 27,5% [hoje alíquota máxima) tivesse outras taxas mais elevadas para as pessoas mais ricas, para ter essa compensação.”

A economista Clara Brenk, professora da UFMG e coordenadora da área de política fiscal do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP, concorda com a necessidade de combinar a isenção com o aumento da tributação sobre quem tem mais renda. “Isso faz com que a gente tenha uma redução da desigualdade”, pondera.

Brenk traçou os distintos perfis econômicos de quem se beneficia com a isenção e quem terá de pagar mais impostos. “A gente olhou aqui pelos dados da PNAD [Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar] e mais de 70% dessas pessoas que ganham até R$ 5 mil são trabalhadores. Ao contrário de quando a gente olha para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, quase a metade são donos de empresas”.

O economista João Leme concorda que a reforma da renda terá “efeito distributivo”. “A progressividade tributária não só é uma coisa que é boa por ser moralmente correta, mas também por ser uma determinação da própria Constituição. Ter uma estrutura de tributação progressiva faz com que, de fato, a gente consiga ter um maior bem-estar social. As pessoas que podem mais pagam mais.”

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, ressalva que um número muito pequeno de pessoas tem renda acima de R$ 50 mil e terão de pagar mais IRPF. “Se eu for considerar aqueles que hoje declaram como rendimento tributável mais de R$ 50 mil, aí eu acho que não dá nem 100 mil pessoas”, estima.

Fonte:

Agência Brasil


ICMS/PR: Estado concede diferimento do ICMS na fabricação de torres de energia elétrica

O Estado do Paraná concede Diferimento do ICMS nas operações nas operações com matérias-primas destinadas a fabricação de torres de transmissão de energia elétrica (NCM 7308.20.00), desde que destinadas às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica estabelecidas no Estado do Paraná.

O Decreto 8.175/2024 (DOE de 05.12.2024) acrescenta o inciso VII ao parágrafo 1º do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, com efeitos a partir de 05.12.2024.

Lista de Matérias-Primas abrangidas pelo Diferimento:

NCM

Descrição

7208.37.00

laminados planos e chapas

7208.38.10

laminados planos e chapas

7208.38.90

laminados planos e chapas

7208.39.10

laminados planos e chapas

7208.51.00

laminados planos e chapas

7208.52.00

laminados planos e chapas

7325.10.00

laminados planos e chapas

7214.99.10

barras de ferro, de aço não ligado ou de aço inoxidável

7215.50.00

barras de ferro, de aço não ligado ou de aço inoxidável

7218.10.10

barras de ferro, de aço não ligado ou de aço inoxidável

7228.30.00

barras de ferro, de aço não ligado ou de aço inoxidável

7216.21.00

perfis

7216.40.10

perfis

7301.20.00

perfis

7318.14.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.15.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.16.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.21.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.22.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.23.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7318.29.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7415.21.00

parafusos, mancais, porcas e arruelas

7312.10.90

cordoalhas

7326.11.00

cavalotes e outras ferragens

7326.90.90

cavalotes e outras ferragens

Fonte:

Legisweb Consultoria

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.