Boletim Sibrax 06/12

ICMS/ES: Governador assina projeto de Lei para redução da carga tributária do Gás Natural Veicular

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (05), o projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização do gás natural veicular (GNV) de 17% para 12%.  A medida tem o objetivo de incentivar a oferta e o consumo do combustível, tendo em vista que o gás natural contribui para a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera.

A redução da alíquota é uma iniciativa que faz parte do Programa ES Mais+ Gás, que busca reduzir a emissão de gases de efeito estufa; estabelecer uma matriz energética robusta, eficaz e diversificada; impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável do Estado; e transformar o Espírito Santo no principal hub integrado de alta competitividade do País.

“Já reduzimos a alíquota do Gás Industrial e agora estamos reduzindo do Gás Natural Veicular. É uma redução importante para ampliar o uso do GNV no Espírito Santo. Esse passo que estamos dando só é possível porque temos um Estado organizado. Somos o Estado com a menor carga tributária do País. De acordo com a necessidade, vamos fazer esses ajustes para dar mais competitividade. Nós temos muita responsabilidade na renúncia fiscal e conduzimos de uma forma para que todos os setores possam sobreviver. Não adianta abaixar de um setor e sobretaxar outro”, afirmou o governador.

O GNV é um combustível mais limpo que a gasolina e o diesel, emitindo menos dióxido de carbono, nitrogênio e enxofre na atmosfera, o que contribui para a melhoria do ar nos centros urbanos. Além da redução no impacto ambiental, o gás natural veicular também é mais econômico. Os dois fatores, aliados, fazem da ampliação do consumo do GNV um importante fator para o desenvolvimento econômico e social.

“Atualmente, cerca de 3% da frota de veículos do Estado é equipada para utilização do GNV. Temos, portanto, um grande potencial de crescimento, e é esse o objetivo da redução na alíquota do ICMS: fazer com que os valores para o consumidor fiquem mais atrativos, fomentando o uso do GNV. Além das vantagens para o meio ambiente, a redução na alíquota do ICMS beneficia os trabalhadores da área de transporte”, destacou o auditor fiscal Lucas Calvi, gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sindipostos), Maxwell Nunes Paula, a medida vai trazer maior competitividade para o GNV. “Essa redução terá impacto positivo, pois o Gás Natural Veicular é um combustível mais limpo, além de  promover a justiça fiscal, pois quem mais usa são os motoristas de aplicativo e taxistas.

Fonte:

SEFAZ/ES


Receita Federal expede primeiro Ato no âmbito do Projeto Receita Soluciona

Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5/12) o Ato Declaratório Interpretativo nº 5/2024. Trata-se da primeira resolução expedida no âmbito do Projeto Receita Soluciona.

O ADI nº 5/2024 dispõe sobre o alcance da expressão “Pão do tipo comum”, constante de códigos específicos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Tipi), refletindo também  na aplicação da redução a 0 (zero) das alíquotas de Pis/Cofins, nos termos da Lei 10.925/2004, referente à pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.

Além disso, a publicação do Ato Declaratório garante a uniformidade de tratamento no enquadramento de pães nos códigos especificados, assegura a manutenção do benefício fiscal para as empresas de panificação que acompanham os avanços da tecnologia de alimentos e previne que o benefício fiscal para o pão francês seja utilizado indevidamente para outros tipos desse produto.

O Projeto Receita Soluciona, que inicialmente está direcionado às Confederações Nacionais e Sindicatos, está em pleno funcionamento, fortalecendo a conformidade fiscal e o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.

Acesse aqui o Ato Declaratório Interpretativo nº 5
Saiba mais sobre o Receita Soluciona.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/ES: Sefaz lança atendimento por videochamada para contribuintes que utilizam a Agência Virtual

A partir desta quarta-feira (04), os contribuintes usuários da Nova Agência Virtual (AGV) contarão com uma nova opção de atendimento, por videochamada. A iniciativa, promovida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, visa estreitar o relacionamento com os contribuintes, oferecendo mais facilidade, comodidade e excelência no serviço público.

 “O atendimento por videochamada existe desde setembro de 2022 na Receita Estadual do Espírito Santo. Agora, a implementação dessa opção para os usuários da nova AGV representa mais um passo na modernização dos serviços e reforça o nosso compromisso com o aperfeiçoamento contínuo e a excelência no atendimento ao contribuinte”, destacou o auditor fiscal Pedro Gomes de Sá Junior, gerente de Atendimento e Relacionamento da Sefaz.

A Nova AGV é um ambiente digital que pode ser utilizado por qualquer empresa com Inscrição Estadual no Espírito Santo. Por meio dela, é possível realizar consultas e solucionar pendências tributárias de maneira rápida, sem sair de casa. Com a nova opção de atendimento, os usuários terão mais uma facilidade de contato direto com a Sefaz.

Como funciona o atendimento por videochamada

Os agendamentos para o serviço devem ser feitos no sistema Agenda ES, acessível pelo site https://agenda.es.gov.br . No momento do agendamento, o usuário deve:

Indicar o assunto “AGV – Agência Virtual”;

Selecionar o município de Vitória;

Escolher o dia e o horário disponíveis.

Após a confirmação, o contribuinte receberá um e-mail com o link para a reunião.

Orientações importantes:

Acesse a reunião com cinco minutos de antecedência;

Caso enfrente problemas técnicos, o atendente aguardará até 10 minutos. Se não for possível realizar o atendimento, será necessário reagendar.

O auditor fiscal Carlos Roberto Silva Santos, subgerente de Relacionamento Virtual da Receita Estadual, destaca que o serviço por videochamada para a Nova Agência Virtual será disponibilizado para contribuintes e seus representantes, como contabilistas e advogados, de qualquer localidade do Espírito Santo e até do País, proporcionando mais praticidade e agilidade no atendimento, sem a necessidade de deslocamento físico, fortalecendo a cooperação entre o Fisco e a sociedade.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br

Fonte:

SEFAZ/ES


IPVA/RJ: Vencimento da primeira parcela do IPVA em Dia acontece nesta quinta-feira (5)

A primeira parcela do programa IPVA em Dia vence nesta quinta-feira (05/12) para os beneficiários que aderiram em novembro. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento da prestação dentro deste prazo serão considerados desistentes da adesão ao benefício. O programa, que renegocia débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2024 em até 12 vezes, já parcelou 6 mil dívidas, que totalizam o montante de mais R$ 27 milhões.

– O IPVA em Dia é uma grande chance de quitar as dívidas de forma acessível e em condições adequadas a cada caso. Por isso, para não perder a oportunidade de seguir com a negociação, é importante estar atento ao vencimento da primeira parcela e aos demais critérios de permanência no programa – declarou o governador Cláudio Castro.

O contribuinte deve se atentar também ao vencimento das demais parcelas que acontecerá sempre no dia 5 de cada mês, estando sujeitas à incidência de juros após a data limite da quitação. Além da inadimplência no primeiro prazo, a adesão também pode ser cancelada caso o beneficiário fique devendo os valores renegociados por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Os donos de veículos que desejam ingressar no programa podem fazer a solicitação até o dia 30 de junho de 2025. A adesão é realizada pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionadas valerá até o final da quitação. Após confirmar o acordo, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/MA: Maranhão reduz em 33% carga tributária do ICMS de produtos da cesta básica

Foi aprovada a redução de 8% na carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos da cesta básica no Maranhão.

O projeto de lei que alterou a carga tributária do ICMS da cesta básica é de autoria do Governo do Maranhão e a medida deve gerar impacto direto no bolso dos consumidores, que poderão pagar mais barato no preço de itens básicos da alimentação.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até dezembro de 2022, a carga tributária do ICMS dos produtos da cesta básica no Maranhão era de 12%, em janeiro de 2023 caiu para 10% e a partir de janeiro de 2025 será de 8%.

Com esse novo valor, a carga tributária do ICMS da cesta básica atingiu uma redução de 33,33%, se comparados, proporcionalmente, a carga inicial que era de 12% com os quatro pontos percentuais que foram reduzidos desde 2022.

Segundo a Sefaz, compõem a cesta básica do Maranhão os seguintes produtos: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.

Combate à fome e maior poder de consumo

O secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais (Semag), Alberto Bastos, ressalta que a redução na carga tributária dos alimentos e produtos da cesta básica, vai possibilitar acesso mais barato a alimentos essenciais.

“O custeio aprovado nos possibilita atuar em favor de famílias em situação de vulnerabilidade. Importante destacarmos aqui, que os produtos da cesta básica sofreram uma redução nas alíquotas. Quero informar às donas de casa que o feijão, o arroz, o macarrão, o café e o açúcar, não sofrerão nenhum tipo de reajuste, pelo contrário, diminuirão”, esclareceu Bastos.

Alberto Bastos também destacou que, produtos como pólvora e armas tiveram aumento na alíquota do imposto e os recursos arrecadados serão utilizados em programas de combate à fome no Maranhão.

“Por outro lado, nós aumentaremos a taxa em 2% para a compra de armas, pólvoras e perfumes. Esse acréscimo será destacado, por orientação do governador Carlos Brandão, no combate à fome e na geração de renda de famílias em situação de vulnerabilidade”, esclareceu.

O deputado estadual Ricardo Arruda votou favorável ao projeto e acredita que a medida vai gerar impactos positivos no combate à fome no estado. “Nesses dois anos, o governador Carlos Brandão já reduziu a carga tributária do ICMS dos produtos da cesta básica maranhense em 4%. Isto demonstra, de fato, compromisso com o combate à fome e a pobreza no Estado do Maranhão”, destacou.

Para a economista Nilce Cardoso, a redução na carga tributária gera impacto positivo e direto na vida de pessoas de baixa renda. “A redução da carga tributária do ICMS sobre os itens da cesta básica vai incidir diretamente na vida das pessoas com renda mais baixa. Na medida que há uma redução nesses produtos, essas pessoas aumentam seu poder de compra e isso deve melhorar a qualidade de vida delas”, avalia.

Sobre o ICMS

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. O imposto é uma fonte importante de receita para os estados e é utilizado para financiar serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.

Fundamental para a economia brasileira, o ICMS impacta diretamente no preço final dos produtos e serviços e é parte significativa da arrecadação tributária dos entes federativos.

Fonte:

Governo do estado do Maranhão


ICMS/GO: Auditor fiscal apresenta Sistema de Fiscalização Inteligente Seletiva durante evento em São Paulo

A cidade de São Paulo foi palco do III Encontro Regional para Estratégias de Enfrentamento à Lavagem de Ativos Ambientais e Fluxos Financeiros Associados, realizado na última semana. Entre os destaques da programação, a apresentação do auditor fiscal Bruno Giancario Antoniazzi, representando a Superintendência de Fiscalização Regionalizada (SFR) da Secretaria da Economia, que detalhou a experiência do Fisco goiano com o Sistema de Fiscalização Inteligente Seletiva (FIS).

A ferramenta tem se mostrado uma poderosa aliada no enfrentamento à sonegação fiscal e à lavagem de ativos relacionados a crimes ambientais. Bruno Giancario Antoniazzi destacou a importância do monitoramento de produtos transportados por rodovias, principal meio de circulação de mercadorias no Brasil, para identificar irregularidades tributárias.

“O FIS é uma solução pioneira, projetada para integrar inteligência e tecnologia no acompanhamento dessas operações, assegurando mais eficiência no combate à sonegação fiscal no estado”, explicou o auditor.

Sobre o evento

Organizado pelo Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) em parceria com o Instituto Igarapé, o encontro teve como foco principal fomentar a colaboração entre especialistas e instituições de diferentes países para combater o desmatamento ilegal e outros crimes ambientais que geram impactos econômicos e transnacionais. Dados apresentados durante o evento apontam que os crimes ambientais constituem a terceira economia ilícita mais lucrativa do mundo.

Fonte:

Governo do Estado de Goiás


ICMS/GO: Inovação na gestão tributária marca programação vespertina de seminário sobre autorregularização

Dando continuidade ao seminário sobre autorregularização e conformidade tributária, promovido pela Secretaria da Economia, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, as atividades da tarde focaram em estratégias para simplificação das normas, aprimoramento de sistemas de informação e comunicação com os contribuintes. Coordenado pela Superintendência de Controle e Auditoria, o evento reforçou o papel orientador do Fisco e os benefícios sociais do cumprimento fiscal.

O auditor fiscal da Receita Estadual de Goiás, Luiz Gustavo Aires, abriu os debates da tarde apresentado um estudo inspirado em práticas de segmentação utilizadas por empresas como o Google, adaptadas à administração tributária. Na prática, a meta foi a de definir como classificar e segmentar contribuintes de forma a otimizar a fiscalização e promover a conformidade tributária.

“O modelo desenvolvido demonstra como a análise de dados pode ser usada para promover uma gestão tributária mais justa e eficaz, incentivando boas práticas fiscais”, destacou Luiz Gustavo.

Na sequência, Fábio Verbicário, auditor fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro, apresentou o programa de autorregularização implementado no estado. Ele frisou que o principal objetivo da administração tributária é fomentar a conformidade tributária. “Conformidade tributária não significa apenas ‘facilitar’ para os contribuintes, mas garantir que a legislação seja respeitada, avaliando o ambiente tributário e cultural para implementar medidas eficazes”, ressaltou.

A auditora fiscal de Goiás, Gisele Lacerda, falou sobre a evolução da Autorregularização em Goiás, reforçando que a prática já está prevista na legislação desde 2017. “Isso reflete o compromisso de Goiás com a modernização e eficiência tributária”, pontuou.

A última palestra foi ministrada pelo auditor fiscal de Goiás, Diego Vidier, que apresentou o sistema AUTOREG, explicando sua funcionalidade tanto do ponto de vista do contribuinte quanto do auditor, além de detalhar os principais serviços disponíveis.

A subsecretária da Receita Estadual, Lilian Fagundes, fez o encerramento do evento enfatizando os avanços conquistados pelo Fisco em 2024 e nos investimentos feitos na capacitação dos auditores.  “Em 2024 realizamos 3 webinários trabalhando temas relevantes, como a Administração Tributária do Futuro e outros 2 seminários sobre Reforma Tributária, que envolveram mais de 200 auditores. Hoje terminamos o ano com esse importante evento sobre conformidade tributária e autorregularização, temas de relevância internacional e preciosos para o nosso futuro. Para 2025, queremos ampliar a sequência de seminários e eventos, sempre com temas que agreguem valor ao nosso trabalho. Por isso, seria interessante receber sugestões de temas futuros”, concluiu.

Fonte:

Governo de Goiás


Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para obras no exterior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/23, que dá ao Congresso Nacional o poder de vetar a concessão de operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, quando a operação for executada fora do País.

A proposta acrescenta a previsão de autorização dos congressistas nesses casos na Constituição Federal.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, de autoria do deputado Mendonça Filho (União-PE) e outros. Ele também votou pela admissibilidade da PEC 6/23, que estabelece que cabe ao Congresso Nacional autorizar previamente a concessão de empréstimos a governos estrangeiros diretamente da República Federativa do Brasil ou por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento. Essa proposta é do deputado Daniel Freitas (PL-SC), além de outros signatários.

Debate
A PEC dividiu opiniões na reunião. O deputado Bacelar (PV-BA) ressaltou que os investimentos são em empresas brasileiras. “Embora essas operações sejam realizadas para obras no exterior, quem toma esse dinheiro são empresas brasileiras. Trata-se de geração de emprego e renda no Brasil, e fortalecimento da economia brasileira”, defendeu. 

“Esta Casa leva, às vezes, cinco anos para autorizar uma emissora de rádio. Imagine um empréstimo sendo discutido neste plenário”, complementou o parlamentar.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por outro lado, a proposta cumpre o papel de estancar prejuízos ao País. “Todos nós sabemos o que o BNDES fez no nosso País, principalmente nos governos Lula e Dilma. Foram prejuízos de bilhões aos cofres públicos da nação brasileira, em vários países. Ora, falar em investimentos fora do nosso País para dar prejuízo, quando o Nordeste ainda é abastecido com carros-pipa, numa dificuldade enorme”, criticou o deputado. 

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, antes de ser votada, em dois turnos, pelo Plenário.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria vai à sanção.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele rejeitou todas as emendas apresentadas.

—  Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei — justificou Cid.

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

— As medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em determinados casos, de devolução ou desistência da compra, a restituição do imposto já pago — apontou o relator.

Tributação

Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 valerá somente para as empresas participantes do Remessa Conforme nos seguintes moldes:

– imposto de importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier);

– imposto de importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado;

– encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de imposto de importação, sem qualquer desconto, em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

Dados para a Receita

Da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação, antes da chegada ao Brasil, do veículo transportador da remessa.

Se for necessária a restituição ao consumidor do imposto de importação por desistência da compra, a Receita Federal regulamentará os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Nesse último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada um substituto tributário do contribuinte em relação ao imposto.

Programa Mover

O projeto resgata o texto da MP 1249/24 para acrescentar dois dispositivos à lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). O objetivo é deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. De acordo com o relator, a medida vai simplificar a vida das empresas.

— Entendemos que sejam positivas as iniciativas pois facilitam a aquisição de veículos e autopeças estrangeiros e, assim, ajudam a reduzir o grau de fechamento de nossa economia em relação ao mundo, aumentando a concorrência e estimulando nossa indústria a melhorar seus produtos, de forma a competir com os importados — defendeu o senador Cid.

Fonte:

Agência Senado

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