Versao 2.0.1 – Leiaute Módulo de Repasse
Publicada uma correção no campo 13 do Leiaute Módulo Movimento de Repasse.
O código tpNI 1 é para CPF e 2 para CNPJ.
Fonte:
SPED
CCJ aprova Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do programa de regularização para pessoas físicas e jurídicas com dívidas não tributárias junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PL 953/2021).
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) diz que, apesar de indicar renúncia de receitas, a proposta, do senador Irajá (PSD-TO), terá impactos positivos para o governo federal, pois trata de créditos de difícil recuperação.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/PB: SEFAZ-PB implanta Carta de Serviços ao Usuário e novo layout da SEFAZVirtual
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) implantou, neste mês de dezembro, a “Carta de Serviços ao Usuário”, que é uma nova ferramenta que visa facilitar o acesso e a busca dos serviços disponíveis no portal da SEFAZ-PB, tanto para o cidadão como para a empresa. A SEFAZVirtual também ganhou um novo layout com a tonalidade azul.
Com a crescente transformação digital dos serviços prestados pela SEFAZ-PB ao cidadão e ao contribuinte, a nova Carta de Serviços ao Usuário, que já está disponível nos serviços mais acessados no topo da página e sombreada na cor amarela, vai contribuir para facilitar o acesso aos serviços e atender às suas necessidades.
CARTA DE SERVIÇOS E SEFAZ VIRTUAL – a Por meio da Carta de Serviços ao Usuário, o cidadão pode inteirar-se das informações dos serviços da SEFAZ-PB e, ao escolher acessar o serviço, pode ser direcionado também à Nova SEFAZ Virtual em desenvolvimento, disponível no link https://cartaservico.sefaz.pb.gov.br/, que ganhou um novo layout e será mais uma ferramenta para tornar a navegação no portal mais intuitiva, facilitando a busca dos serviços e integrada à Carta de Serviços ao Usuário.
NOVA CARTA DETALHA OS SERVIÇOS – Na nova Carta, são detalhados cada um dos serviços disponíveis com informações como, por exemplo, o nome do serviço, a descrição, o público alvo, a forma de prestação, a taxa de serviço, o agendamento, as exigências para realizar o serviço, quanto tempo leva, as etapas do serviço, documentação necessária, as unidades físicas de atendimento, os horários de atendimento, contato e informações adicionais.
FACILIDADE NO ACESSO E NA BUSCA – Com o novo layout, o acesso aos serviços vai facilitar, por exemplo, os Documentos Fiscais Eletrônicos, o IPVA, o ITCD, a Revisão de Fatura e os serviços prestados aos contribuintes pelos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) e Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), além do serviço de busca.
EM BUSCA DA EXCELÊNCIA – O secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), Marialvo Laureano, afirmou que a Carta de Serviços ao Usuário “busca implantar um serviço de excelência para facilitar a vida do cidadão e do empresário paraibano. A ferramenta será dinâmica, pois ficará sendo atualizada a cada novo serviço criado ou aperfeiçoado sob a liderança das equipes dos auditores fiscais. Nos últimos anos, a SEFAZ-PB tem investido permanentemente em novos sistemas para buscar melhorar tanto os serviços prestados como o ambiente de negócios da Paraíba. Esse e outros novos serviços e sistemas que estão sendo realizados e em curso seguem dentro dessa mesma visão, pois foram desenhados no Plano Estratégico da pasta. Enfim, a Sefaz-PB tem se colocado como parceira dos setores produtivos com intuito de sempre buscar a desburocratização dos procedimentos que são oferecidos pela pasta ao usuário” comentou o secretário.
ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA – A Carta de Serviços, que foi conduzida pelo Comitê Executivo de Gestão Estratégica da SEFAZ, órgão vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, terá atualização contínua com foco em uma linguagem simples e uma otimização maior de processos institucionais, garantindo aos visitantes do serviço uma melhor experiência do usuário na navegação.
A nova ferramenta, que foi financiada com recursos do PROFISCO II, é um instrumento de gestão pública e democrática que busca informar o usuário sobre os serviços prestados pela SEFAZ-PB no portal, além de esclarecer as formas de acesso, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento.
QUEM DESENVOLVEU – O Projeto da “Carta de Serviços ao Usuário” (CSU) foi conduzido pela Gerência Executiva de Normatização e Auditoria da Conformidade dos Procedimentos Fiscais (GECON), liderada pelo gerente executivo Gilberto Rolim e equipe, com apoio permanente da Gerência Executiva da Escola de Administração Tributária, por meio da gestora Elaine Carvalho, além da colaboração da equipe da 1ª Gerência Regional da SEFAZ-PB, sob a Gerência de André Filgueiras.
NOVA FERRAMENTA E A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – A nova ferramenta da Carta de Serviços ao Usuário cumpre com as exigências da Lei de acesso à informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), e da Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460, de 26/6/2017).
LEGISLAÇÃO DO E-GOV NA PARAÍBA – O Governo do Estado da Paraíba instituiu por meio do Decreto nº 39.271, de 28/6/2019, o Comitê Gestor de Governança – CGG (com assento do Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ) que induz a construção de mecanismos efetivos de promoção da transformação digital, que impacte no cotidiano social e na interação entre sociedade e governo.
Em dezembro de 2019, foi instituído o Governo Digital, por meio do Decreto nº 39.815, e a Lei do Governo Digital, nº 14.129, de 29/3/2021, que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública. O Decreto Estadual nº 41.507, de 20/8/2021, institui a Estratégia de Governo Digital – EGD para o período de 2021 a 2026 e, em 10/5/2023, o OFÍCIO n° SAD-OFI-2023/03345 criou as Comissões das Estratégias de Governo Digital (2021/2026) – CPEGD, dentre elas, foi autorizada a criação pela SEFAZ-PB de sua Comissão.
COMO NASCEU A CARTA DE SERVIÇOS – Diante da nova legislação em vigor, em julho de 2024, o diretor executivo de Administração Tributária da SEFAZ-PB (DEAT), Rômulo Agra, demandou à Equipe do Projeto a incumbência de sistematizar os elementos disponíveis para conceber e coordenar a execução do Projeto da Carta de Serviços ao Usuário, culminando com um modelo de gerenciamento da higidez e atualidade da ferramenta, representativo de iniciativa de modernização e inovação da gestão fiscal no Estado da Paraíba.
Para alcançar o objetivo, a Equipe do Projeto estabeleceu tratativas junto a Secretaria de Estado da Administração (SEAD, Gerência Executiva de Serviços Digitais) e com a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional (SECOM-PB), examinou a experiência de inúmeras outras Instituições a favor das boas práticas na estruturação da Carta de Serviços ao Usuário da SEFAZ-PB.
Fonte:
SEFAZ/PB
ICMS/MS: Governo de MS concede benefício fiscal para incentivar a expansão da citricultura no Estado
Para incentivar a expansão da citricultura em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (4) decreto que reduz carga tributária nas operações interestaduais com laranjas destinadas à industrialização. Esta nova fronteira agrícola já está em diferentes regiões do Estado.
O decreto é direcionado aos estabelecimentos agropecuários produtores de laranja, que ficam no Mato Grosso do Sul. Fica concedido até 31 de dezembro de 2032 nas operações interestaduais (laranja), crédito presumido no percentual de 80% sobre o valor do ICMS próprio, debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores.
O benefício fiscal será concedido mediante requerimento da empresa interessada e deve ser deferido pelo superintendente de Administração Tributária da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Quem estiver irregular perante suas obrigações tributárias com a Sefaz não será beneficiado. O Governo do Estado destaca que esta medida leva em conta o interesse em estimular a implantação ou expansão de empreendimento rurais que produzem laranja, incentivando o crescimento da economia sul-mato-grossense. (Confira o decreto)
Nova fronteira
Mato Grosso do Sul ganhou uma nova fronteira agrícola, com a expansão da citricultura em diferentes regiões do Estado. Este “boom” do mercado está associado ao clima, bom ambiente de produção e uma legislação rígida, com “tolerância zero” a doença de greening, que vem devastando plantações e pomares no mundo todo.
Um dos exemplos é o Grupo Cutrale, gigante mundial do setor de de laranja, que está na primeira fase da sua produção em Sidrolândia, em pleno vapor. O projeto prevê plantio de quase 5 mil hectares (laranja).
A expectativa é que em abril de 2026 a fazenda tenha 4,8 mil hectares plantados. Quando o pomar atingir 8 anos tem estimativa de produção de 8 milhões de caixas de laranja por ano. O investimento previsto é de R$ 500 milhões no projeto, podendo chegar a R$ 1 bilhão.
Outros produtores de laranja já anunciaram novos investimentos no Mato Grosso do Sul, entre eles o Agro Terena em Bataguassu, que vai plantar em 1,2 mil hectares, assim como o Grupo Junqueira Rodas, que começou em abril o projeto de citricultura em Paranaíba, com a intenção de plantar em 1.500 hectares.
Neste cenário também está o Grupo Moreira Sales, que anunciou investimento de R$ 1,2 bilhão no Estado, iniciando o plantio de laranja ainda este ano na área que fica em Ribas do Rio Pardo, próximo ao município de Água Clara. A meta é colher 8 milhões de caixas da fruta, assim como gerar 1,2 mil empregos diretos e 2,4 mil indiretos.
O Governo do Mato Grosso do Sul faz a sua parte com investimentos robustos na área de infraestrutura e logística, para facilitar o escoamento da produção e melhorar os acessos em diferentes regiões. Também contribui com apoio e mediação no contato com órgãos estaduais, entre elas na questão energética.
Fonte:
Governo do estado do Mato Grosso do Sul
ICMS/MT: Empresas de MT inadimplentes com a Fazenda Pública são excluídas do Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) excluiu do sistema Simples Nacional mais de 2,7 mil contribuintes que estão com débitos pendentes com a Fazenda Pública. A exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os contribuintes excluídos que desejarem retornar ao regime de tributação do Simples Nacional precisam regularizar todas as pendências fiscais com os entes federativos e realizar uma nova adesão, entre 02 e 31 de janeiro de 2025.
O processo pode ser feito de forma online, diretamente pelo Portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
A Sefaz reforça que a notificação de exclusão tem caráter orientativo, não sendo necessário abrir processo para contestação. Os contribuintes podem acessar a notificação diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelo site: https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.
A Secretaria destaca a importância de regularizar as pendências fiscais para evitar transtornos e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional. A adesão ao regime simplificado é essencial para a competitividade e organização tributária das empresas, além de reforçar o compromisso com o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/GO: Receita Estadual de Goiás e Receita Federal trocam experiências sobre conformidade tributária
Em mais uma ação voltada para a capacitação de auditores fiscais da Subsecretaria da Receita Estadual, a Secretaria da Economia realizou, nesta terça-feira (3/12), um seminário sobre autorregularização e conformidade tributária. Na primeira etapa do evento, durante a manhã, profissionais da Receita Federal compartilharam as estratégias adotadas no órgão para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte.
Realizado no Hotel Transamerica Collection, o encontro é coordenado pela Superintendência de Controle e Auditoria da Subsecretaria da Receita. Participaram 100 convidados, incluindo auditores fiscais que ocupam cargos de chefia em superintendências, gerências e delegacias fiscais da Secretaria da Economia.
Para o secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, iniciativas que levam à autorregularização e à conformidade são um caminho para que o contribuinte perceba que o Fisco não tem atividade apenas punitiva, mas também orientadora, e que o pagamento de tributo resulta em melhorias para todos. “Nós queremos fazer com que a atividade se reverta para o Estado em benefício da própria sociedade, reduzindo o custo social, que é a litigiosidade”, afirmou.
Na primeira palestra, a subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, Andrea Costa Chaves, reforçou a importância da arrecadação espontânea para as Fazendas Públicas e destacou as estratégias de fiscalização da Receita Federal para incentivar a conformidade. “As políticas públicas não acontecem sem a arrecadação. E o nosso dever é incentivar a arrecadação espontânea. A fiscalização está aí pra isso, e ela não tem só um instrumento, que é o auto de infração, ela tem vários”, ressaltou.
Iniciativas
O coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal, Ricardo de Souza Moreira, organizou sua apresentação sobre conformidade tributária e autorregularização em cinco etapas: estruturas, ações, sistemas, manuais e Reforma Tributária. “Conformidade tributária e autorregularização representam, para a Receita Federal, um movimento que vem acontecendo nos últimos três, quatro anos. É uma mudança de chave, uma visão um pouco diferente do que vínhamos fazendo até aqui”, disse.
A implementação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Receita Federal foi o tópico da última palestra da manhã, ministrada por Márcio Henrique Sales Parada, gerente de Cooperação Institucional e Estratégia do Confia. Com adesão voluntária, o programa incentiva o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e os contribuintes participantes.
“Meu foco aqui é passar a experiência que nós estamos vivendo na Receita Federal, desde 2021, com a implementação do Confia, e que eu acho que será bastante útil para vocês nesse processo na Secretaria em Goiás”, afirmou o gerente ao citar a preparação para o lançamento de um programa de conformidade tributária previsto para o próximo ano, pela Secretaria da Economia.
A programação do seminário continuou durante a tarde, com palestras dos auditores fiscais de Goiás Luiz Gustavo Aires, Gisele Lacerda e Diego Vidier, além do colega do Rio de Janeiro Fábio Verbicário.
Fonte:
Secretaria da Economia Governo de Goiás
IPVA/AC: Governo divulga calendário de vencimento do IPVA para 2025
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgou nesta terça-feira, 3, o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025. O calendário foi publicado no Diário Oficial, por meio da Portaria nº 683/2024.
Segundo a portaria, os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
O imposto e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente, para que o automóvel continue circulando de forma regular.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Sefaz em cada município.
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2025
Fonte:
Agêncio de Notícia do Acre
Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre PL 15/2024
A Receita Federal lança nesta terça-feira (3/12) um Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei nº 15/24.
O PL visa incentivar e promover a conformidade tributária construindo um novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte.
O Perguntas e Respostas lançado hoje reforça o compromisso da Receita Federal com a transparência.
Acesse aqui o documento.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Fonte:
Gov.br
Abertura de mercado nas Filipinas para exportação de produtos suínos
O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio da aprovação sanitária para que o Brasil exporte mesentério e papada congelados de suíno – insumos para a produção de embutidos e alimentos processados – ao mercado filipino, com base no Certificado Sanitário Internacional vigente.
As Filipinas tornaram-se neste ano o maior mercado para a carne suína brasileira. A recente abertura agrega produtos especialmente valorizados em mercados asiáticos ao comércio entre os países, fortalecendo a confiança mútua e contribuindo para o incremento dos volumes exportados pelo Brasil.
Além dessa nova autorização, outros três mercados foram abertos nas Filipinas neste ano: alevinos de tilápia, produtos de reciclagem animal e peixes ornamentais.
Com o anúncio, o agronegócio brasileiro alcança a marca de 205 novos mercados abertos em 2024, totalizando 283 aberturas em 62 países desde o início de 2023.
Esse resultado é fruto da ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), em esforço conjunto para expandir as fronteiras comerciais do agro brasileiro.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
Categoria
Agricultura e Pecuária
Fonte:
Gov.br
PEC apresentada pelo governo restringe o acesso ao abono salarial de maneira gradual
O governo encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 45/24 ao Congresso como parte do ajuste fiscal necessário para equilibrar as contas públicas. Uma das medidas previstas no texto é a restrição gradual do acesso ao abono salarial do Programa PIS/Pasep de um salário mínimo, pago aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
O acesso ao programa é limitado hoje a quem ganhou até dois salários mínimos mensais no ano anterior, o que atualmente são R$ 2.640. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido pelo [[g INPC]], ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado em 2035.
De acordo com o governo, a responsabilidade fiscal e social tem proporcionado um crescimento da economia de 3% ao ano. “Entretanto, frente a um quadro externo desafiador, o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias tem agregado incertezas ao cenário econômico nacional, tendo em vista a necessidade de ajustar tais despesas ao disposto no arcabouço fiscal (LC 200/23)”, afirma o governo na mensagem que acompanha a PEC.
A proposta também estabelece que:
Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
Incentivos fiscais – Lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
DRU– A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Orçamento – Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Dólar cai pela primeira vez em quatro dias e fecha a R$ 6,05
Em um dia de alívio no mercado financeiro, o dólar fechou com pequeno recuo após quatro altas consecutivas. A bolsa de valores recuperou-se da queda da segunda-feira (2) e voltou a superar os 126 mil pontos.
O dólar comercial encerrou esta terça-feira (3) vendido a R$ 6,056, com queda de R$ 0,013 (-0,21%). A cotação operou a maior parte do dia em alta, chegando a R$ 6,09 por volta das 11h30, mas caiu na hora final de negociação.
No mercado de ações, o dia foi mais otimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 126.139 pontos, com alta de 0,72%. Por volta das 10h25, o indicador chegou a subir 0,87%, desacelerou ao longo da tarde e voltou a ganhar força nos minutos finais da sessão.
Tanto fatores internos quanto externos trouxeram mais tranquilidade para o mercado nesta terça. A divulgação de que a economia brasileira cresceu 0,9% no terceiro trimestre fez o dólar cair para R$ 6,03 no início da sessão e a bolsa atingir a máxima do dia pouco depois da abertura.
Durante a tarde, a informação de que o governo registrou o segundo maior superávit primário da história para meses de outubro voltou a trazer alívio aos investidores.
No cenário externo, o dólar caiu perante as principais moedas do planeta após uma série de dias de alta. Isso ajudou a reduzir as pressões sobre o mercado doméstico.
Fonte:
Agência Brasil
Projeto que regulamenta produção de bioinsumos agrícolas vai a sanção
O Senado aprovou, nesta terça feira (3), o projeto que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes e no plantio de florestas (PL 658/2021). Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais, desenvolvidos a partir de enzimas, extratos, microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. O texto vai à sanção presidencial.
Fonte:
Agência Senado
Adiada votação de projeto que isenta medicamentos do Imposto de Importação
O Senado adiou para esta quarta-feira (4) a votação do projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos, no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O pedido partiu do relator, Cid Gomes (PSB-CE), que ainda apresentará parecer sobre as 11 emendas sugeridas pelos senadores.
O limite para a isenção previsto no PL 3.449/2024 é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil) para importação por pessoa física para uso próprio.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o projeto incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o programa Mover.
O texto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). O objetivo é deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras.
Fonte:
Agência Senado
Sancionada lei que concede descontos a produtores atingidos por enchente no RS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que renegocia a dívida de produtores rurais do Rio Grande do Sul que sofreram prejuízos financeiros nas enchentes de abril e maio deste ano. A Lei 15.038, de 2024 autoriza o desconto na quitação ou na renegociação de dívidas de crédito rural para produtores que tiveram perdas superiores a 30% em suas rendas ou propriedades.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), a nova lei incorpora duas medidas provisórias (MPs 1.247 e 1.272, de 2024) que foram publicadas respectivamente em julho e outubro pelo governo. Elas tratam dos abatimentos nas parcelas de crédito rural do Rio Grande do Sul. Apresentado na Câmara, como PL 4.448/2024 pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS), o projeto foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
“O projeto visa complementar as ações do governo federal direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com a concessão de subvenção econômica, sob a forma de desconto, relacionadas a operações de crédito rural contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos, ocorridos nos meses de abril e maio deste ano”, explica Paim no documento.
Para ter direito ao desconto previsto na lei, o percentual de perdas declarado pelo tomador do crédito deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Além disso, o valor do desconto concedido será estabelecido mediante a apresentação de laudo técnico.
De acordo com o texto da lei, os beneficiários elegíveis incluem mutuários do crédito rural contratado para custeio, investimento ou industrialização até 15 de abril de 2024, abrangendo produtores rurais em geral e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os descontos poderão ser concedidos para parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que os recursos tenham sido liberados parcial ou totalmente antes de 1º de maio de 2024. Além disso, o empreendimento financiado deve estar localizado em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, com o reconhecimento oficial pelo governo federal até 30 de agosto do mesmo ano.
Sem direito ao desconto
Estão fora do alcance da lei:
operações liquidadas ou amortizadas anteriormente a 31 de julho de 2024;
operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural;
operações referentes a empreendimento que tenha sido conduzido sem observância das condições previstas nas portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação;
operações contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária; e
dívidas oriundas de operações renegociadas na forma prevista na Lei 9.138, de 1995
A lei ainda cria uma comissão composta pelos ministros da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária Essa comissão ficará encarregada de analisar os pedidos de desconto, os percentuais e os limites de desconto das operações contratadas por cooperativas.
Os beneficiários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização civil, administrativa e penal.
Por fim, o texto também aumenta em R$ 500 milhões os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) para cobrir operações inadimplentes contratadas por meio do Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Mudanças em outras leis
A Lei 15.038 promove alterações nas seguintes leis:
14.042, de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac);
8.427, de 1992, que trata sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural;
14.981, de 2024, que estabelece medidas para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de calamidade pública, e autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024; e
13.001, de 2014, que trata sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária.
Fonte:
Agência Senado
ICMS/RS: Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular Convênio ICMS 109/2024.
Publicado o Decreto 57.886/2024 (DOE de 04.12.2024), que altera o RICMS/RS – Decreto 37699/96, regulamentado as disposições do Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ratificando a condição do não fato gerador do ICMS já regulamentado pela Lei Complementar Federal 204/2023.
O citado Decreto altera o art. 4º e acrescenta os arts. 35-A a 35-D todos do Livro I do RICMS/RS – Decreto 37699/97, tais alterações são um espelho do já publicado Convênio ICMS 109/2024, que entrou em vigor m 01.11.2024, trazendo as regras da transferência do crédito de ICMS ao destinatário, com base nas entradas anteriores, ou fazendo com que o contribuinte opte pela “Transferência Tributada”, lavrando a condição junto ao Livro Termo de Ocorrências, onde terá validade de 12 (meses), contudo tal opção para o ano de 2024 já se encerrou em 30.11.2024, devendo o contribuinte gaúcho se organizar para o exercício de 2025, quanto a opção.
Por fim, o Estado do Rio Grande do Sul trouxe a orientação que nos casos de operação sujeita a substituição tributária, o contribuinte deverá deduzir o valor do ICMS destacado em NF-e de transferência para fins de abatimento e chegar ao cálculo final do ICMS-ST a recolher.
Fonte:
Legisweb Consultoria