Boletim Sibrax 20/08

Publicada versão 1.03 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado)

Foi publicada a versão 1.03 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado) e respectivo schema.

Fonte:

Portal CT-e


Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.

A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.

Fonte:

Siscomex


ICMS/MA: Arquivos da DIEF e da EFD de julho/2024 podem ser entregues até o dia 26/08

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD do mês de julho de 2024 fica determinado para até o dia 26 de agosto, segunda-feira, para todas as inscrições.

Esse prazo decorre do fato de que o dias 24 e 25 previstos para a entrega dos arquivos da DIEF e da EFD, incidirem em dias de sábado e domingo, data nas quais não há expediente na SEFAZ.

Fonte:

SEFAZ/MA


Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse

A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 

O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:

I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

 I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
 II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas. 

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

Como aderir

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Histórico

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.

Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

Fonte:

Receita Federal


Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins

A ação “Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins” foi priorizada como uma das medidas de assistência, tendo como objetivo orientar e incentivar o contribuinte à regularização de inconsistências na escrituração da EFD-Contribuições relacionadas com a apuração de créditos para o PIS/Pasep e a Cofins.
O Manual de Orientação Tributária trata da “Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins”, e tem como objetivo auxiliar o contribuinte a corrigir inconsistências identificadas nas EFD-Contribuições transmitidas pelos contribuintes e que resultaram em redução na apuração dos tributos em decorrência do aproveitamento de Créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
O Manual está organizado em perguntas e respostas, divididas em orientações gerais e orientações específicas, as quais tratam dos temas: Confronto Entre Registros da EFD-Contribuições, Contratação de Serviço de Transporte de Carga, Créditos de Insumos na Revenda e Próprio Contribuinte Como Participante.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – CRÉDITOS PIS-PASEP E COFINS V Pub 08.08.pdf

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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