ICMS/MT: Governo renova Refis e empresas podem regularizar dívidas de ICMS com desconto e parcelamento
O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A novidade é que valores gerados até dezembro de 2018 poderão ser pagos com condições diferenciadas.
Conforme o Decreto nº 954, publicado no Diário Oficial de quinta-feira (01/08), a adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Poderão ser negociados valores de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.
As condições de pagamento e percentuais de desconto variam conforme o fato gerador e a infração que levou ao débito. Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 e referentes ao descumprimento de obrigação principal, a redução é de 100% das multas e de 40% dos juros. Nesses casos, o benefício só é aplicado nos pagamentos integral e à vista.
Para valores decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser à vista ou parcelado. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas, sendo aplicado apenas sobre o total referente aos juros e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do ICMS devido.
Para dívidas geradas por descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de desconto. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em até 60 parcelas, com redução que varia de 30% a 10%.
Quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em até 12 vezes.
Como aderir ao Refis
A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema, é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a opção de pagamento desejada.
Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo via sistema e-Process.
A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.
Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento da adesão.
Fonte:
SEFAZ/MT
ICMS/MS: MS lança Refis com condições especiais para regularização de créditos tributários de ICMS e ITCD
Contribuintes têm uma nova oportunidade para quitar seus débitos tributários com condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento, com redução de multas e juros de mora e facilidade de parcelamento com condições especiais (até 60 parcelas). A Lei nº 6.288 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).
O Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal) de créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), corresponde a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, e concede novo prazo para pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
É uma oportunidade de regularizar a situação fiscal perante o Estado e restabelecer benefícios ou incentivos fiscais. O Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. Eles podem ser liquidados de forma excepcional, com descontos em multas e juros de mora, respectivamente, de até 80% e 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.
O Refis também engloba o Fundersul, que terá novo prazo de pagamento, e poderá ser feito em até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br).
Qualificação
Para que os servidores públicos possam atender com mais eficiência os contribuintes interessados em reparcelar os débitos, a Sefaz realiza nesta sexta-feira (2) um workshop, no auditório Unifisco.
O workshop tem o objetivo de aprimorar o entendimento dos servidores sobre o Refis, condições e benefícios e a melhor forma de comunicar essas informações aos contribuintes para facilitar a regularização das pendências fiscais.
Fonte:
SEFAZ/MS
ICMS/PR: Empresas podem usar créditos de ICMS para investir nas cidades do Rota do Progresso
As empresas e cooperativas poderão utilizar os créditos de ICMS de exportação e diferimento acumulados para investir nos municípios paranaenses com os menores indicadores do Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM). O Governo do Estado está com uma chamada aberta, através do Paraná Competitivo, da Secretaria da Fazenda e da Invest Paraná, para as companhias que tenham interesse em abrir uma nova unidade em alguma das 80 cidades que têm IPDM abaixo de 0,4 e integram o programa Rota do Progresso, do Governo do Estado.
O formulário está disponível na página do Paraná Competitivo e as empresas têm até o dia 30 de agosto para indicar a possível implantação do empreendimento. A Secretaria da Fazenda disponibilizou para elas até R$ 300 milhões dos créditos acumulados e homologados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para a implantação da nova unidade, desde que atenda aos critérios de geração de empregos nessas localidades.
A atração de investimentos para a criação de novos postos de trabalho em municípios com baixos índices de desenvolvimento é um dos objetivos do Rota do Progresso, lançado em junho pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Ele conta com nove eixos programáticos, que visam estimular a economia, a geração de emprego e levar mais qualidade de vida à população dessas cidades.
“Ampliamos o número de cidades par dar uma condição melhor para empresas e assim, como contrapartida, aquecer cada vez mais nossa economia por meio do programa Paraná Competitivo”, afirmou o secretário estadual da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara.
A seleção das 80 cidades beneficiadas pela iniciativa leva em conta o indicador desenvolvido pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O IPDM mede o desempenho dos municípios paranaenses em relação à renda. Ele aglutina dados do mercado de trabalho formal, agropecuária, educação e saúde nas 399 cidades do Estado.
Os indicadores finais se consolidam entre os valores 0 e 1, cujos resultados se enquadram em quatro estratos de desempenho: Baixo Desempenho (de 0 a 0,39), Médio-Baixo Desempenho (de 0,4 a 0,59), Médio Desempenho (de 0,6 a 0,79) e Alto Desempenho (de 0,8 a 1).
“São municípios com baixo grau de investimento, mas que têm uma certa potencialidade em aumentar o seu crescimento”, explicou o diretor-presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin. “O Governo do Estado quer incentivar que as empresas e cooperativas que possuem crédito de ICMS na conta invistam nesses locais, instalando fábricas que gerem um número expressivo de empregos”.
CRÉDITO ACUMULADO – Responsável pelo Siscred, a Secretaria de Estado da Fazenda reformulou o decreto do Paraná Competitivo (Decreto nº 6.434/17) para ampliar o limite de utilização dos créditos para quem investir nesses municípios. Caso o empreendimento seja em cidades fora da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), as empresas poderão destinar 100% do crédito de ICMS, e se for na RMC, até 50%.
Os créditos de ICMS passíveis de transferência via Siscred são aqueles acumulados nas operações destinadas ao exterior (Lei Kandir). Eles podem ser utilizados para financiar investimentos em projetos específicos, como na construção de silos ou usinas de biomassa e fotovoltaicas e, agora, nos municípios com baixo IPDM.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/PR: Mais de 26,5 mil inscrições estaduais foram canceladas em 2024; saiba como regularizar
Mais de 26,5 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas apenas no primeiro semestre de 2024, segundo dados da Receita Estadual do Paraná. O número é quase três vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando houve 9.669 cancelamentos.
Esse aumento de 174% de um ano para o outro chama a atenção e serve como sinal de alerta para que o contribuinte fique atento às suas obrigações com o fisco estadual, principalmente na entrega de documentos e na atualização de seus dados com a Receita Estadual.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária para a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso mesmo, sua regularização é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento.
Segundo a auditora fiscal e coordenadora do setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico, esse total tão expressivo de cancelamentos é algo atípico, mas não há uma explicação única que justifique essa disparada. Para ela, há uma série de fatores que levam a isso, como problemas na entrega de documentos obrigatórios. “A omissão de EFD ou sua entrega sem movimentação são as irregularidades mais comuns e que mais causam esse cancelamento”, explica.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o conjunto de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco que devem ser enviados mensalmente à Receita Estadual. Assim, deixar de enviar esse material ou mesmo enviá-lo sem movimentação por três meses consecutivos — ou três vezes em cinco meses — pode fazer com que a inscrição seja cancelada.
Além disso, o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição também está entre os motivos mais recorrentes de cancelamento, assim como a não localização do contribuinte em seu endereço cadastral. Isso sem falar, é claro, de envolvimento em atividades ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados.
ATENÇÃO À COMUNICAÇÃO OFICIAL – Só que o cancelamento não é feito de uma hora para a outra. Como destaca Domenico, há todo um rito antes de uma inscrição estadual ser considerada inapta. A ideia é permitir que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar maiores dores de cabeça.
“Antes de a inscrição ser cancelada, há uma comunicação tanto por e-mail quanto pelo Diário Oficial informando que é preciso fazer essa regularização”, afirma a auditora. Nesses casos, a empresa entra em um estado de pré-cancelamento e recebe um prazo para resolver suas pendências. “É uma chance para normalizar a situação e minimizar a burocracia”.
No caso do pré-cancelamento, o processo de regularização vai depender do tipo de irregularidade identificada. Caso seja a falta das EDFs, por exemplo, basta entregar os documentos necessários; enquanto mudança de endereço exige abertura de protocolo em um processo um pouco mais demorado. “O importante é que, quando receber o email, o contribuinte busque entender o que aconteceu e regularize sua situação”, diz.
COMO REATIVAR – Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal da Receita Estadual a partir do menu Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar.
“O problema é que esse é um processo que leva tempo e, enquanto isso, o contribuinte fica impedido de emitir nota fiscal, por exemplo”, destaca Domenico.
Fonte:
SEFAZ/PR
ICMS/RJ: Produtores rurais fluminenses já podem emitir notas fiscais por aplicativo
Mais de 35 mil produtores rurais do estado do Rio de Janeiro já podem utilizar o Nota Fiscal Fácil (NFF), aplicativo gratuito que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Disponível para profissionais do setor com Inscrição Estadual habilitada emitirem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a novidade foi apresentada nesta quinta-feira (01/08) durante a participação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) no Fórum Internacional do Desenvolvimento Agroambiental Sustentável – RIO+AGRO.
A emissão da NF-e passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2025 para a categoria, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por enquanto, é possível continuar gerando a Nota Fiscal do Produtor Modelo 04 (NFP), em papel, nas vendas.
Para utilizar o NFF, o usuário deve instalar o aplicativo e fazer login com uma conta Gov.br. Durante o primeiro acesso, é necessário informar número de telefone e cadastrar um PIN de quatro dígitos. Em seguida, o aplicativo deve exibir a Inscrição Estadual e endereço das propriedades habilitadas no Regime Especial do Nota Fiscal Fácil. O passo a passo de como executar essas etapas está disponível em uma série de tutoriais no canal da Secretaria de Estado de Fazenda no YouTube.
Mais intuitivo, o NFF traz uma melhor organização da comercialização dos itens, permitindo a criação de catálogos de clientes, produtos e transportadores. Pela plataforma, também é possível incluir operadores para emitirem a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), além de cancelar notas fiscais. Outra facilidade é o envio de arquivos por outras plataformas, como WhatsApp e e-mail, bem como gerar relatórios mensais das notas emitidas.
“A implementação do aplicativo para produtores primários do estado é estratégica. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações, além de proporcionar uma melhor organização das vendas e estimular a formalização e inclusão digital desses profissionais”, ressaltou o subsecretário de Receita, Adilson Zegur.
Disponível para os sistemas Android e iOS, até o momento, a plataforma oferece 124 tipos de operações de saídas internas e mais de 360 opções de produtos, entre frutas, legumes e verduras. A inclusão de novos itens e operações também deve ser feita para contemplar os demais produtores.
Atendimento para produtores rurais
Em caso de dúvidas em relação ao app ou sugestões de inclusão de produtos e operações, produtores rurais podem buscar atendimento e orientações nas Auditorias-Fiscais Regionais da Sefaz-RJ ou preencher o formulário disponível no Canal de Atendimento Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz-RJ.
A Fazenda já realizou cinco treinamentos sobre o uso do app para produtores rurais do estado do Rio de Janeiro e profissionais que prestam assistência à categoria. As capacitações apresentaram funcionalidades da ferramenta e contaram com a participação de cerca de 150 produtores e 273 servidores das repartições fazendárias e técnicos da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-Rio).
Fonte:
SEFAZ/RJ
ICMS/SE: Sefaz alerta contribuintes sobre recolhimento do ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar os contribuintes que deixaram de fazer o recolhimento, ou o fizeram em valor inferior ao estabelecido por lei, do adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
O trabalho de monitoramento realizado pela Sefaz identificou que dos 21.315 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pouco mais de 11,6 mil deixaram de realizar o procedimento de forma correta. No mês de julho, 357 empresários receberam a notificação do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico e, nos próximos dias, outros 1,8 mil serão devidamente avisados.
Estima-se que cerca de R$ 9 milhões deixaram de ser destinados ao Fecoep somente entre maio e dezembro do ano passado, recursos que poderiam ser aplicados em projetos, programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras iniciativas destinadas à população de baixa renda no estado.
A aplicação desse adicional de alíquota é devida tanto pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação quanto pelos optantes do Simples Nacional. Por lei, o valor a ser adicionado ao ICMS é de 1% para a maioria dos produtos, exceto aqueles considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes, cosméticos, produtos de beleza, veículos importados e aeronaves, cujo percentual é de 2%. Itens da cesta básica, materiais escolares e medicamentos para uso humano são considerados isentos.
Os contribuintes notificados contam com um prazo de 60 dias para realizar a regularização junto à Sefaz. No entanto, nada impede que antes de notificados busquem a instituição para se informar a respeito de alguma pendência.
Como regularizar
Aqueles que possuem pendências quanto ao recolhimento podem se dirigir aos postos da Sefaz localizados no Ceac para regularizar o débito. Os valores podem ser consultados no momento do atendimento e parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 330,95.
A Sefaz possui postos nos Ceacs do Shopping Riomar, em Carira, Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana, Lagarto, Propriá e Tobias Barreto.
“A falta de recolhimento e o descumprimento da notificação no prazo devido sujeitam o contribuinte às penalidades previstas na Lei nº 3.796/96, como autuação, início de processo fiscal de auditoria e alteração da situação para inapto”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Carlos Antônio de Albuquerque Júnior.
Outra sanção é o rebaixamento no status no Amigo da Gente, o primeiro programa de conformidade tributária já implementado em Sergipe, que valoriza aqueles que cumprem a legislação e por isso precisam receber um olhar mais atento da gestão pública.
O programa classifica os empresários em ouro, prata e bronze. Os classificados na categoria ouro, por exemplo, contam com um tratamento diferenciado do Fisco, como a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especial na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado. A próxima rodada de classificação será realizada em setembro.
Para orientar os contribuintes e contadores sobre a forma correta de realizar o recolhimento da alíquota de ICMS destinada ao FECOEP, a Sefaz disponibiliza em seu site (clique para acessar) um manual com todas as informações necessárias. O material pode ser baixado gratuitamente clicando no banner localizado na página principal.
Fonte:
SEFAZ/SE
Tratamento tributário de medalhas olímpicas pela Receita Federal
Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.
Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Portaria MF 440/2010
“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(…)
V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e
(…)
Da Isenção de Caráter Geral
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(…)
II – bens de uso ou consumo pessoal; e”
Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio. E isso é garantido por lei!
A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos.
Fonte:
Receita Federal
Publicada Nota Técnica DF-e 2024.001 – IBS/CBS
Publicada Nota Técnica DF-e 2024.001 com os grupos e campos relacionados à tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo) para o CT-e, BP-e, NFCom e NF3-e. Essa NT poderá ser ajustada ao longo do processo da regulamentação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Fonte:
Portal CT-e
Publicada versão 1.40 da NT 2020.007 (Ator Interessado)
Publicada versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007 (Ator Interessado) com pequena alteração em regra de validação.
Fonte:
Portal NF-e
Publicada Nota Técnica 2024.002 – grupos e campos do IBS e da CBS
Publicada neste portal a Nota Técnica 2024.002 com adequação do leiaute da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo, definidas conjuntamente entre os Estados, Municípios e Receita Federal do Brasil.
A Nota Técnica 2024.001, que trata da adequação do leiaute do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom para inclusão de campos de IBS/CBS, foi publicada em www.cte.fazenda.gov.br.
Fonte:
Portal NF-e
ECF em números
No período de 01/01/2024 a 31/07/2024 a Receita Federal do Brasil recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.590.473 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e três) escriturações.
Como habitualmente, o mês de julho foi o que mais ocorreu envios/recepções, totalizando 1.039.932 (um milhão e trinta e nove mil e novecentos e trinta e duas) escriturações.
Somente no último dia para envio/recepção sem multa, 31/07, foram enviadas/recebidas 120.491 (cento e vinte mil e quatrocentas e noventa e uma) escriturações, aproximadamente 11,58% do mês e 7,57% do ano. Uma média aproximada de 84 (oitenta e quatro) envios/recepção por minuto.
Tais números são “preliminares”, visto que, para o estado do Rio Grande do Sul, há, atualmente, postergação de prazo de entrega da escrituração.
Fonte:
SPED