Boletim Sibrax 03/08

Receita Federal inicia Operação Declara Agro – Aeronaves

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal iniciou a Operação Declara Agro – Aeronaves. A operação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) que exploram a atividade rural e que efetuaram despesas de aquisição, operação ou manutenção de aeronaves não enquadradas como despesa da atividade rural para fins de IRPF. As despesas foram identificadas a partir do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os contribuintes selecionados receberão comunicados via correios e por meio da caixa postal eletrônica, dentro do ambiente de atendimento virtual e-CAC. Nesta primeira fase, foram emitidos comunicados a 43 contribuintes, sendo 11 do estado de Goiás, 29 do Mato Grosso, 2 do Mato Grosso do Sul e 1 do Distrito Federal. Esses contribuintes deduziram despesas num total de R$ 78,7 milhões nos anos de 2020 a 2022 e, assim, reduziram seu Imposto de Renda em R$ 21,6 milhões.

Os contribuintes comunicados terão até o dia 31 de agosto de 2024 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devida.

Após esse prazo, esses contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício do Imposto de Renda, ocasião em que incidirá a multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto apurada pela fiscalização.

Os contribuintes que não receberam o comunicado na primeira fase desta ação de conformidade, mas que também efetuaram despesas indevidas, podem regularizar sua situação, pois também poderão ser notificados.

Por que nem todos os gastos com aeronaves podem ser contabilizados como despesa da atividade rural no IRPF?

Como critério geral, para que as despesas de custeio e os investimentos possam ser deduzidos na apuração do resultado tributável da atividade rural, eles devem ser necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e devem estar relacionados com a natureza da atividade rural exercida.

Os utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários devem ser de emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

No sentido de orientar os contribuintes, a Receita Federal publicou em seu sítio na internet o “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, onde a dedutibilidade de despesas com aeronaves é tratada nas perguntas nº 539 e 540. Outra fonte de orientação é a Solução de Consulta Cosit nº 204/2023, também disponível no site da RFB.

Assim, a Receita Federal entende que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas, ainda que utilizadas para atividades comerciais, administrativas e de gestão dos negócios ligados ao agronegócio, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. Dessa forma, esses gastos não podem ser considerados como essenciais para fins fiscais.

Enquadram-se no conceito de emprego exclusivo na atividade rural as aeronaves de modelos específicos para aplicação aérea de sementes, alevinos, defensivos agrícolas, fertilizantes e outros.

Fonte:

Receita Federal


Reforma Tributaria: Reforma Tributária do Consumo: Adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Para acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte:

Receita Federal


Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Fiscalização – O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Informações do primeiro relatório

Divulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.

O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%). O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041.

Categoria

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. “A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.

Fonte:

Câmara dos Deputados

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