Boletim Sibrax 19/07

ICMS/MG: Desativação do Serviço Assíncrono da NF3e

Avisamos a todas as empresas emissoras de NF3e que os webservices de Recepção de Lote da NF3e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 02 de setembro de 2024, no ambiente de homologação, e em 07 de outubro, no ambiente de produção, conforme versa a NT 2024.002.

Alertamos que todos migrem para o serviço de recepção síncrono da NF3e (NF3eRecepcaoSinc). No momento da desativação, o serviço de recepção de Lote passará a responder com a mensagem: 996 – Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!a

Fonte:

SPED/MG


ICMS/MA: Arquivos da DIEF de junho/2024 podem ser entregues até o dia 24/07

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de junho de 2024 fica determinado para até o dia 24 de julho, quarta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (06/24), podem ser transmitidos até o dia 25/07.

Fonte:

SEFAZ/MA


Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.

Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.  

Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. 

O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. 

“O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Fonte:

Agência Brasil


RS: Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis

Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca poderão ter isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) para residentes de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

A isenção está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados em território nacional. De acordo com o relatório, a alíquota do tanquinho por exemplo é 13%; e refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

A alíquota zero vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Fonte:

Agência Brasil

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