Boletim Sibrax 21/06

ICMS/ES:Sefaz realiza palestra virtual sobre benefícios fiscais em produtos agropecuários

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subgerência de Educação Fiscal, em parceria com a Supervisão de Orientação Tributária, realizou, nesta quarta-feira (19), a palestra virtual com o tema “Benefícios fiscais em produtos primários”.

O auditor fiscal e subgerente de Julgamento de Processos e Orientação Tributária Flávio Viganor, que, com a colaboração das auditoras fiscais Lívia Delboni, subgerente de Educação Fiscal, e Soraia Souza, supervisora do Índice de Participação dos Municípios (IPM), abordou o histórico do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os benefícios fiscais previstos na legislação capixaba para produtos agrícolas, como cacau, pimenta do reino, frutas e flores, entre outros.

A transmissão ao vivo teve como público os Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs), produtores rurais, pescadores e sindicatos, representados pelo gerente administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Espírito Santo (Senar-ES), Wellingtonglei Alexandre de Carvalho.

CLIQUE AQUI para acessar a apresentação  

Em caso de dúvidas, foi orientado que os contribuintes devem enviar mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do link:

https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.

Fonte:

SEFAZ/ES


ICMS/RS: Estado devolverá ICMS da compra de refrigerador, fogão e máquina de lavar ou secar para atingidos pelas enchentes

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (20/6), que o governo estadual irá devolver a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos. A iniciativa amplia, no momento de dificuldades enfrentadas por famílias atingidas pelas enchentes de maio, uma política de restituição já existente no Estado. A novidade valerá para aquisições de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. Os detalhes serão anunciados em breve, mas a Receita Estadual já informa que compras feitas desde 1º de maio serão consideradas.

A medida foi encaminhada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o governo trabalha para sua operacionalização, com finalização das regras e elaboração dos mecanismos para cruzamento de cadastros.

“Temos buscado medidas que representem soluções para as pessoas afetadas pelo desastre. A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar pra casa ou mesmo reconstruí-la”, disse o governador.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa terá limitadores para direcionar de forma eficiente o recurso e também incentivar as compras feitas em estabelecimentos do Estado. A nota fiscal dos produtos precisa ter o CPF do beneficiário (para comprovar junto ao Fisco sua inclusão nas áreas afetadas). Deverá ter também o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido no comércio – ou seja, a nota fiscal precisa trazer o código especificando se o produto é geladeira, fogão ou máquina de lavar.

Também é necessário que o estabelecimento seja registrado no Estado, pois o Fisco gaúcho não poderá devolver o ICMS que pertence a outras unidades da federação. No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.

Entre as regras, há limites já definidos de reembolso para aquisições por CPF e por produto. Por exemplo: cada beneficiário só poderá comprar um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Também há um teto para a devolução de cada item.

Por esse motivo, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial. No caso de itens com valores mais expressivos, a devolução do ICMS deve ser parcial, conforme o teto de reembolso que será estipulado para cada tipo de produto.

Regras já definidas

Além de colocar CPF na nota e comprar em estabelecimentos sediados do RS, o consumidor precisa ter nota fiscal com o código NCM, conforme a tabela abaixo:

Facilidade na consulta de preços

Para auxiliar na consulta de preços desses itens, foi incluída, no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, uma lista específica com “Itens para sua casa” – com fogão, geladeira e máquina de lavar. A listagem aparece na versão mais atualizada do aplicativo. Todos os estabelecimentos da consulta são localizados no Estado.

O Menor Preço Nota Gaúcha é um aplicativo desenvolvido pela Receita Estadual, integrado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A ferramenta permite ao usuário pesquisar o menor preço de um produto em milhares de estabelecimentos, e tem filtros que identificam os estabelecimentos mais próximos.

Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), as informações são atualizadas em tempo real no aplicativo toda vez que um estabelecimento realiza uma venda a varejo.

Como Funciona o Menor Preço?

1. Baixe o aplicativo Menor Preço – Nota Gaúcha;
2. Em “Pesquisar Produtos”, informe o que deseja pesquisar por meio de sua descrição, marca ou código de barras;
3. A localização do usuário será usada para encontrar os menores preços mais próximos;
4. Verifique a relação dos preços e onde eles foram praticados;
5. Escolha o estabelecimento onde quer comprar e siga o caminho indicado para chegar até lá;
6. Para a utilização de todas as funcionalidades do aplicativo, é necessário o cadastro gratuito no programa NFG (aberto a qualquer cidadão que possua um CPF);
7. Um novo botão com os três grupos de eletrodomésticos aptos à devolução do ICMS foi adicionado e traz a lista dos estabelecimentos mais próximos com os preços de venda.

Fonte:

SEFAZ/RS


Receita Federal amplia prazos para contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade

Tendo em vista a calamidade causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul e a dificuldade em restabelecer a normalidade, apesar dos esforços intensivos de reorganização em andamento na região, foi publicada nesta quinta-feira, 20 de junho de 2024, a Portaria RFB nº 429, que altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024.

A portaria prorroga a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia útil de agosto de 2024.

A nova contagem se aplica aos contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública.

A prorrogação também se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

A alteração normativa é mais uma das ações desenvolvidas pela Receita Federal para alinhar seus procedimentos internos à grave situação enfrentada pelos domiciliados no Rio Grande do Sul. A RFB permanece comprometida em oferecer suporte e flexibilidade às comunidades impactadas, contribuindo para a recuperação e retomada das atividades econômicas na região.

Para mais detalhes, consulte a íntegra da  Portaria RFB  nº 429, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

 

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal abre nesta sexta-feira, 21 de junho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2024

A partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho, no valor total de RS 8,5 bilhões. Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos, 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, ainda, 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Por fim, foram comtemplados ainda 252.738 contribuintes, priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte:

Receita Federal


Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais:

Quem pode participar?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024. 

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. 

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível. 

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão. 

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista. 

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador?

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador. 

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Como o empregador acompanha as informações?

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio. 

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Imóveis rurais: CCIR 2024 já está disponível para emissão

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2024. O documento é indispensável para desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de imóvel rural, entre outras transações.

A emissão do CCIR 2024 pode ser realizada na página do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no endereço https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, na opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente pelo link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso GOV.BR, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).

Já os interessados na emissão do documento que não tenham acesso à internet podem buscar as Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, das Unidades Avançadas e das Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).

Cabe ressaltar que a validade do CCIR somente é efetivada com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais. Essa taxa pode ser paga por meio de boleto, na rede de atendimento do Banco do Brasil; por meio de PIX, utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento; ou por meio de cartão de crédito, utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, acontecerá 30 (trinta) dias após a data de lançamento da emissão do CCIR, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora.

Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Nessa situação, o titular do imóvel deverá entrar em contato com as UMCs, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, para resolução da pendência existente. Os endereços e contatos das Unidades Avançadas e das Salas da Cidadania podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento.

Mais informações sobre a emissão da CCIR 2024 e cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/.

Fonte:

Portal CFC

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