ICMS/SC: Estado vai conceder a prorrogação do vencimento do imposto por até dois meses para os pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto
Para ajudar os empreendedores que têm negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o Governo de Santa Catarina definiu medidas tributárias voltadas à prorrogação do pagamento do ICMS e do envio das declarações dos contribuintes. O objetivo é auxiliar a recuperação das empresas diretamente prejudicadas pela catástrofe climática que atingiu o Estado vizinho. As ações valem para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
Serão beneficiadas as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência. Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) aponta que o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.
Conforme definido em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 10, será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto (veja abaixo).
“Desde que houve a tragédia com nossos vizinhos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina está presente e dando todo o suporte, enviando ajuda e profissionais para auxiliar nos resgates e na reconstrução das cidades. Agora, com o decreto, estamos agindo em outra frente, que é a econômica, para fortalecer os negócios prejudicados nesse momento de recuperação e ajudar a preservar empregos”, disse o governador Jorginho Mello.
Para comprovar os prejuízos, as empresas com direito ao benefício deverão apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação. A solicitação deverá ser realizada mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
As projeções mostram que o impacto no fluxo de caixa do Estado decorrente da prorrogação do pagamento do imposto pode ser de até R$ 35 milhões por mês. Nos próximos dias, o Governo de Santa Catarina também publicará decreto voltado à prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.
“A postergação do ICMS é uma previsão legal, que se mostrou muito eficaz no período das chuvas que atingiram Santa Catarina nos últimos meses de outubro e novembro. Avaliamos os reflexos destas medidas com muito critério e responsabilidade. É um gesto importante para apoiar os negócios catarinenses que tiveram unidades diretamente impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul”, analisa o secretário Cleverson Siewert.
Terceiro maior parceiro comercial – O Rio Grande do Sul é o 3º maior “parceiro” comercial de Santa Catarina no País, atrás apenas do Paraná (2º) e de São Paulo (1º). A movimentação econômica entre os dois Estados totalizou R$ 159 bilhões em 2023, considerando as entradas e saídas de mercadorias. O valor representa 13,6% da movimentação total registrada por SC no ano.
Informações oficiais do sistema nacional de Defesa Civil indicam que os prejuízos enfrentados pelos municípios gaúchos afetados pelas enchentes já passam de R$ 11,4 bilhões. Pelo menos 9 a cada 10 indústrias do Rio Grande do Sul estão em cidades atingidas na tragédia.
PRORROGAÇÃO DO ICMS (Regime Normal de Tributação)
Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência
– Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
– Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
– Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)
Fonte:
SEFAZ/SC
Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras
A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo “Avisos para Regularização de Obras” para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.
As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br
Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.
Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.
RF-OBRA
UF-OBRA
QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS – 2º Lote 2024
PF
PJ
GERAL UF
GERAL RF
RF01
DF
0
0
0
565
GO
245
23
268
MS
85
11
96
MT
178
21
199
TO
1
1
2
RF02
AC
43
8
51
897
AM
14
4
18
AP
0
0
0
PA
331
86
417
RO
354
22
376
RR
32
3
35
RF03
CE
200
58
258
396
MA
25
12
37
PI
86
15
101
RF04
AL
3
2
5
237
PB
104
8
112
PE
65
10
75
RN
26
19
45
RF05
BA
179
30
209
311
SE
93
9
102
RF06
MG
2.632
200
2.832
2.832
RF07
ES
18
5
23
452
RJ
386
43
429
RF08
SP
5.516
576
6.092
6.092
RF09
PR
1.843
254
2.097
4.186
SC
1.844
245
2.089
RF10
RS
198
22
220
220
Brasil
14.501
1.687
16.188
Fonte:
Receita Federal
Entenda: STF retoma julgamento sobre índice de correção do FGTS
Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11) uma ação em que o partido Solidariedade questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).
O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras.
Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. Hoje, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.
Defasagem
Na ação, o Solidariedade sustenta que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta que a TR não é um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS.
Políticas públicas
De outro lado, a União defende que, além de ser patrimônio do trabalhador, o FGTS é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Assim, aumentar o índice de correção reduziria a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo.
Julgamento
A ação começou a ser julgada em abril de 2023. Até o momento, há três votos para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da caderneta de poupança. A remuneração desse investimento, hoje, é calculada de acordo com o patamar da taxa básica de juros da economia, a Selic, podendo ser de 0,5% mais a variação da TR (se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano) ou equivalente a 70% da Selic mais a variação da TR (se a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano).
Essa é a proposta apresentada no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Barroso explicou que o FGTS é uma espécie de aplicação financeira obrigatória com remuneração extremamente baixa, muito inferior à dos investimentos mais conservadores. Ele citou o exemplo da caderneta de poupança, que, mesmo apresentando menores riscos e cujos valores podem ser sacados com mais facilidade, tem rendimento muito superior. Portanto, ao seu ver, os depósitos do fundo não podem receber correção inferior à da poupança.
Em relação ao argumento de que os recursos do FGTS são utilizados para fins sociais relevantes, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, o presidente do STF entendeu que não é razoável impor a um grupo vulnerável da população o custo integral de uma política pública de interesse coletivo, sem lhe assegurar, em contrapartida, uma remuneração justa. Em seu voto, o relator também estabelece que a nova regra só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
Fonte:
Portal STF
Alteração nos headers da API
Comunicamos que, conforme Notícia Siscomex Sistemas nº 002/2024, serão implementadas em 12/07/2024 (ambiente Treinamento) e 21/07/2024 (ambiente Produção) alterações na infraestrutura com a implantação do protocolo HTTP/2, com impacto na autenticação dos sistemas integrados ao Portal.
Detalhes podem ser obtidos no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2023-002.
Fonte:
Siscomex
Iniciativa conjunta ensina empresários o passo a passo para exportar
A Plataforma Brasil Exportação lançou no dia 23 de maio, durante um webinar, a Megatrilha Digital da Exportação, um guia prático da jornada exportadora, de forma digital e gratuita. A solução ajuda empresas que nunca exportaram, através de seis passos essenciais.
A Megatrilha Digital da Exportação é uma iniciativa conjunta da Agência Brasileira de Promoção a Exportação e Investimentos (ApexBrasil), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Juarez Leal, do Núcleo de Plataformas Digitais da ApexBrasil, destaca a importância da solução, uma iniciativa pioneira para o comércio exterior brasileiro. “Pela primeira vez temos um guia que reúne as orientações e ferramentas necessárias para quem deseja exportar em um único lugar, divididas por etapas, que auxiliam o empresário desde a classificação de seu produto no mercado externo, até o direcionamento para o fechar negócios com compradores internacionais”.
Cada etapa reúne soluções recomendadas, além de vídeos com dicas e orientações de especialistas. A principal proposta é fazer com que empresas que nunca exportaram consigam visualizar o processo como um todo e tenham acesso às ferramentas necessárias, podendo se preparar através dos serviços disponíveis na Plataforma Brasil Exportação.
Para Ivan Tonet, Gerente da Unidade de Acessos a Mercados do Sebrae, “Para os pequenos negócios que tem interesse na exportação, a Megatrilha é uma excelente oportunidade onde eles poderão entender os processos, se organizarem e com isso conseguir tomar melhores decisões sobre como chegar no mercado externo”.
Para facilitar ainda mais o começo da jornada exportadora, o empresário pode salvar o seu progresso no sistema e gerar um extrato com as informações preenchidas sobre o produto que será exportado, mercado-alvo e as soluções indicadas para o seu caso em específico.
Renata Thompson, coordenadora de promoção das exportações no MDIC, reforçou também os benefícios e oportunidades da exportação, como o aumento da produtividade, melhoria da qualidade dos produtos, diversificação da base de clientes, isenção da carga tributária dos produtos exportados e fortalecimento da marca.
Os seis passos essenciais da exportação
Classificação do produto: o primeiro passo é identificar corretamente o seu produto no comércio internacional, de acordo com o Sistema Harmonizado (SH) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para apoiar a empresa, a trilha disponibiliza soluções da ApexBrasil e do MDIC.
Inteligência comercial: o segundo passo traz soluções que ajudam a empresa a identificar o mercado-alvo ideal, casando as características do seu produto de acordo com a demanda global, através de serviços da ApexBrasil, CNI e MDIC.
Adaptação do produto: o terceiro passo aborda a necessidade de adaptação para o mercado selecionado, tendo em vista a cultura local, idioma, regulamentos e outros aspectos essenciais para ganhar o público-alvo. Este passo conta com soluções da CNI, ApexBrasil e Sebrae.
Formação de preço: a quarta etapa fala sobre a formação de preço na exportação, algo fundamental para tornar o processo de exportação algo rentável e, ao mesmo tempo, manter a empresa competitiva no mercado. Esta etapa conta com soluções da ApexBrasil, CNI e CNA.
Marketing internacional: o quinto passo aborda a influência do marketing internacional e da escolha dos canais de comunicação corretos, para divulgar os atributos e valores da marca e produto. A etapa traz cursos da ApexBrasil, CNA e Sebrae.
Promoção comercial: nesta etapa, a empresa pode avaliar se irá exportar seus produtos de forma direta, através de rodadas de negócios, eventos, e-commerce, ou então, de forma indireta, via trading companies ou empresas comerciais exportadoras (ECEs), com o auxílio de ferramentas da ApexBrasil, CNA e do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx).
Por fim, a Megatrilha direciona o empresário para o Calendário Brasileiro de Promoção Comercial, que elenca os principais eventos internacionais apoiados por estas entidades de Comércio Exterior. O Calendário também está disponível na Plataforma Brasil Exportação e pode ser acessado de forma gratuita.
Plataforma Brasil Exportação
Operada pela ApexBrasil, consiste em uma comunidade digital que reúne todos os serviços de apoio ao comércio exterior em apenas um lugar.
Fruto da cooperação entre os governos brasileiro e britânico, a plataforma foi idealizada pelo MDIC e tem como parceiros o MRE, o Sebrae, a CNI e a CNA.
Acesse: www.brasilexportacao.com.br e crie sua conta grátis.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Camex abre consulta inédita sobre bens sustentáveis no comércio exterior
A partir desta terça-feira (11/6) até 25 de julho, empresas e entidades representativas do setor produtivo poderão enviar contribuições sobre bens sustentáveis no comércio exterior brasileiro. Em tomada de subsídios inédita, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), busca obter informações da sociedade sobre os atributos de sustentabilidade de bens produzidos no Brasil em relação a emissões de carbono, a padrões de economia circular e a padrões trabalhistas.
As contribuições poderão ser enviadas por meio da plataforma Participa + Brasil. Para responder à tomada de subsídios, é necessário ter conta no Portal Gov.br.
Segundo a secretária executiva da Camex, Marcela Santos de Carvalho, a tomada é necessária porque hoje não existe uma definição internacionalmente acordada sobre “bens sustentáveis”, o que leva a muitos regulamentos estrangeiros que impõem padrões de sustentabilidade a desconsiderarem os atributos da economia e processos produtivos brasileiros.
“Não menos importante”, acrescenta a secretária, “é garantir que os atributos de sustentabilidade de produtos brasileiros não prejudiquem sua competividade com produtos importados ‘sujos’ vendidos no mercado nacional”.
A tomada de subsídios visa preencher uma lacuna sobre essa discussão no Brasil. De acordo com Marcela Carvalho, um aspecto importante da tomada de subsídios é investigar os custos de se cumprir com requerimentos sobre emissões de carbono e economia circular, além de padrões trabalhistas, para produzir bens no Brasil.
Outro ponto levantado é sobre a necessidade de uma regulamentação para promover condições de concorrência justa entre bens sustentáveis brasileiros e produtos estrangeiros.
O relatório da tomada de subsídios deverá ser concluído até o fim do ano.
A secretária lembrou que o tema é uma agenda prioritária da sociedade e do governo, e defendeu prudência nas discussões. “O tema é urgente, com impacto substancial nos produtos brasileiros comercializados no Brasil e no exterior. Mas precisamos de uma discussão substanciada para construir eventuais novas molduras regulatórias sobre bens sustentáveis com base em atributos do Brasil”.
Os atributos de sustentabilidade de um bem exercem influência significativa sobre o seu acesso a diferentes mercados e impactam em sua competividade com bens desprovidos de tais atributos. Um exemplo são produtos intensivos em energia, como ferro, aço e alumínio, que podem incorporar altas taxas de emissões e que já estão sujeitos à precificação de carbono na fronteira na União Europeia, enquanto outros mercados também discutem implementar regulamentação semelhante.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.
Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.
“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar.”
Duas semanas
O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.
Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte:
Agência Senado
Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao governo federal a medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.
“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional.
Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP.
“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.
Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.
A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.
Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.
Fonte:
Agência Brasil
Governo não tem “plano B” para MP do PIS/Cofins, diz Haddad
A equipe econômica e o Congresso Nacional dividirão o ônus de encontrarem uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1.227, disse há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com trechos devolvidos ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a MP limitava as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse Haddad a jornalistas.
O ministro disse que tais tipos de negociações ocorreram no ano passado, com a Medida Provisória 1.185, que limitava o uso de incentivos fiscais estaduais para diminuir o pagamento de Imposto de Renda, e com a MP 1.202, que buscava revogar a desoneração da folha de pagamento e a contribuição à Previdência por pequenos municípios.
Nas duas ocasiões, o Congresso incorporou trechos das medidas provisórias a projetos de lei em regime de urgência. No entanto, não chegou a haver devolução dos textos ao governo.
O ministro ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida. “O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou Haddad.
Supremo
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
Sobre uma eventual reoneração da folha de pagamento e dos pequenos municípios caso as negociações não deem resultado, Haddad disse que qualquer pergunta deve ser feita ao STF.
Fraudes
O ministro justificou a edição da MP 1.227 porque a Receita Federal detectou até R$ 25 bilhões por ano em suspeitas de fraude no uso de compensações de PIS/Cofins. As compensações tributárias são um mecanismo por meio dos quais as empresas obtêm descontos em tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva. No entanto, brechas e exceções na legislação permitem que as companhias, por exemplo, usem créditos de PIS/Cofins para abater o pagamento de Imposto de Renda.
“Vários empresários fazem o uso indevido das compensações, ao declarar créditos ilegítimos não reconhecidos pela Receita Federal”, justificou o ministro. Ele, no entanto, lembrou que nem todos os casos são fraudes. “Vamos responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”, acrescentou.
Embora tenha devolvido ao governo o trecho que restringia as compensações de PIS e de Cofins, Pacheco manteve a parte que obrigará as empresas a declararem, num sistema informatizado, os incentivos fiscais que recebem. Haddad disse que a manutenção desse trecho ajudará o governo. “Essas medidas servem para os contribuintes explicarem o que estão fazendo, dizer em que lei está fundamentando a prevenção, o que facilita a fiscalização”, afirmou.
Fonte:
Agência Brasil