ATENDIMENTO ON-LINE
  • (43) 3372-1330 (comercial)
  • suporte@sibrax.com.br
WHATSAPP TIME DE VENDAS
  • Início
  • Sobre Nós
  • Clientes
    • Indique e Ganhe
  • Softwares
    • Pacote Contábil
    • Contabilidade
    • Folha de Pagamento
    • Livro Fiscal
    • Sistema SST
    • Emissor de Notas
    • Condomínio
    • Conviver App
  • Blog
    • Materiais
  • Downloads
  • Contato
  • Início
  • Sobre Nós
  • Clientes
    • Indique e Ganhe
  • Softwares
    • Pacote Contábil
    • Contabilidade
    • Folha de Pagamento
    • Livro Fiscal
    • Sistema SST
    • Emissor de Notas
    • Condomínio
    • Conviver App
  • Blog
    • Materiais
  • Downloads
  • Contato
ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 09/02/2024

Adeus à DIRF: quem está obrigado a entregar em 2024?

O ano de 2024 marca o fim de uma era na contabilidade brasileira com a despedida da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Esta declaração, que tradicionalmente continha informações sobre retenções federais, como IRRF, PIS, Pasep, CSLL e Cofins, foi oficialmente extinta desde janeiro de 2024.

Em seu lugar, surge a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), simplificando o processo e garantindo maior eficiência na prestação de informações fiscais.

Confira a seguir quem ainda está obrigado a entregar a DIRF em 2024!

Prazo de entrega

Com o prazo de entrega fixado para 29 de fevereiro deste ano, é essencial agilizar a apresentação desta obrigação acessória, pois a não realização do envio acarretará em penalidades. O contribuinte estará sujeito a multas de 2% ao mês calendário ou fração, o que pode representar um ônus significativo para a empresa.

Obrigatoriedade

Quem está sujeito à obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024? Tanto pessoas físicas quanto jurídicas pagadoras ou que creditaram rendimentos nas operações sujeitas à retenção de impostos, como IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), devem cumprir essa obrigação. Mesmo se as retenções ocorreram apenas em um único mês do ano-calendário de 2023, a apresentação da DIRF é mandatória, tanto para o contribuinte quanto para o representante de terceiros.

Além disso, aqueles que realizaram remessas para o exterior, mesmo sem a ocorrência de retenção do IR, também estão incluídos na lista de obrigados a declarar.

Quais informações devem constar na DIRF?

No momento do preenchimento desta declaração, o contribuinte deve fornecer uma série de informações, incluindo:

  • Rendimentos (tributados, isentos, com alíquota zero);
  • Retenções relacionadas aos rendimentos informados;
  • Identificação dos beneficiários (pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e no exterior) dos rendimentos;
  • Tipo de rendimento.

Com a transição para a EFD-Reinf, espera-se uma simplificação e maior integração nas obrigações fiscais, proporcionando mais eficiência e precisão na prestação de informações ao Fisco. Prepare-se para esta nova fase da contabilidade brasileira e mantenha-se em conformidade com as novas regras e exigências fiscais.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published. Cancelar resposta

Curta nossa página no Facebook

[custom-facebook-feed]

Siga nosso Instagram

logo-sibrax_preto.png

Melhor sistema, melhor suporte!
Há mais de 29 anos, desenvolvemos sistemas contábeis que facilitam a rotina do contador. Soluções: Contabilidade, Folha de Pagamento, Livro Fiscal, Emissor de Notas e Condomínio.
Conheça-nos!

SOBRE

  • Quem Somos
  • Blog
  • Materiais
  • Contato
  • Suporte

SOFTWARES

  • Pacote Contábil
  • Condomínio
  • Emissor de Notas
  • Importador de Notas
  • Administrador de Escritório

FALE CONOSCO

  • Atendimento On-line
  • (43) 3372-1300 (suporte)
  • (43) 3372-1330 (comercial)

ATENDIMENTO: Segunda à sexta.
Das 8h às 12h e das 13h às 18h.

Facebook-f Instagram Linkedin

© 2023 SIBRAX. Todos os direitos reservados.

Com amor ❤ Jana do Marketing