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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 30/11/2021

EFD-Reinf: tem mudanças vindo por aí!

Sabemos que nos últimos meses muitas novidades, em relação ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, vêm mudando a rotina dos profissionais da contabilidade, fiscal e departamento pessoal.

E, por falar nisso, as últimas atualizações da EFD-Reinf estão vindo por aí!

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que deve ser entregue mensalmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao que se referem os dados.

Confira, a seguir, as mudanças já previstas para EFD-Reinf.

EFD-Reinf sem movimento

De acordo com a Instrução Normativa RFB 2.043, já em vigor para dispor da EFD-Reinf, traz como novidade a dispensa da apresentação da Escrituração sem movimento. Ou seja, a dispensa abrange todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Minuta dos registros R-4000

Em setembro, foi disponibilizado arquivo com leiautes da série R-4000 da EFD-Reinf, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL. Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf, como a Sibrax.

Versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf em 2023

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, que aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023.

A versão 1.5.1 da EFD-Reinf continua vigente até a competência dezembro/2022!

Como enviar a EFD-Reinf?

O envio dos eventos devem ser enviados na versão digital (em XML). Sendo assim, para que esses arquivos possam ser enviados corretamente, as empresas devem adotar Certificado Digital e softwares contábeis adequados a esse envio.

ATENÇÃO: a EFD-Reinf faz parte do SPED e também necessita de informações geradas pelo eSocial, por isso, você deve contar com sistemas totalmente adequados ao envio dessas informações.

Clique aqui e peça uma demonstração do nosso Pacote Completo de Sistemas Contábeis (Livro Fiscal, Folha de Pagamento e Contábil) preparado para o eSocial e EFD Reinf.

E aí, gostou desse artigo? Foi útil para você? Deixe-nos um comentário!

 

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