CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUOTA PATRONAL NÃO INCIDE SOBRE O SALÁRIO- MATERNIDADE.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu na sessão virtual realizada de 26-6 a 4/8/2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar , inicialmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária quota patronal sobre o salário-maternidade.

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