Empregador, você já está por dentro do Contrato Verde Amarelo?
A Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União em novembro de 2019, traz uma nova forma de contratação para fomentar a geração de novos postos de trabalho no Brasil.
A nova modalidade de contratação traz novas oportunidades para jovens brasileiros conseguir o seu primeiro emprego.
Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o Contrato Verde e Amarelo e como contratar novos funcionários com essa medida. Acompanhe conosco!
O que é e qual é objetivo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
O Contrato Verde e Amarelo é uma nova forma de contratação. Instituída pela MP nº 905/2019, criada em 12 de novembro de 2019, que objetiva fomentar a criação de novos postos de trabalho a fim de possibilitar os jovens a conseguir o seu primeiro emprego.
A Medida Provisória prevê que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser aplicado a qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.
Quem pode ser contratado pelo Contrato Verde e Amarelo?
Como o objetivo da MP é o primeiro emprego do jovem brasileiro, alguns requisitos devem ser atendidos para a modalidade valer, eles são:
- Ter entre 18 e 29 anos;
- Ser o seu primeiro registro em CTPS.
É necessário que o empregador esteja muito atento, pois não serão considerados como primeiro emprego os seguintes vínculos laborais:
- Contrato de experiência;
- Menor aprendiz;
- Trabalho intermitente ou avulso.
Qual é o prazo do Contrato Verde e Amarelo?
O empregador poderá aderir o Contrato Verde e Amarelo do dia 1º de janeiro de 2020 ao dia 31 de dezembro de 2022.
Já o prazo limite de contrato nesta modalidade é de até 24 meses, se esse tempo de contrato for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir as regras previstas na CLT normalmente.
Quais são os direitos do trabalhador com o Contrato Verde e Amarelo?
No Contrato Verde e Amarelo, ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato.
Os direitos do trabalhador no Contrato Verde e Amarelo são:
- Salário-base (limite de até um salário-mínimo e meio nacional);
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- FGTS de 2% sobre toda a remuneração.
Qual é a jornada de trabalho do funcionário do Contrato Verde e Amarelo?
A duração da jornada diária do trabalhador dependerá do estabelecido em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- Hora extra: não poderá passar de 2 horas extras no dia e valor será de 50% da hora normal;
- Banco de horas: poderá ocorrer desde que a compensação ocorra em até seis meses.
E a Rescisão Contratual, como funcionará no Contrato Verde e Amarelo?
Segundo a MP nº 905/2019, na hipótese de extinção do contrato, serão devidos os seguintes haveres rescisórios, calculados com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho:
- a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, nos termos do disposto nos § 1º e § 2ºdo art. 6º; e
- as demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas.
Atenção: o décimo terceiro salário e as férias proporcionais, com acréscimo de um terço, são pagos mensalmente.
Quais são os benefícios do Contrato Verde e Amarelo para as empresas?
Segundo a MP nº905/2019, os benefícios do Contrato Verde e Amarelo para as empresas são:
- Isenção da contribuição previdenciária patronal;
- do salário-educação e;
- da contribuição social destinada ao sistema S.
Além disso, a redução da alíquota do FGTS de 8% para 2% para os trabalhadores contratados por essa modalidade.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
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