Os códigos de barras informados nas NF-es são validados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (Global Trade Item Number). Logo, são válidos apenas os códigos que tiverem cadastrado neste banco de dados.
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN” (conforme Nota Técnica 2017.001 versão 1.30). Ou seja, onde é exigido o código de barras, deve-se preencher com a frase “SEM GTIN”, e não com números fictícios de códigos de barras.
MAS ATENÇÃO: se a mercadoria possuir código de barras e for informado “SEM GTIN”, o comprador não terá essa informação na NF-e. Isto poderá gerar multas em caso de autuação por omissão de informações. Fique atento!