Publicada no DOU de ontem (6), a Medida Provisória nº 892 estabeleceu novas disposições sobre as publicações empresariais obrigatórias das sociedades anônimas abertas e fechadas.
A nova norma determina que as publicações ordenadas pela Lei das S/A serão feitas apenas na internet, no site da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio site. Caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.
A MP produzirá efeitos no mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM. Para saber mais, acesse a MP clicando aqui.