- [PR] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferenciada de Alíquota e Antecipação
- [SP] DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferenciada de Alíquota e Antecipação
Foi reaberto, até 31 de outubro, o prazo para empresas beneficiadas pela Lei do Bem informarem os dados sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018.
A obrigatoriedade à declaração está prevista nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196 e ela deve ser feita por meio do formulário eletrônico FORMP&D, disponível no link: www.mct.gov.br/formp.
O descumprimento implica perda do direito aos incentivos fiscais ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, acrescidos de juros e multa,
A prorrogação foi determinada pela Portaria MCTIC nº 4.232.